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22 DE ABRIL DE 1995

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Em 10 de Fevereiro último o provedor de Justiça emitiu uma recomendação legislativa sobre esta matéria, na qual chamou nomeadamente a atenção para o facto de o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos actualmente em vigor não poder, por manifesta desactualização, continuar a considerar suficiente para a regulamentação de

uma actividade tão recente e específica quanto a desenvolvida pelos parques aquáticos.

Pelo que considerando inclusivamente que desde 1991 várias entidades sob tutela governamental têm reconhecido a prioridade da consagração de regras próprias para o exercício de actividades como as que são desenvolvidas pelos parques aquáticos sem que no entanto essa regulamentação tenha sido elaborada, o provedor de Justiça manifesta a sua preocupação com a proximidade de mais uma época balnear sem que a regulamentação em causa se encontre publicada e recomenda que sejam criadas normas destinadas a regular os requisitos de entrada em funcionamento, as condições técnicas e de segurança e a fiscalização da actividade desenvolvida pelos parques aquáticos.

Mais recomendou o provedor de Justiça ao Primeiro--Ministro que fosse suspensa a concessão de novas licenças e a reabertura de parques já licenciados para o exercício desta actividade até à entrada em vigor e verificação do cumprimento das normas em questão.

Posteriormente, foi tornado público pela comunicação social que existiria um grupo de trabalho a colaborar com o Governo na elaboração da referida regulamentação, tendo sido ontem noticiada a demissão de entidades integrantes desse grupo de trabalho pelo facto de o Governo pretender impor regulamentação diversa à margem dos seus trabalhos.

Nestes termos, reiterando a preocupação com esta situação, que a não ser resolvida poderá, como se viu no passado, provocar inclusivamente a perda de vidas humanas, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /') do n.° I do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo que esclareça, com urgência, o seguinte:

l.° Que seguimento foi dado pelo Governo à recomendação emitida em Fevereiro pelo provedor de Justiça?

2.° Que diligências têm sido efectuadas pelo Governo com vista à regulamentação das condições de segurança dos parques aquáticos, em que termos e em colaboração com que entidades se processa a sua elaboração e para quando se prevê a sua aprovação e entrada em vigor?

Requerimento n.8 766/VI (4.a)-AC

de 7 de Abril de 1995

Assunto: Irregularidades no funcionamento da extensão do

Centro de Saúde de Valongo (Avis). Apresentado por: Deputado Luís Peixoto (PCP).

Denunciou a população de Valongo, através de abaixo--assmado, irregularidades no funcionamento da extensão do Centro de Saúde aí existente.

Dizem que o médico se desloca àquela extensão apenas duas vezes por semana e por um período de duas horas por dia, o que torna difícil o acesso a consultas.

Reclamam da inexistência de serviços de enfermagem, mesmo no dia das consultas.

Não concordam que para obter uma assinatura do director do Centro de Saúde numa credencial tenham de deslocar-se a Avis, que fica a 19 km.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159." da Constituição da República e da alínea l) do n.° l

do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República,

requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, resposta às seguintes questões:

l.° Tem o Ministério da Saúde conhecimento da forma insuficiente como funciona a extensão de saúde de Valongo e dos prejuízos daí resultantes para a população?

2.° Que medidas vai tomar para modificar a situação?

Requerimento n.° 767/VI (4.8)-AC de 7 de Abril de 1995

Assunto: Processo de revisão da directiva Televisão sem Fronteiras.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Na reunião do Conselho da UE sobre audiovisual/cultura, realizada em Luxemburgo, nos passados dias 3 e 4 de Abril, foram abordadas várias questões entre as quais a da revisão da directiva Televisão sem Fronteiras.

As grandes linhas da proposta da Comissão apontam para uma clarificação de critérios determinando a competência de um Estado membro, sem que se deixe de manter ou até reforçar a obrigação das cadeias generalistas em difundirem pelo menos 5I % de obras europeias, por um período de 10 anos, assim como a obrigação das cadeias temáticas em consagrar uma percentagem dos seus investimentos na produção de programas comunitários. Isto entre outros aspectos.

Não obstante esta orientação da proposta da Comissão, a crer na comunicação social, o Sr. Secretário de Estado da Cultura teria feito declarações defendendo o aligeiramento do mecanismo das quotas de difusão, invocando os interesses do mercado e dos novos operadores televisivos.

A serem fidedignas estas declarações, o referido membro do Governo contraria, inclusive, a própria orientação adoptada anteriormente pelo comissário João de Deus Pinheiro no domínio de audiovisual, partilhando posições dos Estados que menos se têm empenhado nos esforços visando o desenvolvimento da indúsma europeia de programas e menos interessado pelos problemas específicos dos pequenos países.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Secretaria de Estado aa Cultura me seja esclarecido se as referidas declarações correspondem de facto à orientação do Governo e quais as linhas de actuação que vão ser adoptadas face ao processo de revisão da referida directiva.

Requerimento n.fl 768/VI (4.8)-AC

de 7 de Abril de 1995

Assunto: Preservação das pegadas de dinossauro da serra de Aires.

Apresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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