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18 DE MAIO DE 1996

98-(9)

Requerimento n.9801/VII (1.8)-AC

de 9 de Maio de 1.996

Assunto: Votação dos emigrantes portugueses nas eleições presidenciais.

Apresentado por: Deputado Carlos Encarnação e. outros (PSD).

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas afirmou recentemente, que «considera 'inaceitável' que os emigrantes portugueses continuem impedidos de votar nas eleições presidenciais».

O Sr. Secretário de Estado, pelo menos pela segunda vez, não está a falar verdade, nem aos emigrantes nem aos portugueses em geral.

O Sr. Secretário de Estado está a praticar um acto da mais pura hipocrisia política: diz defender o voto dos emigrantes nas eleições presidenciais, mas sabe ao mesmo tempo que o projecto de revisão constitucional do Partido Socialista, nesta matéria, impõe condições que, na prática, inviabilizam o voto desses nossos compatriotas nas presidenciais.

De facto, de acordo com a proposta concreta do PS sobre o voto dos emigrantes nas eleições presidenciais:

Os emigrantes que tenham entretanto adquirido também uma segunda nacionalidade — a do país onde residem — ficam impedidos de votar, apesar de serem portugueses; 1

Os emigrantes que nos últimos 15 anos não tenham passado, pelo menos, cinco anos em Portugal também não podem votar, segundo a proposta do PS.

Quer isto dizer qüe, com estas duas condições, praticamente não haverá emigrantes a votar.

Primeiro, porque uma grande maioria tem dupla nacionalidade, até porque tal lhes foi sempre sugerido pelo Estado Português, como forma de uma mais correcta integração social nos Estados onde residem.

Segundo, porque haver emigrantes que nos últimos 15 anos tenham passado 5 anos em Portugal é algo de inverosímil e que reduz drasticamente o universo alvo aos portugueses que são trabalhadores temporários no estrangeiro.

Ou seja, o Sr. Secretário de Estado diz uma coisa e o PS diz outra. Como o Sr. Secretário de Estado certamente já leu o projecto do PS, então tem de concluir-se que está, apenas e tão-só, a produzir uma farsa, enganando os emigrantes, faltando à verdade e praticando uma mera manobra de desinformação.

Neste sentido, ao abrigo das normas regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas que me informe se, uma vez que o projecto do PS sobre o voto dos emigrantes nas presidenciais mais não fez do que agravar a discriminação de que são alvo os portugueses que constituem as nossas comunidades no estrangeiro, subdividindo-se em mais de uma categoria — portugueses de segunda e, agora, portugueses de terceira também—, pretende o Governo solicitar ao Grupo Parlamentar do PS a retirada da sua proposta sobre esta matéria em sede de revisão da Constituição?

Requerimento n.fi 802A/II (1.»)-AC de 8 de Maio de 1996

Assunto: Abertura e funcionamento do serviço de atendimento permanente na unidade de saúde de Lobão, Santa Maria da Feira.

Apresentado por: Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD).

A unidade de saúde de Lobão, no concelho de Santa Maria da Feira, funcionou num imóvel para o efeito arrendado pela Administração de Saúde de Aveiro até à data em que a respectiva junta de freguesia, após construção de um edifício, o protocolou com aquela entidade por forma a permitir aí a prestação dos cuidados de saúde à população residente naquela zona do concelho.

A compartimentação deste imóvel e a sua construção foram determinadas e acompanhadas por técnicos daquela Administração do Saúde.

Da compartimentação resultaram espaços para a unidade de saúde e serviço de atendimento permanente (SAP).

Sempre se justificou a abertura e funcionamento do SAP, já que as populações do Nordeste do concelho — mais de 22 000 habitantes segundo o Censos 91 — que necessitem de cuidados médicos urgentes, após o horário de funcionamento da unidade de saúde têm de se deslocar a distâncias superiores à dezena de quilómetros para a sede do concelho ou para os Hospitais Distritais de São Paio de Oleiros ou de São João da Madeira.

Do Programa do XIII Governo Constitucional consta como grande objectivo «reforçar o Serviço Nacional de Saúde por forma a, colocando o cidadão no centro do sistema e garantindo a qualidade do atendimento, aumentar a sua eficiência e eficácia».

Assim, ao abrigo do disposto da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Prevê o Ministério da Saúde, a curto prazo, a abertura e funcionamento do SAP na unidade de saúde de Lobão, no concelho de Santa Maria da Feira?

2) Caso não se concretize este funcionamento, que medidas alternativas poderão ser adoptadas para minorar as dificuldades das populações quando necessitem de cuidados de saúde urgentes em horário após o encerramento da unidade de saúde?

Requerimento n.9803/VII (1.a)-AC de 7 de Maio de 1996

Assunto: Situação dos capitães do Exército oriundos de milicianos.

Apresentado por: Deputado António Braga (PS).

Em 1990 foi constituído um quadro próprio para os capitães oriundos de milicianos que haviam ingressado no quadro permanente do Exército, o quadro técnico de secretariado (QTS).

Este enquadramento de pessoal do Exército está contemplado no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EM-FAR). Contudo, enquanto os oficiais oriundos da Academia Militar, ou mesmo de sargentos, têm uma progressão na carreira normal, de acordo com o EMFAR (permanência no posto de capitão de 5, 6 ou 7 anos, no máximo), os capitães do QTS já têm entre 12 e 22 anos de permanência no posto de capitão e só alguns, muito poucos, foram promovidos.

Esta situação não se me afigura justa ou sequer de normalidade, de acordo com o EMFAR. Creio mesmo que até contraria o Estatuto, que regula a carreira de todos os militares.

Ao que apurei, o Exército tem consciência disso mesmo. Mas as propostas que têm surgido não avançam no sentido

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