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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

portuárias na ria de Alvor, o Grupo de Trabalho do Algarve tem de rever e actualizar aquela proposta de classificação, o que está a ser efectuado. Perante a nova legislação, as autarquias locais poderão, no entanto, apresentar candidaturas de classificação de áreas como paisagem protegida.

A compatibilização da Área de Paisagem Protegida com a instalação dos diversos equipamento previstos em projecto para a ria de Alvor, designadamente uma marina, só poderá ser avaliada perante o Plano de Ordenamento da Área Protegida, após aprovação do Instituto de Conservação da Natureza. Concluída a actualização da proposta, que se prevê para breve, S. Ex.° a Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, quando achar oportuno, tomará a decisão de a submeter à aprovação governamental. 

26 de Maio de 1995. — A Chefe do Gabinete, Ana Marin.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 537/VI (4.*)-AC, do Deputado José Reis (PS), sobre o cumprimento da Lei das Finanças Locais na venda da QUIMIPARQUE, S. A.

Em referência ao ofício n.° 851, de 1 de Março de 1995, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex., em conformidade com o requerido, de que a PARTEST — Participações do Estado (SGPS), S. A., adquiriu a sociedade QUIMEPARQUE no final do passado mês do Abril, já com o património do Barreiro registado a favor desta última empresa, não sendo assim interveniente na passagem do património da QUIMIGAL para a QUIMI-PARQUE.

Por outro lado, no que se refere à isenção de pagamento de sisa, informa-se que, efectivamente, a QUIMIGAL requereu a isenção de pagamento de sisa ao abrigo das disposições legais em vigor (v. g. Decreto-Lei n.° 25/89, de 20 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei n.° 168/90, de 24 de Maio), em virtude de se encontrar em processo de privatização, sendo tal operação enquadrada no âmbito da cisão patrimonial da sociedade.

16 de Maio de 1995.— O Chefe do Gabinete, D.

Assunção Dias.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 542/VI (4.*)-AC, dos Deputados Crisóstomo Teixeira e Joaquim da Silva Pinto (PS), sobre a ratificação de um acordo internacional.

Tenho a honra de informar V. Ex., com referência ao ofício n.° 854, que capeava o requerimento n.° 542/VI (4.>AC, dos Srs. Deputados António Teixeira e Joaquim Pinto, de que o Acordo entre Portugal e Marrocos Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e Mercadorias foi já objecto de aprovação em reunião do Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro passado.

No que toca à questão levantada no n.° 2 do citado requerimento, permito-me prestar a V. Ex* os seguintes esclarecimentos.

As relações entre a UE e Marrocos enquadram-se na política mediterrânica da União, que está actualmente a ser

objecto de debates a nível interno com vista ao reforço e a adopção de uma política global face à região.

Em 1992, e no seguimento do desenvolvimento das relações externas a Leste, a CE decidiu reforçar as relações com os países vizinhos do Sul. Decidiu-se, naquele ano, que as relações da CE com os países do Magrebe :— Marrocos, Tunísia e Argélia— deveriam fundar-se num novo conceito de parceria, alargada aos domínios político, económico, social e cultural, através da celebração de novos acordos.

A importância do reforço das relações da CE com os países do Magrebe foi reiterada ao mais alto nível pela Cimeira de Lisboa, na declaração sobre as relações euro-magrebinas.

Esta decisão deu início a uma reflexão no seio da CE sobre o relacionamento futuro com toda a região mediterrânica.

Em Essen, o Conselho Europeu, elegendo o Mediterrâneo como região de importância estratégica para a CE, reiterou a necessidade de adopção de uma política global face a todo o Mediterrâneo, baseada no estabelecimento de uma parceria euro-mediterrânica, visando contribuir para a paz, estabilidade e desenvolvimento da região.

No plano económico prevê-se a criação de um espaço de livre comércio e a implementação de uma série de medidas a tomar pela Comunidade que ajudem os países mediterrânicos a modernizar as suas economias. É também prevista uma cooperação acrescida sobre novos domínios cobertos pek).Tratado de Maastricht, título VI.

O Conselho Europeu confirmou, ainda, a necessidade de apoiar este processo através de uma assistência financeira substancial. 

Esta nova etapa de relacionamento passará pela celebração de novos acordos de associação com os países mediterrânicos. Em Novembro de 1995 realizar-se-á a 1." Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica, na qual serão debatidas e aprovadas as grandes linhas da política de relacionamento futuro entre a UE e os países mediterrânicos.

Estão actualmente em negociação novos acordos com Israel, Marrocos e Egipto, tendo sido recentemente rubricado o novo acordo com a Tunísia. Todos estes acordos deverão ser similares, integrando-se na nova política da União para o Mediterrâneo.

Relativamente a Marrocos, país pelo qual se iniciou este processo de reforço das relações, o mandato negocial foi aprovado em Dezembro de 1993.

Já se realizaram duas sessões negociais com Marrocos, não se registando, contudo, grandes progressos devido a algumas divergências das autoridades marroquinas quanto à oferta comunitária, designadamente no que se refere ao volet agrícola.

Não houve, pois, uma negociação aprofundada sobre cada um dos capítulos previstos no mandato negocial.

A regulação futura dos transportes rodoviários internacionais, no quadro, do novo acordo CE-Marrocos, insere-se no título «Direito de estabelecimento e prestação de serviços», relativamente ao qual estão previstos no mandato os seguintes princípios, que presidirão à sua negociação:

o) Direito de estabelecimento:

Sób reserva das suas leis e regulamentações relativas à entrada, residência e trabalho das pessoas singulares, cada uma das Partes Contratantes concederá às sociedades da outra parte o direito de estabelecerem filiais, sucursais e agências no seu território [...] . Uma vez estabelecida [...] a sociedade terá o direito de exercer a sua actividade em condições não menos favoráveis do que as concedidas às sociedades dessa Parte [...]

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