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21 DE JULHO DE 1995

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Esta decisão pode motivar a tarifação de chamadas locais para chamadas regionais e de futuras chamadas interurbanas. Para além de que, estando Gaia integrada na NUT-EI-Centro, deixa de usufruir das disponibilidades financeiras mais dilatadas com que o município seria contemplado se continuasse incluída no Programa Operacional de Infra-Estruturas de Apoio ao Desenvolvimento da Região NUTE-H-Norte.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre:

a) Qual é a posição sobre a citada possibilidade?

b) Que reflexos teria sobre a política tarifária da TELECOM?

c) Porque não abandona o citado projecto, tendo em conta a rejeição unânime em Gaia?

Requerimento n.º 1035/VI (4.»)-AC

de 4 de Julho de 1995

Assunto: Curso de Administração Autárquica ministrado pelo

Centro de Estudos e Formação Autárquica. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

O curso de Administração Autárquica tem um nível médio reconhecido pela Portaria n." 800/82.

A associação de diplomados com o citado curso solicita a passagem ao nível de bacharelato.

Em vez disso, estará em perspectiva a transformação num mero curso de formação profissional, com diminuição de carga horária, com o objectivo único de receber fundos comunitários.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre:

a) Qual é a posição do Governo sobre a reivindicação da associação de diplomados?

b) Que projectos tem em relação ao citado curso?

Requerimento n.B 1036/VI (4.a>AC de 4 de Julho de 1995

Assunto: Retirada de Mi does (Gondomar) da área da Reserva

Ecológica Nacional. Apresentado por: Deputado Luís Sá (PCP).

O Ministério do Ambiente deliberou retirar a Midões o estatuto de Reserva Ecológica Nacional, contrariando o que se encontrava contemplado no Plano Director Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal de Gondomar.

Tal alteração pode indiciar a pretensão governamental de instalar em Midões o projectado aterro de resíduos industriais.

Midões não terá quaisquer aptidões para receber tal aterro, como resulta inequivocamente de todos os pareceres emitidos por entidades independentes, mormente a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto. ;

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do

Regimento, requeiro ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais informação sobre:

a) Como fundamenta a citada decisão?

b) Qual a sua posição sobre a instalação de resíduos industriais em Midões?

Requerimento n.a 1037/Vl (4.8)-AC de 4 de Julho de 1995

ASsunto: Levantamento de projectos no Parque Natural

Sintra/Cascais. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando que a criação do Parque Natural Sintra/ Cascais prevê toda uma série de condicionamentos obviamente justificados pelo reconhecimento da existência no seu território de valores naturais de incontestável interesse que urge defender, designadamente das fortes pressões urbanas que conduziriam inevitavelmente ao desequilíbrio do sistema paisagístico;

E sendo múltiplos os exemplos comprovativos de que tais fortes pressões não só se fazem sentir como se traduzem em variadíssimos exemplos — vedações, parques de estacionamento, valas, abertura de estradas, asfaltagens, construções de restaurantes, edificação de muros, afixação de publicidade, etc, etc. — que caracterizam toda a área do Parque Natural junto à praia do Abano ou nas áreas envolventes da estrada do Guincho-Malveira (em ambos os sentidos):

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais o seguinte:

Que levantamento foi feito, ou não, das situações existentes ou em projecto na área territorial abrangida pelo plano de ordenamento do Parque Natural que contrariem ou sejam susceptíveis de colidir com o plano de ordenamento aprovado?

Agradeço envio desse levantamento feito, discriminando situações constatadas ou previstas nas diferentes áreas de protecção, a saber:

Áreas prioritárias para a conservação da natureza;

Áreas de ambiente rural;

Áreas de ambiente urbano;

Áreas preferenciais para turismo e recreio.

Requerimento n.9 1038/VI (4.fi)-AC

de 28 de Junho de 1995

Assunto: Áreas ardidas no Parque Natural Sintra/Cascais. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando, de acordo com o Decreto-Lei n.° 180/89, ser obrigatório ao proprietário de zona ardida, em área protegida, proceder à sua rearborização, no prazo máximo de dois anos após a aprovação do respectivo projecto (este último a apresentar um ano após a ocorrência do fogo);

Mais considerando estar previsto, caso tal não aconteça, que caberá ao serviço do Estado respectivo — no caso, o ao proprietário em falta, nessa reflorestação;