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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

e Arqueológico (dono da obra), a fiscalização, o projectista e o empreiteiro, não fora possível encontrar uma solução para o problema.

Finalmente, já em 1996, o empreiteiro aceitou proceder à substituição da totalidade do piso daquela Sala, colocando uma outra qualidade de mármore, de acordo com as indicações fornecidas pelo Prof. Fernando Távora.

Lisboa, 11 de Abril de 1996.— O Chefe do Gabinete, José Afonso Furtado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.0393/VTJ (l.*)-AC, da Deputada Manuela Aguiar (PSD), sobre a revogação da legislação que criou o Conselho Mundial das Comunidades Portuguesas e os conselhos de país.

Encontra-se em fase terminal o processo para apreciação em Conselho de Ministros de um projecto de proposta de lei que permite a revogação da legislação indicada em epígrafe e a criação de um Conselho Consultivo para as Comunidades Portuguesas. Existe, assim, disponibilidade para o diálogo parlamentar sobre a matéria.

Sobre as grandes linhas do projecto foi lançada uma consulta às comunidades portuguesas em todos os países, a qual teve um acolhimento muito positivo e levou a que se introduzissem alterações ao texto inicial.

Lisboa, 1 de Abril de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Luís Niza Pinheiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.o4067VTJ (l.*)-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o Hospital de Vila Nova de Cerveira.

Reportando-me ao ofício n.°983, de 13 de Fevereiro de 1996, desse Gabinete, através do qual foi enviado o requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de informar V. Ex.° do seguinte:

Em 16 de Dezembro de 1994, foi assinado entre a Administração Regional de Saúde do Norte e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira um protocolo que visava a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde nas áreas de consultas de especialidade, serviço de atendimento permanente, elementos complementares de diagnóstico e internamento, a serem assegurados no Hospital de Vila Nova de Cerveira, propriedade da referida Misericórdia.

Posteriormente à celebração daquele protocolo, e com data de 26 de Maio de 1995, a Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Cerveira celebrou com a CLIPÓVOA — Clínica Médica da Póvoa de Varzim, S. A., um contrato para a exploração de gestão da referida unidade hospitalar.

As alterações verificadas de cedência, por parte da Santa Casa da Misericórdia, da posição contratual que mantinha com a Administração Regional de Saúde do Norte sem o

consentimento desta vieram a determinar a não produção de efeitos do citado protocolo. i>-

Na realidade, após a entrada em vigor do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-lei n.° 11/ 93, de 15 de Janeiro, todos os contratos e ou convenções que venham a ser estabelecidos com pessoas colectivas privadas carecem de realização de concurso público — cf. n.° 4 do artigo 37.° do diploma indicado.

Mais se informa V. Ex." que, por um lado, se solicitou a reponderação da situação por parte da Administração Regional de Saúde do Norte e, por outro lado, o referido concelho de Vila Nova de Cerveira está dotado de um centro de saúde que assegura a prestação de cuidados de saúde às populações.

Lisboa, 2 de Abril de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.0412ATJ (l.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a necessidade de visto para entrada nos Estados Unidos da América.

Portugal celebrou em 1983 um acordo de vistos com os EUA pelo qual é exigido um visto para os portugueses que pretendam viajar para os EUA em viagem de negócios ou turismo e é concedida a isenção de vistos para americanos que se desloquem a Portugal nas mesmas circunstâncias.

Este aparente desequilíbrio foi justificado pela alta taxa de emigração portuguesa para os EUA (com o consequente receio das autoridades americanas de imigração ilegal se não houvesse visto) e pela necessidade dé atrair visitantes americanos para o nosso país.

Em 1986 foi criado nos EUA um programa de isenção de vistos («Visa Waiver Program»); ao qual poderão aderir lodos os países que cumprirem os dois principais critérios de adesão:

Média da taxa de recusa de vistos inferior a 3,5% nos dois últimos anos fiscais e inferior a 3% no último ano fiscal (o visto é recusado se o requerente não demonstrar possuir ligações económicas ao seu país de origem que façam supor o seu retorno depois de uma visita aos EUA);

Percentagem de overstay (número de pessoas que continuaram nos EUA depois de expirado o seu visto) inferior a 1,5 % durante o último ano fiscal.

Dos membros da União Europeia, apenas a Irlanda e a Grécia (para além de Portugal) estavam então excluídas.do programa, tendo a Irlanda — por ter preenchido os requisitos acima descritos — aderido em 1995 e a Grécia continuado excluída.

Em 1994, na sequência de uma intensa acção de lobby que incluiu diligências no Departamento de Estado e no Imigration and Naturalization Service, cartas escritas por membros da comunidade luso-americana aos seus representantes no Congresso, contactos com membros do Congresso em áreas com forte implantação da comunidade luso--americana, contactos com a Embaixada dos EUA em Lisboa e a discussão regular do assunto em encontros bilaterais, Portugal esteve perto de aderir ao programa.

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