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18 DE MARÇO DE 1995

116-(27)

Requerimento n.º 568/VI (4.«)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Aquisição pela Central de Compras do Estado de equipamento com componentes fabricados na Indonésia.

Apresentado por: Deputado José Magalhães e outros (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças a prestação urgente dos seguintes elementos:

1) Indicação dos números de série e marca de origem das drives dos computadores adquiridos pela Direcção-Geral do Património do Estado e distribuídos a entidades públicas nos dois mais recentes exercícios orçamentais;

2) Informação sobre se o Ministério das Finanças detectou outras situações como a agora verificada em equipamento adquirido pela Assembleia da República através da Central de Compras do Estado, quando e com que consequências;

3) Informação sobre as medidas tomadas pela mesma Central de Compras do Estado para prevenir e evitar a aquisição e uso em instituições e serviços públicos de equipamento produzido na Indonésia.

Requerimento n.8569/VI (4.fl)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Isenções fiscais à Autoeuropa. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre as razões legais que levaram o Governo a conceder à Autoeuropa isenção do pagamento do imposto do selo sobre operações de financiamento externo. Qual a compatibilidade dessa medida com a alínea e) do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo? Qual o parecer jurídico do Centro de Estudos Fiscais sobre o tema?

Requerimento n.9 571/VI (4.B)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Fundos comunitários.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças me seja prestada informação sobre qual a parcela dos 90 milhões de contos (de um total de 187 milhões) recebidos dos fundos comunitários se encontra ainda —desde Março de 1994— numa das contas do Tesouro, no Banco de Portugal, a render juros, sem canalização para os respectivos projectos. Em 28 de Fevereiro, qual o montante recebido e não utilizado à ordem do Tesouro?

Requerimento n.B572/VI (4.8)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Relatórios sobre o 1.° Quadro Comunitário de Apoio.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam remetidos os relatórios elaborados no âmbito do Relatório do 1.° Quadro Comunitário de Apoio.

Requerimento n.9 573/Vl (4.a)-AC I de 8 de Março de 1995

Assunto: Esculturas de Jorge Vieira. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Comércio e Turismo e pelo ICEP — Investimento, Comércio e Turismo de Portugal me seja prestada informação sobre a eventual destruição de obras de arte de propriedade do ICEP e da autoria do escultor Jorge Vieira, detectada aquando da preparação da exposição retrospectiva daquele artista no Museu do Chiado, em Lisboa.

Requerimento n.a 570/VI (4.a)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre os resultados da auditoria feita ao Banco Pinto & Sotto Mayor e sobre a eventual existência de «omissões e lapsos» relativamente à avaliação feita antes da reprivatização, que atingiram o montante de 22 milhões de contos.

Requerimento n.9574/VI (4.8)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Renault Portuguesa.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo me sejam prestadas informações sobre o montante total das ajudas do Governo Português à Renault Portuguesa, com discriminação anual e com indicação (global e discriminada) dos lucros líquidos obtidos pela referida empresa.