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19 DE AGOSTO DE 1995

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Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 336A/I (3.")-AC, do Deputado Nuno Filipe (PS), sobre a segurança, higiene e protecção da saúde nos locais de trabalho.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de responder ao requerimento supra-identificado, de referir:

1 — Actividades fiscalizadas e respectivo número de visitas:

Agric./pec./serv. agric..— 233;

Silvic/explor. flor. — 11; '

Pesca—17;

Extr. prod. energ./metálicos — 14; Extr. de min. não metálicos — 309; Ind. alim. bebVtabacos — 650; Ind. têxtil—: 377;

Ind. vestuário/confecção — 257;

Ind. curtumes — 87;

Ind. calçado — 65;

Ind. madeiras/cortiça — 496;

Ind. papel — 35;

Ind. artes gráf./ed. publ. — 62;

Ind. coq. pro. pet. ref. comb. nucl. —5;

Ind. química — 230;

Ind. porc./olaria/vidro— 163; '

Ind. cerâmica/cimento — 335;

Ind. metalúrgica de base— 137;

Ind. prod. met./mat. eléctrico — 967;

Outras ind. transfor. — 215;

Electricidade/gás/água — 20;

C. civil — 5883;

Com. man. rep. autom. com. ret. comb. — 452; ,

Com grosso —169;

Com. retalho — 1120;

Rep. bens pessoais domest.— 12;

Ind. hoteleira similares — 963;

Transp./armazenagem —128;

Comunicações — 42;

Bancos—150;

Seguros—.151;

Serv. prest. empresas— 186;

Serv. sociais prest. colectiv. — 216; ••

Serv. saneamento/limpeza — 35;

Serv. recreativos/culturais—-28;

Serv. pessoais/domésticos — 176.

2 — Número de coimas aplicadas e respectivo montante:

2118 coimas, no valor total de 38 036 420$.

3 — No que refere à oficina de reparação de automóveis, foram inspeccionadas 316 e levantados 40 autos de notícia.

O Chefe do Gabinete, Saldanha Serra.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 437/VI (4.*)-AC, do Deputado Mário Tomé (Indep.), sobre trabalhadores portugueses na Alemanha.

A questão apresentada pelo Sr. Deputado Mário Tomé implica, para a sua cabal compreensão, um enquadramento mais vasto do que aquele em que é apresentada.

Assim, importa, antes de mais, salientar o seguinte:

1 — Desde 1 de Janeiro de 1986, data da entrada em vigor do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, os nacionais portugueses dispõem do direito de livre prestação de serviços no espaço comunitário. No contexto deste direito, qualquer-nacional português pode livremente, desde 1 de Janeiro de 1986 prestar ou beneficiar da prestação de serviços na Comunidade, agora União.

2 — Desde 1 de Janeiro de 1992 (1 de Janeiro de 1993 para o Luxemburgo), os nacionais portugueses beneficiam do pleno direito de livre circulação dos trabalhadores, no âmbito do qual qualquer nacional português pode livremente procurar e aceitar um emprego na Comunidade.

3 — Por outro lado, a Constituição da República Portuguesa no seu título n, «Direitos, liberdades e garantias», artigo 44.°, n.° 2, consagra que «a todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e

Neste contexto, e principalmente após a queda do muro de Berlim, tem-se assistido à ida de um número substancial de trabalhadores portugueses para a Alemanha, para a construção civil, os quais podemos subdividir, quanto à forma como vão, em três categorias:

1) Os que são contratados por empresas portuguesas que exercem regularmente a sua actividade em Portugal;

2) Os que são directamente contratados por empresas alemãs que na Alemanha exercem regularmente a sua actividade;

3) E os que são contratados por pseudo-empresas portuguesas (ou alemãs) que não exercem habitualmente a sua actividade em Portugal e que, na realidade, apenas funcionam como intermediárias de mão-de-obra, embora de direito se apresentem regularmente constituídas, com os trabalhadores regularmente contratados e, em alguns dos casos, com os respectivos contratos de subempreitada com empresas alemãs.

Quanto à primeira categoria, não se tem conhecimento de situações problemáticas e, podèr-se-á dizer, ela traduz, na prática, aquilo que o legislador teve em mente quando legislou sobre livre prestação de serviços.

Quanto à segunda, também esta não tem sido fonte de problemas e poderia concluir-se que traduz o exercício da liberdade de circulação de trabalhadores, para além de esta ser aquela pela qual, estranhamente, os trabalhadores portugueses menos preferem optar.

Os problemas têm surgidos, na realidade, quanto à terceira categoria. Trata-se de empresas que, como se referiu, apenas têm existência jurídica, não tendo, de facto, qualquer actividade como tal. Contratam directamente os trabalhadores, não correspondendo o vínculo jurídico à sua direcção ou relação efectiva.