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II SÉRIE-B — NÚMERO 14

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.s 2/VII

SOBRE A GESTÃO DAS DESPESAS DO FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA EM PORTUGAL ENTRE 1988 E 1993.

Em 22 de Dezembro de 1995, foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias um relatório sobre a gestão do FEOGA — Orientação em Portugal entre 1988 e 1993. Este relatório surge na sequência do relatório anual de 1994 do Tribunal de Contas, resultante de uma auditoria feita entre Junho e Novembro de 1994 por este Tribunal a pedido do Presidente do Parlamento Europeu.

As conclusões do relatório dão-nos conta de uma série considerável de deficiências dos procedimentos administrativos e de controlo aplicados pelas autoridades portuguesas, relativamente às despesas do FEOGA, bem como de um número significativo de casos específicos em que o financiamento comunitário foi incorrectamente concedido ou inadequadamente controlado.

Dos 321 projectos e operações analisados no período compreendido entre 1988 e 1993, 43 casos «continham uma certa quantidade de erros que colocam em causa a justificação para os seus respectivos pagamentos».

Estas irregularidades detectadas são tanto mais graves quanto é certo que demonstram que, após as autoridades portuguesas terem consentido em antecipar a data planeada para a abertura do mercado português aos produtos comunitários, os fundos europeus disponíveis para o ajustamento estrutural não foram convenientemente aproveitados para minorar os efeitos de um aumento de concorrência inevitável.

Por outro lado, tais irregularidades indiciam a prática de actos menos claros e transparentes por parte da Administração Pública na atribuição de subsídios provenientes dos fundos comunitários para a agricultura, situação essa agravada pela falta de publicidade dos beneficiários e dos montantes atribuídos.

Resulta assim que, se, por um lado, é a agricultura portuguesa que está em crise e num salve-se quem puder, por outro, são as autoridades nacionais que estão acusadas de gestão medíocre e fraudulenta e de controlos laxistas e insufucientes.

Logo, o apuramento da verdadeira dimensão das irregularidades ocorridas, dos montantes de subsídios comunitários envolvidos e das responsabilidades políticas nessas irregularidades, é fundamental para averiguar a forma como o Governo actuou na atribuição dos referidos subsídios.

Para o Grupo Parlamentar do Partido Popular as conclusões deste inquérito parlamentar serão essenciais para penalizar eventuais infractores, para salvaguardar e apoiar os verdadeiros agricultores portugueses e, enfim, para restabelecer o bom nome de Portugal no seio da União Europeia.

A Assembleia da República é o lugar por excelência de fiscalização dos actos do Governo. Nestes termos e nos dos artigos 1." e 2.° da Lei n.° 5/93, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Popular, apresentam a seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República delibera realizar um inquérito parlamentar sobre as circunstâncias e responsabilidades nas irregularidades detectadas no relatório do Tribunal de Contas Europeu publicado em' 22 de Dezembro de 1995, sobre a gestão das despesas do FEOGA — Secção Orientação, em Portugal entre 1988 e 1993.

Lisboa, 24 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PP: Jorge Ferreira — Paulo Portas — António Galvão Lucas — Helena Santo — Fernando Encarnação — Maria José Nogueira Pinto — Silva Carvalho.

Nota. — O inquérito parlamentar foi anteriormente publicado como projecto de resolução n.° 10/VII (V. Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 20. de 27 de Janeiro de 1996).

RATIFICAÇÃO N.9 16/VII

DECRETO-LEI N.a 5-A/96, DE 29 DE JANEIRO (MODIFICA A COMPOSIÇÃO E REFORMULA O CONSELHO CONSULTIVO DA JUVENTUDE - REVOGA OS DECRETOS-LEIS N." 28091, DE 9 DE AGOSTO, E 382/87, DE 18 DE DEZEMBRO).

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 5-A/96, de 29 de Janeiro (modifica a composição e reformula o Conselho Consultivo da Juventude — revoga os Decretos-Leis n." 280/91, de 9 de Agosto, e 382/87, de 18 de Dezembro), publicado no Diário da República, l." série-A, n.° 24, suplemento.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Sérgio Vieira — Lalanda Gonçalves —José Reis Leite — Hermínio Loureiro — Mota Amaral — Fernanda Mota Pinto — Cruz Oliveira — João Moura de Sá — Carlos Coelho — Luís Filipe Menezes — Lemos Damião (e mais uma assinatura).

Rectificação ao n.° 11 (suplemento), de 20 de Janeiro de 1996

No sumário, col. l.a, 1. 8 f., e na p. 48-(5), col. 1.*, 1. 20 f., onde se lê «Mira Amaral (PSD)» deve ler-se «Mota Amaral (PSD)».

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