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16 DE NOVEMBRO DE 1996

20-(37)

Encarrega-me S. Ex.º o Secretário de Estado da Segurança Social de, em resposta ao ofício de V. Ex.º

n.° 5620/SEAP/96, informar o seguinte:

1 — Os trabalhadores da CTM e da CNN beneficiaram, até ao momento da extinção destas empresas, operada pelos Decretos -Leis n.ºs 137/85 e 138/85, ambos de 3 de Maio, do direito a complementos das pensões atribuídas pela segurança social.

2 — Com a extinção da CTM e da CNN operou-se a caducidade imediata de todos os contratos de trabalho, ou seja, a relação contratual estabelecida entre os trabalhadores e as empresas em questão caducou. Cessando a relação contratual entre as partes, desapareceram, de igual modo, os direitos e obrigações inerentes a cada uma delas. De entre as obrigações assumidas pelas empresas em questão destaca-se o chamado complemento de reforma e de pensão, que, à semelhança das demais obrigações, cessou com a entrada em vigor dos supramencionados diplomas.

Em termos de direito constituído, o Estado não era sujeito passivo de qualquer obrigação de reparação ou indemnização relativamente aos pensionistas e reformados das empresas extintas, ainda que, no plano ético, possam ser invocadas legítimas expectativas à percepção do mencionado complemento.

Colocada a questão de uma eventual assunção, por parte do Estado, dos complementos de pensão — situação que poderia ser suprida pela criação de um fundo especial que viesse a assegurar o seu pagamento —, foi sempre entendimento da Secretaria de Estado da Segurança Social que a responsabilidade por qualquer medida que visasse salvaguardar as expectativas dos trabalhadores deveria pertencer ao ministério da tutela conjuntamente com o Ministério das Finanças.

É que os trabalhadores destas duas empresas têm o regime de segurança social que lhes é próprio e para o qual contribuem, assegurando-lhes os direitos que lhe são inerentes.

Se a segurança social viesse a assumir a responsabilidade de esquemas complementares de pensões que não instituiu e para os quais não constituiu reservas, estaria a beneficiar uns em detrimento de outros, situação que se afiguraria, no mínimo, injusta.

Acresce que, de acordo com a Lei de Bases da Segurança Social, as instituições de segurança social não têm vocação para gerir esquemas complementares, muito menos para atribuir os benefícios respectivos.

Assim, embora tenha sido sempre reconhecida pela Secretaria de Estado da Segurança Social a justiça da reivindicação dos complementos em causa, foi igualmente sempre inequivocamente assumido por esta Secretaria de Estado que a solução de tal situação não poderia nunca passar pelo financiamento de tais complementos através do orçamento da segurança social (OSS).

Em 1991, é o próprio MOPTC a reconhecer que, dada a inexistência de verba no orçamento daquele Ministério, a questão só poderia ser solucionada através de dotação provisional do Ministério das Finanças.

Esta situação não encontrou solução, porém, nas sucessivas leis orçamentais. Considerando, todavia, que se trata de uma questão que, pelos motivos atrás expostos, se enquadra na área de competências do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, foi suscitada a questão junto deste departamento governamental, na tutela do qual se encontram as comissões liquidatárias das ex -empresas CNN e CTM.

3 — Relativamente às restantes questões enunciadas no requerimento n.° 1393/VJ.I (I.°)-AC, considerando que a

matéria em causa não se enquadra na área de competência deste Ministério, não nos é possível prestar a informação solicitada.

Lisboa, 31 de Outubro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1436/VII (l.")-AC, do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD), sobre a situação da COFTA — Companhia de Fiação e Tecidos de Alcobaça.

Em resposta ao ofício n.° 5521/SEAP/96, de 16 do corrente, relativamente à situação da COFTA — Companhia de Fiação e Tecidos de Alcobaça, tenho a honra de informar que, tendo presente a especificidade deste caso, este Ministério, através dos seus serviços locais e regionais, o tem acompanhado de muito perto, procurando que a administração legítima da empresa venha a assumir uma posição assertiva no sentido da sua viabilização, com recurso às medidas de política activa de emprego em vigor.

Lisboa, 30 de Outubro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1437/VTÍ (l.")-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o Projecto COMBO.

Recebi o seu pedido de informações sobre o Projecto COMBO, expresso no requerimento n.° 1437/VTI (l.a)-AC, de 10 de Outubro de 1996, do qual tomei conhecimento com muito interesse.

No entanto, apresso-me a comunicar-lhe que o respectivo processo é coordenado pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a quem, aliás, também foi dirigido o pedido de informação acima referido e que, por certo, responderá concretamente às perguntas feitas.

Lisboa, 11 de Novembro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1451/VTÍ (l.a)-AC, dos Deputados Fernando Pereira Marques e António Reis (PS), sobre a biblioteca e arquivo do Teatro Accionai de São Carlos.

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