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16 DE JUNHO DE 1995

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d) Sr. Ernesto Ângelo, chefe da Delegação das

OGMA na República de Angola, na reunião de 11

de Maio de 1995; é) General Aurélio Manuel Trindade, inspector-geral

das Forças Armadas, na reunião de 16 de Maio de

1995.

9 — Objecto

Foi objecto desta Comissão de Inquérito Parlamentar averiguar sobre a eventual responsabilidade do Govemo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana, nomeadamente:

a) A eventual prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana durante a vigência da cláusula Triplo Zero dos Acordos de Bicesse;

b) As razões da exoneração, pelo accionista Estado, do presidente do conselho de administração da sociedade OGMA;

c) A razão por que não foi devidamente averiguada, por parte do Govemo, a possibilidade da contribuição de entidades portuguesas para o esforço militar na guerra angolana a partir do momento em que foi confrontado com acusações públicas nesse sentido, em particular quando teve de se explicar em Julho passado, sobre a venda de avião C-130 a Angola;

d) A razão que levou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a continuar a garantir publicamente a total neutralidade e imparcialidade portuguesa no conflito angolano, apesar de não terem sido efectuadas com sucesso as referidas averiguações;

e) As razões do desconhecimento, por parte do Governo, da venda de helicópteros Allouette ao Governo de Luanda, uma vez que se tratava de material alegadamente pertencente à FAP, cujo abatimento o Ministério da Defesa Nacional deve obrigatoriamente conhecer;

f) O grau de desconhecimento, por parte do Ministé-. rio dos Negócios Estrangeiros, das operações de ajuda militar e fornecimento de material de guerra eventualmente levadas a cabo por entidades sob a direcção e a tutela do Ministério da Defesa Nacional;

g) A razão por que a existência de uma dívida de 7,5 milhões de contos do Estado Angolano para com as OGMA não constituiu motivo suficiente para que o ministro da tutela conhecesse em detalhe as suas causas;

k) Inquirir toda a actividade das OGMA, em geral, desde Outubro de 1991, relacionada com países estrangeiros em que ocorram ou tenham ocorrido, durante este período, conflitos armados perante os quais Portugal tenha obrigações jurídicas, políticas e diplomáticas.

10 — Relator

A Comissão, em sua reunião de 6 de Abril de 1995, designou para relator o Sr. Deputado Carlos Oliveira, do Partido Social-Democrata, que, na reunião de 11 de Maio de 1995, pediu a exoneração do cargo, tendo sido substituído, na reunião de 16 de Maio de 1995, pelo Sr. Deputado Luís Geraldes, do mesmo partido.

Comentário final e conclusões

A Comissão de Inquérito deliberou solicitar ao Ministério da Defesa Nacional e Ministério dos Negócios Estrangeiros a documentação julgada necessária que possibilitasse uma análise adequada sobre o apuramento da eventual responsabilidade política do Governo nos casos designados por OGMA I e OGMA H

Foram submetidos à Comissão três volumosos dossiers que continham perto de 1000 documentos.

A Comissão de Inquérito efectuou nove reuniões, incluindo cinco depoimentos, cuja duração ultrapassou as trinta horas de depoimento e as respectivas actas somaram na sua totalidade cerca de 1000 folhas dactilografadas.

Foram os seguintes os depoentes que a Comissão de Inquérito deliberou ouvir:

1) Brigadeiro Adriano Portela, ex-director das OGMA — Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;

2) General Rui Espadinha, ex-director das OGMA — Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;

3) General Mendes Dias, ex-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

4) Sr. Ernesto Angelo, chefe da Delegação das OGMA na República Popular de Angola;

5) General Aurélio Trindade, inspector-geral das Forças Armadas.

Depois de analisada a documentação recebida e dos depoimentos efectuados, júlga-se assim conveniente tecer os seguintes comentários:

OGMA I

1 — As OGMA desenvolvem actividades em Angola há mais de 30 arios. Até à data da independência daquela ex--colónia portuguesa, as actividades das OGMA eram exclusivamente de assistência à Força Aérea Portuguesa. Depois da independência, as actividades continuaram naquele país. De salientar que as OGMA eram e são uma entidade internacionalmente reconhecida pela sua especialização na manutenção e reparação dè aeronaves de fabrico ocidental.

2 — Foi a Comissão informada, durante os depoimentos do Sr. Brigadeiro Portela e Sr. Ângelo, de que houve de facto assistência a aeronaves de países de Leste. Contudo, a assistência prestada pelas OGMA a estes aparelhos foi de pequena envergadura, pois que as OGMA não possuem ferramentas especiais para reparar estas aeronaves nem possuem os respectivos manuais de manutenção.

3 — Assim sendo, não se considera que possa ter existido violação da cláusula Triplo Zero dos Acordos de Bicesse.

4 — De salientar que todas as partes envolvidas no processo de paz em Angola tinham conhecimento das actividades das OGMA. De realçar que as OGMA providenciaram uma visita conjunta da LTNTTA e MPLA às suas instalações em Angola e Alverca.

Ficou desta forma demonstrado que as actividades das OGMA eram do conhecimento das partes angolanas.

5 — Embora ainda não concluídas, existem negociações entre as OGMA e a EMATEC, que visam a criação de uma empresa joint-venture, cujo objectivo é o de reparação e manutenção em Angola de aeronaves. Constitui ainda objectivo desta iniciativa estabelecer contratos de manutenção e reparação com outros países africanos.

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