O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

144-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 29

O Sr. Pires começou por me assegurar que «estava tudo resolvido». No entanto, quando pedi o esclarecimento que a sua carta prometia, o Sr. Pires disse que, como não havia testemunhas da alegada situação, não era possível apurar a culpa. Ainda salientou que o funcionário Borges é trabalhador de toda a confiança e até me mostrou uma carta de recomendação de um cidadão a elogiar o seu desempenho.

Quando lhe chamei a atenção para o facto de a prova da queixa estar evidenciada pelo apagamento da assinatura da minha esposa com corrector, o Sr. Pires mostrou-me o impresso. Para meu grande espanto, a assinatura da minha esposa tinha reaparecido! Ao examinar através da luz, ficou claro que alguém tinha falsificado a referida assinatura por cima do corrector. Isto sim parece-me ser fraude; aquilo de que me acusou o Sr. Borges.

Disse ao Sr. Pires que um pedido formal de desculpas era o mínimo que me era devido. Ele respondeu que não tinha autorização para o fazer.

Considero também que tenho direito a uma explicação para o facto de a assinatura da minha esposa ter sido falsificada nos serviços das Finanças. Este delito teve o efeito de deixar a minha queixa sem fundamento, ou seja, implica que eu inventei toda esta situação.

Tenho a certeza de que o senhor vai compreender por que não posso deixar o assunto morrer aqui. Como diz na sua carta, o atendimento correcto de qualquer cidadão contribuinte é uma das grandes preocupações da Direcção-Ge-ral das Contribuições e Impostos.

Considero que ainda não usufruí de tal gentileza.

Sem outro assunto de momento, Mike Eltenton, O. B. E. (contribuinte n.° 158894677).

Requerimento n.a 799/VI (4.a)-AC de 26 de Abril de 1995

Assunto: Situação problemática dos alunos da Escola do Viso. Apresentado por: Deputada Maria Julieta Sampaio (PS).

A Escola EB (ensino básico), dos 2." e 3.° ciclos, do Viso, com cerca de cinco meses de existência, contínua a sentir a pressão do meio social em que está inserida, designadamente por estar situada numa zona de risco, como é o bairro em que se encontra.

Aliada a essa situação, está também a falta de segurança, aliás salientada pela reunião de pais que teve lugar no início do ano lectivo, e que obriga a uma vigilância sistemática por parte das forças da ordem.

Se a nível das infra-estruturas estas vão aparecendo a pouco e pouco, de uma forma mais ou menos positiva, encontram-se no entanto condicionadas pelo meio social envolvente, que, sendo foco de marginalidade e de desemprego, origina uma existência de comportamentos incorrectos e de mau aproveitamento escolar.

Deste modo, torna-se necessária a existência de um psicólogo, que não há, ou de assistentes sociais, assim como de um professor de ensino especial, para tornar possível a convivência das crianças e adolescentes, e inseri-los na orgânica da Escola.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação a seguinte informação:

Para quando a tomada de medidas que visem colmatar tão grave deficiência social na Escola do Viso?

Requerimento n.a 800/VI (4.a)-AC

de 20 de Abril de 1995

Assunto: Segurança na passagem de nível sem guarda em

Montalvão (Castelo Branco). Apresentado por: Deputado José Manuel Maia (PCP).

Em 26 de Maio de 1992, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um requerimento ao Governo sobre a segurança da passagem de nível sem guarda em Montalvão, cidade de Castelo Branco [publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série-B, n.°23 (suplemento), de Junho de 1992, com o n.°902/VI (l.*)-AC].

Transcreve-se a resposta a este requerimento, enviado à Assembleia da República pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes e publicada no Diário da Assembleia da República, 2° série-B, n.° 11 (suplemento), de Janeiro de 1993:

Trata-se de uma passagem de nível inserida em zona rural ou agrícola a evoluir para área industrial com o estabelecimento de uma oficina de reparação de automóveis.

Devido às condições da passagem de nível, ocorreu em 17 de Novembro de 1992 uma visita ao local com pessoal técnico da CP e da Câmara Municipal de Castelo Branco, de modo a promover-se uma melhoria das condições de segurança no atravessamento da via férrea.

Verificou-se existir a possibilidade de mudança de posicionamento da passagem de nível melhorando-se as condições de visibilidade, comprometendo-se a autarquia a elaborar o levantamento topográfico necessário ao estudo de implantação da nova passagem de nível e seus acessos.

É uma solução que se enquadra no disposto no artigo 11.° do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 156/81, de 8 de Junho.

O tráfego rodo-ferroviário que aflui à passagem de nível não justifica, em termos regulamentares, a adopção de outras medidas de segurança, não obstante as intenções da Câmara Municipal em proceder à construção de uma passagem superior ao caminho de ferro nas proximidades.

Passados três anos sobre esta resposta a situação referida no requerimento não se alterou. Até os arbustos cujo crescimento obstaculiza a visibilidade são cortados a expensas de particulares, que se sentem ameaçados pelas condições de insegurança que se verificam no local.

Acresce que o alargamento de um bairro próximo, cujos habitantes se servem da passagem de nível, agrava os perigos decorrentes daquela situação.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe:

1) Das razões que impediram que fossem tomadas as medidas referidas na resposta ao requerimento n.°902/VI, de 26 de Maio de 1992.

2) Das medidas e prazos previstos para solucionar o problema da passagem de nível de Montalvão, Castelo Branco.