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11 DE MAIO DE 1995

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Requerimento n.9 791 A/1 (4.')-AC de 21 de Abril de 1995

Assunto: Condições de laboração do Restaurante Domingos

do Meco, situado na Aldeia do Meco. Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).

Na Aldeia do Meco, concelho de Sesimbra, encontra-se um restaurante denominado Domingos do Meco, sito na Rua do Comércio.

Acontece que esse restaurante não possui esgotos ou fossas e o seu proprietário faz os despejos, inerentes à sua actividade comercial, para a via pública, nomeadamente para as Ruas do Comércio e do Ribeirinho, provocando cheiros nauseabundos e a proliferação de melgas e mosquitos, que atentam contra a saúde da população vizinha.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.°, n.° 1, alínea 0. do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e à Câmara Municipal de Sesimbra me informem se têm conhecimento desta situação e quais as medidas que já adoptaram ou pensam adoptar para a resolução deste problema.

Pode-se pôr em causa a ilegalidade do estabelecimento, uma vez que lhe foi passado o alvará sem condições de laboração? Ou será que não tem alvará?

Deste requerimento foi dado conhecimento, por fotocópia, à QUERCUS, que certamente estará interessada na «limpeza» deste restaurante na Aldeia do Meco.

Requerimento n.s 792/vl (4.«)-AC

de 24 de Abril de 1995

Assunto: Situação dos agricultores dependentes das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro e de Entre Douro e Minho.

Apresentado por: Deputados José Costa Leite, Delmar Palas, Fernando Pereira e Nuno Ribeiro da Silva (PSD).

Os últimos anos agrícolas, devido a factores climatéricos desfavoráveis, traduziram-se para a generalidade dos agricultores numa quebra acentuada da produção, com a consequente perda de rendimento.

Esta situação, que abrange grande parte do País, é tanto mais gravosa quando incide em zonas já de si desfavorecidas e que vivem quase exclusivamente do sector primário como única actividade e fonte de rendimento.

A agravar esta situação, já de si preocupante, repetiu-se nos últimos dias deste mês de Abril um pouco por todos os concelhos do distrito de Vila Real e de Trás-os-Montes a formação de geada negra, que devastou vastas áreas de vinha, batata e fruta.

A situação dos lavradores é dramática, pois os seguros não abrangem as culturas no tempo em que esta calamidade acontece ou as próprias companhias se recusam a fazê-los, originando irreparáveis perdas de rendimentos e consequente endividamento.

A acrescer a tudo isto em muitas destas zonas, como nos concelhos da região do Douro, predomina a monocultura, o que não possibilita a alternativa de rendimento.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitamos ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:

1.* Está feito o levantamento das quebras de produção nas zonas agrárias dependentes das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro e de Entre Douro e Minho?

2* Que medidas pode, com urgência, tomar o Ministério da Agricultura para apoiar os agricultores?

3." Para quando a alteração do quadro legal dos seguros agrícolas, tornando-os mais operacionais e acessíveis?

Requerimento n.a 793/VI (4.a)-AC

de 26 de Abril de 1995

Assunto: Recomendação do Provedor de Justiça à pretensão de funcionários (auxiliares) da Escola Superior de Educação de Viseu.

Apresentado por: Deputado José Eduardo Reis (PS).

Por ofício n.° 789/5,2, de 16 de Novembro de 1992, a Escola Superior de Educação de Viseu dirigiu-se ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu dando-lhe conta da injusúça cometida contra os funcionários (auxiliares) da Escola Superior de Educação oriundos das ex-escolas de magistério primário e normais de educadores de infância.

Assim e para o efeito, transcrevo o referido ofício:

Por ofício n.° 9502, processo R 488/89, de 15 de Junho de 1992, foi-nos remetida a recomendação de S. Ex.° o Provedor de Justiça (documento n.° 5 anexo), igualmente dada a conhecer ao Ex."10 Sr. Primeiro-Ministro pelo ofício n.° 9501, processo R 488/89, de 15 de Junho de 1992, ambos da Provedoria de Justiça.

Os funcionários (auxiliares) desta instituição, transitados das ex-escolas do magistério primário e ex-escola normal de educadores de infância, vítimas do bloqueio legal (Decreto--Lei n.° 223/87, de 30 de Maio) que os discriminou injustamente face aos funcionários do ensino preparatório e secundário com a mesma categoria e igualmente oriundos daquelas ex-instituições, conhecedores daquela recomendação de S. Ex.* o Provedor de Justiça, solicitaram à comissão instaladora desta Escola Superior (documento n.° 1 anexo) para diligenciar no sentido de ser reanalisada e diferida a sua pretensão, por via de extensão do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, ao seu caso.

A comissão instaladora desta Escola Superior de Educação, depois de analisar com a necessária atenção o processo arrastado dos funcionários em referência, considera pertinentes os seus pedidos, de resto corroborados pela recomendação supra-referida da Provedoria de Justiça.

Assim, decidiu-se apoiar os requerentes, invocando e dando como reproduzidos:

1) A exposição dos mesmos funcionários (documento n.° 2 anexo), dirigida ao Ex.1™ Sr. Director-Geral do Ensino Superior pelo nosso ofício n.° 531/ 15.01, de 29 de Maio de 1989, que mereceu como resposta o despacho do Ex.mo Sr. Subsecretário-Geral do Ensino Secundário e o parecer da Direcção-Geral da Administração Pública, ambos discordantes, conforme ofício IP-1/2565, de 23 de Agosto de 1989, da Direcção-Geral do Ensino Superior (documento n.° 3 anexo);

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