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6 DE ABRIL DE 1995

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Requerimento n.8 692/VI (4.8)-AC

de 24 de Março de 1995

Assunto: Funcionamento da maternidade de Elvas. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Elvas passou a dispor recentemente de novas instalações a nível hospitalar. Aliás, já há muito que a necessidade de novas instalações se fazia esperar para se responder com melhores e mais adequadas condições às necessidades sentidas pelos Elvenses em matéria de saúde.

No entanto, e apesar do facto de tais instalações funcionarem junto de uma antiga maternidade, a verdade é que esta não funciona e quem tiver que recorrer ao serviços de uma maternidade tem de o fazer noutra localidade porque não há resposta em Elvas. É uma situação singular e incompreensível que uma cidade como Elvas não disponha de condições em termos de uma maternidade. Há que resolver de imediato tal situação e deste modo requeiro ao Ministério da Saúde:

1) Qual a razão por que não funciona a maternidade de Elvas?

2) Que razão obsta a que não se dê de imediato uma resposta positiva a uma necessidade local que tem toda a razão de ser?

3) Que medidas prevê o Ministério para resolver um assunto que já se arrasta há tempo de molde que a cidade de Elvas seja dotada do funcionamento de uma maternidade nas condições devidas a que legitimamente tem todo o direito?

Requerimento n.8 693/VI (4.B)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Elaboração da carta geológica da região de Évora. Apresentado por: Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS).

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja prestada informação sobre a elaboração da carta geológica da região de Évora, reivindicada pelos arqueólogos alentejanos, numa área que regista uma densidade ímpar de cromeleques (Tourega, Almendras) e de menires (Portela de Mogos, Vale Marão, Mera, etc).

Requerimento n.8 694/VI (4.«)-AC

de 23 de Março de 1995

Assunto: Privatização da PETROGAL.

Apresentado por: Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS).

Aquando do debate da ratificação do diploma respeitante à última fase de privatização do Banco Português do Atlântico, o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Paulo Teixeira Pinto, afirmou que o Decreto-Lei n.° 2/95, respeitante a correcções na avaliação do valor de empresas, não se aplicaria em caso algum à PETROGAL. Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Governo me seja prestada informação sobre as orientações fundamentais a que deverá obedecer a privatização da PETROGAL.

Requerimento n.9 695/VI (4.a)-AC de 23 de Março de 1995

Assunto: Convenção que fixa o preço mínimo de venda do livro.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Pelo Despacho n.° 65/93, de 28 de Dezembro, foi criada uma comissão encarregada de elaborar uma convenção que permitisse estabelecer regras de comercialização do livro e de fixação do respectivo preço mínimo de venda ao público.

Entretanto, foi divulgado, através da comunicação social, que essa comissão teria ultimado os seus trabalhos.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Cultura os seguintes esclarecimentos:

1) Teor da convenção estabelecida;

2) Situação quanto à sua aplicação.

Requerimento n.2 696/VI (4.2)-AC

de 23 de Março de 1995

Assunto: Situação laboral dos músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Em 10 de Setembro de 1993, requeri esclarecimentos sobre a situação contratual dos músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa e as perspectivas da mesma em termos globais.

Até hoje esse meu requerimento ainda não teve qualquer resposta.

Entretanto, não só esses músicos continuam vinculados a contratos de prestação de serviços, que lhes impõem, no entanto, cláusulas próprias ao trabalho subordinado, como os últimos que subscreveram no ano findo cobrem unicamente um período de 10 meses.

E lícito supor que a Fundação de São Carlos e o Estado recorreram, assim, a um subterfúgio jurídico para contornar o que a lei prevê após três anos sucessivos de contratos como aqueles que os músicos em questão foram forçados a aceitar.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro de novo que, através da Secretaria de Estado da Cultura, me sejam dados todos os esclarecimentos considerados úteis sobre a situação acima descrita, assim como sobre as perspectivas funcionais, financeiras e artísticas da Orquestra Sinfónica Portuguesa.

Requerimento n.8 697/VI (4.S)-AC

de 24 de Março de 1995

Assunto: Encargos com o funcionamento do Instituto do

Trabalho Portuário. Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

A última reestruturação do trabalho portuário determinou o afastamento de muitas centenas de trabalhadores, cuja indemnização e ou reforma gerou avultadas despesas para' o erário público e custos sociais elevadíssimos.