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II SÉRIE-B — NÚMERO 29

VOTO N.9145/VI

DE PESAR PELA MORTE DE AGOSTINHO ROSETA

Ontem de madrugada, faleceu Agostinho Roseta.

Dirigente Sindical da UGT, socialista, membro do Conselho Económico e Social, Agostinho Roseta bateu--se ao longo de toda a sua vida, abruptamente encurtada, pelos ideais da liberdade, da solidariedade, da defesa dos direitos dos trabalhadores.

Estudioso incansável, organizador eficaz, contribuiu decisivamente, antes e depois do 25 de Abril, para moldar os rumos do movimento sindical em Portugal e adaptá-los às profundas mudanças que marcam o fim do século.

Homem de convicções, tolerante e solidário, Agostinho Roseta vê convergir no respeito pela sua obra e personalidade portugueses de todos os quadrantes. . A Assembleia da República aprova um voto de pesar pela perda desta figura cimeira do movimento sindical português e homem de perfil cívico exemplar e endereça sinceras condolências à família enlutada e à UGT.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1995. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — Miranda Calha — Alberto Costa — Manuel Alegre — Luís Amado.

INTERPELAÇÃO N.224/VI

DEBATE SOBRE POLÍTICA GERAL CENTRADO NO ESTADO DOS DIREITOS LABORAIS, SOCIAIS E ECONÓMICOS DOS TRABALHADORES.

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República: informo V. Ex.° que a marcação pelo Grupo Parlamentar do PCP da sessão plenária do próximo dia 25 de Maio visa, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 11.° do Regimento da Assembleia da República, através de uma interpelação ao Governo, um debate sobre política geral centrado no estado dos direitos laborais, sociais e económicos dos trabalhadores.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1995. — O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Octávio Teixeira.

RATIFICAÇÃO N.e1467VI

DECRETO-LEI N.9 74/95, DE 19 DE ABRIL (APROVA 0 ESTATUTO DA COMISSÃO INTERPROFISSIONAL DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO).

O Decreto-Lei n.° 74/95, de 19 de Abril, aprova o Estatuto da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD). Ele constitui, juntamente com os Decretos--Leis n.ra 75/95 e 76/95, de 19 de Abril, uma total alteração do quadro jurídico-institucional da Região Demarcada do Douro.

O Douro é a região demarcada mais antiga do mundo. Ocupa um lugar específico no que respeita às suas formas de organização e de regulação. Aliás, a sua forma organizativa tem sido objecto de estudo por regiões semelhantes de outros países, que nela vêm procurar soluções para os problemas com que elas próprias se debatem.

Ora, a Casa do Douro, como entidade de organização

da lavoura duriense, constitui um verdadeiro património do Douro, quer pela forma como foi criada quer pelo papel que tem vindo a desempenhar no decorrer destes mais de 60 anos que já leva ao serviço desta Região Demarcada. Não pode, pois, de ânimo leve ser despojada das competências que lhe têm facultado o desempenho desse papel, risco que se corre com o presente pacote legislativo.

É igualmente indispensável prevenir os problemas sociais dos trabalhadores da Casa do Douro.

Por estas razões, a alteração jurídico-institucional da Região Demarcada do Douro deve exigir o maior cuidado na sua concretização e a especificidade da mesma obriga à maior atenção e ao maior consenso possível.

Nestes termos, ao abrigo do n.° I do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.° 1 do artigo 5." e do artigo 201." do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 74/95, de 19 de Abril, que aprova o Estatuto da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), publicado no Diário da República. 1." série-A, n.°92, de 19 de Abril de 1995.

Assembleia da República, 5 de Maio de 1995. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — António Martinho — Eurico de Figueiredo — Luís Capoulas Santos — Fialho Anastácio — Maria Julieta Sampaio — Joel Hasse Ferreira — Fernando Pereira Marques — José Eduardo Reis — Carlos Luís — Júlio Henriques.

RATIFICAÇÃO N.2147/VI

DECRETO-LEI N.» 75/95, DE 19 DE ABRIL (ALTERA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO VINHO DO PORTO)

O Decreto-Lei n.° 75/95, de 19 de Abril, altera a Lei Orgânica do Instituto do Vinho do Porto. Ele constitui, juntamente com os Decretos-Leis n."* 74/95 e 76/95, de 19 de Abril, uma total alteração do quadro jurídico-institucional da Região Demarcada do Douro.

O Douro é a região demarcada mais antiga do mundo. Ocupa um lugar específico, no que respeita às suas formas de organização e de regulação. Aliás, a sua forma organizativa tem sido objecto de estudo por regiões semelhantes de outros países, que nela vêm procurar soluções para os problemas com que elas próprias se debatem.

Ora, a Casa do Douro, como entidade de organização da lavoura duriense, constitui um verdadeiro património do Douro, quer pela forma como foi criada quer pelo papel que tem vindo a desempenhar no decorrer destes mais de 60 anos que já leva ao serviço desta Região Demarcada. Não pode, pois, de ânimo leve ser despojada das competências que lhe têm facultado o desempenho desse papel, risco que se corre com o presente pacote legislativo.

É igualmente indispensável prevenir os problemas sociais dos trabalhadores da Casa do Douro.

Por estas razões, a alteração jurídico-institucional da Região Demarcada do Douro deve exigir o maior cuidado na sua concretização e a especificidade da mesma obriga à maior atenção e ao maior consenso possível.

Nestes termos, ao abrigo do n.° I do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d)