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23 DE MARÇO DE 1996

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recursos da lagoa. Sendo uma zona de rara beleza e de excelentes qualidades balneares, a zona da lagoa de Óbidos, designadamente a Foz do Arelho, possui importantes recursos e equipamentos turísticos cuja viabilidade é posta em causa com o assoreamento, a poluição e a estagnação da lagoa.

Enquanto esta situação se tem vindo a agravar ao longo dos anos, vão sendo realizados numerosos estudos sobre a situação da lagoa, sem que sejam tomadas as medidas que se impõem com vista ao seu desassoreamento e despoluição. A situação a que se chegou é de tal gravidade que a não serem tomadas medidas de fundo com carácter de urgência a lagoa de Óbidos ficará irremediavelmente comprometida.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n." 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeremos ao Ministério do Ambiente que informe sobre as medidas que tenciona levar a cabo com vista ao desassoreamento e despoluição da lagoa de Óbidos, por forma a salvar em tempo útil um tão valioso património, natural e económico.

Requerimento n.B 534/VII (1.fl)-AC de 14 de Março de 1996

Assunto: Recuperação e restauro do Teatro Esther de

Carvalho, em Montemor-o-Velho. Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

O Teatro Esther de Carvalho, em Montemor-o-Velho, é um imóvel de interesse público, fundado em 1883. Ao longo de mais de um século, este edifício tem assumido enorme importância na comunidade em que se insere como espaço de teatro, de cinema, de concertos, de bailes populares, de sala de conferências, etc.

Desde a sua criação há 25 anos que o Centro de Iniciação Teatral Esther de Carvalho tem assumido como seu objectivo principal a recuperação e restauro de tão importante imóvel, tendo inclusivamente apresentado a candidatura desse projecto ao Programa de Salvaguarda do Património Arquitectónico Europeu — Edifícios e Locais Históricos Relacionados com as Artes do Espectáculo, implementado pela Comissão Europeia. >

Este projecto veio a ser seleccionado, sendo assim reconhecida a importância europeia do valor histórico, arquitectónico, artístico e social do Teatro Esther de Carvalho, havendo disponibilidade da Comissão Europeia pará;-comparticipar na sua recuperação.

Efrió entanto fundamental que também a nível nacional, paraT além de outras entidades disponíveis para colaborar nesse projecto, o Governo, através do Ministério da Cultura, revele o seu empenhamento na recuperação e restauro do Teatro Esther de Carvalho.

Neste sentido, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Cultura que me informe sobre a sua disponibilidade para colaborar na recuperação do Teatro Esther de Carvalho, em Montemor-o-Velho, e designadamente para comparticipar financeiramente na execução do projecto já existente para esse efeito.

Requerimento n.a 5357VII (1.a)-AC de 12 de Março de 1996

Assunto: Acção social escolar para os alunos das escolas

superiores de enfermagem. Apresentado por: Deputado Bernardino Soares (PCP).

As escolas superiores de enfermagem estão sob a dupla tutela dos Ministérios da Educação e da Saúde.

Esta situação cria diversas dificuldades no acompanhamento e decisão em relação a estas escolas.

Em especial no que diz respeito à acção social escolar, hão há regulamentação, tendo sido no ano lectivo passado atribuídas bolsas por portaria do Ministério da Saúde.

Neste ano lectivo não foi ainda resolvida a situação dos alunos destas escolas, continuando a não saber se vão ser atribuídas bolsas e em que prazos.

Esta é uma situação inadmissível, em que vários milhares de alunos nem sequer têm acesso ao já de si insuficiente sistema de acção social escolar, constituindo-se uma situação de clara discriminação.

Por outro lado, as escolas de enfermagem estão a exigir aos alunos o pagamento de elevadas propinas, estando as leis das propinas suspensas, situação tanto mais injusta quanto, como atrás descrito, nem sequer têm direito à acção social escolar.

Consideramos profundamente injusta esta situação, exigindo-se uma rápida decisão que resolva o problema.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do h.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro aos Ministérios da Educação e da Saúde que me informem, com urgência, das medidas a tomar para a resolução desta situação.

Requerimento n.8 536/VII (1.9)-AC de 14 de Março de 1996

Assunto: Cumprimento de uma recomendação do

Sr. Provedor défJustiça. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Tomei conhecimento de uma exposição endereçada a V. Ex." pelo "Sr. José Vaz Fernandes, relativa ao incumprimento pelo Ministério da Defesa Nacional de uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça. Trata-se de um processo de reintegração requerido ao abrigo do Decreto-Lei n.° 343-S/82. A questão é da relevância de infracções amnistiadas, tendo o Sr. Provedor concluído, e bem, que o indeferimento não se pode basear em punições amnistiadas.

O processo subsequente é surrealista, já que a mesma entidade (o chefe do Gabinete do então Ministro da Defesa Fernando Nogueira) assina dois ofícios com posições completamente contraditórias. De facto, em 21 de Setembro de 1992, pelo ofício n.° 6377/CG, processo n.° 6219/92, considera que «merece pleno acolhimento a recomendação do Provedor de Justiça». Mas, em 26 de Setembro de 1994, pelo ofício n.° 5994/CG, do mesmo processo, já afirma que essas prescrições são relevantes para determinar a «inadequação de perfil» e, portanto, para fundamentar o indeferimento!

Face a esta situação, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do

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23 DE MARÇO DE 1996 68-(7) Requerimento n.s 528/VII (1.B)-AC de 14 de Março de
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