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25 DE MARÇO DE 1995

120-(15)

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me forneçam o estudo e as respectivas conclusões apresentados pelo grupo de trabalho referido.

Requerimento n.c 638/Vi (4,B)-AC

de 17 de Março de 1995

Assunto: Barragens de Frei Joaquim e de Ana Loura, em

Veiros (Estremoz). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — As Barragens de Frei Joaquim e de Ana Loura, em Veiros, Estremoz, estão previstas no Plano de Rega do Alentejo e constituem infra-estruturas de armazenamento de recursos hídricos essenciais à rega e ao abastecimento de água às populações numa região altamente carenciada em recursos hídricos.

2 — Contudo, a sua construção tarda em ser incluída nas opções do Governo, por razões, até ao momento, desconhecidas.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requerido aos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Planeamento e da Administração do Território que me informem:

a) Das perspectivas de construção das Barragens de Frei Joaquim e de Ana Loura, em Veiros, Estremoz;

b) Das razões da opção do Governo em caso de não estar prevista a sua concretização e quais as alternativas que são oferecidas à região para o abastecimento de água e a rega?

Requerimento n.9 639/VI (4.»)-AC de 17 de Março de 1995

Assunto: Suspensão do porte pago ao jornal Diário do Alentejo.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e António Filipe (PCP).

\ — É inegável que a comunicação social regional cumpre uma função social e cultural de relevante interesse público, devendo, por isso, ser-lhe asseguradas as consequentes condições e mecanismos de apoio institucional.

2 — Um dos instrumentos existentes para a imprensa escrita é a isenção de porte pago.

3 — Contudo, nos últimos tempos, o Governo tem vindo a suspender ou a cancelar a isenção do porte pago em vários órgãos de comunicação social regional.

4 — É o caso do Diário do Alentejo, órgão de reconhecido prestígio.

Com a abrupta suspensão do parte pago não só o Governo está a criar um quadro que pode levar à inviabilização daquele órgão como está, por exemplo, a impedir

que os emigrantes, assinantes e leitores do Diário do Alentejo, deixem de receber um órgão de imprensa que os mantém informados e ligados à sua terra.

5 — E não colhe argumentar-se que aquele órgão é propriedade da Associação de Municípios de Beja.

Porque desde há muito que isso é público e desde sempre o Diário do Alentejo recebeu aquele subsídio.

Estamos, pois, em sede de um direito adquirido, além de que é sabido que o Diário do Alentejo tem direcção e linha editorial próprios e é completamente autónomo na sua gestão.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Presidência do Conselho de Ministros, ao Ministro Adjunto e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informem sobre as razões e critérios que levam a que, após vários anos de concessão do subsídio de porte pago, tivesse agora tal subsídio sido suspenso ao Diário do Alentejo.

Requeiro ainda que me informem sobre se é intenção do Governo rever a decisão e não contribuir para inviabilizar o futuro daquele importante e prestigiado órgão da imprensa regional.

Requerimento n.9 64Q/VI (4.fl)-AC de 17 de Março de 1995

Assunto: Resíduos tóxicos instalados numa pedreira da região de Fátima. Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Foi conhecido o facto de que, provenientes da EXPO 98, foram instaladas nos últimos 15 dias 5001 de resíduos perigosos numa pedreira situada a cerca de 5 km de Fátima.

Encontram-se aí depositados mais de 1000 sacos e bidões, existindo sinais de derrame de um produto espesso com forte cheiro a hidrocarbonetos.

A localização escolhida para o depósito destas substâncias perigosas encontra-se em pleno maciço cársico estre-menho, numa zona onde a capacidade de filtragem do solo é considerada quase nula, afectando directamente os lençóis freáticos das ribeiras de Seiços, Almonda, Alviela, Lis e Lena.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que informe:

1) Tem o Ministério conhecimento deste facto ou foi previamente informado da situação?

2) Quais as medidas imediatas tomadas no sentido de resolver esta situação e de prevenir futuras situações semelhantes?

Requerimento n.9 641/VI (4.«)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Pedido de envio da publicação Guia do Cidadão. Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

Ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do artigo 5." do

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