O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68-(42)

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 325/VTJ (l.*)-AC, dos Deputados Agostinho Moleiro e António G. Paixão (PS), sobre o apoio à plantação de medronheiros no Baixo Alentejo.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrága-me o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de comunicar o seguinte:

O objectivo principal que esteve na base da concepção dos planos zonais foi o de privilegiar as espécies florestais mais importantes para a fileira silvc-industrial —casos do pinheiro-bravo, sobreiro e folhosas tradicionais para produção de madeira de qualidade — e ainda aquelas que, pertencendo a ecossistemas que interessa preservar, desempenham um papel importante no combate à desertificação nas regiões de maior influência ibero-mediterrânica — caso da azinheira e do pinheiro-manso.

Relativamente aos aspectos de «excepção» e «efeitos de fronteira», sempre presentes em zonagens deste tipo, houve o cuidado de instituir um procedimento destinado precisamente a viabilizar o recurso a espécies não listadas ou previstas, aceitando-se, no limite, qualquer espécie em qualquer plano zonal, desde que a solução proposta seja aceitável sob o ponto de vista de adaptação ecofisiológica da espécie em causa e das técnicas de instalação e silvicultura preconizadas.

Resulta, assim, que o medronheiro, sendo uma essência com elevada plasticidade que lhe permite vingar bem em zonas tão distintas como o Minho montanhoso, a Terra Quente Transmontana, e situações. serranas nas Beiras, Alentejo e Algarve, se enquadra perfeitamente no item «outras folhosas» na maioria dos planos zonais considerados, podendo incluir-se em propostas interessantes de instalação de povoamentos, mistos, ou até mesmo de manchas e bosquetes rnonoespecífkos, nomeadamente nos concelhos de Almodôvar, Ourique e Odemira.

Assim, não se vislumbra o interesse de alteração da portaria em causa, tendo em vista os objectivos citados no requerimento dos Srs. Deputados Agostinho Moleiro e António G. Paixão (PS).

Lisboa, 12 de Março de 1996.— O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 349/VTI (l.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a natureza do produto designado por Herbal Ecstacy.

De acordo com o solicitado por V. Ex* no ofício n.° 688, de 7 de Fevereiro de 1996, e relativamente ao requerido pelo Sr. Deputado acima identificado, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Saúde de informar o seguinte:

O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) não dispõe de um relatório propriamente dito relativo ao produto Herbal Ecstacy, existindo apenas dois pareceres/estudos elaborados acerca da composição daquele produto, um dos quais apresentado pela Comissão Técnica

de Medicamentos, e o outro pelo Laboratório de Farmacognosia da Faculdade de Farmácia de Lisboa.

Ambos os pareceres referem, em síntese, a existência na composição do produto de efedrina, para além de outras substâncias, das quais algumas não foram identificadas.

No referente à componente efedrina, há a assinalar que, no caso de administração oral em crianças com menos de 12 anos, a mesma deve ser ministrada mediante prescrição médica, enquanto nos adultos e crianças com mais de 12 anos se salienta a existência de contra-indicações e efeitos secundários.

Mais se informa V. Ex.* de que, contactado o INFARMED, o mesmo forneceu a indicação de que a comercialização daquele produto havia entretanto sido suspensa, de acordo com a informação prestada em 24 de Janeiro de 1996 pela firma Rapsódia, Comércio de Bebidas e Produtos Naturais, L.*1, responsável pela comercialização do Herbal Ecstacy.

Lisboa, 13 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 364/VI (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo, em Santa Cristina do Couto (Santo Tirso). '

Em resposta ao vosso ofício n.° 703/SEAP/96, de 7 de Fevereiro de 1996, informo V. Ex.* de que a situação da empresa têxtil Abel Alves de Figueiredo está á ser acompanhada, em primeira linha, pelo Ministério da Economia.

No que respeita às áreas de intervenção deste Ministério, são aplicáveis aos trabalhadores ao serviço daquela empresa, sediada em Santo Tirso, as medidas específicas em vigor na Região do Vale do Ave, nos domínios do emprego e formação profissional previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.°33-A/94, de 17 de Maio, e regulamentadas pela Portaria n.° 365/94, de 11 de Junho (cujo prazo de vigência foi prorrogado pela Portaria n.° 11/96, de 8 de Janeiro).

Tais medidas, respeitantes, designadamente, ao acompanhamento da situação sócio-laboral, aos incentivos ao emprego, à formação profissional e às prestações de desemprego, traduzem-se num reforço do conjunto de medidas de política activa de emprego e de prevenção e combate ao desemprego, contempladas, actualmente, na Portaria n.° 247/95, de 25 de Março (e, anteriormente, na Portaria n.° 1324/93, de 31 de Dezembro).

Lisboa, 14 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 368/VTJ (l.a)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre o pavilhão gimnodesportivo da Escola Secundária de Gama Barros.

Páginas Relacionadas