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5 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.096/vn (l.*)-AC, dos Deputados Maria da Luz Rosinha e António Galamba (PS), sobre a Escola Preparatória EB 2+3 de Póvoa de Santa Iria.

Relativamente ao requerimento acima referenciado, informa-se:

1 — A Escola vai ser ampliada com a construção de mais um bloco, cuja empreitada já se encontra adjudicada e deverá ficar concluída para o próximo ano lectivo.

2 — O bloco de ampliação contém espaços laboratoriais para leccionar as aulas de Biologia e Físico-Químicas, bem como instalações sanitárias.

3 — Encontra-se reservado o espaço para a construção do pavilhão desportivo, que contemplará a construção de balneários aquando da sua concretização.

4 — A construção do pavilhão desportivo está pendente da elaboração de uma lista de prioridades de construção de novos pavilhões desportivos.

5 — Não se encontra prevista a construção de uma nova vedação para a Escola.

6 — No que concerne à dotação de pessoal não docente, a situação é considerada satisfatória, tendo em atenção os seguintes itens:

Número de alunos:

Diurno — 1129; Nocturno— 17;

Pessoal não docente:

Auxiliares de acção educativa:

Do quadro— 18; Contratados a termo certo — 2;

Guardas-nocturnos — 2; Ajudantes de cozinha — 4.

5 de Fevereiro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

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GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.097/VTJ (l.")-AC, dos Deputados Maria da Luz Rosinha e António Galamba (PS), sobre acessibilidades e portagens no concelho de Vila Franca.

Relativamente ao assunto em epígrafe e conforme o solicitado no ofício de V. Ex." n.°427, de 15 de Dezembro Último, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Governo, como é do conhecimento público, não tem qualquer intenção de promover a anulação do pagamento da portagem no troço entre Alverca e Vila Franca de Xira.

2 — A BRISA deverá construir, a breve prazo e de acordo com as orientações que lhe foram já transmitidas,

um nó de ligação na Auto-Estrada n.° 1, na zona de Santa Iria de Azóia, cujo projecto se encontra em fase de conclusão. Foi solicitado à Junta Autónoma de Estradas o estudo da construção de um nó, em troço com portagem, na zona de Alhandra.

3 — A variante à estrada nacional n.° 10 entre Sacavém e o nó de ligação referido no n.° 2, tem também o projecto em fase de conclusão, devendo a sua construção ser iniciada previsivelmente este ano, não estando equacionada a sua extensão para o Norte.

4 — A Auto-Estrada AIO entre Bucelas (CREL) e o Carregado (Al) encontra-se em fase de projecto de execução, da responsabilidade da BRISA, estando prevista para 1997 a data em que a concessionária lançará esta obra.

5 — Está em fase de apreciação uma solução técnica complementar para o nó de Vila Franca, que tornará mais directas as ligações da auto-estrada à estrada nacional n.° 10.

30 de Janeiro de 1996. — O Chefe do Gabinete, J. J. Rocio Mendes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.°99/VII (l.")-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre a homologação da Universidade Internacional da Figueira da Foz.

1 — A nota anexa descreve de maneira sucinta a evolução e situação do processo referente ao reconhecimento da Universidade Internacional da Figueira da Foz.

2 — A data da tomada de posse do XITJ Governo, o processo encontrava-se a aguardar decisão no Gabinete da Sr." Ministra da Educação.

3 — O processo irá ser objecto de reanálise no quadro das linhas de orientação que o Ministério da Educação vai fixar relativamente à rigorosa aplicação do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

A apresentação do requerimento para a legalização do núcleo da Universidade Internacional da Figueira da Foz apenas se verificou em 15 de Novembro de 1994.

A «informação prestada ao director do Ensino Superior, em Agosto de 1991, pelo reitor da Universidade Internacional e o presidente do conselho de administração da SJPEC», sobre o «projecto» de iniciar o funcionamento de dois cursos de licenciatura na Figueira da Foz, logo em 1991-1992, não constituía, à luz da legislação em vigor (Decreto-Lei n.° 271/89, de 19 de Agosto), formalidade suficiente ou adequada para a concessão do reconhecimento oficial dos cursos a ministrar.

Competia ao Ministério da Educação a verificação dos pressupostos para a abertura de cursos conferentes de grau, designadamente instalações condignas e corpo docente com o mínimo de cinco doutores por cada um dos cursos (três dos quais em tempo integral).

A verificação de tais pressupostos resultaria de um processo instruído com a antecedência mínima então determinada na lei (nove meses antes da data prevista para o início de funcionamento).

Os cursos tiveram início em 1991, sem autorização prévia.

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