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Sábado, 18 de Março de 1995

II Série-B — Número 23

DIÁRIO

da Assembleia da

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.~ 568 a 602/VT. (4,')-AC e 11 e 12/V1 (4.')-AL]:

N.° 568/VI (4.*)-AC —Do Deputado José Magalhães e outros (PS) ao Ministério das Finanças sobre a aquisição pela Central de Compras do Estado de equipamento com

componentes fabricados na Indonésia............................. 116-(27)

N.« 569 e 570/VI (4.")-AC — Do Deputado Guilherme d'OUveira Martins (PS) ao mesmo Ministério sobre, respectivamente, isenções fiscais concedidas à Autoeuropa

e a reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor....... 1 !6-(27)

N.° 57 WI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e

das Finanças sobre os fundos comunitários.................... U6-(27)

N." 572/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território solicitando

os relatórios sobre o 1° Quadro Comunitário de Apoio..... 116-(27)

N.° 573/VT (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Comércio e Turismo sobre esculturas de Jorge Vieira 116-(27) N.° 574/VI (4.*)-AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo sobre a Renault Portuguesa................................... 116-(27)

N.°* 575 a 577/VI (4.")-AC —Do mesmo Deputado ao Ministério da Educação sobre, respectivamente, o relatório sobre a política de educação na União Europeia, o Programa Língua e a execução do PRODEP 1.................... 116-(28)

N.° 578/V1 (4.*)-AC — Do mesmo Deputado à Secretaria de Estado da Cultura sobre política de arquivo de documentos na Administração Pública............................ 116-(28)

N.° 579/VI (4.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o Arquivo Histórico do Ministério........................... H6-(28)

N." 580/VI (4.')-AC — Do Deputado António Costa (PS) à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território sobre o cumprimento do Decreto-Lei

n.° 804/76, de 6 de Novembro............................................ 116-(28)

N.° 581/VI (4")-AC — Do Deputado Guilherme d'01iveira

Martins (PS) ao Governo sobre o Prémio Camões......... 116-(28)

N.° 582/VI (4.')-AC — Do Deputado Lufs Sá (PCP) ao Instituto Nacional de Estatística solicitando o envio de

várias publicações............................................................. 116-(29)

N.° 583/VI ÍA^AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre os limites da freguesia de Nossa Senhora da

Conceição, no concelho do Alandroal............................. 116-(29)

N.° 584/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Agricultura sobre a execução da Portaria n.° 809-

-B/94, de 12 de Setembro................................................ H6-(29)

N.°« 585 a 587/V1 (4.')-AC—Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre, respectivamente, o lançamento de lamas no estuário do Tejo, equipamentos clandestinos na barragem do Arade e solicitando o envio do último estudo de impacte

ambiental sobre o Alqueva............................................... 116-(29)

N.° 588/VI (4.")-AC — Do Deputado Luís Sá (PCP) ao Governo solicitando o envio da publicação Portugal Hoje 116-(30) N.°* 589 e 590/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social t do

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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Ambiente e Recursos Naturais e às Câmaras Municipais de Felgueiras e de Oeiras sobre, respectivamente, a situação de um deficiente visual morador em Felgueiras e a fiscalização das desinfestações e desratizações com produtos tóxicos...................................................................... 116-(30)

N.° 591/VI (4.*)-AC — Do Deputado Caio Roque (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre actividades do

Instituto Camões............................................................... 116-(30)

N.° 592/VI (4")-AC — Da Deputada Ema Paulista (PSD) ao mesmo Ministério sobre repatriamento de emigrantes

do Canadá e dos Estados Unidos.................................... 116-(31)

N.° 593/V1 (4.')-AC — Do Deputado António Martins (PS) ao Ministério da Administração Interna sobre a extinção

da esquadra da PSP de Peso da Régua.......................... 116-(31)

N.05 594 e 595/VI (4.°)-AC — Do Deputado Gameiro dos Santos (PS) aos Ministérios da. Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre, respectivamente, a construção do Tribunal do Entroncamento e a construção

do 1C 3............................................................................... 116-(31)

N.° 596/VI (4.')-AC — Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional sobre despedimentos de trabalhadores portugueses pelas autoridades americanas na

Base Militar das Lajes...................................................... H6-(32)

N.° 597/VI (4.")-AC — Do Deputado António Filipe (PCP) aos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social sobre a situação na empresa Cabos Ávila 116-(32) N.05 598 a 601/VI (4.")-AC —Do Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre, respectivamente, a falta de resposta a requerimentos e questões relativos aos consulados portugueses U6-(32) N.° 602/VI (4.')-AC — Do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a abertura da 2." Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xirall6-(33) N.° ll/VI (4.°)-AL —V. Requerimento n.°S89M <4.°)-AC. N.° 12/VI (4.")-AL —V. Requerimento n.°590/VI (4.')-AC.

Respostas a requerimentos [n.M40fWI (3.")-AC e 113,114, 115, 165, 175, 271, 290, 321, 335, 341, 347, 367, 399, 407, 414, 426, 472, 486 e 543/V1 (4.°)-AQ]:

Do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n.°4067VI (3.'>AC. do Deputado Luís Sá (PCP), sobre atrasos na aprovação das cartas da Reserva Ecológica

Nacional.............................................................................. 116(34)

Do Ministério da Agricultura aos requerimentos n.° 113, 114 e 115/VI (4.*)-AC, do Deputado Luís Capoulas Santos (PS), sobre atribuição de subsídios e comparticipações

nacionais e comunitárias................................................... 116-(34)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n." 165/VI (4.">AC do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a rede rodoviária do distrito de

Coimbra.............................................................................. 116-(34)

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 175/VI (4.°)--AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre acessibilidades no concelho de Tabuaço................................ 116-(35)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.°271/VI (4.")-

•AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre a si-

tuaçSo laboral decorrente da constituição da Portugal Te-

lecom, S. A....................................................................... 116-(35)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.°290/VI (4.")-AC, do Deputado Uno de Carvalho 0?CP), sobre medidas especiais de protecção ao vale,

do Ave............................................................................... 116-Í35)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.°321/Vl (4.")-AC, do Deputado João Granja (PSD), sobre a legalidade de um estabelecimento de ensino superior designado «Escola Europeia Dentária».................................... 116-(37)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n 0 335/VI (4.*)-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a situação da empresa O Alumínio Português (Angola), S. A........................................................................ 116-(37)

Do Ministério da Agricultura ao requerimento n." 341/VI (4.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o

escoamento de fruta no concelho de Leiria.................... 116-(37)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.°347/VI (4.')-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre irregularidades na Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra........ 116-(37)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 367/VI (4.°>AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o perdão de dívidas a empresas do distrito

de Braga............................................................................. U6-(38)

Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 399/VI (4.')-AC, do mesmo Deputado, sobre a tentativa de despedimento colectivo na HIDROSOREFAME 116-(39) Do mesmo Ministério ao requerimento n.°407/VI (4.*)--AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre apoios da União Europeia à reestruturação da indústria naval 116-(40) Do mesmo Ministério ao requerimento n.°414/VI (4.*)--AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o sistema integrado de resíduos industriais........._................. 116-(41)

Da Administração Regional de Saúde do Norte ao requerimento n.° 426/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a imposição a beneficiários da previdência de Gaia

de deslocações a Ermesinde............................................. 116-(41)

Do Ministério do Emprego e da Segurança Social ao requerimento n.° 472/V1 (4.')-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o Programa de Artes e Ofícios Tradicionais............................................................... 116-(41)

Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.° 486/V1 (4.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a deficiente rede de transportes públicos existentes na área metropolitana

de Lisboa........................................................................... 116-(41)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n." 543/VI (4.*)-AC. do Deputado Pedro Roseta (PSD), sobre a cessação das actividades do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais.......................................................... 116-(42)

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Requerimento n.º 568/VI (4.«)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Aquisição pela Central de Compras do Estado de equipamento com componentes fabricados na Indonésia.

Apresentado por: Deputado José Magalhães e outros (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças a prestação urgente dos seguintes elementos:

1) Indicação dos números de série e marca de origem das drives dos computadores adquiridos pela Direcção-Geral do Património do Estado e distribuídos a entidades públicas nos dois mais recentes exercícios orçamentais;

2) Informação sobre se o Ministério das Finanças detectou outras situações como a agora verificada em equipamento adquirido pela Assembleia da República através da Central de Compras do Estado, quando e com que consequências;

3) Informação sobre as medidas tomadas pela mesma Central de Compras do Estado para prevenir e evitar a aquisição e uso em instituições e serviços públicos de equipamento produzido na Indonésia.

Requerimento n.8569/VI (4.fl)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Isenções fiscais à Autoeuropa. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre as razões legais que levaram o Governo a conceder à Autoeuropa isenção do pagamento do imposto do selo sobre operações de financiamento externo. Qual a compatibilidade dessa medida com a alínea e) do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo? Qual o parecer jurídico do Centro de Estudos Fiscais sobre o tema?

Requerimento n.9 571/VI (4.B)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Fundos comunitários.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Finanças me seja prestada informação sobre qual a parcela dos 90 milhões de contos (de um total de 187 milhões) recebidos dos fundos comunitários se encontra ainda —desde Março de 1994— numa das contas do Tesouro, no Banco de Portugal, a render juros, sem canalização para os respectivos projectos. Em 28 de Fevereiro, qual o montante recebido e não utilizado à ordem do Tesouro?

Requerimento n.B572/VI (4.8)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Relatórios sobre o 1.° Quadro Comunitário de Apoio.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam remetidos os relatórios elaborados no âmbito do Relatório do 1.° Quadro Comunitário de Apoio.

Requerimento n.9 573/Vl (4.a)-AC I de 8 de Março de 1995

Assunto: Esculturas de Jorge Vieira. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Comércio e Turismo e pelo ICEP — Investimento, Comércio e Turismo de Portugal me seja prestada informação sobre a eventual destruição de obras de arte de propriedade do ICEP e da autoria do escultor Jorge Vieira, detectada aquando da preparação da exposição retrospectiva daquele artista no Museu do Chiado, em Lisboa.

Requerimento n.a 570/VI (4.a)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério das Finanças me seja prestada informação sobre os resultados da auditoria feita ao Banco Pinto & Sotto Mayor e sobre a eventual existência de «omissões e lapsos» relativamente à avaliação feita antes da reprivatização, que atingiram o montante de 22 milhões de contos.

Requerimento n.9574/VI (4.8)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Renault Portuguesa.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo me sejam prestadas informações sobre o montante total das ajudas do Governo Português à Renault Portuguesa, com discriminação anual e com indicação (global e discriminada) dos lucros líquidos obtidos pela referida empresa.

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Requerimento n.«575/Vl (4.a)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Relatório sobre a política de educação na União Europeia.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja enviado o relatório preliminar sobre a política de educação na União Europeia, distribuído no Conselho de Ministros da Educação.

Renovo a solicitação para que me sejam enviadas as ordens de trabalho dos Conselhos dos Ministros da Educação da União Europeia.

Requerimento n.° 5767VI (4.')-AC da 8 de Março de 1995

Assunto: Programa Língua.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o número de estudantes portugueses que beneficiaram do Programa Língua, comparando-o com o dos outros países comunitários, relativamente aos últimos três anos.

Requerimento n.« 577/VI (4.B)-AC

de 9 de Março de 1995

Assunto: PRODEP I.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação, por mim várias vezes solicitada, sobre a execução do PRODEP I relativa à componente Fundo Social Europeu. Mais requeiro que me seja prestada informação sobre os motivos de tão grande atraso na elaboração do relatório final.

Requerimento n.9578AM (4.')-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Política de arquivo de documentos na Administração Pública.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pela Secretaria de Estado da Cultura me seja prestada informação sobre quais as orientações em vigor relativas ao modo de tratar as massas documentais das direcções-gerais e tribunais. Qual a acção que tem sido desenvolvida pelos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo no tocante aos arquivos da Administração Pública?

Requerimento n.9579A/l (4.fl)-AC de 8 de Março de 1995

Assunto: Arquivo Histórico do Ministério das Obras Públicas.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me seja prestada informação sobre o encerramento do Arquivo Histórico do Ministério das Obras Públicas. Quais os motivos? Quando reabrirá? Onde? Como está a ser dada resposta às necessidades de trabalhos e teses? Por que razão não se foi integrando o Arquivo nos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo?

Requerimento n.° 5807VI (4.a)-AC de 3 de Março de 1995

Assunto: Cumprimento do Decreto-Lei n.° 804/76, de 6 de Novembro.

Apresentado por: Deputado António Costa (PS).

Pelo Despacho n.° 32/93, de 14 de Outubro, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2* série, n.°259, de 5 de Novembro de 1993, a p. 11 705, foi constituído um grupo de trabalho com o «objectivo imediato» de preceder à «avaliação da apücação» do Decreto-Lei n.° 804/76, de 6 de Novembro, «discriirünar os principais problemas e propor cenários de resolução, designadamente as medidas legislativas adequadas».

Nos termos do mesmo despacho, «o grupo de trabalho deve(ria) apresentar o respectivo relatório no prazo de 45 dias».

Atendendo à relevância social e de ordenamento do território dos processos de legalização e recuperação dos bairros de génese ilegal, em particular na área metropolitana de Lisboa, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território o seguinte:

1) Cópia do relatório final apresentado pelo grupo de trabalho nomeado pelo Despacho n.° 32/93;

2) Caso não seja possível satisfazer o referido no número anterior por o relatório ainda não estar concluído, quais as razões que justificam o atraso na sua conclusão?

3) Se o Governo tem em estudo e, em caso afirmativo, quando pretende apresentar medidas legislativas que alterem o Decreto-Lei n.° 804/76?

Requerimento n.» 581/VI (4.a)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Prémio Camões

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja prestada informação sobre as razões que levam a não ter ainda sido atribuída a edição de

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1994 do Prémio Camões. Foi aceite a demissão do Prof. Carlos Reis como membro do júri? Já foi indicado um substituto, no caso afirmativo?

Requerimento n." 582/VI (4.B)-AC de 15 de Fevereiro de 1995

Assunto: Pedido de envio de várias publicações. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Nacional de Estatística, (INE), Direcção Regional do Centro, o envio das seguintes publicações:

Anuário Estatístico da Região Centro 1993; Censos 91. Resultados Definitivos — Região Centro; Estatísticas da Saúde 1993.

Requerimento n.a 583/VI (4.a)-AC de 2 de Março de 1995

Assunto: Limites da freguesia da Nossa Senhora da Conceição, no concelho do Alandroal. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Para efeitos de cálculo das verbas a transferir directamente para as freguesias, a Direcção-Geral da Administração Autárquica utiliza uma área de 11 474 ha referente à freguesia da Nossa Senhora da Conceição, no concelho do Alandroal.

2 — Só que a área oficial da freguesia, indicada pelo organismo com atribuições na matéria, o Instituto Português de Cartografia e Cadastro, é de 16 470,1475 ha.

3 — Tal diferença prejudica, obviamente, a freguesia na atribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF).

4 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território que me informe quando e como se propõe ordenar à Direcção-Geral da Administração Autárquica que rectifique a área e que transfira para a Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Conceição a diferença do FEF de que esta é credora.

Requerimento n.fl 584/VI (4.*)-AC de 2 de Março de 1995

Assunto: Execução da Portaria n.c 809-B/94, de 12 de Setembro.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Direcções regionais de agricultura (DRA) têm interpretado o elenco dos beneficiários previstos no artigo 38." da Portaria n.° 809-B/94, de 12 de Setembro, como excluindo as cooperativas agrícolas de produção e mesmo as sociedades de agricultura de grupo.

2 — Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura que me informe:

a) Se é legítima a interpretação dada àquele artigo pelas DRA;

b) No caso de a resposta ser positiva, quais as razões e critérios que estão na base de tal discriminação;

c) Se não for, quando é que o Ministério da Agricultura pretende clarificar junto das DRA a interpretação autêntica do artigo 38." que não discrimine cooperativas e agriculturas de grupo?

Requerimento n.a 585/VI (4.a)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Lançamento de lamas no estuário do Tejo. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando notícias publicadas em 4 do corrente na imprensa segundo as quais lamas provenientes da refinaria da PETROGAL estariam a ser lançadas no estuário do Tejo, no âmbito da intervenção da Expo 98:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a seguinte informação:

1) Confirma o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais a informação do lançamento das lamas em causa no estuário do Tejo?

2) Admite o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, tal como os responsáveis da Expo 98, o carácter inofensivo das mesmas lamas?

3) Caso afirmativo, agradeço o envio do estudo da caracterização das lamas lançadas no estuário do Tejo, designadamente incluindo o número de amostras e parâmetros para as análises efectuadas.

Requerimento n.a 586/VI (4.a)-AC de 7 de Março de 1995

Assunto: Equipamentos clandestinos, na barragem do Arade. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ter sido há vários anos ilegalmente instalado um restaurante na barragem do Arade, que funciona sem qualquer parecer sanitário e licenciamento;

Considerando ser o proprietário do citado restaurante igualmente responsável pela instalação na mesma barragem — precisamente numa ilha que no seu centro se situa — de um parque de campismo clandestino;

Considerando ser a mesma pessoa ainda proprietária de barcos a motor que aluga para passeios na citada barragem;

Considerando serem todos os factos atrás relatados interditos, nos termos da lei, por atentarem contra os direitos dos consumidores, a saúde pública e o meio ambiente;

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Considerando que esta escandalosa situação já foi por diversas vezes publicamente denunciada e sobre ela alertadas as entidades competentes:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informe do seguinte:

Que conhecimento tem o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais desta situação?

Como explica o facto de a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, embora alertada, não ter agido até agora no sentido de interditar o funcionamento deste restaurante, do parque de campismo, bem como da circulação de barcos (actividades obviamente não licenciadas)?

Que medidas vai tomar e quando para, de acordo com a lei e no cumprimento das responsabilidades fiscalizadoras que lhe estão atribuídas, garantir a defesa dos consumidores, a saúde pública e o equilíbrio ambiental na barragem em causa?

Requerimento n.fi 587/VI (4.a)-AC de 7 de Março de 1995

Assunto: Envio do último estudo de impacte ambiental sobre o Alqueva. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me envie o último estudo de impacte ambiental elaborado sobre d empreendimento do Alqueva a pedido da União Europeia.

Requerimento n.2 5867VI (4.fi)-AC

de 9 de Fevereiro de 1995

Assunto: Envio da publicação Portugal Hoje. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea í) do artigo 5.° do Regimento, solicito ao Governo um exemplar da publicação Portugal Hoje, Lisboa, Instituto Nacional de Administração, 1994.

Requerimento n.a 589/VI (4.fl)-AC |

de 9 de Março de 1995

Assunto: Situação de um deficiente visual morador em Felgueiras.

Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Em carta dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP, José Francisco Machado, deficiente de visão e activista das lutas pelos direitos dos deficientes, revela as expectativas de emprego que lhe foram geradas pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social e pela Câmara Municipal de Felgueiras. Estas perspectivas foram goradas e o referido cidadão anun-

ciou entrar em greve de fome e a intenção de a cumprir «até às últimas consequências».

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do artigo 5.° do Regimento, solicito ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e à Câmara Municipal de Felgueiras informação sobre se tencionam contribuir para assegurar o posto de trabalho que é pretendido.

Requerimento n.« 590/VI (4.a)-AC de 9 de Março de 1995

Assunto: Fiscalização das desinfestações e desratizações com

produtos tóxicos. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

Em carta dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP foi denunciado o facto de a empresa Rentokil ter despejado brometo de metilo, produto altamente tóxico, nos esgotos de uma habitação e ulteriormente a companhia seguradora não ter indemnizado pelos danos causados os seus vizinhos. Coloca-se igualmente a questão de ser necessário um inquérito à forma como se fazem as desinfestações e desratizações «de modo que estes poluidores profissionais não continuem a agir inpunemente».

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do artigo 5.° do Regimento, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e à Câmara Municipal de Oeiras informação sobre:

a) Têm conhecimento da situação referida?

b) Que medidas adoptaram ou tencionam vir a adoptar?

Requerimento n.fl 591/VI (4.a)-AC

de 8 de Março de 1995

Assunto: Actividades do Instituto Camões. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

O Instituto Camões, criado em 15 de Julho de 1992, através do Decreto-Lei n.° 135/92, de 15 de Julho, tem vindo a informar a opinião pública de algumas das suas actividades, não se sabendo ao certo se os seus objectivos têm sido alcançados.

Para se poder avaliar os resultados práticos do Instituto, no quadro das suas atribuições, que se referem especificamente à divulgação da língua e cultura portuguesas, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através do Ministério dos Negócios Estrangeiros me sejam fornecidos elementos, o mais detalhados possível, desde a sua criação, sobre.

Difusão da língua portuguesa no estrangeiro e sua avaliação;

Que promoção foi feita no estrangeiro da língua e cultura portuguesas?

Quantos intercentros — uma vez que foi prometida a abertura de 30 pelo presidente, Prof. Adão da Fonseca— estão, de facto, em construção ou prontos para início da sua actividade?

A brochura Instituto Camões 1994 foi já considerada por muitos cidadãos um autêntico atentado contra

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a inteligência dos Portugueses. Que necessidade ou pressões houve levando os seus responsáveis a mentir tão despudoradamente?

Que interesses servem tal iniciativa?

Quanto foi gasto com a edição da brochura?

Requerimento n.fi 592/VI (4.B)-AC

de 9 de Março de 1995

Assunto: Repatriamento de emigrantes do Canadá e dos

Estados Unidos. Apresentado por: Deputada Ema Paulista (PSD).

Qualquer sociedade tem o dever de integrar na vida colectiva os seus cidadãos, mesmo aqueles que, porventura, tenham tido acções ou comportamentos marginais expiados com privação da liberdade, até porque não o fazer é fugir a um dever e também contribuir para que o desenraizamento social daqueles cidadãos contribua para que, eventualmente, voltem a colocar-se à margem da sociedade.

Vem isto a propósito do facto de emigrantes portugueses nos Estados Unidos e Canadá que por alguma razão cometeram acções de que foram condenados naqueles países serem posteriormente ao cumprimento das penas expatriados sem, ao que parece, o menor conhecimento das autoridades portuguesas sobre a sua chegada e a natureza dos crimes cometidos.

Segundo se estima, já atinge a centena e meia o número de portugueses repatriados para a Região Autónoma dos Açores, na maioria dos casos sem família de acolhimento, mal falando a língua, não sabendo a quem pedir apoio.

Em alguns casos voltam à prática delituosa e são novamente presos. Talvez a forma de garantir comida e abrigo.

Nestas condições, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, rogo ser informada:

1) Está o Governo Português, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a par desta situação?

2) Que esforços fez ou pensa fazer para que as nossas repartições consulares sejam atempadamente informadas pelas autoridades daqueles países da data do repatriamento a crimes cometidos em nome dos direitos humanos?

Real-Régua-Lamego, é a cidade capital da região do Douro, por tradição, mas também por mérito dos seus habitantes.

Acresce que os fluxos turísticos que se verificam na região e que a navegabilidade do Douro pode ainda potenciar mais desaconselham essa decisão.

Nestes termos, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

1) Confirma-se ou não a intenção de extinguir a esquadra da PSP da cidade de Peso da Régua?

2) Quais os critérios do Ministério para tal decisão?

Requerimento n.9 594/VI (4.fi)-AC de 10 de Março de 1995

Assunto: Construção do Tribunal do Entroncamento. Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

Há largos anos que as populações e a Câmara Municipal do Entroncamento vêm reivindicando a construção do novo Tribunal, dadas as condições precárias em que o actual Tribunal vem funcionando.

Numa manifestação de cooperação com a administração central, a Câmara Municipal do Entroncamento disponibilizou um terreno para a referida construção.

No PIDDAC de 1994 o Governo previa uma verba de 5000 contos para o arranque da obra em 1994 e um escalonamento do projecto com verbas previstas de 80 000, 100 000 e 80 000 contos, respectivamente para os anos de 1995, 1996 e 1997.

Entretanto, sem justificação plausível, o mesmo governo do PSD, no PIDDAC para 1995, propõe a verba ridícula de 1000 contos para o arranque do projecto de construção do Tribunal!

O novo escalonamento do projecto remete a sua conclusão para anos posteriores a 1997.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Justiça os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões que determinam a reformulação do projecto?

2) Qual o ano previsto para o arranque efectivo da construção do Tribunal e qual o ano de conclusão?

Requerimento n.9 593/VI (4.fi)-AC de 10 de Março de 1995

Assunto: Extinção da esquadra da PSP de Peso da Régua. Apresentado por: Deputado António Martins (PS).

As populações do concelho e, nomeadamente, as da cidade de Peso da Régua têm vindo a manifestar grande apreensão face a notícias que dão como certa a saída da Polícia de Segurança Pública daquela cidade.

Tal apreensão é natural e justificada por razões diversas, mas destaca-se o facto de a GNR ter mais vocação para o policiamento nas áreas rurais que nas urbanas, acontecendo que Peso da Régua é uma cidade com perspectivas de crescimento (possui no Censo de 91 mais de 9000 habitantes). Efectivamente, ela é parte integrante do eixo urbano Vila

Requerimento n.9 595/VI (4.fl)-AC

de 10 de Março de 1995

Assunto: Construção do IC 3.

Apresentado por: Deputado Gameiro dos Santos (PS).

A zona sul do distrito de Santarém, particularmente os concelhos de Salvaterra de Magos e Coruche, vem sofrendo um agravamento constante das suas condições de acessibilidade.

A actual EN 118, ao atravessar centros urbanos importantes, além de dificultar o trânsito, provoca acidentes graves.

A ponte de Benavente, saída para Salvaterra de Magos e Coruche, é um verdadeiro estrangulamento, que, além dos incómodos e transtornos provocados aos cidadãos, tem entravado o desenvolvimento dos referidos concelhos de Salvaterra de Magos e Coruche.

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Há largos anos que se fala na construção do IC 3, itinerário de penetração na margem sul do distrito de Santarém, sem que se vislumbre o seu início.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Quando se prevê o início e a conclusão do IC 3?

2) Quais os troços considerados prioritários?

3) Vão ou não ser respeitadas as recomendações da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos para que as estações arqueológicas dos Concheiros de Muge sejam salvaguardadas?

Requerimento n.° 5967VI (4.fi)-AC de 9 de Março de 1995

Assunto: Despedimentos de trabalhadores portugueses pelas

autoridades americanas na Base Militar das Lajes. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

O comando do destacamento norte-americano da Base das Lajes, na ilha Terceira, Açores, acaba de anunciar a intenção de despedir 155 trabalhadores portugueses. Trata-se de uma nova leva de despedimentos, provocando mais graves dificuldades na economia da ilha.

A situação é particularmente escandalosa porquanto as forças militares dos EUA continuam a utilizar a Base segundo os acordos injustos e lesivos do interesse nacional, assinados em 1984-1985 pelo governo PS/PSD, quando esses acordos já terminaram a sua vigência em 4 de Fevereiro de 1991.

Os despedimentos que o comando americano pretende efectuar são caracterizados pelos dirigentes sindicais como uma «medida de retaliação contra Portugal», por se pretender que seja a lei portuguesa e os tribunais portugueses a regularem as relações laborais (ao contrário do que sucede no acordo assinado pelo governo PS/PSD, que entregou essa competência aos tribunais americanos).

O Partido Comunista Português, manifestando-se frontalmente contra estes despedimentos, requer ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

1) Que medidas vão ser tomadas pelo Governo para impedir estes despedimentos?

2) Quando informa o Ministro da Defesa Nacional a Assembleia da República sobre a situação das negociações com os EUA sobre a utilização da Base das Lajes, já que se tem recusado sistematicamente a prestar essas informações?

Requerimento n.B 597/VI (4.»)-AC

de 10 de Março de 1995

Assunto: Situação na empresa Cabos Ávila. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Foi acolhida com indignação e surpresa a intenção do Governo de arrastar para a falência a empresa Cabos Ávila. Em causa está o futuro profissional e as condições de subsistência de 260 trabalhadores e das respectivas famílias.

A Cabos Ávila não é o caso clássico de uma empresa em dificuldades.

A Cabos Ávila é uma empresa pioneira na fabricação de cabos eléctricos, com um processo de modernização em curso, cujos produtos são altamente competitivos.

A Cabos Ávila é uma empresa com salários em dia, cheia de trabalho, possuindo uma boa carteira de encomendas e que detém uma elevada capacidade tecnológica.

O único problema da Cabos Ávila é de carácter financeiro e prende-se com uma dívida ao fisco.

Prova disto é já terem sido pagas várias prestações em atraso.

A situação, despoletada pelo despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no sentido da declaração de falência, é tanto mais incompreensível quanto se sabe que a empresa deu um terreno como garantia e mostrou-se disponível para apresentar como garantia de pagamento integral da dívida ao Estado bens imobiliários da sua propriedade.

Todo o comportamento do Governo nesta matéria suscita as maiores reservas e suspeitas de motivação bem pouco claras na condução deste processo.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social que esclareçam:

1) As razões que conduziram a que, quando se esperava que o Governo apoiasse o esforço de recuperação de uma empresa indiscutivelmente viável, este tenha optado por precipitar a sua falência;

2) Por que razão a condução, por parte do Governo, do processo de recuperação da Cabos Ávila contrasta com procedimentos e comportamentos inversos assumidos noutros casos;

3) Como insere o Governo tal atitude na tão propagandeada política de criação de emprego;

4) Qual a disponibilidade do Governo para aproveitar a disponibilidade da empresa para a sua viabilização e para a manutenção dos postos de trabalho.

Requerimento n.e 598/VI (4.fl)-AC de 2 de Março de 1995

Assunto: Falta de resposta ao requerimento n.° 93Q/VI (3.*)--AC.

Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

Em 12 de Outubro de 1994, o Deputado do PCP Paulo Trindade encaminhou ao Governo um requerimento referente a queixas, justíssimas, de cidadãos portugueses prejudicados pelo atraso na emissão de bilhetes de identidade pelos consulados portugueses.

As questões que então foram levantadas mantêm actualidade.

É cada vez maior o número de emigrantes que se queixam de atrasos na entrega de bilhetes de identidade pedidos no Consulado de Portugal em Paris há quase três anos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a avaliação que o Governo faz do funcionamento do serviço dependente do Ministério dos

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Negócios Estrangeiros criado para processar os pedidos de bilhetes de identidade? 2) Qual o número de bilhetes de identidade pedidos por emigrantes que aguardam processamento?

Nota. — O requerimento referido encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República. 2." série-B, n.° 39 (suplemento), de 11 de Outubro de 1994.

Requerimento n.B 599/VI (4.a)-AC de 2 de Março de 1995

Assunto: Falta de resposta ao requerimento n.° 288/VI (4.">-AC. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

No dia 4 de Janeiro próximo passado apresentei ao Governo um requerimento sobre o risco do encerramento da sede da Associação Os Lusitanos, de Amsterdão, na Holanda,

Não recebi até hoje resposta ao referido requerimento.

Entretanto, a direcção da referida Associação enviou-me mais documentação (também remetida ao Executivo) que amplia e actualiza os dados anteriores.

A situação criada é preocupante. A Associação Os Lusitanos, com 27 anos de existência, atravessa uma fase dificílima, correndo o risco de perder parte das suas instalações, a partir de Junho próximo, porque o proprietário não quer renovar o contrato de aluguer.

Se a Associação não receber a solidariedade oficial, mais do que justificada, será criada uma situação de consequências nefastas para a comunidade portuguesa na Holanda, como se depreende da leitura do relatório da direcção da colectividade.

Nessa conformidade, porque o assunto é de grande relevância não apenas para os Lusitanos mas também para os milhares de compatriotas nossos residentes na Holanda, requeiro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros me responda, com urgência, às perguntas do citado requerimento de 4 de Janeiro de 1995, nomeadamente:

Admite o Governo a possibilidade de intervir directamente, através da Embaixada na Haia, junto das autoridades holandesas competentes no sentido de se encontrar uma solução que permita a Os Lusitanos continuar a desenvolver a sua tão meritória actividade?

Nota. — O requerimento referido encontra-se publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série-B, n.° 12 (suplemento), de 7 de Janeiro de 1995.

Requerimento n.8 600/VI (4.*)-AC de 2 de Março de 1995

Assunto: Revisão do Regulamento do Serviço Consular Português.

Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

Erri 1992, o Dr. Aristides Vieira, funcionário diplomático do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foi

nomeado para elaborar um projecto de revisão do Decreto n." 6462, que, em 1920, estabeleceu o Regulamento do Serviço Consular Português.

Transcorreram 70 anos, esse Regulamento obsoleto permaneceu em vigor e não há notícias de que esteja para breve a adopção de um regulamento actualizado.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte esclarecimento:

Em que fase se encontra o processo de revisão do arcaico Regulamento do Serviço Consular Português?

Requerimento n.a 601/VI (4.a)-AC de 2 de Março de 1995

Assunto: Informatização dos consulados. Apresentado por: Deputado Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

A modernização dos serviços consulares tem sido repetidamente tema de declarações oficiais.

Os resultados não correspondem às informações.divulgadas.

É do domínio público que alguns consulados já possuem serviços informatizados.

Entretanto, recebi a informação de que no Consulado de Paris — apenas um exemplo — o sistema informático ali montado não está ainda operacional.

Nesta conformidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea t) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

1) Porventura o sistema da informatização dos consulados obedece a um plano integrado que visa abranger todos os consulados ou somente alguns?

2) Porventura a informatização está a ser efectuada directamente pelos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros?

Requerimento n.° 602/VI (4.a)-AC de 7 de Março de 1995

Assunto: Abertura da 2." Conservatória do Registo Predial

de Vila Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

Venho por este meio requerer ao Ministério da Justiça esclarecimento sobre as razões e causas de atraso da instalação da 2." Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira, que motivou recentemente o aparecimento de notícias na comunicação social.

Como Deputado, para além desta informação, gostaria de obter as seguintes informações:

1) Qual a localização geográfica e programação de instalação desta 2.* Conservatória do Registo Predial;

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2) Se está previsto a médio ou longo prazo a instalação da 3.* Conservatória do Registo Predial neste concelho, bem como de mais algum notariado para além do existente na sede do concelho. Qual a localização geográfica a adoptar como prioridade?

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°406/VI (3.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre atrasos na aprovação das cartas da Reserva Ecológica Nacional.

Com vista a habilitar esse Gabinete com elementos que permitam responder ao requerimento supramencionado, junto envio cópia de um ponto de situação das delimitações da Reserva Ecológica Nacional (REN) reportado a Fevereiro do corrente ano (a).

Relativamente aos atrasos verificados na publicação de portarias delimitadoras da REN, foi diagnosticado pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que tais atrasos se ficavam a dever, em boa parte, à forma de aprovação por portaria, que é um instrumento moroso, na medida em que tem de recolher, no mesmo documento, a assinatura de diversos ministros.

Por forma a ultrapassar esta questão, o Conselho de Ministros aprovou recentemente um diploma que altera a forma de delimitação da REN, que passa a ser por resolução do Conselho de Ministros, o que rjermitirá imprimir maior celeridade a este processo.

6 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin. (a) O documento foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 113, 114 e 115/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Capoulas Santos (PS), sobre atribuição de subsídios e comparticipações nacionais e comunitárias.

Em resposta ao solicitado, envia-se junto a relação dos subsídios e comparticipações financeiras solicitada pelo Sr. Deputado Luís Capoulas Santos (PS).

3 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

ANEXO

Subsidios e comparticipações financeiras (1986-1994)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/VI (4.°)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre a rede rodoviária do distrito de Coimbra.

A fim de satisfazer o pedido constante do requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3699, de 30 de Novembro do ano findo, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de remeter a V. Ex.° um memorando elaborado pela Direcção de Serviços Regionais de Estradas do Centro, da Junta Autónoma de Estradas, referente à rede rodoviária do distrito de Coimbra.

8 de Março de 1995.—O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MEMORANDO

Rede rodoviária do distrito de Coimbra — Principais realizações em curso e previstas

1 — Empreendimentos em curso:

1C 7, Raiva-Catraia dos Poços, 12 km (3 400 000 contos);

EN 234, beneficiação Mira-Cantanhede, 19,2 km

(1 600000 contos); EN 342, variante sul de Condeixa, 3 km (600000

contos);

EN 342, nova ponte de Góis e acessos, 0,4 km (180 000 contos).

2 — Empreendimentos a lançar em 1995:

CP 3, Santa Eulália-Trouxemil, 30,2 km (13 270000 contos) — empreendimento a lançar em duas fases, com a 1.' fase [Santa Eulália-Montemor (EN 111)] a arrancar no final de 1995;

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EN 341, Montemor-o-Velho (EN 111>Alfarelos, 5 km (3 200 000 contos) — empreendimento que inclui uma nova travessia do rio Mondego em Montemor-o-Velho;

EN 341, Arzila-Taveiro, 5,3 km (1 700 000 contos);

EN 342, variantes de Miranda do Corvo e Lousã, 17,1 km (1 600 000 contos);

EN 342-4, ligação ponte de Sarzedo-EN 17, 5 km (400 000 contos) — empreendimento que assegurará a melhor acessibilidade de Arganil ao IC 7;

IC 2, caminhos paralelos e eliminação de acessos entre Condeixa (nó da auto-estrada) e Coimbra, 9 km (500 000 contos);

EN 17, beneficiação Alto da Serra-Ponte da Mucela, 4,5 km (360 000 contos).

3 — Estudos em curso:

IC 2, variante sul de Coimbra — estudo prévio concluído, em fase de avaliação de impacte ambiental; projecto a lançar em 1995-1996;

EN 341, Alfarelos-Arzila — estudo prévio concluído em fase de avaliação de impacte ambiental; projecto a lançar em 1995-1996;

IC 1, Figueira da Foz-Leiria-Caldas da Rainha — estudo prévio concluído, em fase de avaliação de impacte ambiental.

4 — Estudos a lançar em 1995:

EN 342 — estudo prévio Lousã-Góis-Arganil; EN 112 — beneficiação Portela do Vento-

-Pampilhosa da Serra; obra a lançar em 1996; IC 7 — reformulação do PE Cafraia dos Poços-

-Venda de Galizes; IC 1 — estudo prévio Mira-Figueira da Foz; EN 347 — estudo prévio Alfarelos (EN 341)-Soure-

-EN 1;

EN 236 — ligação Lousã-EN 17.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 175/VI (4.°)-AC, do Deputado Melchior Moreira (PSD), sobre acessibilidades no concelho de Tabuaço.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.°3710, de 30 de Novembro do ano transacto, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex." o seguinte:

A EN 323, Tabuaço-Moimenta da Beira, vai ser reclassificada como estrada nacional, estando a sua reabilitação prevista a curto prazo;

Também a EN 323 entre Tabuaço e a EN 222 tem projecto de reabilitação em curso, prevendo-se o início das obras ainda no presente ano;

A ligação de Armamar ao JP 3 está a ser estudada, prevendo-se, ainda este ano, o lançamento das obras da 1." fase.

8 de Março de 1995. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°271/VI (4.°)-AC, do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre a situação laboral decorrente da constituição da Portugal Telecom, S. A.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 80, de 9 de Janeiro do presente ano, após ouvida a Portugal Telecom, S. A. (PT), encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativamente ao processo seguido por aquela empresa para integrar os trabalhadores oriundos das três empresas na PT, de cuja fusão resultou, de transmitir a V. Ex." o seguinte:

De facto, o Decreto-Lei n.° 122/94, de 4 de Maio, que criou a PT, assegura a transferência para a esfera jurídica da nova empresa dos direitos e obrigações dos trabalhadores da Telecom Portugal, S. A„ TLP, S. A., e TDP, S. A., à data da fusão, nomeadamente dos seus vínculos laborais. Entretanto, a PT assinou com as organizações sindicais, em 27 de Dezembro de 1994, o primeiro acordo de empresa, considerado globalmente mais favorável e que entrou em vigor em 28 de Janeiro próximo passado.

É este o regime convencional aplicado presentemente aos trabalhadores associados nos sindicatos subscritores do AE/ PT e ainda àqueles que, individualmente, se pronunciem pela sua aceitação.

Os restantes trabalhadores continuam abrangidos pelo acordo da sua empresa de origem até ao termo do prazo prescrito pelo artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro.

Face ao exposto, parece evidente estar a Portugal Telecom a conduzir o processo no total respeito pelas leis vigentes.

O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 290/VI (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre medidas especiais de protecção ao vale do Ave.

Encarrega-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 33-A/94, de 5 de Maio, publicada em 17 de Maio do ano passado, veio a ser dada continuidade (') à Operação Integrada de Desenvolvimento do Vale do Ave, instituída pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 43/90, de 9 de Novembro, através da promoção, no período de 1994 a 1999, da realização de medidas políticas prioritárias.

C)Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.°S791, publicada em 16 de Março, e da Portaria n." 735/91, de 31 de Julho, que regulamentou as medidas especiais de protecção social ali previstas.

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Estas, no domínio da protecção social aos trabalhadores em situação de desemprego involuntário, traduzem-se na redução do período de garantia para a atribuição do direito às prestações de desemprego, numa maior duração do período da sua concessão, na majoração do abono de família e do subsídio de residência e na atribuição de uma compensação salarial f2).

A regulamentação destas medidas especiais de protecção social aos trabalhadores desempregados dos sectores têxtil e de vestuário da região do vale do Ave foi cometida a uma portaria (3), que veio a ser a Portaria n.° 365/94, de 11 de Junho, cujo período de aplicação termina em 31 de Dezembro do corrente ano (*).

A referida portaria, no seu n.° 20.°, reduz os prazos de garantia para a atribuição das prestações de desemprego de 540 dias (5), no caso de subsídio de desemprego, para 270 dias de trabalho por conta de outrem com o correspondente registo de remunerações num período de 12 meses (em vez de 24) imediatamente anterior à data do desemprego e, no caso de subsídio social de desemprego, de 180 dias (6) para 120 de trabalho com registo de remunerações num período de 9 meses (em vez de 12).

Quanto à duração das prestações, o n.° 2 do mesmo n.° 20.° prescreve a sua concessão pelo período máximo estabelecido na lei geral, independentemente da idade do trabalhador e da natureza do contrato, ou seja, pelo período de 30 meses acrescível de mais 15 de subsídio social de desemprego subsquencial ao subsídio de desemprego Ç).

Estas e as demais medidas especiais de protecção social consagradas na Resolução do Conselho de Ministros n.° 33-A/94 foram, pelo n.° 3 do n.° 2.° da citada Portaria n.° 365/ 94, tornadas extensivas aos trabalhadores que, com salários em atraso, optem pela suspensão ou rescisão do contrato de trabalho nos termos dos artigos 3.°, n.° 1, e 6." da Lei n.° 17/86, de 14 de Julho (lei dos salários em atraso).

Ora, pelo Despacho n.° 89/SESS/94, de 5 de Setembro (*), vieram a ser definidos os procedimentos a observar pelas instituições de segurança social na aplicação das medidas de protecção da sua esfera de acção, dispondo a respectiva norma iv (sobre os trabalhadores com salários em atraso) que se, em relação ao mesmo beneficiário, se verificarem situações sucessivas de suspensão da prestação de trabalho e de rescisão do contrato, o direito às prestações de desemprego será atribuído unicamente por referência à primeira daquelas situações, sem prejuízo de as prestações não concedidas no período da suspensão serem pagas após a rescisão do contrato de trabalho.

É devido a esta disposição — que, repetindo o estabelecido no regime geral sobre a matéria (?), veio consagrar expressamente o afastamento do regime excepciona] que, para os trabalhadores do vale do Ave com salários em atraso, constava da norma iv do Despacho n.° 80/SESS/91 (,0),

(3) Alínea b) do n.° 2.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 33--A/94.

P) Alínea c) do n." 2.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 33-A/94 e também a coberto do Decreto-Lei n.° 291/91, de 10 de Agosto. («) N.° 35." da Portaria n.9 365/94.

(3) Artigo 12.°. n.° 1, do Decreto-Lei n.°79-A/89, de 13 de Março.

(&) Artigo 12.'. n.°2. do Decreto-Lei n.°79-A/89.

(') Artigos 24.°. alínea h), e 25." do Decreto-Lei n.° 79-A/89, o último na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n." 418/93, de 24 de Dezembro.

(8) Publicado no Diário da República. 2.* série, n>214, de 15 de Setembro de 1994.

(«) Artigo 34° do Decreto-Lei n." 79-A/89, de 13 de Março.

(>°) Publicado no Didrio da Repúblico, 2." série, r.." 220, de 24 de Setembro de 1991, que estabelecia as regras de execução da caducada Portaria n.° 735/91, de 31 de Julho, substituída pela vigente Portaria n." 365/94.

pela qual a rescisão do contrato, posteriormente à suspensão da prestação de trabalho por salários em atraso, dava lugar a uma nova atribuição do direito às prestações de desemprego— que surge o presente requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, insurgindo-se contra a não renovação, em tais situações, do subsídio de desemprego.

A razão de ser do regresso ao atrás citado regime geral, nas mencionadas situações de suspensão da prestação do trabalho por salários em atraso seguidas de rescisão do contrato sob a mesma invocação, decorreu da experiência negativa havida com os quase três anos de aplicação do anterior regime de excepção.

Efectivamente, sabendo, à partida, que lhes estavam asseguradas, desde que se manifestassem no desemprego, prestações de desemprego que podiam ir até 90 meses (30 meses de subsídio de desemprego acrescidos de 15 de subsídio social de desemprego subsequencial e, findos estes 45 meses, abrir-se-lhes novo direito a outros 45 meses, ao passarem da situação de auto-suspensão para a de rescisão do contrato com igual invocação de salários em atraso), os trabalhadores tendiam, naturalmente, a ficar «acomodados» à garantia do recebimento do subsídio durante 7,5 anos.

Com a taxa de formação da pensão de velhice a contar durante todo esse período pela equivalência à entrada de contribuições em função dos subsídios recebidos, tal ainda mais os desincentivava a diligenciarem a obtenção de novo emprego.

Se a isto se juntar a possibilidade que, acaso, se lhes proporcionasse de arranjarem um «biscate», fraudulentamente não manifestado para continuarem como subsidiados da segurança social, eis assim talvez explicada a principal razão por que as novas empresas que se constituíam na região vinham estranhando dificuldades de obtenção de mão-de--obra...

Foi este unanimemente (até pelos sindicatos) reconhecido efeito perverso do desincentivo à procura do emprego, que representava a possibilidade de as prestações de desemprego virem sendo, assim, pagas ao longo de 90 meses, que justificou o afastamento do regime excepcional que constava da citada norma iv do Despacho n.°80/SESS/91.

Cabe, não obstante, aqui assinalar que o Centro Regional de Segurança Social do Norte ainda assim admitiu, na sequência das negociações havidas sob a égide da Comissão de Coordenação da Região do Norte, que o anterior regime se mantivesse, mas restrito apenas aos trabalhadores que, à data do desemprego, já tivessem mais de 40 anos de idade, solução mista que foi equacionada e veiculada no citado Despacho n.° 89/SESS/94.

Em suma, não é, pois, verdade — ao contrário do que se refere no requerimento do Sr. Deputado Lino de Carvalho (PCP) — que o Governo tivesse assumido «a concessão do subsídio de desemprego por 30 meses, renováveis por igual período caso a situação se mantivesse» (sic), pois as medidas especiais de protecção social a que se comprometeu na Resolução do Conselho de Ministro n.° 33-A/94 estão efectivamente a ser aplicadas, nos termos e condições regulamentados pela Portaria n.° 365/94.

Como apontamento final, cumpre sublinhar que a solução do desemprego nos sectores têxtil e de vestuário do vale do Ave passa, fundamentalmente, pelo reforço das medidas activas de emprego e formação profissional programadas na citada resolução do Conselho de Ministros, as quais são objecto de regulamentação nos capítulos n a iv da mesma Portaria n.° 365/94.

Lisboa, 6 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 321/VI (4.*)-AC, do Deputado João Granja (PSD), sobre a legalidade de um estabelecimento de ensino superior designado «Escola Europeia Dentária».

Na sequência do requerimento n.° 321/VI (4.*)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado João Granja, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.* o seguinte:

1 — O Ministério da Educação, nomeadamente o Departamento do Ensino Superior, não tem conhecimento oficial da existência da referida Escola, uma vez que não deu entrada nestes serviços qualquer requerimento com vista à autorização de criação e funcionamento de um qualquer estabelecimento de ensino que pretenda ministrar cursos de prótese dentária e de higiene oral.

2 — O Departamento do Ensino Superior teve conhecimento da publicidade em questão, em 22 de Novembro de 1994, através de um ofício do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde, tendo-se constatado tratar-se de uma instituição de ensino pós-se-cundário que pretende ministrar cursos com a duração de dois anos e invoca o argumento de se encontrar reconhecida num país da União Europeia — Espanha —, trazendo à colação o princípio da mobilidade e da livre prestação de serviços.

3 — O reconhecimento de interesse público — figura jurídica que, nos termos do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro, determina a integração de um estabelecimento de ensino no sistema educativo— não foi requerido por nenhuma entidade que pretenda criar um estabelecimento de ensino a fim de ministrar cursos nas áreas das tecnologias da saúde.

4 — O funcionamento de um curso conferente de grau ou diploma de estudos superiores especializados carece de autorização do Ministério da Educação e só nos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo reconhecidos como de interesse público podem ser ministrados cursos que confiram grau académico pu diploma de estudos superiores especializados, pelo que, no caso presente, não tendo sido requerido o reconhecimento de interesse público da instituição, não poderá haver lugar a pedido de autorização de funcionamento de quaisquer cursos.

Nos termos do disposto no artigo 38." do supracitado Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, os cursos ministrados em estabelecimentos de ensino para os quais não tenha sido requerido o reconhecimento de grau ou de diploma de estudos superiores especializados consideram-se como não reconhecidos, devendo acrescentar-se obrigatoriamente à sua denominação a expressão «sem reconhecimento oficial».

O incumprimento desta disposição é considerado publicidade enganosa e pode determinar a aplicação de regime sancionatório.

15 de Fevereiro de 1995. — O Director, Manuel Ferreira Patrício.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 335/VI (4.*)-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre a situação da empresa

O Alumínio Português (Angola), S. A.

Em resposta ao vosso ofício n.° 246, de 18 de Janeiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de informar V. Ex.* de que quanto à situação da referida empresa, sendo privada, não existe intervenção directa do Governo.

Mais se informa que o Sr. Ministro da Indústria e Energia já recebeu a administração da empresa e deu-lhe conhecimento desta situação.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 341/VI (4.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o escoamento de fruta no concelho de Leiria.

Em relação ao assunto em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura de esclarecer que as citadas dificuldades radicam na ausência de formas organizativas dos produtores que os possam dotar de capacidade de concentração e de normalização da sua oferta, de modo a facultar diálogo e negociação no respectivo mercado, seja no seu segmento de consumo em fresco, seja no seu segmento de transformação industrial.

Neste caso são admissíveis circunstâncias de saturação do mercado, por sua natureza mais exíguo e sujeito a condicionantes de comércio externo de produtos transformados; o mesmo não é, porém, válido para o segmento de produtos frescos, no qual a citada capacidade dos produtores é determinante para o escoamento das suas produções.

Resta acrescentar que, no quadro da política agrícola em vigor, existem instrumentos disponíveis para apoiar a constituição e arranque de agrupamentos de produtores.

10 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 347/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre irregularidades na Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

Em resposta ao ofício supra-referenciado, venho informar V. Ex.' de que foi enviada a esta Inspecção-Geral uma denúncia que, após análise, foi sujeita a autorização superior para realização de inquérito.

O inquérito foi autorizado e encontra-se previsto no plano de actividades para 1995, aguardando-se disponibilidade de inspector para a sua efectivação.

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A acção visa o apuramento dos factos, não tendo sido dado conhecimento da situação do processo aos denunciantes, dada a confidencialidade da matéria em causa, e ainda

para permitir o mínimo de constrangimentos à intervenção da Inspecção-Geral de Finanças.

26 de Fevereiro de 1995. — O Inspector-Geral, Carlos Moreno.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n." 367/VT (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o perdão de dívidas a empresas do distrito de Braga.

Em resposta ao ofício n.° 348/95, de 24 de Janeiro, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, no âmbito do qual ainda correm termos alguns processos especiais de recuperação de empresa, e o actual Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e da Falência, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 132/93, de 23 de Abril, consagram mecanismos tendentes a potenciar a recuperação de empresas, desde que existam condições de viabilidade, o que, aliás, constitui pressuposto da instauração de um processo de recuperação.

2 — Nessa perspectiva, isto é, a recuperação da empresa, mantêm os credores a expectativa de receber o seu crédito ou parte dele, situação que, eventualmente, não ocorrerá na circunstância de declaração de falência.

3 — A segurança social, como também qualquer credor, não tem interesse em inviabilizar empresas recuperáveis, cuja sobrevivência poderá interessar ainda por motivos de ordem social.

4 — No entanto, a posição da segurança social nas assembleias definitivas de credores, muito embora norteada pelos princípios gerais atrás referidos, não pode deixar de levar em consideração o enquadramento da proposta do gestor judicial na legislação em vigor sobre a regularização das dívidas constituídas perante a segurança social.

5 — Na verdade, é de fundamental interesse conhecer-se o relatório do gestor judicial para que, em confronto com as propostas de saneamento do passivo aos demais credores, possa ajuizar-se da viabilidade legal da votação favorável à medida de recuperação apresentada na assembleia de credores.

6 — A posição da segurança social assumida em cada um dos processos de recuperação que lhe é apresentado tem sempre por parâmetro o estipulado pelo artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 411/91, de 17 de Outubro, em função do qual não são, em circunstância alguma, acordadas condições de pagamento que se afigurem mais desvantajosas do que o que for acordado para o conjunto dos credores.

7 — Resulta do exposto que processos há em que é autorizado à recuperanda sanear o passivo à segurança social em condições excepcionais, concedendo-lhe o benefício de

inexigibilidade de juros se desse facto não resultar uma posição desvantajosa face aos esquemas de saneamentas do passivo consentidos pelos restantes credores.

8 — Não se pode ignorar que se está na presença de empresas que atravessam um período de debilidade financeira, embora viáveis, em relação às quais os mecanismos criados para a sua recuperação pressupõem o sacrifício de todos os credores, quer no que respeita ao perdão de uma parte dos créditos, quer quanto ao alargamento do prazo para integral cumprimento dos valores acordados.

9 — É de sublinhar, no entanto, que os beneficios concedidos se acham condicionados ao bom cumprimento do acordo. Em consequência, rescindidos que sejam os acordos por incumprimento, as empresas ver-se-ão confrontadas com processos executivos para cobrança coerciva da totalidade do débito, incluindo a parte que, eventualmente, lhes havia sido perdoada.

10 — Em suma, a inexigibilidade de montantes em débito que a segurança social faz reportar apenas a juros e não ao capital tem como pressuposto a viabilidade da empresa, a sua recuperação, idênticos benefícios concedidos pelos demais credores e, naturalmente, a manutenção dos postos de trabalho e ainda o cumprimento pontual das condições acordadas.

Posto isto, dá-se conhecimento do ponto da situação das empresas referidas na «carta aberta»:

A) Sociedade Industrial de Malhas Silma, S. A.

A dívida total cifra-se em 341 383 066$, estando participada aos serviços de justiça fiscal.

A dívida de contribuições e quotizações cifra-se em 140967036$ e os juros vencidos em 200416030$.

Tem em curso processo especial de recuperação no âmbito do Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, e do conjunto dos créditos reclamados 51,74% são da segurança social.

A medida de viabilidade proposta e aprovada em assembleia de credores de 5 de Abril de 1994 foi a gestão controlada.

Com o voto favorável do Serviço Sub-Regional de Braga, a recuperanda amortizaria o seu débito de contribuições em prestações mensais iguais, pelo prazo de oito anos, com dois anos de carência e isenção de juros vencidos e vincendos.

A empresa não deu cumprimento as condições acordadas.

8) Fábrica de Fiação e Tecidos de Delães, S. A.

A dívida total cifra-se em 291 229 779$, encontrando-se participadas aos serviços de justiça fiscal as contribuições do período de Junho de 1987 a Novembro de 1991, no valor de 127 312 953$.

O valor das contribuições é de 127 312 953$ e dos juros calculados até Novembro de 1994 é de 163 916 826$.

Por despacho de 17 de Maio de 1991 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi autorizado acordo de pagamento prestacional, ao abrigo do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 52/88, de 19 de Fevereiro, no âmbito do processo especial de recuperação de empresas e protecção dos credores ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, nos seguintes termos:

Prazo: nove anos, em prestações anuais; Carência: dois anos; ' Prestações: progressivas; Juros vencidos e vincendos: inexigíveis;

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Constituição de garantias: é também autorizada a assunção da dívida pela nova sociedade a constituir (SUA — Sociedade de Investimentos Imobiliários do Ave, S. A.).

A gestão controlada foi aprovada em 12 de Junho de 1991 e homologada em 27 de Junho de 1991.

A dívida está a ser paga pela SUA, tendo a primeira prestação, no valor de 10 185 036$, sido paga em 30 de Maio de 1994, após os dois anos iniciais de carência.

As contribuições mensais estão a ser pagas pela Fábrica de Fiação e Tecidos de Delães.

Encontra-se regularizada a situação contributiva.

O Luzcor Têxteis, S. A.

A dívida total cifra-se em 152 425 103$ e compreende 111 956 666$ de contribuições pelo período de Dezembro de 1991 a Março de 1994 e juros vencidos no valor de 40 468 437$.

A dívida até Março de 1993 está participada aos serviços de justiça fiscal, encontrando-se constituída hipoteca sobre um imóvel da empresa.

Por despacho de 13 de Abril de 1994 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi autorizada a regularizar a dívida nas seguintes condições:

Prazo: sete anos, mais um ano de carência; Juros vencidos: exigíveis na totalidade; Juros vincendos: inexigíveis.

O acordo foi rescindido por incumprimento através de despacho de 10 de Janeiro de 1995 do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

D) Sociedade Mercantil do Minho, S. A. (Fábrica do Cavalinho) Apresenta a seguinte situação debitória: Contribuições (Dezembro de 1982

a Agosto de 1994).................. 954 211 444S00

Quotizações................................. 41 709 749$00

Total (1).................. 995 921 193$00

Juros vencidos até Novembro de

1994 ........................................ 1 698 263 322S00

Juros de quotizações................... 113 791 534$00

Total (2)................... 1 812 054 856$00

Total [(1) + (2)] ....... 2 807 976 049$00

A dívida está participada aos serviços de justiça fiscal.

Tem processo especial de recuperação em curso, ao abrigo do qual foi autorizado, por despacho de 25 de Novembro de 1992 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, acordo de regularização em condições excepcionais, mas não foi cumprido.

E) António da Silva Xavier & Filhos, L.d" (XAVI)

Situação debitória:

Contribuições (Novembro de

1978 a Julho de 1994)........... 697 140495$00

Quotizações................................. 60 338 774$00

Total {l).................. 757 479 269S00

Juros de contribuições até Novembro de 1994 ...................... 2 004 183 008$00

Juros de quotizações................... 163 305 190$00

Total (2).................. 2 167 488 198S00

Total [(1) + (2)]....... 2 924 967 467$00

A dívida está participada às execuções fiscais.

Por despacho de 19 de Abril de 1994 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, foi autorizada a regularizar a dívida, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.°411/91, de 17 de Outubro, nas seguintes condições:

Prazo: 60 meses;

Carência: dois anos;

Prestações: mensais iguais;

Juros vencidos: inexigíveis;

Juros vincendos: exigíveis, à taxa de 9,6 %/ano;

Constituição de garantias.

Após o trânsito em julgado da sentença homologatória da deliberação da assembleia de credores, será formalizado o acordo de pagamentos.

Lisboa, 6 de Março de 1995. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre a tentativa de despedimento colectivo na HJDROSOREFAME.

Em resposta ao vosso ofício n.° 393, de 25 de Janeiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 — Em requerimento apresentado na Assembleia da República sobre o assunto «Tentativa de despedimento colectivo na HJDROSOREFAME», o Sr. Deputado Paulo Trindade, do Grupo Parlamentar do PCP, questiona o Governo relativamente à política a implementar para «promover a defesa e o desenvolvimento do sector da metalomecânica pesada e dos respectivos postos de trabalho».

2 — No final de 1990, na sequência de acções anteriores, foi constituído o Grupo SENETE, com a principal preocupação de dar novo impulso na reestruturação e racionalização do sector electromecánico pesado.

O capital social da SENETE — Sistemas de Energia, Transportes e Equipamentos cifra-se em 10 000 000 de contos, encontrando-se actualmente assim distribuído:

ABB: 70 %; MAGUE: 20 %; IPE: 10%.

3 — O Grupo SENETE congrega as principais empresas do sector, distribuídas pelas seguintes áreas de negócios:

Energia e ambiente: MAGUE — Indústrias Metalomecânicas;

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HJDROSOREFAME; Material circulante:

SOREFAME; METALS INES,

Elevação e movimentação:

MAGUE — Equipamentos de Movimentação; Montagens e manutenção:

SMM;

Instalações industriais:

SEPSA — Metalomecânica industrial.

4 — As empresas em questão, SOREFAME e HIDROSOREFAME, desenvolvem as seguintes actividades:

SOREFAME:

Material circulante para caminhos de ferro:

Unidades múltiplas eléctricas e diesel;

Carruagens;

Locomotivas;

Furgões e vagões especiais; Reabilitação e modernização de material ferroviário;

HIDROSOREFAME:

Equipamentos hidromecânicos para barragens: Comportas;

Condutas forçadas e blindagens; Válvulas;

Equipamentos de rega; Engenharia;

Equipamentos para centrais hidroeléctricas:

Turbinas e turbinas-bombas; Alternadores e alternadores-motores; Mini-hídricos;

Caldeiraria e mecânica geral;

Manutenção e reabilitação de equipamentos hidromecânicos e turbinas.

A SOREFAME é detida em 95,8 % pela SENETE, sendo que o capital social da HIDROSOREFAME é detido em 100 % pela SOREFAME.

5 — Através da sua participação na SENETE, o IPE acompanhou o processo de reestruturação e racionalização do sector electromecánico pesado.

As necessárias transformações na estrutura industrial decorrentes desse processo poderão, sempre que oportuno, encontrar os apoios necessários passíveis de enquadramento na legislação vigente de apoio à indústria: PEDIP II — Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/VI (4.")-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre apoios da União Europeia à reestruturação da indústria naval.

Em resposta ao vosso ofício n.° 469, de 31 de Janeiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex." o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Manuel Maia, do PCP, o Governo chama a atenção para o facto de que não existem apoios de origem comunitária específicos para ajuda à construção e reparação navais.

O estaleiro de Wismar, referido na interpelação, integra o projecto de reestruturação de um estaleiro da ex-RDA apresentado por um grupo privado, que foi apoiado pelo Governo Alemão.

Também em Portugal existe da parte do Governo toda a abertura para o apoio aos projectos viáveis que lhe sejam apresentados por empresários privados no sector de construção e reparação naval, tal como em todos os outros sectores, no quadro do PEDIP JJ.

O Governo recorda, por outro lado, que uma prova de que a actividade de construção e reparação navais não é «esquecida», como refere o Sr. Deputado, é o facto de terem regularmente sido concedidos apoios do Estado Português para a construção e transformação de navios de casco metálico, desde que tais apoios se enquadrem no regime prescrito pela 7." Directiva Comunitária e sejam solicitados pelos estaleiros navais, nos termos do Decreto-Lei n.° 296/89, de 4 de Setembro.

As ajudas específicas à construção e reparação navais deixarão, contudo, de ser permitidas a partir de 1 de Janeiro de 1996, se nessa data entrar em vigor, como se prevê, o acordo relativo às condições normais de concorrência na indústria de construção e reparação navais, resultante das negociações desenvolvidas no âmbito da OCDE. Foi neste domínio que Portugal solicitou a excepção ao regime de eliminação de ajudas, que ficou consignada naquele acordo.

Foi assim criada a possibilidade de dar cobertura a apoios específicos, que venham a justificar-se, para os projectos que os empresários apresentem ao Governo Português.

Não cabendo ao Estado substituir-se aos empresários no desenvolvimento de projectos industriais, foi tomada a iniciativa de motivar a associação representativa do sector para a dinamização de projectos industriais, havendo toda a abertura para estudar o enquadramento dos apoios que se afigurarem necessários.

O único projecto integrado até agora apresentado, o projecto JJSNAVE/SOLISNOR, foi objecto de informação preliminar aos serviços da Comissão Europeia, no quadro da discussão da derrogação acima referida, e foi referido pelos serviços daquela Comissão como enquadrável na 7.* Directiva quando da discussão da sua prorrogação em Dezembro de 1994.

Quanto a outros projectos, o Governo aguarda a sua apresentação por parte dos empresários.

Finalmente podemos informar o Sr. Deputado de que a Comissão Europeia foi notificada formalmente, pela carta n.° 3, de 3 de Janeiro de 1995, relativamente ao projecto de

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auxílio integrado no plano de reestruturação da LISNAVE/ SOLISNOR, que se encontra oficialmente em apreciação naquela instância comunitária, mas cujas linhas gerais são do seu conhecimento, sem merecerem objecções, desde o início do processo.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 414/VI (4.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o sistema integrado de resíduos industriais.

Em resposta ao vosso ofício n.° 479, de 31 de Janeiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de informar V. Ex.° de que se trata de matéria da competência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE

SUB-REGIÃO DE SAÚDE DO PORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 426/V1 (4.°>AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a imposição a beneficiários da previdência de Gaia de deslocações a Ermesinde.

Em referência ao ofício n.° 1028 — processo n.° 1119 — P. 675/95.3 — GMS/95, informo V. Ex.a de que as juntas médicas a que se reporta o Sr. Deputado Luís Sá são da exclusiva responsabilidade, em termos de organização, do Centro Regional de Segurança Social, ocorrendo o seu funcionamento, por mera coincidência, no mesmo prédio onde se acha sediado o Centro de Saúde de Ermesinde.

27 de Fevereiro de 1995. — A Coordenadora da Sub--Região, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 472/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre o Programa de Artes e Ofícios Tradicionais.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.° através do ofício n.° 677, do pretérito dia 14 de Fevereiro, cumpre-me informar, relativamente ao teor do requerimento referido em título, o seguinte:

As actividades do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais têm sido desenvolvidas em diferentes áreas, de-

signadamente em escolas do ensino básico, pela criação de três escolas nacionais de artes e ofícios tradicionais, pelo apoio à criação de microempresas e certificação de produtos, pela realização de conferências, encontros e exposições, pela pesquisa e publicação de textos pedagógicos, etc.

Presentemente 6 já superior a 60 o número de escolas do ensino básico onde é ministrado o ensino de artes e ofícios tradicionais através do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais, fomentando desta feita o envolvimento entre a escola e o meio.

Em matéria de formação específica de nível secundário, visando o exercício das correspondentes profissões, existem três escolas nacionais de artes e ofícios tradicionais.

O número de trabalhos publicado é já superior a 20, sendo, assim, o resultado da investigação e estudo da própria equipa do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais. Aliás, publicou-se regularmente o jornal Artesãos e Lojistas, bem como um suplemento do diário Público, para além da produção de considerável número de textos de apoio pedagógico.

No plano económico, prestou-se apoio à criação de mais de 40 empresas, actuando-se igualmente na certificação de alguns produtos, e promoveram-se iniciativas conducentes à garantia da sua qualidade, bem como dos respectivos estabelecimentos de produção ou comércio.

Em conclusão, poder-sc-á afirmar que, na perspectiva do emprego-formação, a actividade do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais foi extremamente relevante nos cinco domínios seguintes:

a) Estreitamento da articulação entre a escola e o mundo do trabalho, desde logo a partir do ensino básico, pela interacção entre os conteúdos do saber e a sensibilização profissional;

b) A preparação profissional específica para as artes e ofícios tradicionais;

c) A clarificação de potencialidades de criação de empregos, pela recolha de dados e pelo aprofundamento sócio-cultural sobre as artes e ofícios tradicionais;

d) A motivação, pessoal e colectiva, para esta iniciativa;

e) O acompanhamento e o apoio técnico-financeiro prestado a estas iniciativas.

Sobre o futuro do Programa de Artes e Oficios Tradicionais, resta-nos acrescentar que esta Secretaria de Estado, porque não é a entidade gestora deste Programa, mas tão-só do Subprograma n.° 1 — Desenvolvimento Rural e Local, nas suas medidas n.os 1 e 2, não lhe caberá pronunciar-se nessa perspectiva, por tal ser da competência do Ministério da Indústria e Energia.

9 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, Moreira Marques.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 486/VI (4.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a deficiente rede de transportes públicos existentes na área metropolitana de Lisboa.

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Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe,

recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 726, de 17 de Fevereiro próximo passado, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.a que, relativamente a iniciativas municipais, privadas ou de operadores públicos, para a ligação Lisboa--Odivelas em eléctrico-rápido, este Ministério apenas tem conhecimento de estudos preparatórios por parte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A.

8 de Março de 1995.—O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 543/VI (4.°)-AC, do Deputado Pedro Roseta (PSD), sobre a cessação das actividades do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais.

Despacho n.9 229/95-DE

1 — Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/92, de 23 de Dezembro, a orientação geral do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais foi cometida ao Ministro da Indústria e Energia (n.° 2), estabelecendo que ao respectivo coordenador compete representar aquele membro do Governo no conselho de apoio [n.° 5, alínea a)], no qual estarão representados vários outros ministros, incluindo o do Comércio e Turismo [n.° 5, alínea b)].

Outrossim se dispõe que o Programa teria a duração de dois anos (n.° 10).

2 — Nestes termos, ao Ministério do Comércio e Turismo coube tão-somente, ao longo do desenvolvimento do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais, uma acção de apoio e coadjuvação no que se refere à realização ou concretização de acções ou medidas de índole marcadamente comercial ou com repercussões neste sector da actividade económica ou seus agentes: foi, nomeadamente, o caso da insígnia «Lojas de Tradição».

3 — No que concerne, especificamente, às questões formuladas no requerimento do Sr. Deputado Pedro Roseta, dir-se-á:

a) As actividades do Programa de Artes e Ofícios Tradicionais cessaram no fim de 1994 por ter chegado a seu termo, nessa altura, o mesmo Programa, como disposto no já indicado n.° 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/92;

h) Quanto a apoios pelo Ministério do Comércio e Turismo a empresas —individuais ou colectivas — que se dediquem às artes e ofícios tradicionais, eles serão prestados sempre que, no quadro dos programas, aprovados e em execução, de apoio ao sector do comércio e serviços, as pretensões dos interessados tenham cabimento nas medidas previstas (nomeadamente através das que visam, primariamente, o benefício das microempresas).

4 — Isto o que o Ministério do Comércio e Turismo pode carrear como contributo para a resposta ao Sr. Deputado.

5 — Comunique-se a S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

8 de Março de 1995. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

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