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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

Estando para breve a aprovação de medidas concretas, medidas essas que urge, de facto, tomar, uma vez que a situação dos agricultores afectados pelas geadas, em alguns casos, é muito grave, designadamente na área da Direcção

Regional de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério, da Agricultura as seguintes informações:

1) Montante das verbas afectadas aos agricultores na área da Direcção Regional de Trás-os-Montes e Alto Douro;

2) Sua distribuição por concelho;

3) Data da efectivação do pagamento das ajudas.

Requerimento n.º 978/VI (4.B)-AC de 14 de Junho de 1995

Assunto: PROTAML.

Apresentado por: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

As câmaras municipais da área metropolitana de Lisboa terão tomado conhecimento da versão final do PROTAML.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio de um exemplar do conjunto de documentos que integram o plano sob o título.

Requerimento n.B 979/VI (4.B)-AC

de 14 de Junho de 1995

Assunto: Reserva de um corredor para uma travessia do Tejo em Lisboa.

Apresentado pór: Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

Nos termos do Decreto-Lei n.° 17/95, de 30 de Maio, o Governo determinou a aplicação de medidas preventivas, em áreas dos municípios de Lisboa e do Barreiro, com vista à reserva de um corredor para uma terceira travessia do Tejo na área metropolitana de Lisboa.

No decreto mencionado não se especifica a natureza dessa travessia.

E as plantas anexas ao referido decreto, para além de não permitirem uma correcta observação do espaço reservado, não mencionam sequer a escala do desenho.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território as seguintes informações:

1) O envio de uma planta desenhada com indicação da respectiva escala;

2) A indicação da área de incidência das medidas preventivas, expressa em metros quadrados ou hectares, em cada um dos municípios afectados;

3) Indicação da existência de projectos ou anteprojectos que permitam à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo assumir posições criteriosas na autorização das actividades que são objecto das medidas preventivas.

Requerimento n.8 98G7VI (4.º)-AC

de 14 de Junho de 1995

Assunto: Traçado da CRJL em Camarate, concelho de Loures. Apresentado por; Deputado Crisóstomo Teixeira (PS).

O núcleo tradicional da povoação de Camarate, concelho

de Loures, desenvolveu-se em tomo da Rua de Avelino Salgado.

Reclamações de alguns moradores de Camarate residentes naquela via, em função do desenvolvimento de processos de expropriação relacionados com a construção da CRJL, lançam algumas interrogações sobre os critérios de planeamento físico adoptados pela Junta Autónoma de Estradas, na medida em que a sua implantação parece afectar um número significativo de moradores da artéria em questão.

Por outro lado, nas contactos que se efectuaram com os moradores, terá sido dada prioridade as pessoas colectivas que são detentoras de prédios urbanos, em detrimento de particulares, por vezes com situações pessoais e patrimoniais particularmente complexas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me informe:

1) Se nos processos de planeamento físico relativos ao traçado da CREL esteve presente a necessidade de não afectar o núcleo tradicional da povoação de Camarate;

2) Se foi elaborado um inquérito prévio para identificação de problemas pessoais e patrimoniais porventura mais complexos, para definição das prioridades e critérios de negociação de expropriações;

3) Se em relação ao caso do Sr. João Gabriel de Oliveira Morato Pereira, morador e proprietário em Camarate, pessoa com elevado grau de deficiência, de emprego precário, família numerosa a cargo e situação patrimonial complexa, está devidamente identificada a extensão e localização da parcela a expropriar, bem como a necessidade de realojar as pessoas que residem na sua propriedade.

Requerimento n.º 981/VI (4.a)-AC

de 14 de Junho de 1995

Assunto: Aplicação de fundos comunitários.

Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Segundo o estudo efectuado pela Bates & Wacker S. C. para a DGX da Comissão da União Europeia (publicado em Junho de 1993), durante o período de 1989 a 1993 foram transferidos para o apoio a acções no sector da cultura, no nosso país, os seguintes fundos estruturais:

78,40 MECU (ca. 14 749 000 de contos) através do

FEDER (PRODIATEC); 33,40 MECU (ca. 6 283 000 de contos) através do FSE.

(Um total de 21 032 000 de contos.)

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que pela Secretaria de Estado da Cultura me sejam dados os seguintes esclarecimentos:

1) Se estes elementos correspondem de facto à realidade;

2) Acções em que foram aplicadas as verbas referidas.