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II SÉRIE-B — NUMERO 34

O objecto útil do inquérito só podia assim existir na assunção ou não pelos responsáveis governamentais das responsabilidades por esses factos.

Por isso, a prioridade deveria ter sido dada à audição desses responsáveis governamentais, e nunca à audição de subordinados, já que de subordinados com alto sentido do dever, como são os militares, só se podia esperar que quisessem assumir toda a responsabilidade e nunca a quisessem endossar seja a quem for, incluindo a superiores, mesmo que se tratasse de detentores do poder político e de opções próprias do poder político.

A forma como o PSD conduziu o inquérito, impedindo a audição de responsáveis políticos, mostra uma completa governamentalização dos inquéritos parlamentares, que tem de ser profundamente alterada.

Esta é mais uma razão para tirar ao PSD a maioria absoluta nas próximas eleições.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1995. — Os Deputados do PCP: João Amaral — José Manuel Maia

Declaração de voto do CDS-PP

A apresentação do relatório e conclusões, no último dia e hora permitidos legal e regimentalmente, depois das suas sessões normais de trabalho terem sido interrompidas em condições inéditas de conhecimento público geral, constitui o último episódio triste e perfeitamente dispensável da actividade do Grupo Parlamentar do PSD ao longo dos trabalhos desta comissão parlamentar de inquérito.

0 facto de apenas ler sido possível ouvir depoimentos de pessoas cuja actividade não cabe à Assembleia fiscalizar, o facto de a Comissão não ter podido seguir as abundantes pistas fornecidas por esses depoimentos que poderiam conduzir ao apuramento das responsabilidades políticas, a impossibilidade de ouvir os depoimentos dos políticos cuja responsabilidade cumpria apurar e, finalmente, o encerramento forçado dos trabalhos da Comissão obrigam o Deputado signatário a chegar às seguintes conclusões:

1 — Existiram na actividade das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico dois tipos de factos que estiveram em contradição flagrante com a política do Estado Português em relação a dois países e duas situações perante as quais assumiu responsabilidades políticas e diplomáticas. Tanto no primeiro caso, ajuda militar significativa a um dos combatentes na guerra interna angolana, como no segundo, reparação de material militar da Indonésia, houve responsabilidades políticas da parte do Governo Português.

2 — No caso das reparações em material da Força Aérea Angolana utilizado em operações de guerra, essas responsabilidades foram de dois tipos. Por um lado, conhecida que era a importância da delegação das OGMA em Angola para a operacionalidade dos meios aéreos militares, não foi tomada nenhuma providência após Portugal ter assumido compromissos especiais na negociação e assinatura dos Acordos de Paz em Bicesse a fim de evitar que essa assistência assumisse formas de apoio ou sustentação do esforço de guerra de qualquer das partes, fosse quer por directivas, por disposições cautelares ou até simples instruções transmitidas a este estabelecimento fabril. Por outro lado, para além desta responsabilidade por omissão, surgiram fortes indícios de que no Governo Português houve vários níveis de responsabilidade, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do

pessoal diplomático directamente empenhado no processo de paz angolano, e no Ministério da Defesa Nacional, por via da estrutura militar, que tiveram à sua disposição os elementos necessários para o conhecimento atempado dos factos que posteriormente vieram a constituir escândalo público c político.

3 — Esse conhecimento indica que existiu, em algum nível de decisão, sancionamento dessa actividade. Esta conclusão implica a total ilibação de responsabilidades dos elementos militares e civis intermédios ou subalternos que desempenham ou desempenharam funções subordinadas ou dirigentes nas OGMA. A sua responsabilização pública e política, quer pelos órgãos de comunicação social quer pelo silêncio dos órgãos políticos, deveria ter sido expressamente contrariada pelas conclusões desta Comissão. No caso dos militares que resultaram objectivamente os únicos responsabilizados, eles têm a isso um direito mais do que pessoal, pois um país deve possuir uma instituição militar subordinada ao poder político, mas não deve em caso algum consentir na sua humilhação.

4 — No caso das reparações de motores de helicópteros da Força Aérea Indonésia apurou-se que elas foram efectuadas mediante uma ausência de prevenções tal que não é de excluir que possam na realidade ter sido acompanhadas nos últimos anos por outras idênticas em quantidade desconhecida. Esta conclusão implica uma responsabilidade governamental inegável uma vez que não poderiam ter sido ignorados os riscos decorrentes dos contactos no passado já havidos entre as OGMA e as autoridades daquele pais, contactos esses que o Governo não podia de forma nenhuma ignorar. Também aqui a responsabilização de uma chefia intermédia das OGMA constitui uma forma particularmente condenável de proteger os responsáveis políticos.

5 — Não deveria a Comissão, uma vez que estava encarregada de apurar as responsabilidades políticas, deixar de investigar os motivos da desorientação com que os responsáveis governamentais reagiram à divulgação pública dos factos que determinaram este inquérito. Não foi possível saber a razão pela qual a reacção dos governantes variou da invocação do desconhecimento dos factos divulgados até ao seu reconhecimento implícito, desde a sua qualificação como «graves» até à sua justificação posterior. A completa ausência de uma explicação coerente para este comportamento deixa apenas espaço para uma conclusão: ao conhecimento prévio dos factos e ao respectivo sancionamento somou-se a tentativa de encobrimento das responsabilidades políticas, tentativa essa que não pode deixar de corresponder a uma decisão de orientação política ao mais alto nível.

6 — Facto particularmente grave é, sem dúvida, a circunstância de essa tentativa de encobrimento ter chegado ao ponto da instrumentalização desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Os Deputados do PSD aprovaram a realização do inquérito e a constituição da respectiva Comissão, mas pelos vistos fizeram-no somente em resultado de uma cedência circunstancial à pressão da opinião pública. O impedimento ao trabalho da Comissão e a tentativa de a desprestigiar e desqualificar como processo de fiscalização política, ainda por cima com argumentos que rapidamente se revelaram falsos e totalmente deslocados, constituíram em si mesmo um atentado grave aos poderes de fiscalização que constituem uma das características fundamentais do Estado de direito democrático.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1995. — O Deputado do CDS-PP, Manuel Queiró.

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