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29 DE NOVEMBRO DE 1996

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ANEXO

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO Despacho n.s 105/96

No âmbito do seu relacionamento com a Lusoponte, o governo anterior negociou a imposição de portagem na Ponte de 25 de Abril no mês de Agosto, contrariando desse modo a prática seguida em anos anteriores e as naturais expectativas dos utentes face às actuais condições de travessia do Tejo.

A ponderação global do interesse público aconselha a anulação da imposição de portagem assim decidida pelo anterior governo.

Nestes termos, comunique-se à Lusoponte que não deverá haver pagamento de portagem na Ponte de 25 de Abril nos meses de Agosto de 1996 e de 1997.

Lisboa, 21 de Junho de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1051/Vü. (l.*)-AC, dos Deputados Francisco José Martins e António Rodrigues (PSD), sobre as propostas para a extensão das linhas do metropolitano de Lisboa

Relativamente à questão formulada pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho no requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3850 dessa Secretaria de Estado, de 28 de Junho, informo V. Ex." de que não existe qualquer estudo e ou contacto entre a Geg Alhsthon e o Metropolitano de Lisboa, E. P., sobre o investimento de 100 milhões de contos no projecto da extensão das linhas do .metropolitano de Lisboa.

Lisboa, 12 de Novembro de 1996.—O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1050/VTÍ (l.")-AC, dos Deputados Fernando Pedro Moutinho, Macário Correia e Duarte Pacheco (PSD), pedindo o envio do relatório nacional para a Conferência da ONU subordinada ao tema «Habitat II», assim como o seu relatório e conclusões finais.

Em resposta à solicitação dos Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho, Macário Correia e Duarte Pacheco, formulada através do requerimento supramencionado, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3849 dessa Secretaria de Estado, de 28 de Junho último, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — A coordenação da representação de Portugal junto das organizações internacionais é da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo que foi aquele departamento a coordenar a participação portuguesa na conferência «Habitat Et».

2 — Os trabalhos preparatórios para a nossa participação iniciaram-se em Janeiro de 1995 sob a coordenação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o que permitiu uma intervenção em todos os trabalhos preparatórios conduzidos pelas Nações Unidas, pela União Europeia e pela OCDE, pese embora o facto de, só em 16 de Maio do corrente.ano, ter sido publicado o despacho que criou o comité nacional para a referida conferência.

3 — Nesse processo, este Ministério foi a entidade responsável pela elaboração, financiamento e impressão do relatório nacional que Portugal apresentou em Istambul, exemplar que envio em anexo (a).

Lisboa, 12 de Novembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cravinho.

(a) O documento foi entregue aos Deputados e consta do processo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1057/VII (l.a)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a cedência à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, a ütulo definitivo, do cais de Gaia e do respectivo pavilhão.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 38 977 dessa Secretaria de Estado, de 2 de Julho último, informo V. Ex.° do seguinte:

1 — Em 22 de Abril de 1987, a Administração dos Portos do Douro e Leixões concedeu à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia o direito de ocupação do armazém e parte de terrapleno do cais acostável de Vila Nova de Gaia, «com o fim exclusivo do seu aproveitamento para a criação de zonas de lazer que contribuam para a melhoria das condições e da qualidade de vida das populações, assim como para a instalação de estruturas de apoio a actividades turísticas, nomeadamente espectáculos recreativos e culturais, feiras de artesanato e feira agro-industrial ».

Refira-se que esta licença foi concedida a título precário e provisório pelo prazo de três anos, renovável por períodos sucessivos de um ano.

De entre outras, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia obrigava-se a cumprir as seguintes condições:

a) Manter inalteráveis as estruturas portuárias, sem afectar a sua aptidão de cais comercial;

b) Não levar a efeito na área ocupada quaisquer construções ou obras de carácter permanente;

c) Proceder a trabalhos de conservação e beneficiação das actuais instalações;

d) Devolver as instalações cedidas dentro do prazo de seis meses, após notificação da Administração dos Portos do Douro e Leixões.