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II SÉRIE-B —NÚMERO 28

RATIRCAÇÃO N.s 142/VI

[DECRETO-LEI N.° 74/95, DE 19 DE ABRIL (APROVA O ESTATUTO DA COMISSÃO INTERPRORSSIONAL DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO)].

RATIFICAÇÃO N.'143/VI

[DECRETO-LEI N « 75/95, DE 19 DE ABRIL (ALTERA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO)]

RATIFICAÇÃO N.s 144/VI

[DECRETO-LEI N.« 76/95, DE 19 DE ABRIL (APROVA OS ESTATUTOS E O REGULAMENTO ELEITORAL DA CASA DO DOURO)].

O conjunto de diplomas feitos publicar pelo Ministério da Agricultura em 19 de Abril de 1995 modifica profundamente o actual figurino institucional da Região Demarcada do Douro. E fá-lo pondo em causa o futuro da Casa do Douro, esvaziando-a das funções públicas que actualmente detém e podendo, por essa via, levar, na prática, ao desmantelamento de uma estrutura institucional indispensável à defesa da vitivinicultura e dos vitivinicultores durienses.

O novo quadro agora criado por aqueles diplomas legais corre seriamente o risco de não vir a funcionar, criando-se, assim, um vazio institucional na Região, tanto mais que nem sequer responde a alguns compromissos assumidos pelo Governo, tanto no processo de debate do pedido de autorização legislativa como nos contactos com os vitivinicultores durienses.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo plenário da Assembleia da República dos seguintes diplomas, publicados no Diário da República, 1.* série-A, n.° 92. de 19 de Abril de 1995:

Decreto-Lei n.° 74/95, de 19 de Abril, que aprova o Estatuto da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CERDD),

Decreto-Lei n.° 75/95, de 19 de Abril, que altera a Lei Orgânica do Instituto do Vinho do Porto;

Decreto-Lei n.° 76/95, de 19 de Abril, que aprova os Estatutos e o Regulamento Eleitoral da Casa do Douro (publicado no uso da autorização legislativa concedida peto artigo 1.° da Lei n." 39/94, de 21 de Dezembro).

Assembleia da República, 26 de Abril de 1995.—Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho—Octávio Teixeira—Odete Santos—Alexandrino Saldanha—Luís Sá—Luís Peixoto—António Filipe—José Manuel Maia—João Amaral—Paulo Rodrigues.

RATIFICAÇÃO N.9 145/VI

[DECRETO-LEI N° 73/95. DE 19 DE ABRIL (PROCEDE À INTERPRETAÇÃO AUTENTICA DO DECRETO-LEI N* 380/93, DE 15 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE REGRAS RELATIVAS À AQUISIÇÃO DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL DAS SOCIEDADES A REPRIVATIZAR)].

Com o Decreto-Lei n.° 73/95, de 19 de Abril, visa o Governo, segundo a epígrafe e o preâmbulo deste diploma,

proceder «à interpretação autêntica do Decreto-Lei n.° 380/ 93, de 15 de Novembro», aconselhada pela «certeza e segurança do direito».

Pode, desde logo, questionar-se a verdadeira natureza do decreto-lei em apreço, a saber, se o legislador qualificou como lei interpretativa uma lei que substancialmente é inovadora.

É, sobretudo, um diploma com destinatário certo, o que configura uma perversão da função legislativa e uma violação do princípio constitucional da igualdade.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 73/95, de 19 de Abril, publicado no Diário da República, 1 .* série-A, n.° 92, que procede à interpretação autêntica do Decreto-Lei n." 380/93, de 15 de Novembro (estabelece regras relativas à aquisição de acções representativas do capital das sociedades a reprivatizar).

Assembleia da República, 26 de Abril de 1995.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Lino de Carvalho — Odete Santos — Alexandrino Saldanha — Luís Sá — António Filipe — Luís Peixoto — Paulo Rodrigues — José Manuel Maia — Raul Castro (Indep.).

Perguntas ao Govemo

A) Perguntas relativas à reunião plenária de 28 de Outubro de 1994

Perguntas do PSD

Encarrega-me S. Ex.a o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata de, nos termos e para efeitos dos artigos 241." e 242° do Regimento, comunicar que a pergunta a formular ao Governo, através do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, pelo Sr. Deputado José Costa Leite, na sessão plenária de 28 de Outubro de 1994, incide sobre o Plano Hidrológico Espanhol.

Palácio de São Bento, 24 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, António Luís Romano de Castro.

Perguntas do PS

Nos termos regimentais comunico que os Deputados do Grupo Parlamentar do PS pretendem formular ao Govemo, na sessão plenária do dia 28 de Outubro de 1994, as seguintes perguntas:

1) Através do Deputado Ferro Rodrigues, sobre as perspectivas do Projecto Autoeuropa (Ford-- Volkswagen), nomeadamente quanto à participação nacional no valor acrescentado, à relevância da indústria nacional de componentes no processo produtivo e ao contributo esperado para o crescimento económico e para o aumento das exportações em 1995 (a);

2) Através do Deputado Pereira Marques, sobre a política da língua e cultura portuguesas e a situação do Fundo de Fomento Cultural;