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21 DE JULHO DE 1995

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tos [...] as conclusões a que foi possível chegar devem ser consideradas provisórias e susceptíveis de virem a ser alteradas se outros dados viessem a ser conhecidos futuramente».

Os objectivos do inquérito eram «[...] apurar se de facto teriam sido reparados nas OGMA motores da Força Aérea da Indonésia»; «[...] se existiam [...] elementos que permitissem relacioná-los com a Força Aérea da Indonésia»; «[...] saber quem teve acesso a tais elementos»; «[...] qual a reacção destas pessoas e que atitude e acções tomaram nessa altura».

Foram analisados elementos que se encontravam na Secção de Garantia de Qualidade, da Divisão de Motores, e ouvidas várias pessoas.

Da análise de vários processos técnicos de reparação de motores foram encontrados documentos que referiam a Força Aérea da Indonésia como sendo o cliente da TURBOMECA e a proveniência daqueles motores 1707 e 1951, recebidos em Abril e expedidos em Agosto de 1993.

Foram ouvidos naquele inquérito:

1) Manuel da Costa, da QRM, que se recorda de que, em 1993, nalgumas fichas figurava como cliente a Força Aérea da Indonésia;

2) António Baptista, da PCM, que recorda ter recebido caixotes com inscrições a preto, num dia em que havia visitas exteriores, e transmitiu o facto a um dos seus chefes;

3) Salvador, subchefe da PCM, que deu instruções para pintar por cima;

4) Augusto Simões, inspector de qualidade da QRM, que se recorda da embalagem que trazia documentos com a indicação da Força Aérea da Indonésia;

5) Paulo Trindade, responsável pela Secção RV, recorda-se de terem passado pela sua mão documentos que referiam a Força Aérea da Indonésia. Comentou o facto com colegas;

6) Engenheiro técnico Branca, da Secção EMT, recorda que recebeu documentação referente a motores que mencionavam a Força Aérea da Indonésia. Antes de a documentação lhe chegar às mãos já tinha ouvido dizer que havia motores da Indonésia nas OGMA. Falou no assunto ao chefe da Divisão de Motores;

7) Major engenheiro aeronáutico Ramalho, chefe da Divisão de Motores, recorda ter concordado em que a indicação fosse apagada; como devia ser exchange standard não considerou importante.

Foi ainda ouvido o chefe da Secção PCM (3) que também ouvira em conversa com colegas e, depois, por documentação que lhe chegou às mãos. Tal facto foi referido por ele numa reunião de ponto de situação do contrato com a TURBOMECA, na presença do Sr. Rogério Monteiro, chefe da Divisão de Acção Comercial (8), e contacto privilegiado com a TURBOMECA, que disse que, não havendo indicação de que voltavam para a Indonésia, não havia que levantar qualquer questão.

Deste inquérito, que se iniciou e terminou no dia 20 de Janeiro de 1995, foram retiradas as seguintes conclusões:

1Tudo indica que os motores com os números de série 1707 e 1951, reparados entre Abril e Agosto de 1993, eram provenientes da Força Aérea da Indonésia, via filial TAP da TURBOMECA;

2.° Embora haja outros motores cujos processos indicam terem sido também TAP, não foi encontrado qualquer outro em que apareça explicitamente Força Aérea da Indonésia; , 3.* Na altura em que os referidos motores foram reparados nas OGMA, existiam elementos que permitiam relacioná-los com a Força Aérea da Indonésia;

4." Constata-se que ao nível técnico oficinal diversas pessoas estabeleceram essa relação e. que o facto foi levado até ao nível de chefe de divisão;

5.* Que não foram detectados quaisquer dados ou elementos que permitissem concluir que, após reparados, òs motores seguiriam de. novo para a Indonésia;

6.° Que é possível que, por mais de uma vez, tenham estado nas OGMA embalagens com inscrições exteriores relativas à Indonésia, dadas as diferen-. . . tes versões relatadas sobre este ponto;

7.* Que em. níveis superiores ao de chefe de divisão não houve qualquer conhecimento dos factos relatados;-

8.° Que as pessoas que deles tiveram conhecimento, dada a natureza do contrato com a TURBOMECA, não os acharam suficientemente relevantes para tomar qualquer atitude diferente da habitual, ••• para além de alguns comentários e de referirem o facto entre si. •

•Como resultado deste inquérito, a deliberação n.° 4/95, com exigências para evitar que a situação se repita, datada de 10 de Fevereiro, com um anexo — relação de clientes ou países abrangidos sujeitos á impedimentos legais e que são: a Indonésia, o Irão, a Libéria e a Líbia. ,.., Esta deliberação condena o Governo e responsabiliza-o, na medida em.qye, apesar de enviar notas comunicando impedimentos anteriores contra a África do Sul, contra a Líbia, contra,a Libéria, contra o Haiti, contra a Jordânia, nunca tinha o Ministério da Defesa enviado qualquer impedimento contra a Indonésia.

• Neste inquérito interno não se reduziram a auto as declarações prestadas e, portanto, não se deu aos depoentes a possibilidade de as controlarem e assinarem, pelo que se pode admitir que contenham declarações que pequem por defeito."Uma vez este relátório terminado, teve início outro inquérito, xleterrninado pelo èx-Ministro da Defesa, do qual se encarregou a Inspecção<-Geral das Forças Armadas.

Neste outro inquérito também hão foram reduzidas a auto as declarações,e nem sequer se sabe quem foi ouvido

Diz-se; nas conclusões, que o chefe da Divisão de Motores, «a quem o assunto foi informalmente presente, após a recepção dos motores, não sentiu a necessidade de interromper o decurso rotineiro dos serviços e até a considerar despiciendo expor superiormente o assunto.

É certo que, sempre que foram suscitadas dúvidas quanto à origem ou destino dos materiais, a direcção das OGMA assumiu a iniciativa de solicitar orientação específica caso a caso.

Assinala-se que, devido à reconhecida sensibilidade do pessoal adstrito à área de movimentação destas cargas, aquela inscrição foi anulada para neutralizar eventuais comentários».