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3 DE AGOSTO DE 1995

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mesmo serviço, com currículo idêntico (36 anos de serviço) e na mesma letra (a K, por exemplo), e um deles se tenha reformado em 30 de Setembro de 1989, enquanto o outro se reformou no dia seguinte, 1 de Outubro do mesmo ano:

A) Pensão do que se reformou em 30 de Setembro de 1989:

Ordenado: 106 350$;

Seis diuturnidades (6 x2 870$): 17220$;

Dois últimos subsídios de férias/24: 10 297$;

Pensão mensal: 133 867$;

Pensão anual (a) (133 867$ x 13): 1 740 271$; '"

Pensão anual (b) (133 867$ x 14): 1 874 138$.

(o) Antes do despacho da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, com o novo 14* mês.'

(br Depois do despacho da Secretária de Estado. Adjunta e do Orçamento, com o novo 14° mês.

' B) Pensão do que se reformou em 1 de Outubro de 1989 (aplica-se já o despacho da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, com o novo 14.° mês):

• Ordenado: 106 350$;

Seis diuturnidades (6 x 2 870$): 17 220$;

Pensão mensal: 123 570$; '

Pensão anual: (123 570$ x 14): 1 729 980$.

Verifica-se, assim, que aquele que se reformou corri menos um dia de serviço, recebe anualmente mais 144 158$ — mesmo que só recebesse 13 meses (regime anterior ao despacho), ainda receberia anualmente mais de uma dezena de contos do que aquele que sé reformou depois.

É, assim, fácil compreender a amargura sobretudo daqueles que, eventualmente, por terem uma maior identificação com a empresa ou porque entenderam que ainda estavam em condições de prestar a sua contribuição útil ao desenvolvimento da sociedade, quiseram continuar ao serviço quando já tinham direito ao máximo da reforma e, por isso, vieram a ter uma pensão mais baixa do que os que se reformaram mais cedo.

Este problema já foi objecto de apreciação, em 1992, pela Provedoria de Justiça, que sugeriu «á reapreciação deste assunto», no sentido de ser corrigida esta inaceitável desigualdade. Segundo informação prestada a este órgão pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, esta comprometeu-se, em 1993, «a dar ao assunto a adequada regulamentação legal».

Também já foi analisado na Comissão de Petições da Assembleia da República.

Constata-se ainda que a referida desigualdade, foi' superada após 1993, com o normal crescimento dos vencimentos dos trabalhadores no activo. Está, portanto, nestas circunstâncias um universo fechado de reformados relativamente pequeno — os trabalhadores dos CTT que se reformaram entre 1 de Outubro de 1989 e a entrada em vigor do ACT dos CTT de 1993—, o que permite resolver correctamente e com justiça esta situação sem custos exagerados, uniformizando as pensões atribuídas neste período com as concedidas até 30 de Setembro de 1989 (nas categorias e tempos de serviço iguais, como é óbvio).

A medida apontada é tão lógica e justa que só uma incompreensão do que está verdadeiramente em causa — pois não queremos admitir que se justifique tal injustiça

com os custos resultantes da sua superação, de resto, pouco relevantes — pode ajudar a perceber a sua não implementação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea í) do n.° 1 do artigo 5-.° do Regimento da Assembleia da República requeiro aos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social os seguintesesclareci-mentos:

1) Pensa o Governo corrigir rapidamente esta anómala (situação?

2) Tendo-se a então Secretária de Estado Adjunta e ^ do Orçamento comprometido perante a Provedoria

de Justiça, em 1993, «a dar ao assunto a adequada regulamentação legal», por que é que ainda nada foi feito nesse sentido?

Requerimento n.à 1068/VI (4.*)-AC

de 17 de Julho de 1995

Assunto: Situação na METALSINES, Companhia de Vagões de Sines, S. A. Apresentado por: Deputado Alexandrino Saldanha (PCP).

A METALSINES' teve como génese a necessidade de renovação e ampliação do parque de vagões da CP, em meados da década de 70, e foi prioritariamente orientada pára a produção de vagões para transporte ferroviário de mercadorias e, complementarmente, contentores e caixas móveis-especiais.

No entanto, só foi constituída como tal em Maio de 1985, no âmbito do chamado Plano de Reestruturação do Sector Empresarial do Estado na Metalomecânica Pesada. Iniciou a sua actividade em Julho do mesmo ano, a partir do contrato de cessação de exploração da EQUTMETAL.

A METALSINES foi dotada dos meios necessários a uma produção anual de 800 a 1200 vagões, destinados ao transporte de mercadorias, sendo a única empresa nacional vocacionada e certificada não só para produzir mas também transformar, reabilitar e manutenciar vagões que fazem parte do mercado português via CP, mas estando igualmente apetrechada para abastecer o mercado externo, que, comercialmente, tem sido negligenciado na estratégia operacional da gestão, da METALSINES.

Um contrato-programa assinado com a CP para o período de 1976-1982, que cobria a actividade da empresa até 1982, previa a produção de, em média, 606 vagões/ ano, mas a CP acabou por encomendar apenas 220 dos 3030 previstos, ou seja, uma média de 44 vagões/ano.

À data de 1990 — ano em que ocorreu o processo de privatização e a entrada da ABB na metalomecância pesada portuguesa —, esta empresa já tinha apenas cerca de 200 trabalhadores dos 350 que derivaram da EQUIMETAL. Desde aí, e após sucessivos planos de «reajustamento» do quadro de pessoal, a METALSINES reduziu o seu quadro de pessoal:

Em 1991, para 171 trabalhadores; Em ,1992, para 155 trabalhadores; Em 1993, para 120 trabalhadores; e Em 1994, para 103 trabalhadores.

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