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Sábado, 1 de Abril de 1995

II Série-B — Número 25

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

VoTos (n.- 139/VI a 141/VI):

N° 139/VI — De pesar pelo falecimento do Sr. Conselheiro Adriano Vera Jardim (apresentado pelo Presidente da Assembleia da República. PSD, PS, PCP. CDS-PP

e Os Verdes) ..................................................................... 122

N.° 140/VI — De protesto pela invasão do Iraque pelo

exército turco (apresentado pelo PCP)............................. 122

N° 141/VI— Dc protesto pela invasão do Iraque pelo exército turco (apresentado pelo PS)............................... 122

Ratificação n.° 137/VI:

Requerimento do PCP solicitando a apreciação do Decrcto-Lei n.° 55/95, dc 29 de Março.......................... 122

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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

VOTO N.s 139/VI

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SR. CONSELHEIRO ADRIANO VERA JARDIM

No passado dia 23 de Março faleceu em Lisboa o Sr. Conselheiro Adriano Vera Jardim. O conselheiro Vera Jardim, para além de jurista eminente e magistrado impoluto, a quem a justiça, em Portugal, muito ficou a dever, foi também um ilustre democrata, defensor acérrimo do Estado de direito e dos direitos fundamentais.

Já depois da sua longa e brilhante carreira de magistrado, o conselheiro Vera Jardim desempenhou as funções de presidente da Comissão Nacional de Eleições, sendo mesmo o primeiro presidente daquele órgão, numa altura em que, ao darem-se os primeiros passos na organização de eleições democráticas em Portugal, a intervenção da Comissão Nacional de Eleições se revelou da maior importância, designadamente na pedagogia cívica que conduziu à correcção e serenidade com que decorreram, de uma forma geral, os actos eleitorais no País.

Não podia, pois, a Assembleia da República, nesta ocasião, deixar de manifestar o seu pesar à família do conselheiro Vera Jardim, em particular ao seu filho, o Sr. Deputado José Eduardo Vera Jardim.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1995. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. — Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — João Salgado (PSD) — Ferraz de Abreu (PS) — Alberto Costa (PS) — António Braga (PS) — Lino de Carvalho (PCP) —José Manuel Maia (PCP) — Narana Coissoró (CDS-PP) — Isabel Castro (Os Verdes).

VOTO N 9 140/VI

INVASÃO DO IRAQUE PELO EXÉRCITO TURCO

Considerando:

Que a invasão do Iraque pelo exército turco para liquidar o movimento nacional curdo viola gravemente o direito internacional;

Que esta invasão se tem traduzido em constantes bombardeamentos das populações curdas situadas no Norte do Iraque:

Que esta grave violação do direito internacional se destina a manter a opressão nacional em que se encontra o povo curdo, e de que é exemplo a recente retirada do mandato aos Deputados curdos no Parlamento Turco;

Que o problema nacional curdo não se resolve por via da já longa repressão c opressão contra o povo curdo:

A Assembleia da República exprime o seu voto de protesto e condenação pela invasão do Iraque pelo exército turco e pela repressão desencadeada contra o povo turco e pronuncia-se pela cessação da repressão ao povo curdo e pela abertura de um clima de diálogo que permita encontrar vias de solução para o problema nacional curdo.

Assembleia da República, 29 de Março de 1995.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Miguel Urbano Rodrigues — Lino de Carvalho — António Filipe.

VOTO N.9 141/VI

INVASÃO DO IRAQUE PELO EXÉRCITO TURCO

Considerando:

Que as acções de perseguição pelo exército turco de membros do Partido dos Trabalhadores do Curdistão deram origem a inúmeras e injustificáveis violações dos direitos humanos;

Que as autoridades turcas contribuíram recentemente, através dc actos injustificados — nomeadamente o desrespeito do mandato parlamentar de vários Deputados —, para agravar o clima de tensão e desconfiança relativamente à população curda residente na Turquia;

Que a via da confrontação armada, seja qual for a sua origem, só pode agravar a situaçãoo actual na Turquia:

A Assembleia da República exprime a sua condenação das acções militares em curso no território da Turquia e das incursões no território iraquiano, associando-se, assim, por este voto, ao protesto unânime da comunidade internacional e, em particular, às posições expressas pelo Parlamento Europeu nesta matéria. A Assembleia da República apela à cessação imediata das acções militares e à abertura do diálogo com os representantes da população curda. A Assembleia da República apela igualmente às autoridades turcas para que ponham termo ao clima de degradação dos padrões de desrespeito dos direitos humanos, imprescindíveis a uma maior cooperação com a União Europeia, e evoca positivamente a tradição secular e tolerante instaurada por Kemal Ataturk na Turquia, como património histórico a respeitar.

Assembleia da República, 29 de Março de I995. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — José Lamego — José Vera Jardim — Miranda Calha — Jorge Lacão — Alberto Costa— Ferro Rodrigues.

RATIFICAÇÃO N.s 137/VI

DECRETO-LEI N.« 55/95, DE 29 DE MARÇO (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS N.os 92/50/CEE, DO CONSELHO, DE 18 DE JUNHO DE 1992, E 93/36/CEE, DO CONSELHO, DE 14 DE JUNHO DE 1993, E ESTABELECE 0 REGIME DE REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E BENS, BEM COMO 0 DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS).

O Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março, transpõe para ordem jurídica as Directivas n.™1 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, e 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas, bem como da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação c aquisição de bens e serviços.

Acontece que o Governo aproveitou a transposição de directivas para impor soluções que destas não resultam e que transcendem claramente o seu âmbito. Com efeito, há matérias em que o regime que decorre das directivas se

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traduz na redução do poder das assembleias municipais ao retirar-lhes a competência para fixar o valor a partir do qual se torna obrigatória a abertura de concurso público, prejudicando a capacidade dc estas exercerem o seu papel fiscalizador. Mas o decreto-lei em causa transcende clara e largamente estes aspectos. Com efeito, através dele o Governo pretendeu eliminar a possibilidade de as autarquias recorrerem à realização de obras por administração directa ao fixar a obrigatoriedade de submeter a concurso todas as obras acima de 20 000 contos. Ora, estas matérias nada têm que ver com as directivas em causa.

Esta medida insere-se, assim, num objectivo de «privatização» de obras públicas que as directivas comunitárias não impõem e traduz-se numa violação do princípio constitucional da descentralização e do respeito pela autonomia das autarquias locais. Seria, de resto, intolerável e mesmo inverosímil que a União Europeia pretendesse impor aquilo que a Administração Pública deve executar directamente e aquilo que considera mais útil para o interesse público, entregar a entidades privadas, designadamente através de contratos administrativos.

A legislação em causa é, portanto, da exclusiva responsabilidade do Governo em relação a uma grande parte do seu conteúdo. A sua aplicação traduzir-se-ia num desperdício de recursos humanos e técnicos existentes em inúmeros municípios do País; aponta para o despedimento de milhares dc trabalhadores das autarquias e para um novo golpe no desenvolvimento das suas regiões, com a agravante de se tratar, em alguns casos, das mais deprimidas e sacrificadas e em que o recurso à administração directa foi imposto não só por opções da gestão autárquica mas também pelo próprio desinteresse de as empresas privadas se apresentarem aos concursos de empreitadas de obras públicas. Acresce que esta imposição se traduziria numa diminuição considerável dos ritmos de investimento e dos

seus próprios montantes com origem nos fundos comunitários.

Tal diploma, portanto, não significaria uma mera regulamentação de uma directiva comunitária, mas sim uma intolerável tentativa de impor modelos à gestão do poder local, na base de critérios, objectivos c motivações do Governo, contrários aos que foram aprovados pela população ao eleger os órgãos das autarquias locais.

Tendo em conta que este problema afecta autarquias de diferentes regiões do País e, com maioria de diferentes partidos, foram já tomadas posições desfavoráveis por parte do conselho directivo da Associação Nacional de Municípios, por unanimidade, e pelo Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias Locais:

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março, que transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n."s 92/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho de 1992, e 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas, bem como da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens moveis, publicado no Diário da República, Isérie-A, n.° 75.

Assembleia da República, 30 de Março de 1995. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Lino de Carvalho — António Murteira— Alexandrino Saldanha — Luís Peixoto — José Manuel Maia — Miguel Urbano Rodrigues — Odete Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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