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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

Respondendo à pergunta colocada pela Sr." Deputada

Maria Luísa Mesquita, seja-me permitido dizer algumas palavras sobre a origem da questão que foi suscitada:

O Campo Militar de Santa Margarida foi criado em 1953 com uma área inicial de 12,8280 km2.

Quatro anos depois, em 1957, foi constituída a servidão militar relativamente às zonas confinantes com o Campo Militar. Essa servidão mantém-se ainda hoje em vigor, sem qualquer alteração.

Entretanto o Campo Militar foi sofrendo alargamentos sucessivos através de aquisições de terrenos, passando assim da área inicial de 12 km2 para 47,50 km2 em 1986, dispondo hoje de cerca de 63 km2.

Este aumento significativo da.área do Campo Militar deu-se a partir dos finais dos anos 70 e teve como factor determinante responder às necessidades da Brigada Mecanizada Independente, entretanto criada e ali sediada.

E foi para responder a essas necessidades que foi elaborado nos inícios dos anos 80 (1983) um plano de expansão do Campo Militar de modo a dotá-lo, nomeadamente, de infra-estruturas de tiro e áreas para exercícios tácticos e de instrução.

Esse plano de expansão, que se assumia expressamente como maximalista, previa um aumento da área do Campo Militar para cerca do dobro da área actual.

Em execução desse plano foram já de resto adquiridos alguns terrenos (passou-se de 47,50 km2 em 31 de Dezembro de 1986 para os 63 km2 actuais).

Como é compreensível, o aumento da área do Campo Militar determinaria em princípio um aumento da área de servidão de modo a garantir que os exercícios militares possam decorrer nas condições de segurança tidas como tecnicamente adequadas e, ao mesmo tempo, melhorar a protecção das pessoas e bens nas zonas confinantes com o Campo Militar.

Entendeu-se, neste contexto, que se deveria consultar as populações interessadas quanto à viabilidade do estabelecimento dessa servidão militar mais alargada, que seria a consequência do projectado alargamento do Campo Militar.

Foi isso que se fez e é esse processo de consulta que está actualmente em curso.

Dito isto, gostaria de sublinhar o seguinte:

Antes de mais, e como já referi, os planos de expansão, quer do campo propriamente dito quer da área de servidão, eram maximalistas, na medida em que visavam acautelar todos os alargamentos que fossem previsivelmente necessários para as próximas décadas.

O ter sido fixada desde logo essa perspectiva maximalista destinava-se a permitir não apenas um melhor planeamento das Forças Armadas mas sobretudo possibilitar que esses planos de expansão fossem tidos em consideração pelas câmaras municipais aquando da elaboração dos seus planos directores (PDM).

Em segundo lugar, aquilo que é objecto de consulta é apenas — e tão-somente — um projecto visando uma eventual alteração das áreas confinantes com o Campo Militar sobre as quais poderia incidir o regime de servidão militar. E isto no pressuposto de que o Campo Militar vai ser alargado nos termos projectados, o que ainda não aconteceu.

Em terceiro lugar, recordaria ^ue o Ministério da Defesa Nacional está a dar cumprimento às normas legais em vigor nesta matéria, as quais determinam a consulta às populações através das câmaras municipais logo que os estudos elaborados permitam definir os termos da servidão que se pretenda consütuir ou alterar.

O Decreto-Lei n.° 181/70, de 28 de Abril, indica no artigo 3." que cabe aos municípios publicitar as comunicações do Ministério da Defesa Nacional respeitantes a estudos para constituição ou alteração de servidão militares, acrescentando o seu artigo 4.° o seguinte: «As reclamações poderão ter por objecto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade.»

Ora, é precisamente nesta fase, de recolha de opiniões, que nos encontramos.

Em quarto lugar, referiria que o Governo não tem uma posição preconcebida neste domínio, mantendo-se aberto ao diálogo e naturalmente atento ao sentir das populações.

O projecto elaborado não passa disso mesmo — um projecto. Ao decidirmos submetê-lo às Câmaras Municipais de Abrantes, Constância, Chamusca e Ponte de Sor, e por intermédio dessas Câmaras às populações respectivas, pretendemos colher opiniões que pudessem contribuir para uma análise mais rigorosa desta questão.

Gostaria de afirmar que da nossa parte não se trata apenas do cumprimento de uma formalidade legal. Assim, as reclamações que nos vierem a ser apresentadas, e algumas já o foram, serão objecto de um cuidadoso estudo e ponderação e não deixarão de ser tidas em conta na decisão que vier a ser tomada.

Em quinto lugar gostaria de referir que, independentemente de eventuais reclamações, o Ministério da Defesa Nacional procede já neste momento a um exame desta questão, tendo como linhas de força o seguinte:

Uma possível redução da área de expansão que foi projectada para o Campo Militar;

Uma possível redução da área de alargamento da própria servidão. Posso adiantar, desde já, que nos parece de atender a opinião segundo a qual a área de servidão projectada é excessiva;

A hipotética eliminação de parte das actividades que no actual projecto estão sujeitas a licenciamento;

A simplificação dos procedimentos de licenciamento relativos às actividades em que tal regime fosse de manter.

Finalmente, gostaria de referir que o bom relacionamento existente entre o' Exército e as populações locais é, seja-me permitida a expressão, a «servidão» mais importante que importa preservar.

Em nome do Governo, quero garantir ao Sr. Deputado, e naturalmente a todos os interessados, que nada será feito que possa ensombrar o clima de bom entendimento que tem existido entre as Forças Armadas e as populações locais.

Lisboa, 9 de Maio de 1996. — O Chefe do Gabinete, Nuno Brito.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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