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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

bas já pagas à Escola cm 1994 e 1995 ultrapassaram as que lhe eram devidas, face ao número real de alunos, incluindo o montante do primeiro adiantamento de 1996, pelo que emitiu parecer desfavorável ao pagamento do primeiro adiantamento de 1996.

4 — A Escola apresenta uma situação financeira preocupante, tendo o DES submetido a S. Ex* a Secretária de Estado da Educação e Inovação proposta de encerramento da mesma.

Lisboa, 14 de Março de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 342/VTJ (l.*)-AC, do Deputado José Junqueira (PS), sobre a instalação de uma farmácia e de um posto médico na freguesia de Lajeosa do Dão, concelho de Tondela.

Em resposta ao solicitado no requerimento em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício de V. Ex.* com o n.° 665, de 5 de Fevereiro de 1996, encarrega-me S. Ex.a a Ministra da Saúde de informar o seguinte:

No que respeita à instalação de uma farmácia na freguesia de Lajeosa do Dão, e após analisada a situação à luz dos diplomas legais aplicáveis — Portarias n.os 806/86 e 515/92, respectivamente de 22 de Setembro e 22 de Junho —, foi emitido parecer favorável à instalação de uma farmácia naquela localidade, devendo, para o efeito, proceder-se à abertura de concurso público, em conformidade com o disposto nos diplomas indicados.

Relativamente à inscrição de verba em PJDDAC para a instalação de uma extensão de saúde na freguesia de Lajeosa do Dão, do distrito de Viseu, refira-se que para o ano de 1996 a Sub-Região de Saúde de Viseu apresentou uma lista priorizada de 10 empreendimentos, não havendo qualquer referência àquela extensão de saúde.

Quanto à proposta apresentada pela Sub-Região de Saúde de Viseu, importa sublinhar que no programa PEDDAC/96 vieram a ser contempladas apenas as 1." e 2." prioridades, sendo de realçar que, até ao momento, se tem verificado a inclusão somente de um novo empreendimento por sub-região, devido, fundamentalmente, a condicionalismos de ordem financeira e, bem assim, à capacidade de realização de estudos necessários à execução dos empreendimentos na sua fase inicial.

Lisboa, 18 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 415/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Carlos Pinto (PSD), sobre o Hospital da Cova da Beira (Covilhã).

Em resposta ao solicitado no requerimento do Sr. Deputado acima referido, remetido a este Gabinete através

do ofício n.° 994, de 14 de Fevereiro de 1996, encarrega--me S. Ex." a Ministra da Saúde de informar V. Ex.* do seguinte:

A obra de construção do Hospital da Cova da Beira (Covilhã), de acordo com a informação disponível, ainda não foi iniciada em virtude de a minuta do contrato para adjudicação da empreitada de construção daquele hospital não ter obtido o necessário visto por parte do Tribunal de Contas.

Com efeito, de harmonia com o disposto na lei aplicável em matéria de empreitadas de obras públicas — De-creto-Lei n.° 405/93, de 10 de Dezembro—, só após a elaboração do auto de consignação, que é subsequente à assinatura do contrato, é que o empreiteiro está habilitado a dar início à execução dos trabalhos.

Nesta conformidade, e com data de 26 de Janeiro de 1996, veio este Ministério a formular o pedido de reapreciação do visto junto daquele Tribunal, pelo que se aguarda a sobredita decisão.

Por fim, e relativamente ao calendário previsto para a conclusão dos trabalhos, cumpre frisar que o prazo de execução da obra é de 810 dias, contados a partir da data de consignação da obra.

Lisboa, 15 de Março de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

'Assunto: Resposta ao requerimento n.° 430/VTJ (l.°)-AC, do Deputado António Galamba (PS), sobre a fiscalização pela Inspecção-Geral do Trabalho de situações de trabalho infantil em Portugal.

Em resposta ao ofício n.° 1158/SEAP/96, de 21 de Fevereiro de 1996, informo V. Ex." do seguinte:

a) Não houve qualquer orientação no sentido de a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) reduzir a sua função fiscalizadora das situações de trabalho infantil.

À semelhança do que já vem acontecendo há vários anos, o trabalho de menores constituiu, durante o ano de 1995, uma área estratégica de intervenção prioritária da IGT.

Todavia, a actuação da IGT em função de objectivos estratégicos, como o trabalho infantil, é fortemente condicionada pelo facto de a pressão das solicitações externas de intervenção (cerca de 20 000/ano) continuar a implicar a afectação da parte mais significativa dos meios humanos, materiais e logísticos dos serviços a essa tarefa (intervenção reactiva).

Por outro lado, e apesar dessa circunstância, outros objectivos estratégicos se apresentam à IGT, nomeadamente direitos dos representantes dos trabalhadores, trabalho irregular, salários em atraso e segurança, higiene e saúde no trabalho.

E neste último campo, refira-se o forte empenhamento, durante o ano de 1995, na campanha para a melhoria da segurança no trabalho da construção, sector de actividade este que constitui também uma das principais preocupações dos serviços, quer em função do alto índice de sinistralidade que nele se verifica quer em função da gravidade de uma parte desses mesmos sinistros.

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