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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

2) Qual o enquadramento que as mesmas tiveram em termos de protocolo militar e qual a razão que o determinou;

3) Quais os casos anteriores em que o acto de despedida de um ministro da Defesa Nacional se revestiu de idênticas formalidades às agora adoptadas com a despedida do Dr. Fernando Nogueira do cargo de Ministro da Defesa Nacional.

Requerimento n.B 647/VI (4.a)-AC de 20 de Março de 1995

Assunto: Localização de incineradora de resíduos tóxicos

no litoral alentejano. Apresentado por: Deputados Joel Hasse Ferreira e Ana

Maria Bettencourt (PS).

1 — O desenvolvimento do litoral alentejano, teoricamente objecto de um plano, o PROTALI, tem sido dramaticamente esquecido e ou relegado para um plano menor nas preocupações governamentais.

2 — Cinco concelhos com grandes potencialidades turísticas e agrícolas, bem como passíveis de instalações industriais não poluentes e de empresas de serviços, têm sido objecto de um lento processo de reconversão industrial no que se refere a Sines e suportado problemas como os relativos à política do arroz (nomeadamente em Alcácer do Sal), da indefinição na área turística, como em Grândola, e outros de bloqueio do desenvolvimento agrícola.

3 — Quatro desses concelhos situam-se no distrito de Setúbal e enfrentam agora uma ameaça identificada, com perigos vários, que têm sido denunciados e sobre os quais não será demasiado nem inoportuno interrogarmo-nos.

4 — Essa ameaça consubstancia-se na perspectiva ou na possibilidade de instalação de uma incineradora no Sul do distrito de Setúbal, conforme proposta dos estudos realizados no âmbito do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, integrada em documentação recente e abundante produzida sobre o assunto.

5 — Não resulta claro, de forma nenhuma, quais os benefícios que possam resultar para as populações da zona, que, através dos seus autarcas ou de organizações ambientalistas e estruturas de carácter popular, têm expresso a sua firme oposição a tal instalação.

6 — Não aparecem como claramente tipificadores os controlos nem garantida a segurança contra a toxicidade desta instalação incineradora de resíduos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, pergunta-se ao Governo:

a) Que garantías podem ser dadas às populações do litoral alentejano de que não será instalada uma incineradora de resíduos tóxicos nessa zona contra a vontade dessas mesmas populações?

b) Não se considera como fundamental a adopção de uma estratégia de desenvolvimento turístico para o litoral alentejano, integrada numa perspectiva global de desenvolvimento económico, com as vertentes agrícola, industrial e de serviços?

c) Qual é o modo previsto de associação dos cidadãos do distrito de Setúbal e nomeadamente dos concelhos do litoral alentejano à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Incineração?

Requerimento n.B 648/VI (4.S)-AC de 20 de Março de 1995

Assunto: Localização de incineradora de resíduos tóxicos. Apresentado por: Deputados Joel Hasse Ferreira e Ana Maria Bettencourt (PS).

A qualidade das águas do estuário do Sado tem vindo a ser dramaticamente destruída ao longo das últimas décadas por factores de natureza variada, assumindo particular gravidade dos metais pesados transportados pelos efluentes industriais.

Para além de se ter comprometido o futuro das zonas ribeirinhas do estuário do Sado em termos de desenvolvimento turístico, milhares de pescadores foram prejudicados economicamente pela diminuição do pescado e pela destruição da cultura das ostras, ex-líbris de Setúbal, nas décadas de 50, 60 e 70.

A pré-selecção de dois locais possíveis para a instalação da incineradora de resíduos tóxicos industriais nas proximidades do estuário do Sado, admitindo-se o risco de transporte pelos seus efluentes de metais pesados, veio deixar indignada e perplexa a população. Contraria, também, as intenções anteriormente afirmadas pelos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, nomeadamente em respostas a requerimentos por nós apresentados, de recuperação da qualidade das águas. E incompreensível que se desenvolvam esforços para a preservação das espécies no estuário do Sado, introduzindo pesadas limitações à actividade piscatória, e se admita à instalação nas proximidades de uma incineradora.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais resposta às seguintes questões:

1) Face aos estudos existentes sobre a instalação da incineradora de resíduos tóxicos industriais e face à hipótese da sua localização em Setúbal, como se prevê impedir o lançamento de efluentes transportando metais pesados, responsáveis em grande parte pela degradação em que já se encontram as águas do Sado?

2) Que estudos existem sobre as consequências da emissão de dioxinas pela incineradora face às condições ambientais específicas da cidade de Setúbal?

3) Que medidas estão previstas para a importação de resíduos tóxicos industriais para serem tratados na incineradora?

4) Que medidas estão previstas para incentivar a redução, a nível nacional, da produção de resíduos tóxicos?

5) Qual é o modo previsto de associação dos cidadãos de Setúbal à comissão de acompanhamento e fiscalização da incineração?

Requerimento n.a 649/VI (4.8)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Empreendimento de Alqueva. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea I) do