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Sábado, 1 de Abril de 1995

II Série-B — Número 25

DIÁRIO

Assembleia da

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

2.° SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.» 642 a 685/VI (4.')-AC, 3/VI (4.')-AR e 15 e 16/VI (4.*)-ALJ:

N.-642 a 644/VI (4.")-AC — Do Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD) ao Governo e aos Ministérios das Finanças e da Administração Interna, respectivamente, sobre o plano de construção de centros de saúde no concelho de Vila Franca de Xira, irregularidades na Junta de Freguesia de Alhandra e a reorganização das forças de segurança no

concelho de Vila Franca de Xira.................................... !24-(9)

N.° 645/V1 (4*)-AC —Dp Deputado Caio Roque (PS) ao Governo solicitando o envio da publicação Portugal Hoje 124-(9) N.° 646/VI (4.')-AC — Do Deputado Jaime Gama e outros do PS ao Ministério da Defesa Nacional sobre as

cerimónias de despedida do ex-Ministro......................... 124-(9)

N.™ 647 e 648/VI (4.')-AC —Dos Deputados Joel Hasse Ferreira e Ana Maria Bettencourt (PS) ao Governo e ao . Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a localização da incineradora de resíduos tóxicos no litoral alentejano 124-(10) N.° 649/VI (4.")-AC —Do Deputado António Murteira (PCP) ao mesmo Ministério sobre o Empreendimento de Alqueva 124-(10) N.™ 650 e 651/V1 (4.')-AC — Do Deputado José Manuel Maia (PCP) ao mesmo Ministério, respectivamente, sobre a contaminação radioactiva das águas de Canas de Senhorim (Viseu) e a poluição na vila de Mozelos (Santa Maria da Feira)............................................................. 124-(11)

N.° 652/V! (4.°)-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a legalização de uma ambulância da Junta de Freguesia de Unhais da Serra (Covilhã) 124-(I3)

N." 653 e 654/VI (4.")-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) aos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das Finanças, respectivamente, sobre o traçado e o prazo de construção da variante do itinerário principal n.° 7 a Estremoz e a localização da futura delegação regional do Alentejo da Direcção-Geral

das Alfândegas................................................................. 124-(I3)

N.°* 655 e 656/VI (4.')-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, respectivamente, sobre a situação e futuro da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Estremoz e os salários em atraso dos monitores da área pré-

-profissional....................................................................... 124-(14)

N.° 657/VI (4.")-AC — Do Deputado Paulo Rodrigues (PCP) ao Ministério da Educação sobre a taxa de ocupação das instalações dos ensinos básico e secundário em Avintes ... I24-(I5) N." 658/VI (4.*)-AC — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao mesmo Ministério sobre a actual situação do projecto Entreculturas. integrado na escola multicultural 1

24-(l5)

N.° 659/VI (4.°)-AC — Da mesma Deputada ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a expansão

do Aeródromo de Tires.................................................... 124-(15)

N." 660/VI (4.')-AC — Do Deputado Lemos Damião (PSD) à Secretaria de Estado do Emprego e da Segurança Social sobre a situação dos desempregados no Centro de

Emprego de Guimarães.................................................... 124-(15)

N.°* 661 e 662/VI (4.")-AC — Do Deputado António Alves (PSD) aos Ministérios do Ambiente e Recursos

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Requerimento n.B 642/VI (4,«>-AC de 12 de Março de 1995

Assumo: Plano de construção de centros de saúde no

concelho de Vila Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

O Deputado do PSD Jorge Paulo Cunha requer ao Governo que o informe com urgência sobre as seguintes questões:

1) O centro de saúde a instalar na freguesia do Forte da Casa estará concluído em que altura? Gostava de obter igualmente mais alguma informação sobre as características deste centro e o custo de construção.

2) Relativamente aos restantes centros de saúde do concelho de Vila Franca de Xira, estão previstas algumas obras de melhoramento?

3) Está já programado pelo Ministério da Saúde e para que anos a construção dos novos centros de saúde de Alverca, Vila Franca de Xira, Vialonga, Castanheira, Póvoa, ou outro neste concelho?

4) Destes novos centros de saúde quais os que têm terrenos cedidos pela autarquia? Relativamente aos que não têm terreno cedido, qual a solução preconizada pelo Ministério da Saúde para ultrapassar o problema?

5) Está previsto algum reforço médico e de melhoria de instalações no posto de atendimento médico da Casa do Povo de Alverca, freguesia de Alverca?

Requerimento n.fi 643/VI (4.»)-AC

de 12 de Março de 1995

Assunto: Irregularidades na Junta de Freguesia de Alhandra.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

O Deputado do PSD Jorge Paulo Cunha, tendo tido conhecimento das graves suspeições sobre irregularidades e procedimentos administrativos e financeiros da Junta de Freguesia de Alhandra (concelho de Vila Franca de Xira), razões que, inclusive, motivaram que os órgãos desta autarquia solicitassem ao Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território uma inspecção, que, por ser fundamentalmente de natureza patrimonial e financeira da autarquia, remeteu o pedido em causa para a Inspecção-Geral de Finanças;

Tendo em consideração a vontade expressa dos órgãos autárquicos para uma rápida investigação e esclarecimento sobre os factos apurados e outro por apurar, solicito ao Ministério das Finanças as seguintes informações:

1) A Inspecção-Geral de Finanças já iniciou esta inspecção?

2) Se a não iniciou, para quando se julga provável acontecer o início da inspecção?

O cabal esclarecimento desta matéria é de interesse de todos os cidadãos e autarcas da vila de Alhandra, que querem conhecer o que, efectivamente, se passou com as contas da autarquia.

Requerimento n.» 644/VI (4.°)-AC de 12 de Março de 1995

Assunto: Reorganização das forças de segurança no

concelho de Vila Franca de Xira. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo Cunha (PSD).

Venho, a solicitação dos órgãos locais do PSD e a pedido de inúmeros cidadãos do concelho de Vila Franca de Xira, requerer ao Ministério da Administração Interna que forneça as seguintes informações:

1) Qual é o processo de reestruturação das forças de segurança adoptado para o concelho de Vila Franca de Xira?

2) Confirma-se a probabilidade de construção de um edifício para a futura divisão de Vila Franca de Xira da PSP na zona do Bom Retiro, a estar concluído em 1997?

3) Qual a solução escolhida para a zona sul do concelho? Confirma-se a instalação de uma secção com 150 homens no Forte da Casa e postos de atendimento em Alverca e noutras freguesias?

4) Qual o papel previsto para a GNR em termos de segurança pública no concelho de Vila Franca de Xira?

Requerimento n.« 645/VI (4.a)-AC de 21 de Março de 1995

Assunto: Pedido de envio da publicação Portugal Hoje. Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo um exemplar da publicação Portugal Hoje, Lisboa, Instituto Nacional da Administração, 1994.

Requerimento n.a 646/VI (4.a)-AC

de 22 de Março de 1995

Assunto: Cerimónias de despedida do ex-Ministro da

Defesa Nacional. Apresentado por: Deputados Jaime Gama, Eduardo Pereira,

José Lello, Marques Júnior e Miranda Calha (PS).

Aquando da demissão do Dr. Fernando Nogueira do cargo de Ministro da Defesa Nacional — facto ocorrido no contexto de decisões de carácter partidário —, teve lugar um conjunto de cerimónias de grande aparato em várias unidades militares em que aquele governante, na mensagem transmitida ao País pelo porta-voz do Ministério da Defesa Nacional, apresentou cumprimentos de despedida aos vários ramos das Forças Armadas.

O Grupo Parlamentar do PS requer, por intermédio do Ministério da Defesa Nacional, que o Estado-Maior--General das Forças Armadas forneça informações sobre o seguinte:

1) Qual a entidade que determinou o tipo e a dimensão das cerimónias em causa;

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2) Qual o enquadramento que as mesmas tiveram em termos de protocolo militar e qual a razão que o determinou;

3) Quais os casos anteriores em que o acto de despedida de um ministro da Defesa Nacional se revestiu de idênticas formalidades às agora adoptadas com a despedida do Dr. Fernando Nogueira do cargo de Ministro da Defesa Nacional.

Requerimento n.B 647/VI (4.a)-AC de 20 de Março de 1995

Assunto: Localização de incineradora de resíduos tóxicos

no litoral alentejano. Apresentado por: Deputados Joel Hasse Ferreira e Ana

Maria Bettencourt (PS).

1 — O desenvolvimento do litoral alentejano, teoricamente objecto de um plano, o PROTALI, tem sido dramaticamente esquecido e ou relegado para um plano menor nas preocupações governamentais.

2 — Cinco concelhos com grandes potencialidades turísticas e agrícolas, bem como passíveis de instalações industriais não poluentes e de empresas de serviços, têm sido objecto de um lento processo de reconversão industrial no que se refere a Sines e suportado problemas como os relativos à política do arroz (nomeadamente em Alcácer do Sal), da indefinição na área turística, como em Grândola, e outros de bloqueio do desenvolvimento agrícola.

3 — Quatro desses concelhos situam-se no distrito de Setúbal e enfrentam agora uma ameaça identificada, com perigos vários, que têm sido denunciados e sobre os quais não será demasiado nem inoportuno interrogarmo-nos.

4 — Essa ameaça consubstancia-se na perspectiva ou na possibilidade de instalação de uma incineradora no Sul do distrito de Setúbal, conforme proposta dos estudos realizados no âmbito do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, integrada em documentação recente e abundante produzida sobre o assunto.

5 — Não resulta claro, de forma nenhuma, quais os benefícios que possam resultar para as populações da zona, que, através dos seus autarcas ou de organizações ambientalistas e estruturas de carácter popular, têm expresso a sua firme oposição a tal instalação.

6 — Não aparecem como claramente tipificadores os controlos nem garantida a segurança contra a toxicidade desta instalação incineradora de resíduos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, pergunta-se ao Governo:

a) Que garantías podem ser dadas às populações do litoral alentejano de que não será instalada uma incineradora de resíduos tóxicos nessa zona contra a vontade dessas mesmas populações?

b) Não se considera como fundamental a adopção de uma estratégia de desenvolvimento turístico para o litoral alentejano, integrada numa perspectiva global de desenvolvimento económico, com as vertentes agrícola, industrial e de serviços?

c) Qual é o modo previsto de associação dos cidadãos do distrito de Setúbal e nomeadamente dos concelhos do litoral alentejano à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Incineração?

Requerimento n.B 648/VI (4.S)-AC de 20 de Março de 1995

Assunto: Localização de incineradora de resíduos tóxicos. Apresentado por: Deputados Joel Hasse Ferreira e Ana Maria Bettencourt (PS).

A qualidade das águas do estuário do Sado tem vindo a ser dramaticamente destruída ao longo das últimas décadas por factores de natureza variada, assumindo particular gravidade dos metais pesados transportados pelos efluentes industriais.

Para além de se ter comprometido o futuro das zonas ribeirinhas do estuário do Sado em termos de desenvolvimento turístico, milhares de pescadores foram prejudicados economicamente pela diminuição do pescado e pela destruição da cultura das ostras, ex-líbris de Setúbal, nas décadas de 50, 60 e 70.

A pré-selecção de dois locais possíveis para a instalação da incineradora de resíduos tóxicos industriais nas proximidades do estuário do Sado, admitindo-se o risco de transporte pelos seus efluentes de metais pesados, veio deixar indignada e perplexa a população. Contraria, também, as intenções anteriormente afirmadas pelos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, nomeadamente em respostas a requerimentos por nós apresentados, de recuperação da qualidade das águas. E incompreensível que se desenvolvam esforços para a preservação das espécies no estuário do Sado, introduzindo pesadas limitações à actividade piscatória, e se admita à instalação nas proximidades de uma incineradora.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais resposta às seguintes questões:

1) Face aos estudos existentes sobre a instalação da incineradora de resíduos tóxicos industriais e face à hipótese da sua localização em Setúbal, como se prevê impedir o lançamento de efluentes transportando metais pesados, responsáveis em grande parte pela degradação em que já se encontram as águas do Sado?

2) Que estudos existem sobre as consequências da emissão de dioxinas pela incineradora face às condições ambientais específicas da cidade de Setúbal?

3) Que medidas estão previstas para a importação de resíduos tóxicos industriais para serem tratados na incineradora?

4) Que medidas estão previstas para incentivar a redução, a nível nacional, da produção de resíduos tóxicos?

5) Qual é o modo previsto de associação dos cidadãos de Setúbal à comissão de acompanhamento e fiscalização da incineração?

Requerimento n.a 649/VI (4.8)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Empreendimento de Alqueva. Apresentado por: Deputado António Murteira (PCP).

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea I) do

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n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me seja enviado:

O processo de candidatura do Empreendimento de Alqueva apresentado em Bruxelas pelo Governo Português;

O processo e estudos que fundamentam a candidatura;

O relatório do estudo integrado de impacte ambiental do Empreendimento de Alqueva, elaborado pela Sociedade de Engenharia e Inovação Ambiental, a pedido da DG XVI da União Europeia;

O parecer do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sobre a barragem e o perímetro da rega de ABRILONGO e estudos do processo.

Requerimento n.86507VI (4.fl)-AC

de 22 de Março de 1995

Assunto: Contaminação radioactiva das águas de Canas de

Senhorim (Viseu). Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Por informações chegadas ao Grupo Parlamentar do PCP e por afirmações publicitadas na imprensa — de que se junta cópia — do presidente da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim, existem «perigos de a contaminação por radioactividade natural do urânio se estender a todos os cursos de água subterrâneos e lençóis freáticos, onde são feitas captações para uso humano, perigo que se estende às Termas de Felgueira».

As entidades até agora consultadas e questionadas, designadamente o LNETI e a ARS, não deram respostas concludentes, o que veio aumentar as apreensões em relação àquele perigo.

Face a tudo isto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais os necessários e urgentes esclarecimentos sobre este assunto.

ANEXO

Água é captada em velhas minas Radioactividade assusta Canas

A população das redondezas das minas de urânio da Urgeiriça receia estar a consumir água contaminada por radioactividade.

O presidente da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim, concelho de Nelas, revelou que a Câmara, em épocas de seca, capta água, para introdução na rede pública, nas antigas minas de extracção de urânio da Urgeiriça.

Fernando Pinto garante que «os perigos de contaminação por radioactividade natural do urânio se estendem a todos os cursos de água subterrâneos e lençóis freáticos, onde são feitas captações para uso humano, perigo que se estende às Termas da Felgueira», situadas próximo da antiga zona de extracção uranffera.

Desactivadas em 1985, as minas continuaram a ser usadas para a lavagem de minério explorado nas minas da Empresa Nacional de Urânio (ENU) da Cunha Baixa e Tábua, até 1990. O Serviço de Radioactividade Ambiente do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) efectuou, em 1985, as últimas análises na Urgeiriça

O LNETI, em resposta ao pedido de esclarecimento de Fernando Pinto, respondeu que «o Departamento de Protecção de Segurança Radiológica (DPSR) deixou de fazer o controlo radiológico em 1985, não existindo, por isso, valores actuais.

O DPSE do LNETI, apesar da insistência do presidente da Junta de Freguesia de Canas de Senhorim, não revela valores referentes à radioactividade das análises de 1985. Segundo Fernando Pinto, isso pode significar que «existe, de facto, uma situação pouco abonatória da saúde pública nas redondezas das minas». Também a Administração Regional de Saúde se pronunciou sobre o perigo «real» que existe para a saúde pública com a captação de água junto aos poços das minas para abastecimento público. As captações foram confirmadas pelo presidente da Câmara de Nelas em entrevista ao jornal O Planalto em 1993.

Segundo um comunicado do especialista de saúde pública Bernardino Campos, da Administração Regional da Saúde de Viseu, de 17 de Setembro de 1993, «há indicadores de que a Câmara está a usar águas do poço dos Valinhos — um dos principais poços de extracção de urânio das minas da Urgeiriça — para abastecimento público».

A existência de matéria com capacidade radioactiva foi comprovada através de 29 amostras, já analisadas, nas minas da Urgeiriça.

Diário de Notícias, de 4' de Março de 1995.

Requerimento n.fi 651/VI (4.a)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Poluição na vila de Mozelos (Santa Maria da Feira).

Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Foi recebido na Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente uma exposição, abaixo-assinado, de que se junta cópia e se considera parte integrante deste requerimento, de moradores da vila de Mozelos denunciando e reclamando medidas urgentes contra a existência de uma fossa que corre a céu aberto no centro daquela cidade.

Como, segundo é afirmado, a Câmara Municipal e as autoridades sanitárias competentes não deram a resposta adequada, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n.° 1 do artigo 5° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais os esclarecimentos devidamente actualizados sobre tal situação.

ANEXO N.° I

Comissão de Protecção Ambiental, na Defesa do Povo e do Progresso Organizado da Vila de Mozelos

Excelências:

Apresentamos a SS. Ex.as os nossos melhores e mais respeitosos cumprimentos.

Na esperança de encontrarmos alguém que nos possa ajudar, temos honra de, em anexo, enviar a SS. Ex.™ um abaixo-assinado por 87 signatários e respectivas cópias de

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várias fotografias, que comprovam plenamente a existência de um terrível atentado contra a saúde pública e obviamente contra as vidas humanas, proveniente de uma fossa que corre a céu aberto, em plena via pública, banhando deploravelmente e com um cheiro nauseabundo um minimercado, um talho de venda de carnes, muitas residências e apartamentos, uma estação dos CTT da vila e ainda as escolas primárias e pré-primárias do Sobral, Mozelos,

As professoras daqueles estabelecimentos de ensino, o pessoal auxiliar, largas dezenas de crianças e ainda as vidas humanas que são obrigadas a circular por cima da tortuosa «pista» de fossa fia gel adora estão completamente aterrorizados com tão grande foco infeccioso que a todo o momento pode originar uma forte catástrofe epidêmica.

Por tal motivo, e em face do abandono e negligência por parte da nossa Câmara Municipal e Delegação de Saúde de Santa Maria da Feira, que já dura há mais de um ano, vimos suplicar para que SS. Ex.1* nos ajudem, intercedendo e pressionando aquelas e ou outras entidades com responsabilidades e a quem compete eliminar urgentemente tão grande e perigosa calamidade pública, de grau tão elevado, que não pede licença para matar vidas humanas. Muito penhorados, agradecemos desde já a SS. Ex.™ tudo quanto por certo vão fazer por nós, pedindo uma resposta tão breve quanto possível e com plenos resultados animadores. Deus ajude SS. Ex.^, para que também possamos aqui ser ajudados, e nos subscrevemos com a mais elevada estima e alta consideração.

Pela Comissão, o Primeiro Subscritor, Alberto Alves de Pinho.

ANEXO N.° 2

Comissão de Protecção Ambiental, na Defesa do Povo e do Progresso Organizado da Vila de Mozelos

Ex.mo Senhor:

Esta humilde Comissão tem a subida honra de apresentar a V. Ex.* os melhores e mais respeitosos cumprimentos.

É nosso dever moral, cívico e mesmo de especificação que abaixo vamos fazer dos factos denunciar a V. Ex.*, com toda a nossa veemência a gritante, desumana e deplorável situação existente na vila de Mozelos.

Há mais de um ano que se constata que no lugar do Cedro, Avenida Central da vila de Mozelos, e nas correntes vinte e quatro horas do dia existe um foco infeccioso demasiado grave, que durante todo aquele tempo e até hoje as Ex.mas Autoridades da nossa Câmara Municipal e Delegação de Saúde do concelho de Santa Maria da Feira, a que Mozelos pertence, apesar de estarem ao corrente de tal situação desde o princípio da deflagração do atentado contra a saúde pública — vidas humanas indefesas — que já sofrem na pele péssimas sequelas, consequências derivadas do desleixo por parte daquelas autoridades, nada fizeram para minimizar a lastimável e calamitosa situação e muito menos para a resolver.

Acontece, porém, que no local acima apontado existe a principal via rodoviária, que atravessa o coração da vila, que também é muito povoado.

Para além das muitas residências e importantes apartamentos ali existentes, outros apartamentos em fortes empreendimentos na mesma área estão a ser construídos a bom ritmo e muito bem.

Na origem dos residentes terem forçosamente de fazer as suas carências quotidianas dentro das suas residências, puramente «encurralados» com portas e janelas devidamente trancadas, está o facto da existência permanente do cheiro nauseabundo, proveniente da fossa que corre a céu aberto, formando uma espécie de lago, que banha não só o respectivo tapete betuminoso, via pública e central da vila, como também as residências, um minimercado, um comércio de talho de carnes, a estação dos CTT da vila e ainda as escolas primárias e pré-primárias do Sobral, compostas por quatro salas de aulas, estas construídas de pedra e cal, e ainda alguns pavilhões prefabricados, atingindo largas dezenas de criancinhas, estas como alunos, e, como é óbvio, atingidas são também as Sr." Professoras e o pessoal auxiliar, que ali são obrigados a permanecer com portas e janelas trancadas, sempre com o medo natural de a todo o instante se verem obrigados a proceder ao seu encerramento, para se protegerem e darem total protecção à saúde das crianças como seus alunos, e pelas mesmas serem conscientemente responsáveis.

Está devidamente esclarecido que se trata da água de uma «mina», que, por razões por nós desconhecidas, começou a entrar nas fossas das ditas residências e dos respectivos apartamentos, obrigando estas a transbordar as tais vinte e quatro horas do dia para a via pública, como atrás dissemos, correndo totalmente a céu aberto.

Assim, e como até agora ninguém nos veio resolver tão grande atentado contra a saúde pública, vimos pedir a V. Ex.* o subido favor, ou mesmo implorar com a nossa súplica, a esse Instituto e ao Ministério do Ambiente que tudo façam para que, com a maior urgência, e no âmbito das competências que têm, nos tirem deste tão grave atentado, tão deplorável quanto nefasto, para a vida quotidiana das nossas gentes, e ainda demasiado repugnante, para todo o público, que diariamente é obrigado a circular na área afectada e por cima do corredor da fossa, mas de máscara.

Sabemos perfeitamente que esse Instituto e o respectivo Ministério têm plena legitimidade não só para diligenciar como também para pressionar quem de direito — Câmara Municipal e Delegação de Saúde do concelho de Santa Maria da Feira— e ainda talvez, e porque não, outras instituições com grandes responsabilidades neste foco infeccioso. Em nosso entender, julgamos que até o Ex.mo Sr. Governador Civil de Aveiro tem responsabilidades neste caso, que deverá tomar as providências que o caso requere com a maior urgência.

Estamos quase no término do século xx e casos desta natureza não podem existir, porque atentam contra a vida humana do povo de uma comunidade, que, neste caso, são as gentes de Mozelos, as que mais directamente sofrem, mas cuidado, porque uma epidemia, a verificar-se, proveniente de um desprezo ou omissão deste flagelo, pode muito bem contaminar Lisboa (e porque não?) todo o País ... Fazemos sinceros votos para que tal não aconteça.

É deveras doloroso sentirmos que o caso se arrasta há mais de um ano e cada vez o caos não só continua como deploravelmente se alastra, sem que alguma vez as autoridades do nosso concelho se tenham preocupado com tão arrepiante flagelo.

Para a resolução de tão deplorável atentado, foi coisa que até agora aquelas autoridades do posso, quero e mando, que, neste caso, nem quiseram, nem mandaram

resolver a dramática situação, antes pelo contrário apenas

lhe têm dispensado total desprezo.

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Dadas as circunstâncias do temível e possível foco epidêmico existente na área anteriormente apontada, mas muito especialmente de frente às escolas primárias e pré--primárias do Sobral, da vila de Mozelos, já várias crianças patinaram na tortuosa «pista» de fossa, tendo-se magoado umas e outras têm voltado para casa pura e simplesmente para tomarem o segundo banho matinal, até serem obrigadas a envolverem-se de novo com tão desagradável líquido «mortal», ou que pode matar apenas com o seu cheiro nauseabundo, que ali carrega quotidianamente sobre aquelas vidas humanas.

Por razões que a razão até agora desconhece, apenas nos resta lamentar o péssimo tratamento dispensado ao assunto pelas autoridades do nosso concelho —Câmara Municipal e Delegação de Saúde de Santa Maria da Feira.

Por tudo quanto denunciamos, ficamos convictos de que, dada a gravidade da situação, cujas consequências sâo imprevisíveis, V. Ex.* vai dispensar a melhor atenção ao nosso pedido, fazendo tudo para que, com a maior brevidade possível, possamos ser humanamente libertados de tão grande e grave imundície, que, para além de poder matar, contraria gravemente o estipulado na carta que Portugal também subscreveu Os Direitos do Homem que são as crianças, adolescentes, adultos, idosos e todos os doentes.

Renovando os nossos respeitosos cumprimentos, nos subscrevemos com a mais elevada estima e alta consideração.

Pela Comissão, o Primeiro Subscritor, Alberto Alves de Pinho,

Requerimento n.B 652/VI (4.»)-AC

d» 23 d» Marpo d* 1996

Assunto: Legalização de uma ambulância da Junta de

Freguesia de Unhais da Serra (Covilhã). Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP e veio noticiado —* junta-se cópia — que a Junta de Freguesia de Unhais da Serra estaria a encontrar dificuldades na legalização de uma ambulância oferecida pelos seus emigrantes em França e na Suíça.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 139,° da Constituição da República Portuguesa e da alínea f) do n." 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna os esclarecimentos adequados.

ANBXO

Ambullnola apodreoa por falte de legalltaçto

Há realmente histórias um tanto ou quanto rocambolescas neste país. Está neste caso uma ambulância, registada em nome da Junta de Freguesia de Unhais da Serra e oferecida às gentes desta vila pelos seus compatriotas emigrantes radicados na França e na Suíça.

Mas, eis a dita história: há uns anos atrás, realizou-se em França um convívio de emigrantes unhaenses a

trabalharem na França e na Suíça e aí foi ventilada a hipótese de aquisição de uma ambulância, com o fim de ser posta à disposição da população da vila. Da sugestão passou-se então à acção. Estes conterrâneos quotizaram-se, arranjaram outros meios de angariação de fundos e, por fim, lá conseguiram amealhar a quantia necessária para a sua aquisição.

No Verão de 1992, a referida ambulância chegou a Unhais da Serra e na sua apresentação ao povo houve festa rija, com comes e bebes para todos. Foi realmente um acontecimento digno de realce, olhando aos préstimos que esta poderia vir a oferecer a todos aqueles que por aqui vivem. Mas o pior estava para vir. A Junta de Freguesia começou a tratar da documentação necessária junto da entidade responsável, com vista ao seu funcionamento, e então esta, no final, acabou por informar que a legalização só poderia eventualmente ser concedida se houvesse pelo menos duas ambulâncias. Uma decisão caricata, aberrante e sem qualquer sentido, na minha opinião.

Presentemente o que é que acontece: a ambulância, devidamente equipada, jaz numa das artérias da vila, sujeita a condições climatéricas adversas e também ao vandalismo de alguns. Aqui está um caso só possível em países do Terceiro Mundo. Assim, torna-se até oportuno perguntar: onde é que se encontra o tal «país de sucesso», tão apregoado pelos nossos governantes? Ou será que as condições primárias de saúde das populações não fazem parte desse mesmo «país de sucesso»!

Como a esperança é a última coisa a morrer, no entender do nosso povo, aqui fica uma sugestão aos Bombeiros Voluntários da Covilhã e Junta de Freguesia de Unhais da Serra: a assinatura de um protocolo conjunto tem aqui inteiro cabimento. Creio que tal é possível, assim haja boa vontade da parte da primeira entidade. Acho até que os interessados de um comunidade, com cerca de três mil habitantes, devem estar acima de possíveis questiúnculas, por muito boas razões de queixa que possam existir.

Vou finalizar. Contudo, posso, desde já, adiantar que, caso o problema se não resolva, voltarei ao assunto.— Francisco dos Santos Calado.

Jornal do Fundão, 3 de Março de 1995.

Requerimento n.» 653/VI (4.«)-AC d« 22 de Marpo da 1998

Assunto: Traçado e prazo de construção da variante do

itinerário principal n.° 7 a Estremoz. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Estremoz vai ser servida no plano rodoviário pela passagem dos itinerários principais n.°* 2 e 7, mas que necessitam de construção da respectiva variante,

2 — Apesar de o respectivo projecto estar pronto desde Abril de 1994, não se conhece nem o lançamento do concurso, nem, muito mesmo, o calendário das obras.

Esta indefinição está a colocar dificuldades ao concelho, à sua autarquia e às actividades económicas da zona.

3 — Em face do exposto, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.* da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do

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Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério das- Obras Públicas, Transportes e Comunicações que me informe:

1) Para quando está previsto o lançamento do concurso para a construção da variante a Estremoz que ligará o actual itinerário principal n.° 2 à estrada nacional n.° 4 e ao futuro itinerário principal n.° 7?

2) Qual o calendário de execução da obra?

3) Qual o traçado daquela variante?

4) E, ainda, se o Governo entende não onerar com portagem o futuro troço do itinerário principal n.° 7 Vila Boim-Estremoz-Évora, a ser construído como auto-estrada.

Requerimento n.° 654/VI (4.fl)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Localização da futura delegação regional do

Alentejo da Direcção-Geral das Alfândegas. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Estando em curso a decisão para a localização da futura delegação regional do Alentejo da Direcção-Geral das Alfândegas;

Considerando que a Câmara Municipal de Estremoz mostrou disponibilidade e interesse em que a sua localização se situasse na sede deste concelho:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembléia da República, requeiro ao Ministério das Finanças que me informe da perspectiva de localização em Estremoz da delegação regional das Alfândegas e, em caso negativo, que critérios orientaram o Ministério para outras eventuais opções.

Requerimento n.9 655/VI (4.a)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Situação e futuro da Cooperativa para a Educação

e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Estremoz. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Em recente^ visita efectuada às instalações da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, em Estremoz (CERCI-Estremoz), os seus responsáveis manifestaram ao signatário preocupações quanto ao futuro desta instituição.

2 — Situada e abrangendo concelhos cujas populações têm baixos níveis de rendimento, as tabelas de comparticipação em vigor na segurança social são manifestamente desadequadas e insuficientes face à situação económica.da. generalidade das famílias (reformados e desempregados, em muitos casos) das crianças e jovens deficientes mentais utentes daquela instituição de reconhecida utilidade pública.

Acresce a redução das comparticipações para metade do seu valor para os utentes a partir dos 14 anos e a sua inexistência para crianças a partir dos 16 anos. Ora, a verdade é que por falta de mercado de emprego que receba

estes deficientes è pelas dificuldades das suas famílias aqueles mantêm-se na instituição muito para além da idade dos 16 anos.

3 — A criação recente do CAO — Centro de Actividades Ocupacionais, no âmbito da CERCI, por força do Decreto-Lei n.° 18/89, implica custos médios por utente superiores às comparticipações que estão previstas.

4 — Em resumo, existe um défice permanente na instituição, apesar dos cuidados existentes na sua gestão, que podem inviabilizar o seu futuro.

Em face do exposto, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que me informe:

1) Da reflexão que o Governo e o Ministério do Emprego e da Segurança Social fazem sobre a função social e o futuro das CERCIS e, em particular, da CERCI-Estremoz;

2) Se o Ministério do Emprego e da Segurança Social encara a possibilidade de rever as comparticipações e os apoios que presta à CERCI-Estremoz, em função da sua situação específica e dos seus condicionamentos sócio-económicos;

3) Que medidas encara o Ministério do Emprego e da Segurança Social para garantir a absorção pelo mercado de emprego das crianças inadaptadas após as respectivas acções de formação e, em particular, daquelas com idade mais avançada.

Requerimento n.s 656/VI (4.B)-AC

de 22 de Março de 1995

Assunto: Salários em atraso de monitores da área pré--proíissional.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — As instituições vocacionadas para a educação e reabilitação de deficientes são instituições de inegável interesse público.

É o caso da Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, em Estremoz (CERCI-Estremoz).

Estas instituições, os seus órgãos sociais e os profissionais que nelas prestam os seus serviços são credores do reconhecimento da sociedade e do Estado.

2 — Não se aceitando em qualquer situação, é intolerável, por maioria de razão, que se permita a existência de salários em atraso devidos a profissionais que fazem da solidariedade o seu lema de vida.

Os monitores da área pré-profissional da CERCI--Estremoz estão desde Janeiro sem receber os seus salários, cujo pagamento compete ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (por protocolo estabelecido), depois de em 1994 terem vivido uma situação idêntica durante cerca de oito meses.

3 — Em face do exposto, e ao abrigo do disposto na alínea ¿0 do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro, com carácter de urgência, ao Ministério do Emprego e da Segurança Social que sejam dadas ao Instituto do Emprego e Formação Profissional instruções para que de imediato

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sejam pagos os referidos salários em atraso e requeiro ainda que me seja informado das razões desta situação, periodicamente repetida.

Requerimento n.B 657/V1 (4.a)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Taxa de ocupação das instalações dos ensinos

básico e secundário de Avintes. Apresentado por: Deputado Paulo Rodrigues (PCP).

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que a Assembleia de Freguesia de Avintes, reunida em 30 de Dezembro de 1994, aprovou por unanimidade uma moção em que se afirma que «Avintes não pôde protelar por mais tempo a sua exigência de ver iniciar de imediato o arranque de iniciativas para o arranque da construção da escola C+S».

O Grupo Parlamentar do PCP, porque considera que a existência de instalações suficientes, bem localizadas e devidamente apetrechadas é condição essencial para o sucesso educativo, não pode deixar de prestar a sua maior atenção a esta moção.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe da situação escolar dos ensinos básico e secundário em Avintes no que respeita à taxa de ocupação das instalações. Requeiro que me informe das medidas em curso para dar resposta ao problema colocado na moção e prazo previsto para a sua resolução.

Requerimento n.9 658/VI (4.fl)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Situação actual do projecto Entreculturas,

integrado na escola multicultural. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que a escola é um veículo privilegiado de transmissão de valores aos jovens, designadamente da tolerância, da não violência e do anti-racismo;

Considerando ter a escola um papel fundamental na integração harmoniosa das comunidades de imigrantes, através do acompanhamento específico dos filhos dos imigrantes;

E tendo nesta perspectiva sido criado pelo Govemo o projecto multicultural (pelo então ministro Roberto Carneiro), que é de todo o interesse alargar e aprofundar:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério da Educação as seguintes informações:

Qual a situação em que se encontra actualmente o projecto Entreculturas, integrado na escola multicultural;

Número de escolas em que, quando do arranque, o projecto foi lançado e quais as escolas escolhidas;

Quantos novos projectos entretanto lançados e em que áreas;

Que avaliação faz esse Ministério destes projectos, como e quando vai aprofundar e alargar estas experiências.

Requerimento n.a 659/VI (4.e)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Expansão do Aeródromo de Tires. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que está projectada a expansão do Aeródromo de Tires, designadamente da sua pista, para uma extensão que se estima superior a 200 m;

Considerando que o Aeródromo em causa se situa numa zona de elevada sensibilidade ambiental, próxima do perímetro do Parque Natural de Sintra/Cascais:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais conhecimento deste projecto e da sua exacta dimensão?

2) Que medidas já tomou o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais no sentido de garantir que o mesmo não colide com o equilíbrio ambiental da zona?

3) Na mesma óptica, que estudos de impacte ambiental já foram feitos antes do início da concretização desta obra, que a aconselharam, bem como qual a avaliação deste estudo feito. Agradeço envio de ambos.

Requerimento n.fi 660/VI (4.fl)-AC

de 23 de Março de 1995

Assunto: Situação dos desempregados no Centro de

Emprego de Guimarães. Apresentado por: Deputado Lemos Damião (PSD).

São muitos os ecos que chegam de todos os lados quanto à precariedade de emprego.

São inúmeros os protagonismos que, versando tal temática, lançam números não fundamentados em dados estatísticos, pararealçar o elevado número de desempregados.

Estando Guimarães inserido numa das regiões mais badaladas do País — «a crise do vale do Ave» —, estranha-se que surjam, aqui e ali, letreiros a solicitar candidatos a postos de trabalho em determinados sectores.

Em face do exposto e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Secretaria de Estado do Emprego e da Segurança Social que me informe:

1Quantos desempregados tem registados o Centro de Emprego de Guimarães?

2." Que estratégias têm sido adoptadas para colocar os desempregados inscritos nesse Centro?

3." Tem o Centro de Emprego de Guimarães desempregados disponíveis para fazer face à procura de mão-de-obra por parte das empresas?

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4.° Que acções têm sido propostas pelo Centro de 'Emprego de Guimarães que visem aperfeiçoar, reconverter ou actualizar os desempregados existentes?

Requerimento n.B 661/VI (4.*)-AC de 23 de Março da 1995

Assunto: incineradoras e aterros para resíduos industriais. Apresentado por: Deputado António Alves (PSD).

Na sequência das acções levadas a cabo pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, especialmente a análise e discussão do estudo de caracterização de alguns locais para instalação quer das unidades de incineração quer das unidades para aterros industriais, têm as populações vindo a manifestar alguma controvérsia e mal-estar, o que nos obriga a uma reflexão sobre os motivos (para além dos políticos, claro) que levam os cidadãos a contestar o modelo e ou locais propostos.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicita-se que pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais sejam dados os seguintes esclarecimentos:

1) A que critério obedeceu a escolha dos cinco locais indigitados para a eventual instalação das unidades em apreço?

2) Por que se escolheram apenas cinco locais e não se efectuou o levantamento de todos os distritos do País, dando-se conta dos prós e dos contras que as referidas instalações, certamente, iriam causar e das soluções preconizadas para melhorar o ambiente desses locais?

3) Por que razão se escolheu uma zona de reserva natural para a instalação de uma incineradora, conhecendo-se à partida os graves problemas que a mesma iria causar no estuário do Sado?

4) Pensa o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, face às reacções que têm proliferado, mandar actualizar os estudos existentes, bem como, aproveitando esse facto, alargar os mesmos estudos a todo o País?

Requerimento n.* 662/VI (4.*)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Encerramento do Posto da GNR de Alcochete. Apresentado por: Deputado António Alves (PSD).

A população de Alcochete, gente ordeira e de bom trato, continua a não entender a razão por que foi encerrado o único posto da GNR que existia no concelho, tendo os seus efectivos sido integrados na força da GNR do concelho vizinho, ou seja, o concelho do Montijo.

Informa a autarquia que, para além da cedência de terreno para a construção de novo posto, procurou colaborar na procura de soluções provisórias que permitissem a manutenção das forças de ordem no seu concelho, mas não obteve qualquer resposta da parte das entidades responsáveis pela instalação e funcionamento do Posto.

Também, até esta data, não foi recebida qualquer resposta ao requerimento apresentado ao Ministério da Administração Interna sobre o assunto vertente, o que nos inibe de responder aos nossos cidadãos eleitores.

A situação parece-nos insustentável, dado que aos problemas existentes virão juntar-se outros que, certamente, virão a surgir com os trabalhos de construção da nova ponte sobre o Tejo e com o crescimento previsto para aquela zona.

A boa gente de Alcochete merece um pouco mais de atenção por parte daqueles que têm a obrigação da gestão da «coisa pública», especialmente no que toca à segurança dos cidadãos, que constitui um direito constitucional.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, solicita-se ao Ministério da Administração Interna resposta ao pedido formulado em devido tempo, bem como os esclarecimentos julgados necessários, tendo em vista a reabertura do Posto da GNR no concelho de Alcochete.

Requerimento n.« 663/VI (4.«)-AC de 23 da Março de 1995

Assunto: Dívida do Hospital de Garcia de Orta ao

município de Almada. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Ascende a mais de 50 000 contos a dívida do Hospital de Garcia de Orta à Câmara Municipal de Almada relativa a consumos de água facturados e não liquidados. Esta situação prejudica o necessário equilíbrio financeiro dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, além de se reflectir negativamente nos investimentos previstos no plano de actividades aprovado pelos competentes órgãos autárquicos.

Também a Assembleia Municipal de Almada tomou posição sobre o assunto, aprovando em Dezembro de 1994 uma moção, que, nomeadamente, refere:

1 — Considerando que em Março do corrente ano, perante uma questão levantada nesta Assembleia Municipal, o Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS), vereador Henrique Carreiras, confirmou a existência de uma dívida do Hospital de Garcia de Orta àqueles Serviços, na altura da ordem dos 45 000 contos, relativa a consumos de água facturados e não liquidados;

2 — Considerando que, passados 10 meses sobre aquela data, não se registou qualquer evolução desta situação no sentido da regularização das dívidas do Hospital de Garcia de Orta aos SMAS, a qual atinge hoje o valor de cerca de 53 700 contos;

3 — Considerando que os SMAS de Almada, não obstante os valores em dívida, se viram obrigados a proceder ao pagamento do IVA devido ao Estado a partir do momento da emissão das facturas, cuja liquidação não se registou, o que agrava ainda mais o desequilíbrio provocado pela situação criada pelos organismos devedores;

4 — Considerando, finalmente, que a situação registada não pode manter-se por mais tempo, sob pena de colocar em risco o próprio equilíbrio financeiro dos SMAS;

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5— Exige ao Ministério da Saúde, que tutela o Hospital de Garcia de Orta, principal organismo dependente da administração central, devedor aos SMAS de Almada, a imediata liquidação das facturas em dívida no valor global de 53 722 610$ (incluindo juros de mora).

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 db artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde que informe dos meios financeiros que disponibilizou ou vai disponibilizar ao Hospital de Garcia de Orta para a regularização da situação de dívida ao município de Almada.

Requerimento n.9 664/VI (4.e)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Construção da esquadra da PSP em Camarate. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP cópia de uma exposição enviada ao Sr. Ministro da Administração Interna pela Junta de Freguesia de Camarate relativa à construção da nova esquadra da PSP de Camarate. Nessa exposição, a Junta de Freguesia faz notar que «uma vez mais foi alterado o prazo para a citada construção, que no PIDDAC de 1994 vinha contemplada com 16 400 contos para 1994, 59 800 contos para 1995 e 397 900 contos para 1996, num total de 474 100 contos, e no PIDDAC de 1995 com 18 000 contos para 1995, 60 000 contos para 1996, 300 000 contos para 1997 e 150 000 contos para os anos seguintes, num total de 528 000 contos».

A referida Junta de Freguesia sublinha ainda que «esta freguesia continua a ser atingida por vários actos de vandalismo e assaltos constantes, agora com mais incidência na zona do Bairro de Angola, onde é preocupante a segurança dos alunos e das próprias instalações da Escola Secundária, na Quinta do Sandre, que no nosso entender deveria ser considerada como uma escola de alto risco».

Em face do exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna a seguinte informação:

Que medidas pensa o Governo tomar para a construção urgente da esquadra da PSP na freguesia de Camarate?

Requerimento n.° 665/VI (4.a)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Isolamento a que Olival Basto está votado. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma exposição da Junta de Freguesia de Olival Basto, onde se reclamam medidas tendentes à eliminação do isolamento a que Olival Basto está votado.

Entre outras medidas, reclama a Junta de Freguesia:

Euminação adequada de todo o nó rodoviário de Olival Basto/Odivelas, incluindo as vias pedonais e a ponte Olival Basto-Póvoa de Santo Adrião;

Construção de passeio com o mínimo de 1,5 m, para interligação das freguesias de Olival Basto-Odivelas-' -Póvoa de Santo Adrião.

Ajardinamento ou arrelvamento dos espaços adjacentes à rede viária, melhorando desta forma os aspectos

paisagísticos da freguesia.

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro à Junta Autónoma de Estradas que informe:

Pensa a Junta Autónoma de Estradas ter em conta estas

preocupações? Que pensa fazer para que estas medidas sejam

implementadas?

Requerimento n.9 666/VI (4.fl)-AC de 22 de Março de 1995

Assunto: Itinerário principal n.° 6, no traçado Mouriscas-

-nó de Mação (troço Rio Frio-nó de Mação). Apresentado por: Deputado Jorge Lacão (PS).

No norte do distrito de Santarém está a proceder-se a obras de construção do itinerário principal (IP) n.° 6, no percurso compreendido entre Torres Novas (área de acesso à Al) e a povoação de Gardete (futuro nó de ligação ao IP 2). Da presente ligação rodoviária foram já abertos ao público os troços Al-Torres Novas e Torres Novas-Atalaia, estando, a curto prazo, prevista a abertura dos troços Atalaia-Abrantes e Abrantes-Mouriscas. Posteriormente, ainda sem calendarização fixada, está prevista a construção dos restantes troços, designadamente o troço Mouriscas--nó de Mação.

Quanto a este último troço, temos informações de que o seu traçado está neste momento a ser objecto de estudo por parte da Junta Autónoma de Estradas (JAE) e das empresas que para o efeito foram contratadas, nomeadamente a PROFABRIL (empresa de estudos e planeamento sediada em Lisboa).

De facto, parece que o resultado dos estudos realizados aponta para uma solução que vai provocar um atravessamento da povoação de Ribeira de Boas Eiras, situada no concelho de Mação, na medida em que aquela solução implica a edificação sobre a referida aldeia de um viaduto com 700 m de comprimento e 38 m de altura no ponto de maior desnível, precedido a poente de escavações da ordem dos 30 m de altura e apoiado a nascente em terrenos altamente inconsistentes, escorregadios e com desabamentos constantes.

Conforme está configurada, esta solução aumenta a extensão do traçado e torna-o mais sinuoso, implicando simultaneamente a demolição e ou expropriação de inúmeras habitações e respectivos logradouros, bem como a destruição de uma área agrícola fértil e cultivada, considerada como o único vale agrícola do concelho de Mação, prejudicando-se igualmente, pelo desbaste que implica, uma das poucas zonas arborizadas com pinhal que

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ainda resiste naquele concelho. É igualmente notária a perda de qualidade de vida, mormente o sossego e a tranquilidade, de que serão alvo as populações residentes, ao confrontarem-se com a existência no céu da sua aldeia de uma via rápida com quatro faixas de rodagem distribuidora de tráfego que rolará a uma média de 120 km/ hora. 

Esta decisão é tanto mais de estranhar e tanto mais incompreensível quanto se sabe que a solução acima identificada é uma alternativa, mal explicada, recorde-se, aos residentes e aos autarcas daquela região, a um traçado inicial inócuo para a população local, que se localizava a norte das povoações de Ribeira de Boas Eiras e Monte Penedo. Esta solução, ao invés da anterior, apresenta um percurso rectilíneo, menos extenso, menos prejudicial para a economia local, menos dispendioso para o erário público (obrigando à construção de um pequeno viaduto e a algumas e simples terraplanagens), e, sobretudo, não provocando o atravessamento da povoação de Ribeira de Boas Eiras.

Tendo tomado conhecimento dos factos acima expostos, ponderada a gravidade da situação manifestada pela população mais afectada pela solução eleita pela JAE e pelas empresas consultadas na matéria e ciente do teor da moção relativa ao traçado do IP 6, no troço entre Rio Frio e o nó de Mação, aprovada por unanimidade, em 30 de Dezembro de 1994, na Assembleia Municipal de Mação, apelando a um retorno ao traçado inicial do projecto, menos lesivo para as populações de Monte Penedo e Ribeira de Boas Eiras, venho, nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao presidente da Junta Autónoma de Estradas as informações seguintes:

1) Quais as razões técnicas que decidiram a opção pela «alternativa 1» ao traçado inicial do troço Rio Frio-nó de Mação (solução que implica o atravessamento da povoação de Ribeira de Boas Eiras no concelho de Mação)?

2) Qual o custo financeiro desta solução face a custo idêntico do traçado inicial?

3) Quais as conclusões do estudo de impacte ambiental (caso exista) no que respeita à escolha da «alternativa 1» ao traçado inicial?

Consideramos, por isso, importante ter um conhecimento aprofundado, tanto quanto possível, da realidade que existe no distrito de Coimbra em termos da qualidade do ambiente, designadamente no que se refere à qualidade do

ar e da água.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais vigentes, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informações sobre:

Qualidade do ãr:

a) Que estações de medição, da qualidade do ar integradas na rede nacional existem no distrito de Coimbra;

b) Que estações de medição da qualidade do ar pertencentes à rede autónoma e associadas a fontes poluidoras específicas existem no distrito de Coimbra;

c) Quais os poluentes avaliados em cada uma destas estações, seus valores e médias registados durante os últimos cinco anos;

d) Estudos comparativos entre os dados obtidos e os valores recomendados pela União Europeia e pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Qualidade da água:

a) Que estações de medição da qualidade da água que integram a rede nacional instaladas em rios existem no distrito de Coimbra, com particular atenção no rio Mondego e seus afluentes;

b) Quais os parâmetros avaliados e respectivos valores registados nos últimos cinco anos;

c) Estudos comparativos entre os dados obtidos e os valores recomendados pela União Europeia e pela OMS,

d) Quais os estudos (e respectivos resultados) que têm sido efectuados nas águas estuarinas e costeiras do distrito de Coimbra;

é) Quais os estudos (e respectivos resultados) que têm sido efectuados para controlar a quantidade e a qualidade das águas subterrâneas (sistema aquífero) que digam respeito ao distrito de Coimbra;

f) Durante o último ano, quais as águas da rede pública que se apresentaram impróprias para o consumo no distrito de Coimbra.

Requerimento n.8 667/VI (4.*>AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Estado do ambiente no distrito de Coimbra. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida (PS).

A defesa do ambiente é hoje uma obrigação que se impõe a todos os países em geral e a cada um dos cidadãos em particular.

Sendo a questão dó ambiente um dos mais importantes e inadiáveis problemas com que o planeta se debate, cabe, no entanto, ao cidadão comum um papel importante e insubstituível na defesa e preservação do ambiente. Isto 6, mais do que montanhas de considerações teóricas e de inúmeras cimeiras internacionais cheias de boas intenções, o importante é que cada cidadão assuma na prática a defesa do ambiente, a começar pela sua própria região.

Requerimento n.2 668/VI (4.B)-AC

de 23 de Março de 1995

Assunto: Incineração e técnicas alternativas a utilizar na estação de tratamento de resíduos sólidos de São João da Talha (concelho de Loures).

Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Após ter sido apresentada inicialmente como uma instalação incineradora, a estação sob título passou a ser publicamente apresentada como incorporando outras técnicas de tratamento, vulgarmente designadas por reciclagem; mais passou ainda a ser referido que, no âmbito dos municípios que suportam o projecto, seriam desenvolvidas medidas tendentes ao desenvolvimento da reutilização e recuperação de resíduos.

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É conhecida a caracterização dos resíduos sólidos urbanos produzidos nos quatro concelhos em questão —Lisboa, Loures, Amadora e Vila Franca de Xira— sendo possível definir objectivos quanto às parcelas a incinerar e às que poderão ser objecto de outro tipo de tratamento.

Contudo, esses objectivos não foram publicamente explicitados, gerando-se forte inquietação na população residente em São João da Talha, receosa de que a incineração para produção de energia, em vez de técnica de recurso, acabe por ser encarada como um objectivo empresarial e que, desta forma, em lugar de se definirem horizontes para redução dos níveis de materiais a incinerar, se crie uma dinâmica imparável, baseada na exclusividade da incineração.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me informe sobre as medidas alternativas à incineração que estão previstas para integrar a actividade de tratamento dos resíduos na área dos municípios referidos, incluindo a calendarização dos objectivos que se propõem.

Requerimento n.8 669/VI (4.*)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Exploração de uma pedreira na freguesia de

Algoz (Silves). Apresentado por: Deputado Fialho Anastácio (PS).

É um facto indesmentível que na economia de uma região o sector industrial assume papel relevante.

Relevante se torna a existência na freguesia de Algoz, município de Silves, de algumas pedreiras e cerâmicas, pela influência que geram no modo de vida das populações quer no mercado de trabalho quer como motor de desenvolvimento da região.

A COSBAR — Cerâmica do Barlavento, S. A., explora nesta mesma freguesia uma pedreira de argila, no sítio dos Vales, que fornece a matéria-prima para fabricar os produtos que comercializa.

Sucede que esta cerâmica retira de terrenos adjacentes à estrada municipal o barro para a fabricação dos produtos cerâmicos, pondo em risco a referida via como a própria segurança de todos aqueles que por lá circulam, dado não existir a faixa de protecção de 15 m à referida estrada municipal, tal como a legislação aplicável o determina, bem como não existirem quaisquer barreiras ou sinalização de protecção na referida via.

Igualmente não existe sinalização adequada aos trabalhos nem se encontra o referido terreno objecto de extracção delimitado por vedação.

Assim sendo, solicito, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Indústria e Energia me informe:

1) Se a referida exploração de argila por parte da COSBAR — Cerâmica do Barlavento, S. A., se encontra devidamente licenciada;

2) Em face do que se relatou anteriormente, que medidas pretende tomar o Ministério da Indústria e Energia, de forma a cumprir-se a legislação aplicável, designadamente o Decreto-Lei n.° 89/90, de 16 de Março.

Requerimento n.8 6707VI (4.fl)-AC

de 22 de Março de 1995

Assunto: Crise nas indústrias de lanifícios e têxteis. Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

O prestigiado semanário Notícias de Gouveia de 17 de Março tornava público, em primeira página, a grave situação que atravessa a indústria no concelho de Gouveia.

.Na minha qualidade de Deputado à Assembleia da República tenho utilizado as figuras regimentais que o Estatuto me confere para chamar à atenção do Governo para a crise que se faz sentir na indústria dos lanifícios, com particular incidência nos concelhos de Seia, Gouveia, Manteigas e Guarda;

Dispõe esta região de capital humano bastante para que a actual situação seja invertida, através do saber acumulado de geração em geração de operários e de empresários com capacidade de desenvolverem e diversificarem actividades industriais.

Para o efeito basta haver boa vontade do Governo para com esta região que tão penalizada tem sido quer pela ausência de programas integrados quer pela falta de apoio específico a esta indústria que foi, ao longo de décadas, motor decisivo do desenvolvimento da região.

«Esta situação revela-se, principalmente, no tecido produtivo que tem sido mais atingido devido ao encerramento, por falência, de algumas fábricas de têxteis (Sociedade Industrial de Gouveia, Álvaro Chaves e Virgílio António Oliveira).

Outras estão a passar por vicissitudes e dificuldades complexas, consequência da sua dimensão, chegando já a acordos com trabalhadores de despedimento e ou reformas antecipadas.»

O que se passa a nível nacional com a falência de empresas, desemprego, dívidas à segurança social e futuro incerto reflecte-se já no distrito da Guarda, muito em particular no concelho de Gouveia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Indústria e Energia o seguinte esclarecimento:

Que medidas tenciona o Governo adoptar para colmatar tal situação.

Requerimento n.8 671/VI (4.fi)-AC

de 22 de Março de 1995

Assunto: Parque de estacionamento junto das figuras

rupestres de Vila Nova de Foz Côa. Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

Através da comunicação social tomei conhecimento de que foi construído um parque de estacionamento para automóveis na freguesia de Castelo Melhor, concelho de Vila Nova de Foz Côa, junto a quatro painéis de gravuras rupestres encontradas na referida freguesia.

Segundo uma fonte bem informada, a melhoria do acesso terá sido feita para que autarcas do norte do Douro e representantes da Comissão de Coordenação da Região do Norte, reunidos secretamente em Vila Nova de Foz Côa, pudessem visitar o local de Mercedes e de Volvos?...

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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

Estamos perante mais um atentado ao património nacional e, neste caso, ao património mundial.

Há que exigir responsabilidades a quem ordenou que fosse perpetrado tal atentado e impõem-se medidas para que, de futuro, não voltem a verificar-se.

Assim, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Cultura e à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa o seguinte esclarecimento:

Quem ordenou a construção do parque de estacionamento junto às gravuras rupestres na freguesia de Castelo Melhor.

Requerimento n.° 672/VI (4,*)-AC

de 16 de Março de 1995

Assunto: Construção do novo quartel de bombeiros de

Lagares da Beira. Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

A construção do novo quartel de bombeiros de Lagares da Beira está já autorizada pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território.

Deste modo, e visto a obra não figurar no PIDDAC 94 — 6." ajustamento, foi autorizada a sua construção por despacho superior.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) De onde vem a verba que vai financiar a referida obra?

2) Para quando está prevista a sua conclusão?

Requerimento n.° 673/VI (4.'}-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Conselho Superior de Ciência e Tecnologia. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território me seja prestada informação sobre o motivo pelo qual foi apressada a nomeação e posse do novo presidente do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, sabendo o Governo que está pendente na Assembleia da República o pedido de ratificação do diploma que reestrutura o referido órgão, tendo a sua discussão estado já agendada e tendo sido adiada a pedido do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

Requerimento n.° 674/VI (4.*)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Chamadas telefónicas de valor acrescentado. Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que

peio Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações me seja prestada informação sobre critérios utilizados para conceder autorização a operadores de chamadas de valor acrescentado, em especial no tocante a «serviços telefónicos pornográficos». Mais se requere informação sobre o envolvimento da Marconi no caso denunciado pela Deutsche Telekom de alegada fraude com tráfico de chamadas de valor acrescentado (cf. O Independente de 1 de Março de 1995).

Requerimento n.fi 675/VI (4.a)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Desastre na praia da Aguda. Apresentado por: Deputado Guilherme d'OUveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Mar me seja prestada informação sobre se se encontra prevista a construção de um molhe ou espigão com vista a proteger a praia da Aguda, onde acaba de ocorrer um naufrágio à vista de terra de que resultou a morte de três pescadores.

Requerimento n.a 6767VI (4.B)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Apoio a dar às autarquias locais para custear novas captações de água.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'0)iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais me seja prestada informação sobre qual o apoio a dar às autarquias locais pelo Governo para custear novas captações de água e formas alternativas de abastecimento às populações.

Requerimento n.» 677/VI (4.»)-AC

de 23 de Março de 1995

Assunto: Recuperação do navio-hospital Gil Eanes. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja prestada informação sobre se existe algum plano para aproveitamento e recuperação do navio--hospital Gi7 Eanes, que se encontra, ao que se supõe, à ordem do tribunal marítimo, num dos cais do porto de Lisboa.

Requerimento n.9 678/VI (4.a)-AC

de 23 de Março de 1995

Assunto: Serviço público de televisão.

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1 DE ABRIL DE 1995

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Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo e pela Radiotelevisão Portuguesa me seja prestada informação sobre quais os tempos atribuídos (com discriminação mensal) pelos serviços noticiosos do Canal 1 e da TV2 nos últimos 12 meses a:

a) Presidente da República;

b) Assembleia da República; ,

c) Governo;

d) PSD;

e) ps;

f) PCP;

g) CDS-PP;

h) Outros partidos;

i) Parceiros sociais;

j) Organizações não governamentais; k) Desporto amador, 0 Desporto profissional.

Requerimento n.» 679/VI (4.*)-AC

de 23 da Março de 1095

Assunto: Número de autuações por falta de uso de cinto de segurança.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Administração Interna me seja prestada informação sobre o número de autuações referentes à falta de uso por automobilistas e passageiros de viaturas automóveis do cinto de segurança, desde a entrada em vigor da disposição que o obriga, com discriminação por distritos.

Requerimento n." 68Q/VI (4.«>-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Educação dos consumidores. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre providências adoptadas em coordenação com o Ministério do Comércio e Turismo respeitantes à educação dos consumidores

Requerimento n.fi 681/Vl (4.*>AC de 23 d» Março de 1998

Assunto: Ensino de português no Zimbabwe. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da

Educação me seja prestada informação sobre o apoio dado aos professores de português no Zimbabwe, considerando a importância que a língua portuguesa tem naquele país como um dos idiomas estrangeiros mais influentes e procurados em termos de ensino.

Requerimento n.» 682/VI (4.')-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Conflito de pesca com o Canadá. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oiiveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Mar me sejam prestadas informações sobre medidas adoptadas para apoio às embarcações de pesca portuguesa na sequência do diferendo com o Canadá a propósito da pesca da palmeta.

Requerimento n.e 683/VI (4.»)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Incidência e desenvolvimento da tuberculose em Portugal.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Saúde me seja prestada informação sobre a incidência e desenvolvimento da tuberculose em Portugal.

Requerimento n.B 684/VI (4.«)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Transferência do serviço móvel marítimo dos

Açores para Lisboa. Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).

No seguimento de algumas medidas que o Governo da República e empresas públicas por ele tuteladas têm vindo a tomar no sentido da centralização de diversos serviços com o argumento da sua racionalização, vem agora a Marconi transferir o serviço móvel marítimo dos Açores para Lisboa.

Questionam-se os açorianos sobre os prejuízos para os utentes do serviço e para os trabalhadores do mesmo.

Dessas preocupações me faço eco, solicitando ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os seguintes esclarecimentos:

1) Em que medida esta transferência prejudica os utentes que navegam nos mares dos Açores, sobretudo os pescadores?

2) Quantos postos de trabalho tal medida põe em causa e o que acontecerá àqueles que os ocupam?

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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

Requerimento,n.s 685/VI (4.B)-AC

de 23 de Março de 1995

Assunto: Despedimentos de civis portugueses na Base das Lajes.

Apresentado por: Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD).

Os Estados Unidos da América têm vindo, de algum tempo a esta parte, a despedir portugueses que há muitos anos estão ao serviço da FEUSAÇORES: Anunciaram, recentemente, mais despedimentos.

Confirma-se que civis norte-americanos estão a ocupar postos de trabalho que legalmente seriam destinados a portugueses.

Estas situações, numa pequena economia como a dos Açores, têm implicações graves, mais graves se tornam quando se cingem a uma ilha, a Terceira, onde a Base das Lajes está instalada. Instabilidade social e económica tem-se feito sentir e agravar-se-á caso os Estados Unidos persistam na intenção de despedir mais trabalhadores portugueses, mantendo, ilegalmente, civis norte-americanos a ocupar postos de trabalho àqueles destinados.

É certo que o fim da «guerra fria» e a recessão económica obrigaram os Estados Unidos da América a repensar a sua presença militar no estrangeiro. No entanto, tem-se verificado que a Base das Lajes continua a ter importância estratégica a nível mundial e, por isso mesmo, os americanos continuam a utilizá-la como sempre utilizaram.

Não podem os açorianos continuar a ser vítimas da política do facto consumado, unilateralmente imposta pelos Estados Unidos. Já nos basta o termos sido privados das receitas que durante anos forma consignadas ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores por conta da presença norte-americana na ilha Terceira!

Tudo isto, para além do manifesto prejuízo para o povo dos Açores, configura um desrespeito pelo acordo bilateral entre Portugal e os Estados Unidos, que tem tido como móbil a utilização daquela Base por este país e, pior ainda, um manifesto desrespeito pela soberania de Portugal.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional os esclarecimentos seguintes:

1) O Governo Português tem conhecimento da intenção manifestada pelos Estados Unidos em despedir mais trabalhadores portugueses na Base das Lajes, num futuro próximo?

2) O acordo bilateral em vigor permite despedimentos unilaterais, e o novo acordo, qué consta estar a ser ultimado, permitirá tal situação?

3) Que tem feito o Governo Português para evitar os despedimentos dos civis portugueses na Base das Lajes?

4) O Governo Português sabe que existem civis norte-americanos a ocupar postos de trabalho que legalmente deviam ser destinados a portugueses na Base das Lajes? Que fez ou vai fazer o Governo para repor a legalidade?

5) Tem o "Governo Português consciência dos malefícios para o desenvólvirriento dos Açores

- - causados pela abolição das contrapartidas financeiras pela utilização da Base das Lajes e das graves consequências económicas que os

despedimentos têm acarretado e, caso se concretize ' • o anunciado, continuarão a acarretar?

Requerimento n.2 3/VI (4.a)-AR

de 17 de Março de 1995

Assunto: Interrupção do processo legislativo da lei para a

protecção de animais. Apresentado por: Deputado Manuel Sérgio (Indep.).

No uso das prerrogativas constitucionais e regimentais venho solicitar do Sr. Presidente da Assembleia da República a melhor atenção e avisado critério para o seguinte:

Tenho recebido insistentes pedidos por parte dos meios zoófilos para que procure saber junto de V. Ex.a por que razão legislação que esteve em vias de ser aprovada sobre a matéria em epígrafe acabou no esquecimento. Com efeito, em Fevereiro de 1990 foi aprovada na generalidade por unanimidade na Assembleia da República uma lei de protecção aos animais, apresentada por alguns Deputados do PSD, lei essa que mereceu o consenso do meio zoófilo, dadas as circunstâncias de ainda não haver em Portugal condições políticas para apresentar à Assembleia da República uma outra lei mais avançada. Contudo, a referida lei de protecção aos animais não viria a ser discutida na especialidade, porque, mais tarde, todos os partidos com assento parlamentar acordaram que a mesma seria aprovada por consenso. No entanto, duas legislaturas já passaram sem que a citada lei tenha sido publicamente dada como aprovada. Por isso, e interpretando o sentir do meio zoófilo, fui agora informado de que a lei não fora aprovada, apesar do acordo unânime dos partidos, como foi acima referido, porque o ministro da Agricultura e Pescas de então não concordara com a dita lei de protecção aos animais. Estes factos sugerem-me as seguintes considerações: o meio zoófilo vinha desde há alguns anos a tentar fazer aprovar uma lei de protecção aos animais, o que não tinha conseguido por interrupção de anteriores legislaturas da Assembleia da República; tal lei de protecção aos animais era urgente em Portugal, porque a legislação dispersa sobre a matéria é bastante antiga e desactualizada, o que coloca este país, hoje, como o mais atrasado dos países da União Europeia no que se refere à problemática da protecção aos animais. Mais uma vez corre-se o risco de ficarmos sem uma lei de protecção aos animais nesta legislatura prestes a completar-se, e isto porque o Sr. Ministro da Agricultura e Pescas se opôs à referida lei. Ora, como se sabe, é a Assembleia da República o órgão de soberania que assume o poder legislativo. Assim, não se pode aceitar que um membro do executivo possa vetar uma lei que estava virtualmente aprovada pelo consenso unânime dos partidos. Isto até, porque o Governo é um órgão de soberania que, como executivo, está subordinado à fiscalização da Assembleia da República, e não o contrário!

Acode-me agora, com legitimidade, a dúvida sobre que razões ponderosas poderão ter impedido o que se adivinhava como desfecho natural: a aprovação da lei. Porque, entretanto, eu próprio entreguei, com data de 11 de Outubro de 1994, o projecto de lei n.° 446/VI, visando a criação do provedor do animal, sinto ser meu dever vir junto de V. Ex." solicitar a vossa intervenção institucional no sentido da reactivação do processo legislativo interrompido com o respectivo agendamento, a que poderia agora agregar-se o debate sobre a referida criação do provedor do animal.

E isto porque temo que numa próxima legislatura

assunto que reputo de interesse social e ético venha a afundar-se de novo no esquecimento parlamentar.

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1 de abril de 1995

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Requerimento n.8 15/VI (4.a)-AL de 22 de Março de 1995

Assunto: Nova versão do Plano de Ordenamento da Zona

Ribeirinha (POZOR). Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando noticias veiculadas na comunicação social de que a Administração do Porto de Lisboa teria já pronta uma nova versão do Plano de Ordenamento da Zona Ribeirinha (POZOR), a qual teria sido entregue para apreciação das várias entidades envolvidas;

Considerando ainda a posição publicamente assumida pela Câmara Municipal de Lisboa acerca da zona ribeirinha da cidade, designadamente a sua rejeição expressa na Assembleia Municipal:

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:

Que conhecimento institucional tem já esse município

sobre a nova versão do POZOR. Que posição tomou perante esse Plano reformulado.

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°555/VI (2.°)-AC, do Deputado José Magalhães (PS), sobre as razões e resultados do recurso ao serviço público VJDEOTEX para efeitos de oferta aos cidadãos de informação gratuita.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1165, de 3 de Março de 1993, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

De acordo com o Regulamento CEE n.° 2053/88, de 24 de Junho, e as orientações gerais para a implementação do PEDIP de 31 de Dezembro de 1988, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.° 22/88, de 16 de Junho, foi desde o início do processo de concepção e implementação do PEDIP prevista a necessidade de dinamizar acções conducentes a uma promoção, sensibilização e divulgação do PEDIP e seus programas, medidas e acções junto dos agentes económicos em geral e da comunidade empresarial em particular.

Foi, portanto, concebido, em paralelo com o conjunto de meios de divulgação e informação, um sistema de informação videotexto, o qual pretendia prestar informação genérica sobre os vários programas operacionais do PEDIP aos potenciais promotores, bem como prestar informação sobre os projectos aprovados por programa, através de um sistema de consulta, interactiva e, até, personalizada.

Qualquec utilizador do serviço público videotexto, utilizando uma linha telefónica normal para ligação à rede pública, podia consultar, via terminal de videotexto ou

microcomputadores com emulação VTX, informação geral e específica sobre os programas operacionais do PEDIP.

A implementação do sistema de informação de videotexto do PEDIP estava prevista para finais de 1989, mas o seu lançamento público, via rede de comunicação de dados TELEPAC, foi em Março de 1991, aquando da realização da NORTEC.

Este atraso verificado na implementação do serviço de videotexto do PEDIP deveu-se a factores externos ao Gabinete, nomeadamente a dificuldades técnicas de hardware e software.

No entanto, a sua oportunidade e operacionalidade não foi posta em causa, na medida em que o sistema foi estruturado tendo em vista divulgar não só informação de carácter estático relativa aos diversos programas, já anteriormente referido, como também informação dinâmica e sistemática actualizada, nomeadamente balanços de situação de projectos aprovados por programa ou região ou listas de projectos aprovados em cada momento.

O sistema permitia também a consulta de legislação aplicável ao Programa e edições do Gabinete do Gestor do PEDIP, compilada em bases de dados e consultável em ambiente videotexto por palavras chaves ou texto livre.

Paralelamente com o lançamento do serviço de informação videotexto do PEDIP, foi publicado um manual (InfoPEDIP), com o objectivo de divulgar, aos utilizadores de videotexto e outros potenciais utilizadores, o sistema de informação então implementado neste suporte.

Este manual foca basicamente aspectos ligados com o acesso telemático ao serviço de videotexto, tipo de equipamento necessário para acesso, assim como o tipo de comandos que usualmente são utilizados em sistemas de videotexto, formas de consulta possíveis no sistema, etc.

Em todas as feiras industriais em que o Gabinete do Gestor do PEDIP participou, após o lançamento do sistema de videotexto, este sistema era disponibilizado a todos os interessados no stand do Gabinete.

O número de utilizadores a consultar o novo serviço nesses casos era bastante elevado, se bem que a natureza da informação procurada se centrasse mais em aspectos de realização do Programa e de consulta de candidatos aprovados, e não na procura de informações gerais sobre os vários programas do PEDIP. Este facto deve-se sobretudo ao atraso verificado na sua implementação, como anteriormente já se referiu.

Relativamente à procura do serviço em termos externos, não nos é possível fazer uma avaliação específica de impacte, pois não foi possível ao Gabinete dispor de tal informação junto da respectiva rede de comunicação de dados.

Resulta, ho entanto, dos estudos de impacte encomendados pelo PEDIP sobre os meios e suportes informativos utilizados durante a sua vigência, que este não foi o meio privilegiado de acesso à informação PEDIP por parte dos potenciais beneficiários e utilizadores em geral.

Com base numa reflexão ponderada e numa análise custo/benefício de cada acção-tipo desenvolvida no PEDTP, foi então delineada no novo programa PEDIP II a estratégia de divulgação, não tendo sido prevista a implementação de qualquer sistema de informação desenvolvido em videotexto.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 62/VI (3.')-AC, do Deputado Arons de Carvalho (PS), sobre o Governo e as rádios locais.

A fim de dar satisfação ao solicitado no ofício n.° 921/ 94, de 31 de Outubro, do Gabinete do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto, dirigido ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Habitação, junto envio uma lista elaborada pelo Instituto das Comunicações de Portugal referente ao material apreendido desde o dia 1 de Janeiro de 1993, indexada por data, bem como uma lista de estações que alteraram a sua frequência de emissão, indexada por concelho (a).

8 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

(a) A lista foi entregue ao Deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 401/VI (3.')-AC, do Deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre a adjudicação pela TRANSGÁS, S. A., dos contratos para a instalação do gasoduto Setúbal-Braga.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — Se tornava imperioso garantir um subsídio da União Europeia, a fundo perdido, no montante de cerca de 14 milhões de contos, essencial para a viabilização de todo o projecto.

2 — Realizações deste tipo são normalmente objecto de contratos «chave na mão», de modo que o «dono da obra» tenha um único interlocutor, que centraliza toda a responsabilidade. Esta estratégia é particularmente adoptada quando o dono da obra não dispõe de infra-estruturas humanas em número e com experiência suficientes, o que era manifestamente o caso da TRANSGÁS na época em que foi lançado o concurso (Setembro de 1993). É necessário recordar que a empresa foi constituída em Agosto de 1993.

3 — A preparação de uma proposta rondando os 50 milhões de contos, mesmo por empresas de dimensão, com experiência e conhecimento do projecto, exige um mínimo de tempo.

O projecto de construção de um gasoduto para o transporte de gás natural e alta pressão desde a fronteira espanhola até Braga e Setúbal reveste-se de aspectos técnicos de concepção e construção no domínio da metalomecânica e das telecomunicações tão particulares e envolvendo de tal modo tecnologias de ponta que a consulta de empresas de construção civil e obras públicas não teria qualquer cabimento, pese embora em termos

financeiros poderem vir a receber trabalho, que representará cerca de 50 % do valor da empreitada geral.

.4 — Se tornava necessário desenvolver, após a recepção das propostas, o indispensável trabalho de comparação das mesmas, assim como a discussão das condições de adjudicação.

5 — Á condicionante referida no n.° 1 impunha que a assinatura do contrato de adjudicação ocorresse ainda em 1993, pelo que a consulta foi feita apenas a entidades já conhecedoras do projecto (o gasoduto Setúbal-Braga e os respectivos ramais).

6 — A assinatura do contrato teve lugar no dia 20 de Dezembro de 1993.

Mais informamos que as próprias estruturas comunitárias aceitaram o processo tal com foi implementado pela TRANSGÁS e que não se registaram quaisquer reclamações por parte de outras grandes empresas do espaço comunitário com capacidade, credibilidade e potencial interesse em concorrer ao mesmo.

Para as empresas nacionais nas diversas especialidades previsivelmente envolvidas na empreitada ficaram acessíveis as subempreitadas correspondentes às suas capacidades e campos de actividade. A todas as que se nos dirigiram, antes e depois da assinatura do contrato com o consórcio a quem a obra foi adjudicada, facultou a TRANSGÁS todas as informações e esclarecimentos que lhe foram solicitados.

As seguintes empresas estão envolvidas e apresentaram propostas aos diversos concorrentes à empreitada geral consultados pela TRANSGÁS:

ENGIL, Lisboa; Soares da Costa, Porto; Teixeira Duarte, Lisboa; Mota & Companhia, Amarante; SOMEC, Lisboa; Irmãos Cavaco;

Sociedade de Construções H. Hagen, S. A., Lisboa;

Moniz da Maia Serra & Fortunato, Lisboa;

Bento Pedroso Construções, Oeiras;

SOMAGUE, Lisboa;

ZAGOP, Lisboa;

Construtora do Tâmega, Lisboa;

TECNOVIA, Oeiras;

OPCA, Lisboa;

A. A. Marques, Almada;

ETERMAR, Setúbal;

SOMEÇ, Lisboa;

SOPOL, Parede;

OBERCOL, Lisboa.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

Assunto: Resposta ao requerimento n,° 478/VI (3.*)-AC, do Deputado Manuel Silva Azevedo (PSD), sobre a falta de pessoal na Repartição de Finanças de São Roque do Pico.

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1 DE ABRIL DE 1995

124-(25)

Na sequência do ofício n.° 1502, do Gabinete de S. Ex* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e em cumprimento do despacho exarado por S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no nosso ofício n.° 5782, informo o seguinte:

1 — Tendo em consideração o estatuído no n.° 2 do artigo 32° do Decreto-Lei n.°408/93, de 14 de Dezembro, dispõe a Região Autónoma dos Açores da DDF de Ponta Delgada; no entanto, mantém esta Direcção-Geral as DDF de Angra do Heroísmo e da Horta, por determinação de S. Ex." o Ministro das Finanças e mediante protocolo já celebrado com a administração regional, em conformidade com o n.° 3 do referido artigo.

2 — A Repartição de Finanças de São Roque do Pico está integrada na DDF da Horta, sendo o respectivo quadro de pessoal constituído por quatro unidades, correspondentes a:

Chefe da Repartição; Adjunto do chefe da Repartição; Técnico verificador tributário; Técnico tributário;

encontrando-se ao serviço três dos funcionários, dado que o técnico tributário foi eleito Deputado à Assembleia Legislativa Regional e está a desempenhar as correspondentes funções naquele órgão autonómico.

4 — Mais informo V.' Ex.* de que a colocação de mais funcionários na referida Repartição processa-se com base no pedido dos próprios ou mediante o recurso à comissão de serviço remunerada, com o respectivo acréscimo de custos para a Administração.

O Director-Geral, José Gomes Pedro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta aos requerimentos n.° 887/VI (3.*)-AC e 24/VI (4.")-AC, do Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS), sobre funcionários e agentes do Ministério da Educação.

Em referência aos ofícios n.05 2313 e 2637, de 3 de Outubro de 1994 e 2 de Novembro de 1994, respectivamente, processo n.° 02/94.160, cumpre-me transcrever a V. Ex." a informação prestada pelo Departamento de Gestão de Recursos Educativos relativamente às questões colocadas nos requerimentos supramencionados, que a seguir se discriminam:

1.° Efeitos da decisão da S. Ex.' a Ministra da Educação de autorizar as escolas e contratarem pessoal não docente necessário ao seu funcionamento;

2.° Qual o ritmo de abertura das escolas que se encontravam encerradas por falta de pessoal auxiliar e administrativo;

3." Qual o número exacto de funcionários colocados na sequência de concurso nacional;,

4.° Como estão a ser salvaguardados os direitos dos funcionários contratados a termo certo, a que se refere a posição do Sr. Provedor de Justiça;

5." Qual o número de agentes e funcionários não docentes do Ministério da Educação, com discriminação de pertença a quadro ou vinculação por contrato a termo;

6.° Quantos agentes com contrato a termo certo ' foram levados a abandonar as suas tarefas no ano de 1994;

7.° Como são asseguradas as tarefas após a saída dos referidos agentes.

Cumpre, assim, dar resposta ao solicitado.

1—No que respeita aos n.os 1.° e 2.°, a normalização verificada no funcionamento dos estabelecimentos de ensino não superior no corrente ano lectivo significa que, para além das contratações que se verificaram decorrentes de necessidades que ainda se fazem sentir sobretudo no que respeita ao pessoal auxiliar, as escolas foram dotadas de auxiliares de acção educativa, de guardas-nocturnos e de ajudantes de cozinha em número significativo, na sequência de concursos externos, que permitiram a entrada no sistema educativo e na Administração Pública em geral de milhares de indivíduos que ou eram detentores de uma relação laboral temporária (caso dos contratados a termo certo) ou nèm sequer possuíam qualquer vínculo à Administração.

2 — Quanto aos concursos externos de ingresso para as categorias de auxiliar de acção educativa, ajudante de cozinha e guarda-nocturno, parece oportuno tecer algumas considerações sobre os mesmos.

2.1 —O quadro infra contém o número de opositores aos concursos, bem como o total de candidatos aprovados:

Candidatos

2.2 — Os .concursos em causa tiveram necessariamente de adoptar métodos de selecção diferentes.

Assim, enquanto nos concursos para a categoria de auxiliar de acção educativa e de guarda-nocturno, os métodos de selecção utilizados foram a avaliação curricular e a prova escrita de conhecimentos, visando avaliar conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória e os conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da função (n.° 7.1 dos correspondentes avisos de abertura, publicados no Diário da República, 2." série, n.° 141, de 18 de Junho de 1993, a pp. 6418 e 6420, respectivamente), no concurso de ajudante de cozinha o método de selecção utilizado foi a prova de conhecimentos práticos, visando a avaliação de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da função (n.° 7.1 do aviso de abertura do concurso, publicado no Diário da República, já referido, a p. 6419).

2.3 — E nem de outra forma se poderiam avaliar os candidatos ao concurso para a categoria de ajudante de cozinha, porquanto, encontrando-se essa categoria inserida no grupo de pessoal operário (anexo n.° 6 ao Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro), o ingresso na carreira está condicionado a concurso de prestação de provas práticas, de acordo com o estabelecido no n.° 3 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho.

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2.4— Este Departamento procurou garantir que aos candidatos fossem fornecidos os documentos considerados indispensáveis à sua preparação, aliás de acordo com o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, pelo que em devido tempo foi enviada a todos eles a publicação que conünha a matéria que constituiu a prova escrita prática.

2.5 — Relativamente aos concursos para as categorias de auxiliar de acção educativa e de guarda-nocturno e conforme se alcança do n.° 7.3 dos avisos de abertura já citados, a classificação final na qual foi adoptada a escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o disposto no artigo 31.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, resultou da média aritmética ponderada obtida em ambos os métodos, com os seguintes índices:

Avaliação curricular — 6; Proya de conhecimentos—4.

2.6—-Como se vê, a ponderação da avaliação curricular foi manifestamente superior à da prova de conhecimentos, o que indicia uma preocupação deste Departamento quanto ao pessoal que se encontrava a exercer funções nos estabelecimentos de ensino.

2.7 — Além disso, em sede de avaliação curricular, que teria necessariamente de ter em conta, dados os objectivos deste método, expressos na alínea b) do n.° 1 do artigo 27.° do já citado Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e experiência profissionais na área para que o concurso foi aberto, deu-se especial relevância a este último factor.

Para esclarecimento, diga-se que o júri adoptou a seguinte fórmula de avaliação curricular:

. ^C - HAB + 2xFP + 7xQEP 10

em que:

AC = avaliação curricular; HAB = habilitação académica de base; . FP = formação profissional; QEP = qualificação e experiência profissionais.

2.8 — De acordo com as actas do júri dos concursos para as categorias de auxiliar de acção educativa e de guarda-nocturno, a ponderação de 7 atribuída à qualificação e experiência profissionais resultou do facto de se ter considerado que as mesmas eram fundamentais nestas categorias para o exercício das funções a que respeitavam os concursos, tendo a ponderação do factor obedecido à seguinte fórmula:

Q£p - 4 x FICA + 3 x FICB + 2 x F1CC+ F/CP

IA

em que: -

FICA correspondia à contagem do tempo de serviço exercido à data do concurso, em meses completos, • em funções idênticas às do conteúdo funcional, em jardins-de-infância, estabelecimentos do ensino básico (1.°, 2.° e 3." ciclos) e do ensino secundário do Ministério da Educação;

FICB correspondia à contagem do tempo de serviço exercido à data do concurso, em meses completos, em funções idênticas às do conteúdo funcional, em outros estabelecimentos de ensino da Administração Pública;

FICC correspondia à contagem do tempo de serviço exercido à data do concurso, em meses completos, em funções idênticas, em outros estabelecimentos de ensino não considerados nas situações anteriores;

FICD correspondia à contagem do tempo de serviço exercido anteriormente à data do concurso, em meses completos, em funções idênticas às do conteúdo funcional.

2.9 — Como ficou demonstrado, nos concursos para as categorias de auxiliar de acção educativa e de guarda-nocturno, foi dada a maior relevância à avaliação curricular e, dentro desta, ao exercício de funções de conteúdo funcional idêntico ao dos lugares a prover, pelo que o tempo de serviço prestado pelo pessoal contratado a termo certo nos estabelecimentos de ensino foi devidamente ponderado.

2.10 — Veja-se agora como os concorrentes impugnaram graciosamente (através de reclamações e de recursos hierárquicos) os despachos homologatórios das actas do júri que continham as listas de classificação final dos candidatos admitidos aos concursos.

2.11—Considerando embora que uma parte significativa dos recursos apresentados assentava em argumentos que não punham em causa os métodos de selecção utilizados, as fórmulas adoptadas ou a sua aplicação pelo júri, mas radicavam na pretensa exiguidade do prazo de consulta das actas (que este Departamento facultou, através ,de colocação em serviços sediados em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Faro, durante dois períodos, de. 18 a 22 de Março e de 13 a 19 de Abril do corrente ano, o que demonstra o mal fundado do argumento) ou na falta de audiência dos interessados antes de ser elaborada a lista de classificação final, o que se encontra devidamente justificado nas actas do júri, com fundamento na urgência da decisão e com apoio lega) na alínea a) do artigo 103." do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442/91, de 15 de Novembro, pode elaborar-se o seguinte quadro relativo às impugnações graciosas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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2.12 — Como se conclui da simples leitura do quadro, as impugnações graciosas foram em reduzido número, atendendo ao universo dos candidatos envolvidos nos concursos, o que demonstra o rigor e a transparência com que foram aplicados os métodos de selecção a todos os opositores aos concursos.

2.13 — Ainda no que se refere ao pessoal contratado a termo certo que foi aprovado nos concursos externos, é de notar que foi entretanto publicado o Decreto-Lei n.° 187/94, de 5 de Julho, que veio permitir que nos concursos externos de ingresso para carreiras de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e do ensino básico e secundário abertos há menos de dois anos possam ser preenchidos lugares vagos dos quadros em número superior aos inicialmente postos a concurso, desde que se verifiquem cumulativamente as condições previstas nas diversas alíneas do seu artigo único, devendo o provimento ter lugar nos dois anos subsequentes à data da publicação da lista de classificação final.

2.14 — Sendo a prolação do correspondente despacho de descongelamento de admissões uma das condições legalmente impostas, foi o mesmo publicado em 1 de Julho do corrente ano (Despacho Normativo n.° 465-A/94, de 1 de Julho), descongelando-se nos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário as admissões de 2000 auxiliares de acção educativa e de 798 guardas-nocturnos, o que fez elevar para 4500 e 1293, respectivamente, o número total de candidatos admitidos para aquelas categorias, na sequência dos concursos externos abertos para o efeito.

2.15 — Anote-se ainda que poderão ocorrer provimentos até 25 de Fevereiro do próximo ano, data em que perfaz dois anos a publicação das listas de classificação final dos concursos externos para as categorias de auxiliar de acção educativa, ajudante de cozinha e guarda-nocturno.

3 — Nesta data encontram-se nomeados e a exercer funções (uma vez que foi declarada a urgente conveniência de serviço) 4500 auxiliares de acção educativa, 1153 guardas-nocturnos e 300 ajudantes de cozinha.

4—Uma parte muito significativa do pessoal que se encontrava contratado a termo certo, cujo contrato caducou em 31 de Agosto de 1994, foi integrada nos quadros distritais de vinculação na sequência de concurso externo de ingresso, como já foi referido anteriormente.

5—Os contratos a termo certo celebrados para o corrente ano lectivo terão igualmente abrangido pessoal que não foi colocado nos quadros distritais de vinculação, por não ter obtido a classificação necessária à obtenção de vaga

6 — No que respeita ao número de funcionários, agentes e contratados a termo certo existentes nos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente, não se alcança da solicitação do Sr. Deputado, qual o universo que pretende ver quantificado. Com efeito, o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior desdobra-se por um conjunto de carreiras e categorias, de acordo com o Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, de modo que a sua quantificação abrange todo o pessoal não docente. No que diz respeito ao pessoal actualmente contratado a termo certo, e uma vez que ainda não se encontra recolhida toda a informação, não é possível estabelecer um quadro rigoroso do número de contratados por categoria e quadro distrital de vinculação.

7 — As tarefas inerentes ao normal funcionamento dos estabelecimentos de ensino são asseguradas pelo pessoal que foi integrado nos quadros distritais de vinculação, na

sequência de concurso, e, bem assim, nos casos em que tal se justificou, pelos contratados a termo certo para o 'corrente ano lectivo.

22 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Pedro Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41/VI (4.")-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a intervenção da GNR na Escola C+S de Guifões.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, e de acordo com o esclarecimento prestado pelo Comando-Geral da GNR, cumpre-me informar V. Ex." de que os factos ocorridos em 11 de Outubro de 1994 na Escola C+S de Guifões, Matosinhos terão sido os seguintes:

1 — O comandante do Posto Territorial da Senhora da Hora, 2A/BT4, foi contactado, telefónicamente, pela presidente do conselho directivo, informando-o de que previa que os alunos daquela Escola, no dia seguinte, fizessem greve às aulas, podendo ocorrer alterações de ordem pública.

2 —Perante a comunicação dos factos, em 12 de Outubro de 1994, foi destacada para as imediações da referida Escola uma força constituída por três soldados, a que se juntou, às 8 horas e 30 minutos, o comandante do Posto, tendo sido constatado que o portão principal da Escola se encontrava fechado com dois grandes cadeados e o portão secundário com outro cadeado, encontrando-se no local cerca de 50 alunos.

3 — Com o aproximar da hora do início das aulas, os alunos começaram a chegar à Escola em grande número (cerca de 500 pessoas), tentando impedir a entrada do pessoal docente e discente.

4 — Cerca das 9 horas e 30 minutos, a presidente do conselho directivo da referida Escola, Dr.* Maria Gomes Preto, comunicou ao comandante do Posto que havia dado ordem a um funcionário da Escola para cortar os cadeados dos portões, solicitando que fosse garantida a segurança ao referido funcionário, em virtude de ela própria ter sido recebida com violência aquando da sua chegada à Escola.

5 — Face à solicitação, o comandante do Posto aconselhou os alunos a tirarem os cadeados e a afastarem-se dos portões, tendo, para tal, sido feito um aviso através do megafone da viatura da Guarda.

6 — Mais tarde, um funcionário da Escola serrou os cadeados, sob a protecção da força da Guarda, tendo os alunos, alguns professores e pais tentado, por todos os meios, dificultar a acção do referido funcionário, empurrando, atirando pedras, latas e ovos sobre os elementos da Guarda e do conselho directivo da Escola.

7 — O efectivo presente resistiu à violência e afastou os prevaricadores, sem utilizar meios de força, garantindo, assim, a segurança do funcionário que procedia ao corte dos cadeados dos portões e que impediam o livre acesso ao interior daquele estabelecimento de ensino.

8 — Assim, a intervenção da GNR na Escola C+S de Guifões, Matosinhos, ter-se-á pautado pela correcção, tendo sido utilizados apenas os meios adequados para garantia da'ordem pública. 1

20 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

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MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 142/VI (4.*)-AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre o aterro da várzea de Agueda.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, recebido neste Gabinete a coberto do ofício n.° 3617, de 21 de Novembro do ano transacto, após ouvida a Junta Autónoma de Estradas, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V.' Ex." o seguinte:

O lanço da EN 333 entre Agueda e A dos Ferreiros corresponde a uma antiga pretensão do concelho de Águeda para a existência de uma ligação rodoviária condigna das povoações de Maçoida, Giesteira e Préstimo ao centro do concelho. Do ponto de vista nacional esta estrada não está classificada no actual Plano Rodoviário, mas pode ser encarada como mais uma ligação do concelho ao IP 5 (nó de Talhadas).

O sublanço desta nova via entre a EN 230 (Assequins) e a EN 1, que envolve a travessia do rio Águeda na ponte do Ribeirinho (municipal), foi considerado pela Câmara Municipal de Águeda de grande importância para a cidade, pois que, integrando-se na denominada «Via de Cintura de Águeda» (igualmente municipal), permite descongestionar o tráfego no centro da cidade. Para a Junta Autónoma de Estradas, o troço Ponte do Ribeirinho-EN 1 constitui a 1.° fase do nó viário entre a EN 1 e a futura estrada variante à EN 333, estrutura viária esta que será completada com uma passagem superior à EN 1 e os restantes dois ramos do nó quando for construída a variante.

Relativamente às características deste sublanço (EN 230--EN 1), totalmente implantado na baixa aluvionar do rio Águeda, a melhor solução, estrutural e paisagisticamente mais bem enquadrada para a estrada, é a construção de um aterro de altura controlada com referência a duas condicionantes:

Capacidade de suporte dos solos aluvionares; Cota de cheia do rio nesta zona.

Quanto à causa das cheias na baixa do rio Águeda, é conhecida que ocorrem sempre que a capacidade de encaixe da Pateira e baixa do rio Vouga se esgota, pelo que, nestas circunstâncias, o regolfo dos afluentes se projecta para montante indo portanto inundar os terrenos da várzea.

Tratando-se então da implantação de uma estrutura de terra sobre uma zona inundável, o projecto rodoviário previu obras complementares de defesa da estrada, bem como passagens hidráulicas para drenagem (em ambos os sentidos) das águas que ocasionalmente provocam a inundação da várzea. Isto é, em condições de cheia a estrada comportar-se-á como um corredor parcialmente emerso, cuja estabilidade só poderá estar garantida se houver aígum equilíbrio da carga hidráulica em ambos os lados do aterro. Nestas condições as passagens hidráulicas ficam submersas, têm um escoamento mínimo, que só aumenta gradualmente à medida que se verifiquem condições de escoamento no rio para jusante, passando então a funcionar como garantia da drenagem da área submersa, muito embora a vazão do caudal principal só possa ser assegurada pelo leito permanente.

Quantificando, a capacidade da drenagem transversal a instalar sob o aterro rodoviário em causa é, nas condições mais desfavoráveis, de cerca de 240 m3/seg., ou seja, próxima da capacidade de drenagem que é possível escoar a jusante sob a designada «Ponte do Campo» (quilómetro 231 da EN 1). Contudo, sublinha-se que esta capacidade de vazão só se verificará quando existir regularização de caudais no rio Vouga (construção de barragens) ou quando se verificarem caudais de cheia no rio Agueda sem que simultaneamente o mesmo ocorra no rio Vouga.

Quanto às questões específicas apresentadas no requerimento em causa, esclareço:

a) A solução de construção do nó rodoviário em viaduto (estrutura de betão) corresponderia a um acréscimo de custo de quatro a cinco vezes relativamente à estrutura em aterro. Do ponto de vista paisagístico a solução com uma estrutura de terra, depois de convenientemente tratada, ficará com muito melhor enquadramento nos terrenos da várzea;

b) Pelo exposto — condições reais de escoamento do rio Águeda em situação de cheia — a estrutura da estrada nunca poderá funcionar como barragem ao escoamento, mas, outrossim, como corredor parcialmente emerso. Aliás, em situação semelhante à EN 1 na zona;

c) Em condições muito excepcionais, se houver algum agravamento do nível da cheia na várzea, este será, segundo cálculos, no máximo de mais 40 cm devidos à nova estrada e projectar-se-á para montante enquanto a baixa da cidade de Águeda se situa a jusante do aterro em causa.

15 de Março de 1995. — O chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 225/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre redução de pensões.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de prestar os esclarecimentos sobre a situação referida no requerimento acima mencionado.

A questão levantada pelo Sr. Deputado Paulo Trindade diz respeito à aplicação da legislação actualmente em vigor relacionada com a definição das condições de atribuição e de manutenção de pensão social.

Considerando o critério estabelecido no n.° 1 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 464/80, de 13 de Outubro, quanto à indexação percentual dos rendimentos ilíquidos mensais ao valor da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores, verifica-se que a observância da condição de recursos aí referida permite, em certas situações, a manutenção da pensão social, ainda que com um valor reduzido, por recurso à regra constante no artigo 9.° do citado Decreto-Lei n.° 464/80.

Tratando-se de um casal em que um dos membros é pensionista de pensão social e outro passa a auferir uma

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pensão correspondente ao valor mínimo fixado para o regime geral, a pensão social que vinha sendo recebida terá de ser reduzida, tendo em conta a superveniencia de rendimentos que ultrapassam a condição de recursos estabelecida.

Caso haja interesse na análise concreta da situação descrita, solicita-se a indicação dos elementos de identificação da pensionista em causa para possibilitar a verificação do montante a que a mesma terá direito.

Lisboa, 13 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 273/VI (4.')-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a situação laboral do vereador da Câmara Municipal de Loulé Dr. Hélder Moreira.

Em resposta ao vosso ofício n." 337/processo n.° 235--P. 134/94, de 16 de Janeiro de 1995, dirigido à Sr." Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Faro, cumpre--me informar o seguinte:

1 — O Dr. Hélder Moreira exerce as funções de assistente de clínica geral no Centro de Saúde de Loulé-Extensão de Saúde de Quarteira, no regime de trinta e cinco horas semanais (tempo completo).

2 — A remuneração base, correspondente ao escalão 1, índice 110, foi de Janeiro a Setembro de 1994 de 216 600$ de Outubro a Dezembro do mesmo ano de 218 800$ e no corrente ano de 227 500$.

3 — Em relação à dupla função remunerada, se incorre ou não numa ilegalidade:

a) Em 31 de Janeiro de 1994 deu entrada no Centro de Saúde de Loulé uma declaração da Câmara Municipal de Loulé, assinada pela Sr.' Directora do Departamento Municipal dos Serviços Administrativos, em que o Dr. Hélder Moreira vereador, se encontrava todas as terças-feiras em sessão camarária, que decorre das 9 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos-,

b) Em 22 de Fevereiro, a Sr.* Coordenadora da SRS informou o Sr. Director do Centro de Saúde de Loulé que deveria ser marcada uma falta injustificada ao Dr. Hélder Moreira, mediante parecer do Gabinete Jurídico, e mais era informado que competirá à autarquia para a qual o Dr. Hélder Moreira foi eleito vereador explicar junto da ARS o regime em que o referido funcionário exerce o seu mandato;

c) Em 26 de Abril de 1994 deu entrada, na Sub--Regiâo de Saúde, um ofício do Departamento Municipal dos Serviços Administrativos, solicitando elementos da Caixa Geral de Aposentações/ Montepio dos Servidores do Estado e dos cartões de beneficiário da ADSE referentes ao Dr. Hélder Moreira e em que era afirmado que o mesmo se encontrava, desde 26 de Fevereiro de 1994, a exercer o cargo de vereador em regime de permanência;

d) Em 4 de Agosto de 1994 e após uma reunião com o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, solicitamos que a autarquia informasse:

O regime em que o Dr. Hélder Moreira exercia as suas funções de vereador; '' A remuneração consequentemente auferida e a que título;

A eventual alteração das condições oficialmente transmitidas pela Câmara Municipal de Loulé, dado que a única declaração era datada de, 26 de Janeiro de 1994;

e) No mesmo ofício de 4 de Agosto de 1994, informamos o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé de que o Dr. Hélder Moreira recebia o seu vencimento normal de assistente de clínica geral (100 %) e que, apreciado, a título indicativo, o seu horário de Janeiro a Maio, constatamos, regra geral, que o Dr. Hélder Moreira exerce a sua actividade na Extensão de Saúde de Quarteira às segundas-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras no período da tarde, e que às sextas-feiras exerce das 9 às 13 e das 14 às 18 horas, conforme o registo de presenças por ele assinado;

f) Em 24 de Outubro de 1994 reiteramos mais uma vez por ofício que o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé nos habilitasse com a devida resposta ao ofício de 4 de Agosto de 1994, procurando, consequentemente, saber das condições em que o Dr. Hélder Moreira exercia o seu mandato de vereador, tendo presente que o mesmo se tem mantido sempre, perante a ARS, em regime de tempo completo, que não dedicação exclusiva, assinando de acordo com o seu horário, o registo de presenças da Extensão de Saúde de Quarteira do Centro de Saúde de Loulé;

g) Com entrada em 4 de Janeiro de 1995 «[...] em resposta aos vossos ofícios e após os vários contactos e troca de opiniões informais [...]» (sic), o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé informou que:

O vereador Dr. Hélder Moreira exerceu funções de vereador em regime de permanência durante o ano civil de 1994;

O Dr. Hélder Moreira, enquanto vereador, aufere 50 % do vencimento do regime de permanência.

4 — Assim, verificámos que, de facto, o Dr. Hélder Moreira manteve o seu horário e assinou o registo de presenças como se a sua situação se mantivesse inalterável, o que deu lugar a que esta ARS efectuasse o processamento do seu vencimento de assistente de clínica geral a tempo completo (trinta e cinco horas por semana), dado que o mesmo cumpriu integralmente o horário que lhe estava distribuído (v. registo de presenças-mod. ARS 287) e às terças-feiras justificou as ausências devido à sua presença nas sessões camarárias, ao abrigo da alínea a) do n.° 3 do artigo 2.° do Estatuto dos Eleitos Locais.

5 — Nunca foram levantados processos de averiguações ou processos disciplinares, porque o assistente de clínica geral a tempo completo Dr. Hélder Moreira nunca ficou em

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situação de incumprimento de quaisquer deveres a que se está sujeito como funcionário público, face aos meios de fiscalização existentes e normalizados na Administração Pública.

6 — Finalmente reitera-se que este processo suscita dúvidas, nomeadamente como é que um funcionário público, mesmo que assistente de clínica geral a tempo completo, pode exercer cumulativamente um cargo político em permanência, face ao que resulta do n.° 3 do artigo 7." do Estatuto dos Eleitos Locais, quando afirma que «[...] os vereadores em regime de permanência [...] terão de assegurar a resolução dos assuntos da sua competência no decurso do período de expediente público [...]» e perante o facto de que o seu horário na Extensão de Saúde de Quarteira do Centro de Saúde de Loulé coincide com o período de expediente público da Câmara Municipal de Loulé.

7 — Reafirma-se as dúvidas desta ARS face ao facto de que o assistente de clínica geral Dr. Hélder Moreira acumula a seu vencimento (100%) com 50% do vencimento de vereador em regime de permanência, auferindo consequentemente 150% pelo desempenho de funções públicas (administração central e administração local).

8 — No entanto, se esta ARS fiscalizou os deveres do seu funcionário e processou o seu vencimento em conformidade, compete ao Tribunal Constitucional proceder à análise, fiscalização e sancionamento das declarações dos titulares de cargos políticos e à Assembleia Municipal de Loulé receber a comunicação devida do Sr. Vereador como exerce outras actividades (e quais?).

9 — Mais importa informar que um parecer da Divisão de Apoio Jurídico da CCR Algarve, embora referente ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim e datado de 7 de Fevereiro de 1994, conclui que face à entrada em vigor da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, deve entender-se que os presidentes das câmaras municipais, bem como os vereadores em regime de permanência, a tempo inteiro ou parcial, passaram a poder desempenhar outras funções quer de natureza pública, quer de natureza privada, salvo existindo, no âmbito dessas actividades, diploma legal que proíba o seu desempenho simultâneo.

10 — Mas um despacho intermédio exarado no supracitado parecer afirma que «[...] trata-se de uma matéria que tem suscitado alguma controvérsia [...]» (sic), o que reforça as nossas dúvidas da legalidade e da ética no exercício de funções e cargos públicos em horário e vencimento cumulativo.

Mais informo que, face ao n.° 1 do artigo 6.° e n.» 1 e 2 do artigo 10.° da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, a fiscalização de eventuais irregularidades ou ilegalidades, via processo de incompatibilidades, do assistente de clínica geral Dr. Hélder Moreira afigura-se-nos caberem ao Tribunal Constitucional e à Assembleia Municipal de Loulé e não a esta ARS.

Contudo, e a terminar, informo V. Ex." de que esta ARS continuará, através dos meios legais à sua disposição, a fiscalizar o cumprimento dos deveres do Dr. Hélder Moreira, enquanto funcionário da Administração Pública, e que remeterá todo este processo para parecer da mui digna Inspecção-Geral da Saúde.

23 de Fevereiro de 1995. — O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Martins.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 305/VI (4.°)-AC, do Deputado Paulo Trindade (PCP), sobre o cômputo do valor do subsídio de renda de casa para atribuição da pensão de reforma aos funcionários da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Segurança Social de informar V. Ex." que a questão levantada pelo Sr. Deputado Paulo Trindade no requerimento acima referido já foi objecto de informação prestada a esse Gabinete pelo nosso oficio n.° 9686, de 29 de Novembro de 1994, do qual tomamos a liberdade de anexar uma cópia.

O referido oficio visava esclarecer a matéria constante da carta de 5 de Setembro de 1994 dirigida pelo Sr. Luís da Silva Rodrigues Fernandes a S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, enviado a este Gabinete em anexo ao ofício n.° 3535, de 15 de Novembro de 1994, desse Gabinete.

Lisboa, 23 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

ANEXO

Assunto: Petição n.° 171/VI (4.*)-AC — Luís da Silva Rodrigues Fernandes.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Segurança Social de transcrever a V. Ex." a informação oportunamente prestada ao interessado:

O Centro Nacional de Pensões calculou a pensão de V. Ex.' tal como a dos restantes beneficiários abrangidos pelo Regulamento de 1927, com base nas remunerações sobre as quais incidiram contribuições para a segurança social nos últimos 36 meses que antecederam a reforma, dando, assim, cumprimento ao disposto no artigo 13.° daquele Regulamento.

Acresce que a CP não reconhece aos seus trabalhadores o direito a receber subsídio de renda, por este ter sido extinto em 1 de Julho de 1955. Em consequência não paga o referido subsídio, sobre o qual obviamente não são pagas contribuições para a segurança social.

Do exposto resulta necessariamente que o subsídio de renda não é considerado como base de cálculo I para a pensão.

Aliás; e como resulta do que acima se disse, o acordo colectivo de trabalho de 1 de Julho de 1955, por força da sua cláusula 41.*, integrou o subsídio de renda de casa no vencimento, não tendo este facto acarretado qualquer quebra de direitos adquiridos.

Analisando, em concreto, a situação de V. Ex", verificou-se o seguinte: |

Em 30 de Junho de 1955 tinha a categoria , profissional de factor e auferia uma' retribuição mista composta por 940$40 e . subsídio de renda de casa;

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Por força da entrada em vigor do acordo colectivo de trabalho de 1955 passou a auferir 1350$.

Este aumento de retribuição ultrapassou a retribuição global anterior.

Tudo visto, deve concluir-se que o valor do subsídio de renda não deve entrar no cálculo inicial da pensão de reforma, porque V. Ex.* não o recebeu nos 36 meses que antecederam a reforma, e não tinha, nem nunca teve, um direito adquirido àquele subsídio.

23 de Março de 1994.— O Chefe do Gabinete, João de Azevedo e Silva.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 320/VI (4.*)-AC, do Deputado Álvaro Viegas (PSD), sobre a poluição do ribeiro adjacente à Escola C+S de Algoz (Silves).

A fim de habilitar esse Gabinete a responder ao solicitado no requerimento supramencionado, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." do seguinte:

A fiscalização efectuada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve confirmou a poluição da ribeira de Algoz, junto à Escola C+S daquela localidade, não obstante a depuração em ETAR, a que são sujeitas as águas residuais da povoação de Algoz.

A zona não é afectada pela descarga da ETAR de Algoz/Tunes, a qual se efectua a cerca de 2 km para jusante.

Supõe-se a existência de descargas clandestinas de efluentes para a ribeira, nomeadamente num troço aquedutado com cerca de 400 m de extensão, que, conjuntamente com o lançamento de detritos sólidos, serão responsáveis pela situação.

Nesta data a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve solicitou à Câmara Municipal de Silves colaboração no sentido de se adoptarem medidas tendentes à identificação das descargas clandestinas, com vista à sua cessação por ligação à rede pública, bem como sensibilização da população para o não lançamento de detritos para a ribeira, tendo sido também solicitado à Câmara Municipal de Silves a limpeza da ribeira no troço urbano, em conformidade com o estabelecido no Decreto--Lei n."46/94, de 22 de Fevereiro.

17 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS ¡ NATURAIS

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os322 e 454/VI (4.a)-AC, dos Deputados Lino de Carvalho (PCP) e

Carlos Luís (PS), sobre licenciamento de uma pedreira no Alto da Touca, Meda (Vila Nova de Foz Côa).

Em resposta aos requerimentos acima mencionados, encarrega-me S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte informou em 11 de Janeiro de 1994 não poder dar parecer favorável ao licenciamento da pedreira em causa, dado que o plano de intenções de recuperação paisagística apresentava várias deficiências, nomeadamente o tempo de exploração desta pedreira, o acesso à EN 222, a criação de uma extensa lagoa, a falta de uma captação de água, os impactes na paisagem, os ruídos, as vibrações e os empoeiramentos.

Em 5 de Maio de 1994 a Construtora Medense, L.da, apresentou um aditamento ao processo de licenciamento da pedreira para reapreciação e procedeu à realização de ensaios técnicos em 19 de Julho de 1994 e 18 de Janeiro de 1995 (testes de rebentamentos) para a qualificação do ruído, vibrações e empoeiramentos motivados pela laboração desta pedreira.

Em conformidade com a análise ao aditamento do processo de licenciamento e dos relatórios elaborados pelo Instituto Geológico e Mineiro, a Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte entende que não subsistem problemas que inviabilizem a laboração da pedreira, pelo que dá parecer favorável, sempre que sejam cumpridas as condições impostas respeitantes às seguintes matérias:

Os ruídos a provocar pela laboração normal desta pedreira não podem ultrapassar o máximo admissível pelo Decreto-Lei n.° 292/89, de 2 de Setembro (Regulamento Geral sobre o Ruído), tal como foi verificado no estudo de caracterização acústica a que se referem os relatórios do IGM elaborados em 26 de Julho de 1994 e 27 de Janeiro de 1995;

Vibrações. — A avaliação da influência em construções de vibrações provocadas pelos futuros rebentamentos de explosivos nesta pedreira não poderão ultrapassar o estabelecido na norma portuguesa — NP 2074, de 1983 (conforme foi verificado nos testes dos rebentamentos feitos nesta pedreira). Refere-se que a casa mais próxima n.°2 (Francisco Gil Soromenho) se situa a cerca de 250 m desta pedreira;

Empoeiramentos. — A poluição atmosférica só poderá ser evitada desde que o material pulverulento ao ar livre e as vias de circulação de veículos dentro desta exploração sejam regularmente pulverizadas com água, principalmente nas estações secas. Sob qualquer aspecto de poluição atmosférica, deverá dar-se cumprimento às disposições do Decreto-Lei n.° 352/90, de 9 de Novembro, e à Portaria n.° 286/ 93, de 12 de Março;

Vedação e cortina arbórea. — Será necessário proceder-se à construção de uma vedação para um efectivo controlo do acesso à área desta pedreira e implantar uma cortina arbórea envolvente à exploração de modo a diminuir o impacte visual e a velocidade do vento;

Tempo de exploração da pedreira. — A requerente prevê com uma produção anual da ordem dos

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45 000 que a exploração desta pedreira seja da ordem dos seis anos;

Acesso à EN 222. — No aditamento apresentado em 5 de Maio de 1994 ao processo de licenciamento é apresentado o diploma de licença n.°45, da JAE, que concede uma licença para o alargamento do caminho de acesso à EN 222;

Criação de uma extensa lagoa. — A Construtora Medense apresentou agora um projecto de drenagem das águas que se poderão acumular na depressão a criar pela exploração da pedreira, que permite garantir a drenagem eficiente das mesmas;

Captação de água. — A emissão de poeiras para a atmosfera só poderá ser controlada nesta pedreira por via húmida, pelo que 6 necessário existir uma garantia da existência de uma captação de água eficaz. A requerente apresentou uma certidão, passada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa em 29 de Abril de 1994, que permite a utilização da rede de abastecimento de água da freguesia de Touca e uma autorização de um particular que permite abastecer-se de toda a água existente no poço localizado num terreno vizinho;

Impactes na paisagem. — Está prevista a recuperação e integração paisagística desta pedreira durante a sua fase de exploração, contudo dever-se-á encarar a implantação de uma cortina arbórea estratégica-mente colocada nas áreas envolventes, não afectas à laboração, de modo a diminuir o impacte visual e a reduzir a velocidade do vento junto ao solo;

Ruídos e vibrações. — Pelo Instituto Geológico e Mineiro foram feitas duas medições de ruídos e vibrações provocados pelos rebentamentos com explosivos nesta pedreira, De notar que a primeira medição nBo foi aceite pela Direcção Regional, sendo a segunda realizada em 18 de Janeiro de 1995, tendo sido feita em dois locais, com cargas explosivas de 50 kg, tendo-se carregado 10 furos com 5 kg em cada furo e executados conforme está previsto no plano de lavra;

Sinalização na EN 222. — Deverá proceder-se à respectiva sinalização na EN 222 da safda de camiões desta exploração e via de lentos, a fim de se poder evitar possíveis acidentes rodoviários.

15 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE Sub-Reglflo ds 8aúde de Vila Real

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 345/VI (4,')-AC, dos Deputados António Martinho e Eurico Figueiredo (PS), sobre a Extensão de Saúde do Vale da Campou do Centro de Saúde de Vila Real.

Em referencia ao ofício de V. Ex.' com o n.°486, datado de 24 de Janeiro de 1995, processo n.° 549, P. 335/ 9S.3, raf. QMS/95, sobre o assunto em epígrafe e de acordo com o solicitado, tomamos a liberdade de Informar:

1 — A Extensão Clínica da Campeã é uma extensão do Centro de Saúde de Vila Real n.° 1, que dista da sede do

concelho 13 km, com bons acessos, quase todos em via rápida, pertencendo o pessoal que aí presta serviço aos quadros do referido Centro de Saúde.

2 — Destina-se a prestar cuidados de saúde à população residente na freguesia da Campeã, concelho de Vila Real, que, segundo o censos de 1991, era de 19S8 habitantes.

3 — Presta ainda cuidados de saúde a parte da população da freguesia de Campanhó, do concelho de Mondim de Basto, que aí recorre por questões de

proximidade geográfica e acessibilidade.

4 — Até 31 de Dezembro de 1991, trabalhavam nesta Extensão Clínica dois médicos da carreira médica de clínica geral, que possuíam nos seus ficheiros 1509 e 1394 utentes, alguns dos quais com dupla inscrição na Extensão Clínica de Ermelo do Centro de Saúde de Mondim de Basto e no próprio Centro de Saúde de Mondim de Basto.

5 — Nesta data e por concurso, um dos médicos que aí desempenhava funções abandonou o Centro de Saúde de Vila Real n.° 1, ficando assim a Extensão a funcionar só com um médico de família, por impossibilidade de substituição e por carência de pessoal médico no Centro de Saúde de Vila Real n.° 1.

6 — Aquando da saída do médico, uma percentagem apreciável de utentes, mas não quantificável de imediato, passou a procurar cuidados de saúde no Centro de Saúde de Mondim de Basto e na Extensão Clínica de Ermelo, pertencente a este Centro de Saúde.

7 — Para colmatar a falta de pessoal médico no Centro de Saúde de Vila Real n.° 1 temos procedido desde o ano de 1992 à abertura de sucessivos concursos, quer internos, quer externos, que na sua generalidade têm ficado desertos, o mesmo se verificando na tentativa de realização de contratos de avença, tarefa ou a termo certo, sempre por falta de interessados.

8 — Chegamos assim a uma situação em que uma só médica de família era incapaz de responder a todas as | solicitações de cuidados de saúde destes utentes, pelo que , goradas todas as tentativas de obter mais pessoal médico j e na impossibilidade de deslocar pessoal do Centro de i Saúde de Vila Real n.° 1 para a referida Extensão, foi I tentado um esquema de acordo com a direcção do Centro de Saúde e a médica que of desenvolve a sua actividade, ; que minimizasse estas carências, a título transitório, | enquanto não fosse encontrada alternativa, o que supomos | ter sido conseguido do seguinte modo:

8.1 —A médica manteria o seu ficheiro actual, de 1504 utentes; 1

8.2 — Para além destes utentes aceitaria como supranumerários todos os que tivessem mais de TO anos de idade, por serem previsivelmente os que apresentam maior dificuldade de mobilização e problemas de saúde;

6.3 — Passaria a responsabilizar-se pela prescrição da ( medicação prolongada de todos os utentes que dela necessitassem, independentemente da sua inscrição no I ficheiro:

8.4 — Responsabilizar-se-ia também por todos os casos clínicos que fossem considerados como urgentes.

8.5 — Os restantes utentes deslocar-se-lam ao Centro de i Saúde de Vila Real n.° I, onde funcionam consultas de reforço para os utentes sem inscrição em médico de família, que infelizmente ainda abrange um número não desprezível de residentes de outras freguesias.

9 — Temos consciência de que esta solução não é ideal, bem longe disso, mas é a única possível como o actual] efectivo médico do Centro de Saúde de Vila Real n.° 1.

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10 — Continuamos e continuaremos a desenvolver todos os esforços para que, tão rápido quanto possível, seja dotado o Centro de Saúde de Vila Real n.° 1 de mais pessoal médico, com o recurso à contratação de eventuais interessados logo que existam, assim como na abertura de concursos externos a publicar nas próximas semanas no Diário da República e logo de seguida de concursos internos.

11 — Só com a entrada de novo pessoal médico será possível eliminar estas situações, o que estamos certos sucederá, se para os concursos que se avizinham houver candidatos.

Julgamos assim ter prestado todos os esclarecimentos solicitados por V. Ex.°

O Coordenador Sub-Regional de Saúde, Francisco

Felgueiras Gonçalves.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 388/VI (4.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o projecto de investimento da Adega Cooperativa de Melgaço.

Relativamente ao ofício de V. Ex.' n.°381, de 25 de Janeiro de 1995, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Agricultura de informar o seguinte:

Em 24 de Março de 1993 deu entrada nos serviços regionais do IFADAP, no Porto, um projecto da Adega Cooperativa de Melgaço com o objectivo de instalar uma adega para produção de vinho branco.

Em 7 de Abril de 1993 foi o processo enviado, nos termos legais, para o IMAIAA, o qual, tendo em conta o parecer técnico do IVV, emitiu, por sua vez, parecer favorável em 9 de Novembro do mesmo ano.

Gmtpetindo ao JPADAP, nos termos do Decreto-Lei n.° 394/ 90, analisar os projectos que tenham obtido parecer favorável do IMAIAA, e tendo em conta que recentemente tinha sido aprovado um projecto de uma adega para a mesma região e havia indícios de que a capacidade de transformação seria suficiente para tratar a matéria-prima disponível, entendeu o Instituto proceder a um estudo sobre a avaliação do potencial de produção de vinhos brancos e a capacidade de laboração instalada.

O estudo efectuado evidenciou que a capacidade de transformação existente (correspondente às adegas em funcionamento mais a que estava a ser instalada) era mais do que suficiente para laborar as uvas das castas brancas, provenientes das vinhas em produção e incluindo as que estavam a ser objecto de reestruturação.

Em face desta realidade o IFADAP recusou o projecto por sobrecapacidade de produção instalada na região, o que comunicou aos interessados em 22 de Abril de 1994.

Por outro lado, o projecto da Adega Cooperativa de Melgaço, C. R. L., não foi preterido relativamente ao das Quintas de Melgaço e Turismo, S. A., porque as duas candidaturas não foram analisadas simultaneamente, tendo sido recepcionadas no IFADAP com um desfasamento de quase um ano, a desta em 27 de Abril de 1992, a daquela em 24 de Março de 1993.

Acresce que, só podendo o IFADAP pronunciar-se sobre o projecto depois de receber parecer do IMAIAA, o que só aconteceu, como se disse acima, em 9 de Novembro de 1993, o mesmo só foi possível quando já o projecto das Quintas de Melgaço e Turismo, S. A., tinha sido aprovado e o contrato celebrado.

Para melhor esclarecimento junto enviamos em anexo:

Anexo I — esquema do processo de decisão contido

no Decreto-Lei n.° 394/90; Anexo II — decisão dos projectos Quintas de

Melgaço e Turismo, S. A., e Adega Cooperativa

de Melgaço, C. R. L.

20 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Teresa Morais Palmeiro.

ANEXO 1

Esquema do processo de decisão contido no Decreto-Lei n.» 394/90

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ANEXO II

Decisão dos projectos Quintas de Melgaço e Turismo, S. A., e Adega Cooperativa de Melgaço, C. B. L.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

DIRECÇÃO-GERAL DA SAÚDE

Hospital Distrital de Beja

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 393/VI (4.*)-AC, do Deputado José Silva Costa (PSD), sobre o número de doentes entrados no serviço de urgência dos Hospitais Distritais de Setúbal e Beja (1993 e 1994).

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 422/VI (4.')-AC, do Deputado Paulo Rodrigues (PCP), pedindo informação sobre o acesso ao ensino superior.

Em resposta ao ofício ref. ent. n.°641. proc. 04.01.1/ 92.22, de 15 de Fevereiro, cumpre-me enviar a V. Ex.' as

listas contendo as classificações dos últimos colocados em cada par estabelecimento/curso nos anos de 1992, 1993 e 1994, tal como solicitado pelo Sr, Deputado Paulo Rodrigues (a).

13 de Março de 1995. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

(o) O documento foi entregue ao Deputado c consta do processo.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 497/VI (4.°)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre o atraso de pagamento de acções de formação a técnicos da Escola Secundária do Infante D. Henrique (Porto).

Em resposta ao vosso ofício n.° 752, de 20 de Fevereiro de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.° a seguinte informação:

Os processos referentes à Escola Secundária do Infante D. Henrique, Porto (processos n.os 1321 e 1526), têm os pagamentos de saldo processados pelo INETI.

Importa referir que, pelo Despacho Normativo n.°241/ 92, de 19 de Dezembro, do MESS, foi determinado que:

O pagamento dos saldos das acções de formação que, no âmbito do actual quadro comunitário de apoio, terminem no ano de 1993, tenha lugar imediatamente após a liquidação peia Comissão das Comunidades Europeias do saldo do programa em que aquelas acções se inserem.

Por despacho de 11 de Maio de 1994 do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, foi determinado que o regime previsto no citado despacho

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normativo se aplica às acções terminadas em 1994, realizadas ainda no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 90/93. Os cursos e montantes em causa são os seguintes:

Processo n.° 1231

Curso n.° 2 — Técnico de Informática para a Indústria Química:

Saldo — AP 536/94 (24 de Outubro de 1994) — valor: 4 492 310$;

Curso n.°6 — Técnico de Electrónica e Automação Industrial:

Saldo —AP 421/94 (14 de Julho de 1994) — valor: 5 180 069$.

Processo n.° 1526792

Curso n.° 1 — Informática para a Indústria Química:

Saldo —AP 613/94 (27 de Dezembro de 1994) — valor: 2 720 978$;

Curso n.° 2 — Desenho Projectista Assistido por Computador — CAD:

Saldo —AP 614/94 (27 de Dezembro de 1994) —valor: 2 080 316$;

Curso n.° 5 — Sistemas de Informação: Saldo —AP 615/94 (27 de Dezembro de 1994) —valor: 3 189 905$.

22 de Março de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 570/VI (4.')-AC, do Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS), sobre a reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor.

No seguimento do documento em referência, encarrega--me o Sr. Secretário de Estado das Finanças de enviar a

V. Ex.* a nota deste Gabinete, tendo em vista responder ao requerimento em epígrafe.

Lisboa, 12 de Março de 1995. — O Chefe do Gabinete, Agostinho Ferreira d'Almeida.

Nota sobre 9 reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor

Nos termos do artigo 11.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.°203/ 94, de 23 de Julho, que aprovou a 1.* fase da reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor (BPSM), competia ao conselho de administração desta instituição propor ao Ministro das Finanças o valor da empresa com base em avaliações efectuadas por duas entidades independentes, realizadas na sequência do disposto no artigo 5." da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril — Lei Quadro das Privatizações.

No decurso do concurso público relativo à alienação de um lote de acções correspondente a 80 % do capital social do BPSM (1.* fase), o conselho de administração do BPSM informou o Secretário de Estado das Finanças da existência de um erro contabilístico, desconhecido até então, não obstante as diversas auditorias externas realizadas às contas do Banco até Junho de 1994 na perspectiva da reprivatização.

Face à necessidade de concluir com êxito a operação de reprivatização do BPSM, nas condições comunicadas aos concorrentes anteriormente à apresentação das propostas, o Secretário de Estado das Finanças manifestou ser intenção do Governo reintegrar o valor da situação líquida do Banco, após o termo da inspecção iniciada pelo BPSM.

A auditoria contabilística realizada apurou a existência de um erro nos balanços do Banco desde 1987 de 3 416 175 000$, resultante de falha de controlo contabilístico aquando do vencimento de livranças com juros postecipados, montante que foi reintegrado pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, nos termos da alínea e) do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro.

A DrvisÀo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

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