O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE SETEMBRO DE 1996

218-(21)

Pergunto, pois, ao Ministério da Administração Interna se:

Não seria fácil tomar a iniciativa de vedar os viadutos de forma a impedir os arremessos em causa? Não poderia existir vigilância sobre os viadutos? Não é possível zelar pela segurança dos cidadãos?

Requerimento n.8 1337/VII (1.a)-AC de 19 de Setembro de 1996

Assunto: Condições em que decorreu a manifestação em Lisboa de familiares e amigos de detidos espanhóis condenados por actividade terrorista ligados à ETA.

Apresentado por: Deputado Luís Marques Mendes (PSD).

1 — A comunicação social tem noticiado o protesto, em Lisboa, de cerca de uma centena de cidadãos estrangeiros, de nacionalidade espanhola, contra as condições em que, alegadamente, se encontram detidos familiares e amigos condenados pela prática de crimes relacionados com a actividade terrorista da ETA.

2 — É assim do conhecimento geral que aqueles manifestantes pretendem sobretudo denunciar a «política de dispersão» adoptada pelas autoridades espenholas, insurgin-do-se contra o facto de muitosdos detidos se encontrarem, em estabelecimentos prisionais localizados fora da sua região de origem.

3 — Parece, por isso, evidente para todos que o protesto em causa versa matéria da estrita e exclusiva responsabilidade de um Estado soberano com quem Portugal mantém especiais relações resultantes não só da circunstância de se tratarem de Estados vizinhos como também do facto de serem parceiros na União Europeia.

4 — Não está em causa, como nunca poderia estar, o exercício de direitos constitucionais protegidos numa sociedade democrática como a nossa e, por isso, não se discute nem a liberdade de reunião e de manisfestação nem a liberdade de opinião.

5 — Mas importa realçar que o exercício destes direitos só é legítimo se afirmado no respeito da lei que é igual para todos; designadamente, está em causa saber se foi ou não autorizada a manifestação já ocorrida e se foram respeitados todos os procedimentos legais para a sua efectivação.

6 — Todos conhecemos as preocupações dos Portugueses com a matéria da segurança e, neste caso, acrescem razões para que as autoridades portuguesas salvaguardem por todos os meios legalmente admissíveis a tranquilidade e paz pública.

7 — Ora, é público que diversos manifestantes afirmaram ter recebido várias ameaças de atentados bombistas durante esta semana; compreende-se, por isso, que o Governo seja, neste caso, especialmente exigente no cumprimento da lei.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as informações seguintes:

a) Foram ou não requeridas as autorizações necessárias à realização das manisfestações já ocorridas?

b) Em que datas foram solicitadas e autorizadas aquelas manifestações de rua?

c) Foram ou não tomadas especiais providências para garantir a segurança no decurso desta manifestação?

Requerimento n.8 1338/Vll (1.°)-AC x de 20 de Setembro de 1996

Assunto: Deposição de lixos no Hospital dos Capuchos. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo a população residente junto ao Hospital dos Capuchos, em Lisboa, feito chegar ao nosso conhecimento o seu profundo desagrado pelo modo como os lixos hospitalares daquela unidade de saúde aí estão a ser mal acondicionados, paredes meias com as áreas residentes;

Resultando do exposto a proliferação de insectos e maus cheiros na zona que atentam contra os direitos ambientais dos cidadãos e podem, aliás, por em risco a saúde pública;

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Saúde o seguinte:

Tem ou não esse Ministério conhecimento desta situação?

Que medidas vai tomar e quando para garantir um adequado acondicionamento dos resíduos hospitalares em causa até à sua remoção, transporte e adequada eliminação?

Requerimento n.8 1339/VII (1.«)-AC de 20 de Setembro de 1996

Assunto: Extracção de areias pela Junta Autónoma do

Porto de Aveiro. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Tendo sido alertados para o facto de a Junta Autónoma do Porto de Aveiro (JAPA) ter concedido autorização para a extracção de 300 000 m3 de areia na zona de São Jacinto;

Sabendo-se haver estudos de especialistas que atribuem à remoção de areias uma das causas principais da erosão que se verifica na nossa costa em geral, e nesta área muito em particular;

Verificando-se, no caso, que este licenciamento ocorre precisamente no momento em que para aquela mesma área se propõem medidas de implementação, a curto prazo, para protecção das zonas ribeirinhas, para as quais, aliás, já foram disponibilizadas verbas;

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Ambiente o seguinte:

Que conhecimento tem ou não esse Ministério desta situação?

Que estudos técnicos detém esse Ministério que lhe permitam considerar que esta autorização da JAPA não conflitua directamente com a protecção das zonas costeiras que se pretende implementar, e para a qual há investimentos aprovados?

Que posição tem esse Ministério sobre esta exploração de areias, e como se propõe agir em conformidade?

Páginas Relacionadas