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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a integração correcta dos terrenos da Herdade da Comporta (parte da várzea e do sapal) arrendada a agricultores para a cultura do arroz na tabela de rendas máximas nacionais?

b) Que medidas, a confirmar-se o que fica dito atrás, pensa esse Ministério adoptar, através da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo/Zona Agrária de Alcácer do Sal, para que sejam cobrados aos rendeiros produtores de arroz da Herdade da Comporta os valores da tabela correspondentes ao perímetro de rega de Alcácer do Sal e para esclarecer esta questão na próxima portaria de tabela de rendas máximas?

Requerimento n.° 164A/II (1.a)-AC

de 20 de Dezembro de 1995

Assunto: Apagamento de dados ordenado por membros do XJJ Governo nas vésperas da cessação de funções.

Apresentado por: Deputados José Magalhães, Leonor Coutinho e José Junqueiro (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo informação maximamente urgente sobre:

A existência de ordens escritas no sentido do apagamento de dados informáticos constantes de arquivos

electrónicos da rede governamental (RING) em vésperas da cessação de funções do XII Governo;

Qual a entidade de que tais ordens tenham emanado e em que circunstâncias;

Mais se requer cópia dos documentos disponíveis sobre os factos apurados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requeiro que pelo Ministério da Cultura me seja esclarecido o seguinte:

Quais as intenções do Governo quanto à necessária ratificação da referida Convenção?

Requerimento n.° 166/VII (1.")-AC de 20 de Dezembro de 1995

Assunto: Inventário do património cultural móvel nacional. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Sabendo-se da importância e da necessidade da realização de um inventário do património cultural móvel no sentido da sua salvaguarda e preservação, em particular na actual situação de livre circulação de bens na União Europeia, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Ministério da Cultura me sejam dadas as seguintes informações:

1) Em que fase se encontra o referido inventário nas áreas dos museus, bibliotecas e arquivos?

2) Quais as etapas já concluídas e quais as que ainda estão previstas, sua natureza e faseamento?

3) De que forma têm sido organizados e preparados os contratados para levar a cabo esse inventário?

4) Quais as metodologias adoptadas nas diversas áreas e quais os projectos existentes nó que diz respeito ao recenseamento das situações, elaboração de roteiros e constituição de bases de dados?

5) Que medidas estão previstas para a extensão desse inventário aos bens culturais móveis propriedade de entidades privadas, nomeadamente da igreja, isto se se tiver em conta os alertas permanentes da Polícia Judiciária, e até da Interpol e da UNESCO, em relação à particular vulnerabilidade ao roubo e exportação ilícita do património artístico religioso?

Requerimento n.° 165/VII (1.')-AC de 20 de Dezembro de 1995

Assunto: Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

Em Janeiro de 1992, em Malta, o texto da nova Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico foi assinado por Portugal, representado pela então Subsecretária de Estado da Cultura, pelo ex-presidente do ex-Instituto Português do Património Cultural e pelo subdirector do Gabinete de Relações Culturais Internacionais, da Secretaria de Estado da Cultura.

Esse documento, que culmina o trabalho de vários anos efectuado por arqueólogos e juristas de todos os países membros do Conselho.da Europa, é da maior importância, nomeadamente para que seja actualizada e melhorada a legislação sobre património arqueológico e ao mesmo seja atribuída a devida importância científica.

Requerimento n.° 167/VII (1.>AC

de 20 de Dezembro de 1995

Assunto: Estação arqueológica romana de Tróia. Apresentado por: Deputado Fernando Pereira Marques (PS).

A estação arqueológica situada em Tróia, concelho de Grândola, constitui um dos mais importantes vestígios de um complexo de produção de preparados de peixe da época romana, nos quais se integra uma capela paleocristã com frescos do século iv d. C.

Este monumento nacional desde 1910 (Decreto de 2 de Julho), situado numa zona protegida desde 1968, encontra--se, ao que se sabe, praticamente abandonado, sem protecção, sem guardas e sem que haja qualquer material disponível para os visitantes, que, apesar de tudo, afluem..

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que pelo Ministério da Cultura me seja esclarecido o seguinte:

1) Qual o projecto de recuperação existente para o sítio arqueológico em apreço']

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