O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MAIO DE 1995

156-(33)

O Governo Português, plenamente consciente da extrema sensibilidade de que este assunto se reveste para a Região Autónoma dos Açores e da sua importância para o futuro relacionamento com os EUA, tudo fará para salvaguardar os interesses dos trabalhadores de Base das Lajes e nesse sentido encontra-se empenhado em contribuir para a rápida assinatura do novo acordo de cooperação e defesa, que constitui um marco importante na salvaguarda desses mesmos interesses.

Lisboa, 9 de Maio de 1995. — O Chefe do Gabinete, Álvaro Mendonça e Moura.

Por outro lado, como é geralmente sabido por todos os que necessitam de informação deste tipo, existe em arquivo levantamentos correspondentes a todas estas cartas, à escala 1:25 000, que podem ser consultados, mediante pedido prévio.

Deste modo, julga-se que a «reivindicação»de alguns arqueólogos já se encontra satisfeita desde há tempo apreciável para a quase totalidade do distrito de Évora.

A Chefe do Gabinete, Ana Borja Santos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 691/VI (4.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o projecto de criação do Parque Natural do Tejo Internacional.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares de enviar a V. Ex." cópia da resposta dada ao requerimento n.° 691/VJ por S. Ex.a a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais e que consiste num exemplar do Programa Zonal Biótipo Corine do Tejo Internacional [Regulamento (CEE) n.° 2078/92} (a).

Lisboa, 12 de Maio de 1995. — O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

(a) O documento foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 693/VI (4.a)-AC, do Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS), sobre a elaboração da carta geológica da região de Évora.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1303, de 29 de Março de 1995, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Sr. Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.a a seguinte informação:

Admitindo que a região de Évora corresponde ao seu distrito, é a seguinte a situação quanto à cartografia geológica:

Encontram-se publicadas as seguintes cartas, à escala de 1:50 000: 35-B Mora; 36-A Pavia; 36-B Estremoz; 36-D Redondo; 37-A Elvas; 37-C Ju-romenha; 40-A Évora; 40-B Reguengos de Monsaraz; 40-C Viana do Alentejo; 40-D Portel; 41-A Monsaraz e 41-C Marvão;

Das cartas do distrito de Évora ainda não publicadas é a seguinte a situação: 35-D Montemor-o-Novo, em publicação durante 1995; 36-A Arraiolos, em fase avançada de preparação; 39-B Santiago do Escoural, em preparação.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 697/VI (4.a)-AC do Deputado Crisóstomo Teixeira (PS), sobre encargos com o funcionamento do Instituto do Trabalho Portuário.

Com referência ao requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro de informar o seguinte:

1 — Com a aprovação pela Assembleia da República da Lei n.° 1/93, de 6 de Janeiro, foram criadas as linhas fundamentais da nova orientação a tomar no que concerne ao trabalho portuário e à operação portuária.

2 — Com efeito, é nessa lei de autorização legislativa que se encontra o título ao abrigo do qual foram aprovados novos diplomas relativos à operação portuária (De-creto-Lei n.° 298/93, de 28 de Agosto), ao trabalho portuário (Decreto-Lei n.° 280/93, de 13 de Agosto) e à reestruturação orgânica do Instituto do Trabalho Portuário (Decreto-Lei n.° 356/93, de 9 de Outubro).

Complementarmente à publicação daqueles diplomas, procedeu-se à assinatura do pacto de concertação social no sector portuário, com base no qual foi adaptada a regulamentação colectiva do trabalho portuário à realidade actual e foram tomadas medidas concretas que permitiram o licenciamento de trabalhadores portuários excedentários, a criação de condições de sustentabilidade de emprego no sector e o saneamento de responsabilidades financeiras passadas, que oneravam a carga de forma significativa.

3 — Não sendo nesta sede que importa esclarecer relativamente aos principais aspectos da reforma levada a efeito neste sector de actividade, é contudo de especial relevância sublinhar que, naturalmente, a reforma do quadro normativo da actividade portuária teve como consequência lógica uma intervenção no campo da organização administrativa, criando as condições indispensáveis ao acompanhamento e à verificação do cumprimento das disposições da lei e do pacto de concertação social no sector portuário.

4 — De facto, o novo enquadramento legal da actividade portuária implicou, pelo interesse envolvido, o reforço das tarefas de coordenação e de fiscalização da Administração, o que se veio a traduzir na atribuição ao Instituto do Trabalho Portuário de poderes para a realização dessas tarefas. Em face disto, foi o Instituto do Trabalho Portuário reestruturado conforme a lei orgânica de 9 de Outubro de 1993 (Decreto-Lei n.° 356/93).

Por outro lado, cumpre ainda informar que os despachos governamentais referidos pelo requerente dizem

Páginas Relacionadas