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16 DE JUNHO DE 199S

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RATIFICAÇÃO N.º138/VI

DECRETO-LEI N.9 46795, DE 15 DE MARÇO (APROVA 0 CÓDIGO PENAL)

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na reunião de 31 de Maio de 1995 apreciou a ratificação n.° 138/VI (PS) — Decreto-Lei n.° 48/95, de 15 de Março, que aprova o Código Penal.

Foram apresentadas em Plenário da Assembleia da República 52 propostas de alteração, sendo 31 subscritas pelo PS, que retirou I, relativa ao artigo 335.°, e 21 subscritas pelo PCP.

A votação das propostas de alteração teve lugar pela forma seguinte:

As 30 propostas de alteração apresentadas pelo PS — e não retiradas— relativas aos artigos do Código Penal 44°, 45.°, 46.°, 58.°, 60.°, 132.°, 142°, 143.°, 146.°, 150.°, 152.°-A, 155.°, 158°, 163°, 164°, 165.°, 167.°, 174.°, 177.°, 178.°, 179°, conjunta para os artigos 179.°-Ae 179°-B, 180°, 195°, 200°, 240°, 279.°, 321." e 360.°, foram rejeitadas com votos a favor do PS e votos contra do PSD;

As 21 propostas de alteração apresentadas pelo PCP foram rejeitadas com as seguintes votações:

As 10 relativas aos artigos 92.°, 98.°, 140.°, 142.°, 152.°, conjunta para o capítulo v, integrando os artigos 163.° a 177.°, 187.°, 202.°, 205.° e 218.°, com votos contra do PSD e a abstenção do PS;

As 11 relativas aos artigos 44.°, 49.°, 80.°, 91.°, 135.°, 160.°, 180.°, 184°, 195.°, 199.° e a conjunta para um novo capítulo ix, integrando os artigos 201.°-A a 201.°-C, com votos a favor do PS e votos contra do PSD.

Como resulta destas votações supra-referidas, não foram introduzidas quaisquer alterações ao texto do Decreto-Lei n.° 48/95, de 15 de Março.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 1995.— O Deputado Presidente, Guilherme Silva.

RATIFICAÇÃO N.9151/VI

DECRETO-LEI N.« 136795, DE 12 DE JUNHO (CRIA A SOCIEDADE ÁGUAS DO BARLAVENTO ALGARVIO, S. A)

A gravidade do problema do regular abastecimento de água das populações e outras actividades económicas no Algarve é inquestionável. O aumento verificado nos consumos e a escassez das reservas aumentam as preocupações.

A qualidade da água está posta em causa. A insegurança quanto ao futuro dos sistemas até agora adoptados é um facto.

Neste quadro é inquestionável que tinha de encarar-se a resolução do problema da quantidade, qualidade e utilização dos recursos aquíferos.

Os atrasos verificados na construção dos sistemas de barragens a barlavento e sotavento, a desertificação do interior do Algarve, o crescimento desordenado da ocupação dos solos, a ausência de ajudas técnicas qualificadas na agricultura, o recurso indiscriminado à abertura e utilização dc furos, conduziram a que se produzissem ao longo de anos danos irreparáveis num recurso tão importante.

É neste quadro de dificuldades c preocupações resultantes dos problemas com o abastecimento de água, com as autarquias dependentes de soluções que lhes garantam ver resolvido o problema de forma segura e duradoura, que o Decreto-Lei n.° 136/95, de 12 de Junho, veio prever a constituição de uma sociedade de exploração das águas de superfície provenientes do sistema de aproveitamento hidráulico Odelouca-Funcho, através de contratos a celebrar entre os municípios e aquela sociedade.

A discordância em relação a este processo não resulta do recurso a este sistema de abastecimento de água. A natureza do desacordo do Grupo Parlamentar do PCP radica na forma impositiva e nas condições leoninas que a sociedade, na qual os municípios têm uma posição ultraminoritária, impõe às autarquias para que estas possam beneficiar do acesso à utilização de um bem público que é a água. As condições impostas pelo actual Governo através de um decreto-lei, com base no qual são fixados os estatutos da concessionária e os termos dos contratos de adesão a celebrar com cada município, são, aliás, de duvidosa constitucionalidade.

A verdade é que aos municípios tudo é imposto: consumos mínimos, construção de infra-estruturas, preços a pagar por quotas de água anualmente determinadas independentemente do seu consumo, actualização anual dos preços a pagar pela água fornecida, perda de capacidade para gerir sistemas próprios de captação de caudais. Os municípios ficam ainda dependentes de parecer desta sociedade para aprovarem licenciamentos para novas urbanizações ou indústrias a instalar.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5°, n.° 1, alínea d), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a apreciação, pelo Plenário da Assembleia da República, do Decreto-Lei n.° 136/95, de 12 de Junho, que «cria a sociedade Águas do Barlavento Algarvio, S. A.», publicado no Diário da República, l.a série, n.° 135.

Assembleia da República, 14 de Junho de 1995.— Os Deputados do PCP: Luis Sá — António Filipe — Lino de Carvalho — Paulo Rodrigues — Luís Peixoto — José Manuel Maia — Octávio Teixeira — Odete Santos—Alexandrino Saldanha — António Murteira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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