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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

6 — Foi a Comissão de Inquérito informada, durante os depoimentos, de que a Delegação das OGMA em Luanda elabora relatórios de actividades com uma frequência regular, que são enviados à direcção em Alverca.

Contudo, o Sr. Brigadeiro Portela, na sua qualidade de director da empresa, nunca transmitiu aos seus superiores as intervenções efectuadas nas aeronaves de origem de Leste, por considerá-las de pequena importância. De facto, o Sr. General Mendes Dias, ao tempo CEMFA, entidade de quem as OGMA dependiam, informou a Comissão de que só teve conhecimento de tais reparações através da primeira notícia publicada na comunicação social.

7 — Face às declarações destes depoentes, não é possível atribuir qualquer responsabilidade política ao Governo.

OGMA II

1 — Ficou provado, durante o inquérito realizado, que dois motores enviados às OGMA pela empresa francesa TURBOMECA, para reparação, tiveram como utilizador a Força Aérea da Indonésia.

2 — Julga-se ser útil neste momento fazer o seguinte comentário:

Cerca de 30 % da actividade das OGMA são preenchidas com assistência e manutenção à Força Aérea Portuguesa.

A partir da década de 80, verificou-se um substancial decréscimo no volume global de negócio na indústria da aeronáutica. As OGMA, devido a esta situação, procuraram obter no mercado externo contratos de assistência que permitissem plena actividade.

Um dos contratos obtidos foi com o fabricante francês de motores de helicópteros TURBOMECA.

Este fabricante, que opera em sistema de pool ou standard exchange, envia para reparação motores provenientes de utilizadores seus. Após a respectiva reparação e devolução de motores à TURBOMECA, estes serão entregues a utilizadores que não necessariamente os mesmos imediatamente antes da reparação.

3 — No que respeita aos dois motores utilizados pela Força Aérea da Indonésia e não obstante o utilizador ser referido na troca de correspondência, chegaram a Alverca provenientes de França e não acompanhados pelos manifestos alfandegários Tl e T2. O manifesto T1 é um documento exigível quando o material pertence a entidades ou países exteriores à União Europeia. O manifesto T2 é o documento que referencia o movimento de material de guerra entre países comunitários.

Por outro lado, julga-se útil salientar que a República da Indonésia, infelizmente, não sofre, por parte da comunidade internacional, qualquer tipo de sanções. Assim sendo, o nome deste país não consta da lista oficial de países sujeitos a sanções.

4 — Durante o depoimento do Sr. General Mendes Dias, foi a Comissão de Inquérito informada pelo Sr. General de que não tinha conhecimento desta situação, razão pela qual nem ao Sr. Ministro da Defesa Nacional nem ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros pode ser atribuída qualquer responsabilidade. O Sr. General Mendes Dias informou a Comissão de que só teve conhecimento deste caso quarenta e oito horas antes de o assunto ter sido divulgado pela primeira vez na comunicação social.

Conclusões

1 — As OGMA — Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., é uma empresa tecnologicamente avançada no domínio da aeronáutica.

O seu quadro de efectivos é composto por cerca 1600 técnicos altamente competentes e de renome internacional.

A empresa, devido à sua reputação e credibilidade internacional, detém em carteira contratos para reparação e manutenção de aeronaves dos mais importantes fabricantes.

As OGMA — Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., é, de facto, uma empresa de alto valor estratégico e, por conseguinte, de elevado interesse nacional.

2 — As OGMA, que até Fevereiro de 1994 dependiam do CEMFA, passaram nessa altura a sociedade anónima de capitais públicos.

3 — A forma como as actividades da empresa foram divulgadas na comunicação social causou algumas perplexidades junto de clientes importantes, que deram origem a consultas e dúvidas por parte destes.

Devido ao valor estratégico da empresa, julga-se que o interesse nacional possa vir a ser abalado. Contudo, só aquando da negociação da renovação de contratos se poderão avaliar os eventuais prejuízos.

Até este momento e depois da publicitação das suas actividades em Angola, concorrentes das OGMA, S. A.., ocuparam já algum espaço no fornecimento de serviços e manutenção naquele país.

4 — Face às declarações dos depoentes, não é possível atribuir qualquer responsabilidade política ao Governo, pelo que se toma desnecessário novos depoimentos.

5 — Na sequência das investigações efectuadas por esta Comissão de Inquérito e não tendo sido atribuída responsabilidade política ao Governo, é digna de registo a deliberação n.° 4/95 das OGMA — Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., que tem por objectivo garantir que não sejam intervencionados nas OGMA, S. A., materiais com origem e ou destino de países sujeitos a restrições ou embargos comerciais.

Desta forma se pode concluir que se verificará um controlo selectivo nas actividades da empresa.

Palácio de São Bento, 8 de Junho de 1995. —O Deputado Relator, Luís Geraldes — O Deputado Presidente da Comissão, Cardoso Ferreira.

Nota. — Nos termos da lei, o presente relatório foi, na reunião de 12 de Junho de 1995, submetido à votação, tendo sido aprovado com os seguintes sentidos de voto:

Alberto Araújo (PSD) — a favor: Aristides Teixeira (PSD) — a favor; Arménio dos Santos (PSD) — a favor; Carlos Oliveira (PSD) — a favor; Delmar Palas (PSD) - a favor; Cardoso Ferreira (PSD) — a favor; José Costa Leite (PSD) — a favor; Vieira de Castro (PSD) — a favor; Luís Geraldes (PSD) — a favor; Conceição Castro Pereira (PSD) — a favor; Miguel Relvas (PSD) — a favor; Simão Ricon Peres (PSD) — a favor; Alberto Martins (PS) — ausente; Marques Júnior (PS) — contra; António Costa (PS) — ausente; Carlos Luís (PS) — contra; Eduardo Pereira (PS) — contra: José Vera Jardim (PS) — contra; José Lello (PS) — ausente: João Amaral (PCP) — contra; José Manuel Maia (PCP) — contra; Manuel Queiró (CDS-PP) — contra; André Martins (Os Verdes) — ausente.

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