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28 DE SETEMBRO DE 1996

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2) Quais os critérios que determinaram a escolha da localização de Sermonde/Serzedo para a instalação do aterro sanitário?

3) Que medidas adoptaram no sentido de corrigir as omissões, bem como ultrapassar as dificuldades que da opção agora feita resultariam, nos termos dos estudos efectuados, para as populações, para a sua segurança e para o meio ambiente?

4) Como compatibilizam a construção de um aterro sanitário com a classificação feita no Plano Director Municipal e que não permite, naquela área, a implantação de tal infra-estrutura?

Requerimento n.» 1303/VII (1.fl)-AC

de 11 de Setembro de 1996

Assunto: Estatuto dos instrumentos do ensino de condução automóvel. Apresentado por: Deputado António Braga (PS).

As questões que se prendem com a aprendizagem da condução automóvel. parecem-me importantes, tendo em vista o número crescente de acidentes e o aumento da perigosidade nas estradas portuguesas.

Não possuo indicadores seguros, mas, ao que parece, uma das principais causas destes acidentes é o incumprimento das regras estabelecidas no Código da Estrada. Ora, a criação e consolidação das melhores condições para o cumprimento das regras pode ser uma boa aprendizagem e formação inicial do' condutor. Por isso, tudo o que for feito para o assegurar certamente ajudará a evitar o crescimento da insegurança rodoviária.

Sem desmerecer na capacidade de autoformação dos actuais instrutores de condução automóvel e valorizando o empenho e esforço destes profissionais, afigura-se-nos que a formação inicial, técnica e científica, ganharia se fosse adquirida no ensino politécnico.

Como se sabe, hoje pode ser «instrutor» quem tenha carta de condução (há mais de dois anos) e o 11.° ano de escolaridade, segundo a Portaria n°234/91, de 22 de Março, que regula esta matéria. Mas, ao que julgo saber, tem sido aplicado extensivamente — ilegalmente? — o preceito, quanto à exigência de habilitações académicas (n.°3I da referida portaria), que previa a possibilidade de os candidatos" o poderem ser ainda com o 9.° ano, apenas até 1992.

Como se sabe, até à década de 80 quem formava os instrutores era a Direcção-Geral de Viação (DGV). Contudo, isso é actualmente realizado por associações, sem fins lucrativos, que firmaram protocolos com a DGV, mantendo-se, embora, esta Direcção-Geral a realizar os exames de acreditação.

A ideia de a formação inicial poder ser adquirida no ensino politécnico permitiria como que transformar o instrutor num professor de condução, alterando-se, evidentemente, de forma radical, o actual programa de formação e o próprio conceito da aprendizagem da condução: Parece-me que as exigências na formação dos condutores se situam muito para além da simples «instrução».

Por outro lado, a frequência de acções de formação contínua permitiria a actualização periódica das suas competências, através do conhecimento de novos conceitos e adequações tecnológicas, pois, como se sabe, a evo-

lução no domínio da construção automóvel, pela permanente introdução de novos conceitos e novas tecnologias, é deveras estonteante.

Acresce que a instituição do professor de condução poderia permitir ou favorecer a sua incorporação como formador de código e condução, integrar as comissões municipais de trânsito, formar e examinar os condutores de ciclomotores nas autarquias e assegurar a ministração dos módulos de segurança rodoviária nos 1.° e 2.° ciclos do ensino básico.

A questão que fica colocada parece-me ter o mérito que a relevância da prevenção e segurança rodoviária assumem, cada vez mais, no dia-a-dia dos Portugueses. Ora, a possibilidade de se poder contar com um grupo profissional que adquira a formação inicial adequada às exigências actuais do ensino da condução automóvel certamente contribuirá para diminuírem os índices de sinistralidade.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Administração Interna a informação seguinte:

a) Concorda o Governo com as condições que atrás enunciei no que respeita à necessidade de alterar a formação inicial e contínua dos instrutores de condução automóvel?

b) Prevê o Governo tomar medidas com vista à dignificação do estatuto profissional dos instrutores de condução automóvel, designadamente ao nível do programa de formação, carreira profissional e legislação aplicável a este grupo profissional?

Requerimento n.B 1304/VII (1.a>-AC de 11 de Setembro de 1996

Assunto: Parque escolar de Ermesinde. Apresentado por: Deputado Afonso Lobão (PS).

A cidade de Ermesinde, no concelho de Valongo, tem conhecido um crescimento demográfico nos últimos anos que faz dela um dos mais importantes núcleos populacionais da área metropolitana do Porto.

Estudo recente refere que no intervalo entre os recenseamentos de 1981 e 1991 Valongo foi o concelho onde se verificaram os mais significativos ganhos populacionais (15,5 %), tornando-o em termos de atracção/repulsão numa das localidades que revela perfil atractivo. Aliás, o mesmo estudo revela ainda que, no que toca às migrações internas, fixaram residência no concelho 6627 indivíduos e saíram cerca de 3800, o que representa um saldo de 2800.

Por outro lado, estudos da própria autarquia, apontam para um crescimento acelerado nos próximos anos devido à melhoria previsível dos transportes ferroviários e à situação periférica privilegiada da cidade do Porto.

O parque escolar da cidade de Ermesinde parece não ter acompanhado tal crescimento e a sobrelotação das escolas do 2.° e 3.° ciclo e secundário são já hoje uma evidência, obrigando à deslocação forçada de centenas de alunos para fora do concelho com os inconvenientes que são por de mais conhecidos. Aliás, a própria população que questiona relativamente à oportunidade da instalação no concelho de um pólo universitário que responda ao dinamismo e à "solicitação dos jovens.

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