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16 DE DEZEMBRO DE 1995

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Destaque para as múltiplas iniciativas da Associação de Estudantes, que entusiasticamente abraçou este processo, dando-lhe uma dinâmica própria que culminou com a criação do Movimento Pró-Homologação da UIFF.

O reconhecimento governamental do interesse público daquela instituição, aliado ao efectivo peso que aquela entidade poderá produzir no tecido económico, cultural e social daquela região, serão, estou certo, fundamentos para pôr termo a este processo, que tem evoluído paulatinamente.

Por último, é fundamental salvaguardar as expectativas

de todos os estudantes que no presente ano se tornarão licenciados, vendo, no entanto, o seu acesso ao mercado de trabalho qualitativamente afectado pela não homologação dos cursos ministrados.

Destarte, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Educação me seja prestada informação sobre o estádio em que actualmente se encontra este processo e, se a decisão definitiva de homologação desta instituição universitária estiver ainda dependente do cumprimento de determinados requisitos, quais as exigências legalmente previstas ainda não concretizadas.

Requerimento n.9 101/VII (1.B)-AC de 6 de Dezembro de 1995

Assunto: Esclarecimento de factos ocorridos na Esquadra de Odivelas.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Vários órgãos de comunicação social levaram ao conhecimento da opinião pública factos recentemente ocorridos

envolvendo elementos da PSP da esquadra de Odivelas, que se traduziram na prática de actos de violência sobre uma cidadã, que lhe terão inclusivamente provocado lesões de alguma gravidade, a avaliar pelas imagens televisivas que foram difundidas.

Perante estes factos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Administração Interna que me informe sobre as diligências que tenciona levar a cabo com vista ao apuramento rigoroso de responsabilidades pelos factos ocorridos.

Requerimento n.a 100/VII (1.fl)-AC de 6 de Dezembro de 1995

Assunto: Preservação da Igreja Matriz de Santa Eufêmia, em Penela, e seu reconhecimento como monumento nacional. Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

A preservação de elementos histórico-culturais afígura-se--me como passo decisivo para o respeito e valorização da nossa memória colectiva.

Para além da perspectiva educativa e pedagógica inerente a toda a simbologia e registos do passado, não poderemos desprezar a dimensão económica que lhes está subjacente.

Nas crises conjunturais do presente, busca-se sempre na grandeza do passado um factor de mobilização e de unidades nacionais.

O concelho de Penela, no distrito de Coimbra, é relativamente pobre em recursos económicos; no entanto, tem um rico património histórico-cultural, dele fazendo indubitavelmente parte a Igreja Matriz de Santa Eufêmia, em Penela

O local de culto supra-referido sofre neste momento importantes obras de restauro, cujos avultados custos são financiados pela autarquia, pelo programa PROSIURB e pela ' própria paróquia, ainda assim manifestamente escassos para fazer face às exigências mínimas de restauro.

Estando perante uma situação cujo desenvolvimento cobre já quase uma década e em que o Instituto Português do Património Cultural procedeu já à inventariação de esculturas existentes na Igreja Matriz de Santa Eufêmia, conforme publicação no Diário da República, 3." série, n.° 212, de 15 de Setembro de 1987, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que pelo Ministério da Cultura me seja prestada informação sobre a viabilidade de promover o restauro dos altares, o tratamento da talha, há muito solicitados pelos responsáveis directos pela manutenção do imóvel, bem como a declaração pública de monumento nacional, ao abrigo da legislação em vigor e em consonância com a política cultural definida pelo actual Governo, respondendo, desta forma, afirmativamente às legítimas expectativas do povo daquele concelho e promovendo o enriquecimento local por via de um turismo cultural de qualidade.

Requerimento n.9 102/VII (1.fl)-AC de 6 de Dezembro de 1995

Assunto: Situação dos mariscadores da ria Formosa. Apresentado por: Deputados António Filipe e Lino de Carvalho (PCP).

A captura e comercialização de mariscos bivalves encontra-se presentemente interdita na zona da ria Formosa. Tal facto coloca numa situação particularmente difícil todos os empresários e trabalhadores que nessa região se dedicam àquela actividade, que assistem à comercialização de mariscos oriundos de zonas não interditas apesar de contíguas à ria Formosa e não recebem quaisquer compensações pela situação de inactividade em que se encontram.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /') do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe sobre os critérios que determinaram a interdição da apanha e venda de mariscos bivalves da ria Formosa e a delimitação da área abrangida, bem como sobre as medidas que o Governo tenciona adoptar com vista a compensar os mariscadores pela situação de inactividade a que são forçados.

Requerimento n.9 103/V1I (1.B)-AC

de 6 de Dezembro de 1995

-Assunto: Situação dos produtores de figo do concelho de

Torres Novas. Apresentado por: Deputada Luísa Mesquita (PCP).

Tendo conhecimento das crescentes dificuldades dos produtores de figo do concelho de Torres Novas, nomeadamente a existência de um imposto muito elevado sobre a aguardente de figo e um subsídio para a preservação do figueiral que só abrange cerca de 30 % dos produtores concelhios e considerando que a defesa do figueiral e a respectiva actividade agrícola constituem importantes factores de combate à

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20-(6) II SÉRIE-B — NÚMERO S Requerimento n.9 96/VII (1.a)-AC de 6 de Dezembro
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