O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MARÇO DE 1996

64-(55)

c) Encontrando-se o imóvel em apreço afecto ao Ministério da Justiça, não compete ao Ministério da Defesa Nacional decidir quanto a uma eventual audição de entidades locais.

O Ministério da Defesa Nacional está, naturalmente, disponível para eventual informação complementar que se julgue necessária.

16 de Janeiro de 1996. — Pelo Chefe do Gabinete, Ernesto Ribeiro.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/VTI (l.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a instalação do Estabelecimento Prisional de Castelo Branco no antigo Quartel do Regimento de Infantaria de Castelo Branco.

Em referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:

á) O sistema prisional português é actualmente constituído por 13 estabelecimentos prisionais centrais, 3 estabelecimentos prisionais especiais, 31 estabelecimentos prisionais regionais e 3 cadeias de apoio.

Destes estabelecimentos, o mais recente, considerando a construção de novos edifícios, é o Estabelecimento Prisional do Funchal, que reiniciou a renovação do parque de cadeias, que havia tido a última fase em 1974, com a entrada em funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais do Porto e de Vale de Judeus.

Sensivelmente na mesma altura em que entraram em funcionamento estes dois últimos estabelecimentos prisionais, foram desactivadas as Cadeias do Limoeiro e do Forte de Peniche, bem como várias cadeias comarcas, e entregues às respectivas autarquias.

Nos últimos tempos, a criação de novos estabelecimentos prisionais teve a sua génese ou no aproveitamento das antigas cadeias comarcas» como sucedeu nos casos dos Estaòefecimentos Prisionais Regionais de Odemira, Torres Novas e Silves, ou no encerramento de instituições pertencentes a outras direcções-gerais do Ministério da Justiça, como foi o caso do Estabelecimento Prisional de Izeda, a funcionar nas antigas instalações da Escola Profissional de Santo António, da ex-Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

b) A elevada sobrelotação das cadeias portuguesas e a tendência de aumento da população prisional que se tem verificado nos últimos anos obrigou a que se tornasse necessário accionar os meios que possibilitem minorar a situação.

No final do ano de 1974, aquando da entrada em funcionamento dos Estabelecimentos Prisionais do Porto e de Vale de Judeus, existiam no sistema prisional 2519 reclusos, quando, no final dos cinco anos imediatamente anteriores, a população prisional atingia os seguintes valores:

Dezembro de 1969 — 5836; Dezembro de 1970 — 5544; Dezembro de 1971 —5188; Dezembro de 1972 — 4573; Dezembro de 1973 — 3770.

Em fins da década de 70, o número de reclusos situava--se ainda dentro de valores considerados normais, atingindo 5463 indivíduos.

A partir dos anos 80, a situação agravou-se, chegando a população prisional aos 9389 indivíduos em 1985, tendência que não mais se inverteu, verificando-se, pelo contrário, um permanente aumento, que se pode confirmar nos números infra-apontados:

1990 — 9051Í

1994— 10 311;

1995— 12 151.

c) A situação, por força deste agravamento, tornou-se insustentável, pelo que se tornou urgente encontrar novos espaços, quer através da entrada em funcionamento de estabelecimentos prisionais concebidos de raiz para a função prisional, o que implica custos avultados, quer pelo aproveitamento e reafectação de instalações já existentes.

Nesta última vertente, assumem particular importância as acções de cooperação intergovernamental que possibilitem a readaptação de prédios à função prisional, o que permite resolver, a breve prazo e com custos substancialmente menores, algumas das carências mais significativas.

Ora, de acordo com o despacho conjunto de 30 de Junho de 1995, dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Justiça, foi autorizada a reafectação ao Ministério da Justiça, mediante as correspondentes contrapartidas financeiras, dos prédios militares n.os 1 (parte), 14 e 15 de Castelo Branco, possibilitando assim a criação de um estabelecimento prisional.

A tal estabelecimento, em vias de criação, atribuir-se-á a denominação de Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, de acordo com os critérios seguidos na administração penitenciária, adoptando-se, como elemento distintivo, o nome da cidade onde se situa e, como terminologia de caracterização, o termo «estabelecimento prisional».

d) Dentro das espécies de estabelecimentos prisionais existentes no sistema penitenciário nacional constantes dos artigos 158.°. do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, e 44.° do Decreto-Lei n.° 268/81, de 16 de Setembro, o Estabelecimento Prisional de Castelo Branco é um estabelecimento prisional central, com potencialidades para grande lotação, incluindo uma secção feminina.

Tem-se, contudo, conhecimento de que a população da cidade preferiria ver afectado o referido imóvel a fins diversos daqueles para que está planeado.

Nesse sentido, e compreendendo os seus anseios, abdicou este Ministério de nele fazer grandes obras de adaptação, encontrando-se apenas em curso de execução as transformações minimamente necessárias ao acolhimento do número indispensável de reclusos, sem que, com tais transformações, se ponham em causa as grandes estruturas do edifício.

e) Tem-se particularmente em vista a eventualidade de o respectivo município disponibilizar um terreno, devidamente infra-estruturado, fora do perímetro da cidade, sobre o qual possa este Ministério edificar, de raiz, um novo estabelecimento prisional.

f) Nessa altura — que, contudo, se não prevê que possa ser inferior a três ou quatro anos — serão os reclusos transferidos para a nova cadeia, libertando-se, assim, o antigo Quartel de Santo António para os fins que o respectivo município entenda mais adequados.

O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

Páginas Relacionadas
Página 0051:
5 DE MARÇO DE 1996 64-(51) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO As
Pág.Página 51