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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

A instalação da rede digital em Portugal veio trazer a promessa de mais e melhores serviços e facilidades para os utilizadores portugueses das telecomunicações. Basta folhear uma lista telefónica nacional para se ter uma ideia aproximada da panóplia de serviços ofertados pela Portugal Telecom. Eles são as videocomunicações, os números verdes, os números pessoais, as redes privadas virtuais, o reencaminhamento e o destino fixo de chamadas, a facturação detalhada e itemizada e, agora, a própria venda de equipamento.

Porém, acontece na prática que grande parte destes serviços, apesar de publicitados como estando à disposição do cliente da Portugal Telecom, não estão na verdade disponíveis. É o caso dos serviços de facturação detalhada. Aliás, as inúmeras e crescentes queixas apresentadas em diversas instâncias, assim como nas próprias lojas Telecom, enfatizam o problema e nem mesmo o eco que ciclicamente a comunicação social faz dessas queixas (v., a título de exemplo, a carta publicada na secção «Das cartas ao leitor» do jornal Público, na sua edição de 21 de Fevereiro de 1995, relativa às «facturas detalhadas da Telecom»), modifica o presente estado de coisas.

Esta situação é bizarra, no momento em que a própria empresa dispende quantias extraordinárias numa campanha publicitária para anunciar novos serviços, tais como o reencaminhamento e o destino fixo de chamadas e as chamadas em espera, e não concretiza, na prática diária da sua actividade, serviços eventualmente mais simples de prestar, como seja a facturação detalhada. E isto é tanto mais surrealista porquanto nas próprias listas telefónicas nacionais, por exemplo na Lista Telefónica Nacional — Lisboa Cidade, p. xx, se anunciam os custos daqueles serviços, ou seja, 2000$ para atribuição destes serviços e 700$ para a assinatura mensal dos mesmos. Porém, tanto quanto resulta do tarifário aprovado recentemente e em vigor desde 5 de Janeiro de 1995, na sequência da convenção 1995-1997, celebrada entre a Portugal Telecom, a CPRM, o ICP e a DGCP, não se conhece o custo deste serviço suplementar, pelo que somos levados a concluir que esta omissão na rubrica «serviços suplementares» determina a consideração da facturação detalhada como um serviço normal a prestar pela Portugal Telecom e sem qualquer custo adicional para o cliente.'

Aliás, o serviço de facturação detalhada é inexoravelmente um serviço de extrema importância nas relações empresa prestadora do serviço-cliente quando é cada vez mais frequente assistir-se, pela parte de muitos clientes da Portugal Telecom, a pedidos de esclarecimento sobre os montantes das facturas mensais dos respectivos postos telefónicos quando estes excedem, e muito, os valores médios suportados pelos mesmos nos meses precedentes, e isto sem nenhuma razão aparente.

O serviço da facturação detalhada é portanto um serviço utilíssimo para uma transparente e equilibrada relação comercial entre a empresa fornecedora do serviço e o respectivo cliente, não se percebendo portanto a razão do seu não funcionamento. Não hão-de ser com certeza razões associadas à falta de tecnologia, porque ela existe e está lá! E o que se passa no mercado dos telemóveis nesta matéria é prova de que na Portugal Telecom, se a facturação detalhada não funciona, não é seguramente por falta de tecnologia, é por falta de vontade!

Finalmente, merece-nos algumas dúvidas e incompreensões a circunstância de a Portugal Telecom, no que respeita aos serviços de valor acrescentado, remeter-se simplesmente a um papel de responsável pela facturação e cobrança deste tipo de serviços, desconhecendo-se concomitantemente se

esta planeia manter-se como .um mero agente de cobrança daqueles serviços no futuro. Portanto,

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao presidente da Portugal Telecom as informações seguintes:

1) Qual a razão do não funcionamento efectivo dos serviços de facturação detalhada, apesar da sua previsão, para quem a eles quiser recorrer?

2) A omissão no novo tarifário, em vigor desde 5 de Janeiro de 1995, dos custos do serviço «facturação detalhada», anteriormente incluído na rubrica «serviços complementares», significa a sua prestação como serviço normal e gratuito?

3) Planeia a Portugal Telecom manter-se como entidade responsável pela facturação e cobrança dos serviços de valor acrescentado?

Requerimento n.s 779/VI (4.B)-AC

de 19 de Abril de 1995

Assunto: Situação da Corporação dos Bombeiros de Vila

Nova de Santo André (Santiago do Cacém). Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

É muito grave a situação financeira dos bombeiros voluntários de Vila Nova de Santo André, que se repercutirá nos serviços prestados aos cerca de 12 000 habitantes da freguesia.

A corporação, com encargos fixos mensais de 1400 contos, tem apenas 900 contos de receitas, a que acresce ainda um passivo de 10000 contos.

Toda esta situação acarreta dificuldades nos serviços prestados à comunidade local, em que um dos exemplos é o facto da existência de quatro ambulâncias mas em que apenas uma se encontra operacional.

Queixam-se também os bombeiros de receber apenas cerca de 30 % do combustível gasto na prestação de serviços, além de se manter o atraso dos reembolsos dos hospitais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159,° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 1) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que informe dos apoios à Corporação dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Santo André por forma a ultrapassar a grave situação financeira.

Requerimento n.9 7807VI (4.a)-AC de 19 de Abril de 1995

Assunto: Falta de segurança na estrada nacional n.° 10 na

freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra. Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

É preocupante a falta de segurança ao longo da estrada nacional n.° 10, que atravessa a freguesia de Gâmbia-Pontes--Alto da Guerra, nomeadamente entre as localidades de Poço de Moura e de Gâmbia.