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II SÉRIE-B — NÚMERO 32

INTERPELAÇÃO N.9 25/VI

SOBRE A POLÍTICA DO GOVERNO E O ESTADO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vimos pelo presente informar V. Ex.° de que a marcação pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes da sessão plenária do próximo dia 8 de Junho visa, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 11.° do Regimento da Assembleia da República, através de uma interpelação ao Governo, um debate sobre política geral centrado no estado do ambiente e do ordenamento do território.

Palácio de São Bento, 26 de Maio de 1995. — O Presidente do Grupo Parlamentar de Os Verdes, André Martins.

RATIFICAÇÃO N.9 131/VI

[DECRETO-LEI N.e 8/95, DE 18 DE JANEIRO (REESTRUTURA O CONSELHO SUPERIOR DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA).)

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a votação na especialidade das propostas de alteração.

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, na sua reunião efectuada no dia 25 de Maio de 1995, procedeu à votação, na especialidade, das propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 8/95, de 18 de Janeiro, que reestrutura o Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, publicadas no Diário da Assembleia da República, 2.° série-B, n.° 27, de 22 de Abril de 1995.

O resultado da votação, efectuada com a ausência do CDS-PP e de Os Verdes, foi o seguinte:

Artigo I.", n.° 1 — rejeitada por maioria a proposta de alteração apresentada pelo PS, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 1.°, n." 2 — rejeitada por maioria a proposta de alteração apresentada pelo PS, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 2.°, n.° 1 — rejeitada por maioria a proposta de substituição apresentada pelo PCP, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 2.°, n.° 1, nova alínea h) — rejeitada por maioria a proposta de aditamento de uma nova alínea ao n.° 1 apresentada pelo PCP, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 3.°, n.° 1, alíneas r), i). v), x) e z) — rejeitadas por maioria as propostas de alteração apresentadas pelo PS, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 3.°, n.° 1, alíneas d), l), n) e o) — rejeitadas por maioria as propostas de eliminação destas alíneas apresentadas pelo PCP, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS;

Artigo 3.°, n.° I, alínea r) — rejeitada por maioria a proposta de substituição do texto da alínea apresen-

tada pelo PCP, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 3.°, n.° 1, alínea t) — rejeitada por maioria a proposta de substituição do texto da alínea apresentada pelo PCP, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 3.°, n.° 1, nova alínea u) — rejeitada por maioria a proposta de aditamento de uma nova alínea apresentada pelo PCP, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 3.°, n.° 2 — rejeitada por maioria a proposta de alteração apresentada pelo PS, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 4.°, n.05 I e 2 — rejeitada por maioria a proposta de alteração apresentada pelo PS com votos contra do PSD, votos a favor do PS e a abstenção do PCP;

Artigo 4.° — rejeitada por maioria a proposta de substituição apresentada pelo PCP, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do PS;

Artigo 8." — rejeitada por maioria a proposta de alteração apresentada pelo PCP, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 8.°, n.° I, alínea c) — rejeitada por maioria a proposta de substituição apresentada pelo PCP, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 10.°, n.° 2 — rejeitada por maioria a proposta de eliminação do n.° 2 apresentada pelo PS, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP;

Artigo 12.° — rejeitada por maioria a proposta de alteração apresentada pelo PS, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP.

Palácio de São Bento, 26 de Maio de 1995.— A Deputada Vice-Presidente, Maria Julieta Sampaio.

PETIÇÃO N.9 24G7VI (3.9)

(APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL SOLICITANDO QUE O ADICIONAL DE 2% ÀS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES CENTRAL, REGIONAL E LOCAL CRIADO PELO DECRETO-LEI N.8 61/92, DE 15 DE ABRIL, SEJA INTEGRADO NAS ESCALAS INDICIÁRIAS PARA EFEITOS DE ACTUALIZAÇÃO REMUNERATÓRIA.)

Relatório da Comissão de Petições

A — Referindo o adicional de 2% às remunerações dos trabalhadores das administrações central, regional e local, criado pelo Decreto-Lei n.° 61/92, de 15 de Abril, consideram os peticionantes que a introdução de remunerações adicionais e a sua aplicação pela via de circulares descaracteriza decisivamente os objectivos do novo sistema retributivo, retirando-lhe coerência interna e desvirtuando-o.

Entendem, por isso, ser a integração daquele adicional de 2% nas escalas indiciárias para efeitos de actualização remuneratória a única forma de repor a pureza original do sistema e corrigir as anomalias que a sua introdução causou.