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16 DE JUNHO DE J995

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Declarações de voto sobre o relatório final elaborado pela CEIAC

Declaração de voto do PSD

Os Deputados abaixo assinados votaram favoravelmente o, projecto de relatório da V CPIAC bem como as suas conclusões e recomendações.

Entendem, por dever de consciência, aditar as partes que no projecto inicial consideram relevantes para a formulação integral da verdade dos factos, as quais, para que conste, a seguir se apresentam:

Inquéritos realizados às entidades responsáveis pela investigação

Quanto a estes inquéritos, estranhou a Comissão Parlamentar o facto de os membros da IV CPIAC, bem como os representantes das famílias das vítimas com assento na Comissão Parlamentar, não terem sido ouvidos no âmbito desses inquéritos, apesar de alguns deles terem manifestado total disponibilidade para o efeito. Estranhou-se, ainda, o facto de não se ter procedido à realização de um só inquérito, em vez de três inquéritos distintos, uma vez que se tratava do mesmo acontecimento, a investigação das causas e circunstâncias da tragédia de Camarate. A separação dos inquéritos possibilitava, como veio realmente a acontecer, que negligências e omissões detectadas no decurso do inquérito fossem assacadas a outra entidade envolvida e não àquela que realmente se inquiria.

Veja-se, a título de mero exemplo, o que ocorreu no inquérito ao IML. Quanto à não elaboração de um estudo sobre a posição relativa das vítimas, o relatório reconhece que ele não foi feito, mas, seguidamente, adianta que esse estudo competiria à PJ e não ao IML. Reconhece ainda que o estudo seria importante, chegando, inclusivamente, a citar o relatório do Armed Forces Institut of Pathology (cf. fls. 22 e seguintes do inquérito ao IML). Por seu turno, o inquérito à PJ considera o estudo sobre a posição relativa das vítimas de utilidade duvidosa, já que a Judiciária estava empenhada em tarefas de contenção da multidão que se aglomerava na rua (cf. fls. 179 e seguintes do inquérito à PJ).

Porque eram muitas as dúvidas dos membros da Comissão Parlamentar acerca da matéria constante nesses inquéritos, foi requerida a presença na V CPIAC da equipa que dirigiu os trabalhos de investigação à DGAC. No dia 7 de Fevereiro de 1995, compareceu apenas o coordenador do inquérito, Dr. Azevedo Nunes, para responder às questões dos membros da V CEIAC.

Dada a existência de dois despachos contraditórios do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o inquérito em curso, pretendia-se saber qual a influência desses despachos no decurso dos trabalhos e, sobretudo, na formulação de conclusões. O primeiro despacho ministerial de 25 de Junho de 1991 mandava instaurar um inquérito à DGAC, e o segundo despacho ministerial de 24 de Fevereiro de 1992 mandava suster o mesmo inquérito, que estava ainda a decorrer. De facto, o despacho ministerial de 24 de Fevereiro de 1992 não autoriza diligências no.âmbito do inquérito «em virtude de as questões que lhe estão subjacentes, e que se pretendem ver esclarecidas pela Assembleia da República, poderem eventualmente configurar um inquérito parlamentar por parte do Governo, poder que constitucionalmente não lhe assiste». Seguidamente, determina a necessidade da conclusão da «instrução do processo, deixando a apreciação da eventual necessidade das diligências complementares propostas para o momento do

conhecimento do respectivo relatório final pela Assembleia da República». Após este despacho, nada de relevante foi incluído no processo, tendo sido encerrada a instrução e as conclusões apresentadas em Maio de 1992. O Dr. Azevedo Nunes recusou qualquer dificuldade para a investigação após

o segundo despacho mas, quando confrontado com o facto de nada mais de relevante ter-acontecido no procedimento, diz não se recordar dele (cf. acta n.°7, fls. 16 e seguintes). Questionado sobre a sua experiência em acidentes aéreos ou

em. avaliação de relatórios de acidentes aéreos, referiu que nem ele nem ninguém da sua equipa tinha qualquer experiência nessa matéria. Referiu ainda que nunca se deslocou à pista do aeroporto por não ter considerado necessária qualquer destas diligências.

Na resposta a questões concretas onde foram apontados lapsos, omissões e contradições no relatório que teria elaborado, respondeu, reiteradamente, que não se recordava de diversas questões e que nada mais tinha a dizer para além da matéria já constante do relatório que agora se apreciava, desculpando-se, inclusivamente, com o facto de não ter trazido os seus dossiers. Por essas razões, foi deliberado suspender a inquirição do Dr. Azevedo Nunes, marcando-se outro dia e hora para a continuação da diligência.

No dia aprazado, 22 de Fevereiro de 1995, tendo sido notificada a equipa que procedeu ao inquérito à DGAC, o Dr. Azevedo Nunes não compareceu, apresentando baixa médica, e o único responsável da equipa presente, Dr.° Maria Helena Fragoso, declarou não se sentir «habilitada» para responder, necessitando de algum tempo para estudar o processo (cf. acta n.° 10, fls. 5 e seguintes, da V CEIAC).

Passado o prazo solicitado pela depoente, duas semanas, e perante uma nova notificação da V CEIAC, o Dr. Azevedo Nunes voltou a apresentar um novo atestado médico, e o chefe de gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informou que a Dr.° Maria Helena Fragoso estava ausente do País em gozo de férias.

Perante mais uma insistência da Comissão Parlamentar, os Drs. Azevedo Nunes e Maria Helena Fragoso comparecerem no Parlamento no dia 14 de Março de 1995. Desde logo, e antes que alguma pergunta lhes fosse feita, entregaram um requerimento onde pediam a suspeição dos representantes das famílias, Sr. Augusto Cid e Dr. José Luís Ramos, e, consequentemente, o impedimento, por parte destes dois representantes, na formulação de quaisquer perguntas. Pretendia-se ainda, nos termos do mesmo requerimento, eliminar dos registos da Comissão Parlamentar a totalidade das perguntas e respostas já prestadas pelo Dr. Azevedo Nunes em sessão anterior. Perante a recusa da Comissão Parlamentar, tentaram interpor um recurso hierárquico com efeito suspensivo. Porque já tinham decorrido três horas desde o início da reunião e porque havia outras diligências a efectuar nesse dia, entendeu a Comissão marcar outro dia e hora para a continuação da reunião com os responsáveis do inquérito da DGAC.

No dia marcado para a continuação da reunião, 24 de Março de 1995, o Dr. Azevedo Nunes não compareceu. A Dr.* Maria Helena Fragoso, revendo a sua posição anterior, acedeu a responder a toda a Comissão Parlamentar, manifestando dificuldade em recordar-se de um relatório que tinha elaborado três anos antes. Perante diversas questões colocadas, admitiu que, no âmbito da sua inquirição, apenas se limitara a ouvir os membros da DGAC, não se preocupando em contraditá-los com outros depoentes, nomeadamente da PJ, ouvidos pela IV CEIAC.

Dada a falta de tempo, em virtude do prazo legal a que o inquérito parlamentar estava sujeito, não foi possível ou-

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