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16 DE DEZEMBRO DE 1995

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se confrontar diariamente, dado que ainda não logrou fazer cumprir as promessas assumidas pelas entidades competentes envolvidas nesta questão, ou seja, a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e o Ministério do Ambiente.

Com efeito, Santa Maria da Feira congrega no seu seio problemas muito peculiares de âmbito ambiental causados essencialmente pelas seguintes situações:

a) Lixeira de Canedo;

b) Pedreiras dos Limas (Paço, Lourosa);

c) Pedreiras dos Linos (Aldeia Nova, Lourosa);

d) Lixos industriais de vária proveniência.

Á Liga Operária.Católica (LOC), foi o organismo mais interveniente neste processo, dando voz aos anseios e legítimas preocupações da população local.

Neste sentido, e com o intuito de tentar debelar estas situações, dirigiu várias exposições à Assembleia da República, mais especificamente à Comissão da Saúde, bem como ao Centro de Saúde de Santa Maria da Feira.

Num relatório de 13 de Junho de 1995 do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira é descrita com algum detalhe a situação relativa às lixeiras das pedreiras dos Linos e dos Limas, localizadas, respectivamente, nos lugares de Aldeia Nova é Paço, da freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira.

São duas pedreiras desactivadas, onde foram sendo depositados resíduos sólidos e líquidos de tipo doméstico e industrial. A sua deposição ter-se-á iniciado antes de 1989, ano em que a autoridade da área da saúde terá sido alertada para o facto, por ofício da Junta de Freguesia de Lourosa (ofício n." 5/89, de 28 de Novembro de 1989), o qual resultou em acto de vistoria ao local em 14 de Dezembro de 1989.

A lixeira de Aldeia Nova foi ainda objecto de exposição por parte de moradores ao Governo Civil de Aveiro, que a remeteu para apreciação do delegado de saúde de Santa Maria da Feira (6 de Setembro de 1991).

Em 14 de Novembro de 1994, deu entrada no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira, nova exposição de moradores sobre as pedreiras e a sua indevida utilização.

Em 1 de Janeiro de 1995, a LOC torna público novo documento sobre a situação, enviando-o novamente a várias instituições.

Em sequência de todo este percurso, em 13 de Junho de 1995 foi efectuada vistoria a estes locais, tendo-se concluído que:

/) Na pedreira de Aldeia Nova observaram-se resíduos de deposição mais antigos cobertos por terra e observou-se ainda a existência de resíduos sólidos industriais caracterizados por pó de cortiça, pneus, couro, cabedal, restos de cola e tinta. Identificaram-se alguns focos de incêndio. Não existe vedação eficaz nem vigilante nesta pedreira;

2) Na pedreira sita no lugar de Paço foram observados resíduos de pó de cortiça, aparas de couro e cabedal, latas, resíduos químicos não identificados e outros resíduos industriais e de tipo doméstico ainda não cobertos.

Além dos problemas gerados por estas lixeiras, quer em termos de danos ambientais quer para a saúde pública, acresce o facto de existirem cerca de 450 empresas ligadas ao sector do calçado, maioritariamente pequenas e médias unidades, localizadas em grande número na freguesia de Arrifana.

Esta proliferação de indústrias de calçado e a inerente poluição ambiental que a mesma acarreta suscita sérios pro-

blemas aos industriais no tocante ao tratamento dos seus resíduos.

Santa Maria da Feira debate-se ainda com insanáveis problemas relacionados com o saneamento básico e com uma rede de esgotos inviável.

Por tudo aquilo que foi exposto, o diagnóstico efectuado a Santa Maria da Feira e à sua qualidade ambiental é francamente negativo e o prognóstico revela-se incerto e de difícil reparação, para não dizer irreversível em certos aspectos.

Enquanto direito económico, social e cultural, o direito ao ambiente é um direito a prestações positivas do Estado e da sociedade, um direito a que seja criado um «ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado» (artigo 66.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa).

Tendo tomado conhecimento dos factos acima expostos e ponderada a gravidade da situação manifestada pela população mais afectada ao longo de dois anos de incúria e impasse nesta matéria:

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Ex.3 requerer aos Ministérios da Saúde e do Ambiente as informações seguintes:

a) Que medidas irão ser tomadas neste novo ciclo governativo pelo Ministério da Saúde para a resolução do problema de molde a assegurar a defesa da população desta região e da sua saúde?

b) O Ministério do Ambiente irá a breve trecho rever a legislação existente sobre esta matéria por forma a punir de forma mais gravosa e efectiva os infractores?

c) Como se vislumbra a possibilidade de articulação entre a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e os industriais por forma a serem geridas e partilhadas as responsabilidades pela gestão dos lixos industriais?

Requerimento n.s 95/VII (1.a)-AC

de 6 de Dezembro de 199S

Assunto: Construção do novo hospital distrital de Vila Franca de Xira.

Apresentado por: Deputados Maria da Luz Rosinha e António Galamba (PS).

Em seguimento ao despacho de 30 de Agosto de 1995 do anterior Ministro da Saúde, Dr. Paulo Mendo, e ao relatório efectuado pela Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde datado de 14 de Setembro findo e reconhecida que é a urgência da criação de uma nova unidade hospitalar em Vila Franca de Xira por todos os que a ele ocorrem diariamente:

Assim, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis e do Estatuto dos Deputados, requeiro ao Ministério da Saúde informações urgentes sobre as seguintes questões:

1) Existem já tomadas decisões definitivas em relação ao local de instalação do novo hospital?

2) Qual o fim a que se destina o edifício hospitalar hoje existente em Vila Franca de Xira, pertença da Misericórdia local, e que está neste momento a ser objecto de'obras de remodelação e ampliação?

3) Será já incluída no PIDDAC para 1996 verba respeitante a este novo empreendimento?

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20-(6) II SÉRIE-B — NÚMERO S Requerimento n.9 96/VII (1.a)-AC de 6 de Dezembro
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