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II SÉRIE-B — NÚMERO 6

b) O Regulamento sobre Aplicação de Propinas aprovado pelo senado determina que o não pagamento das propinas ou de qualquer das prestações vencidas nos prazos fixados obriga, a partir do momento em que opera, à caducidade da inscrição nesse ano lectivo, com perda dos direitos que lhe são inerentes, considerando nulos os actos praticados em violação do pagamento instituído, designadamente a frequência das aulas e a realização de exames (n.os 1 e 4 do artigo 9°). Estabelece ainda que os alunos que pretendam obter certidões ou outros documentos comprovativos de obtenção de grau ou diploma deverão, como condição indispensável à sua emissão, satisfazer integralmente o montante das propinas.

Esta última sanção tem sido sistematicamente aplicada, ou seja, não são emitidos diplomas ou certidões de informação final sem que seja regularizado -o pagamento das propinas em débito. Desta forma apenas os alunos desistentes ou transferidos para outras universidades poderão, eventualmente, subtrair-se ao pagamento. No entanto, neste último caso a informação da situação de devedor acompanha o processo do aluno.

Aveiro, 6 de Novembro de 1996.—O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

UNIVERSIDADE DO MINHO

1 — Dando satisfação ao solicitado no ofício em referência, informo V. Ex.° que nos anos lectivos de 1992--1993, 1993-1994 e 1994-1995, da execução das Leis n.** 20/92 e 5/94, obtiveram-se os seguintes resultados:

Alunos _ .__.

Ano lectivo matricula- f^°<"as Pen=enß-

^ nao pagos gera

1992-1993 ............................................... 8 434 149 1,8

1993-1994 ............................................... 9 724 333 3,4

1994-1995............................................... 10796 740 6,9

2 — De acordo com as interpretações jurídicas superiormente acordadas, aos alunos com propinas em falta não lhes é passada qualquer certidão ou certificado. Estuda-se ainda a possibilidade de recurso às execuções fiscais para os alunos em dívida.

Braga, 3 de Outubro de 1996. — O Reitor, (Assinatura

ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1296/VQ (l.*)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre ilícitos e penalizações na área do direito do ambiente.

Relativamente ao assunto em referência, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral de Viação, incumbe-me S. Ex.' o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex.* do seguinte:

Apenas é possível indicar o número de coimas aplicadas e os respectivos montantes provenientes de infracções por ruído e poluição de veículos a partir de 1 de Outubro

de 1994, data da entrada em vigor do actual Código da Estrada, uma vez que o registo informático da Direcção--Geral de Viação relativo aos correspondentes processos de contra-ordenação somente se iniciou no referido dia 1 de Outubro de 1994.

Assim, em 1994 foram levantados 147 autos de con-tra-ordenações, a que corresponderam 691 120$ de coimas aplicadas, incluindo as custas dos processos.

Em 1995, aos 767 autos levantados corresponderam 6 911 850$, incluídas também as custas dos processos.

Finalmente, no ano em curso e até à presente data, foram registados 1228 autos, que perfizeram a quantia de 12 106 200$.

Lisboa, 14 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1303/VÜ (l.")-AC, do Deputado António Braga (PS), sobre o estatuto dos instrutores do ensino de condução automóvel.

Relativamente ao assunto em referência, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral de Viação, incumbe-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Interna de informar V. Ex." do seguinte:

a) Faz parte dos objectivos do Programa do XHI Governo Constitucional, no seu n.° 2.5, relativo à segurança rodoviária, a revisão dos métodos de ensino da condução automóvel, com introdução de maior rigor nos exames de condução e nos requisitos para o acesso à licença de condução.

b) Nesse sentido, encontra-se em preparação legislação que tem também por objectivo melhorar a aquisição dos conhecimentos por parte dos instrutores, no âmbito do direito, da segurança rodoviária e das técnicas pedagógicas de formação, bem como optimizar a sua contínua reciclagem, visto o papel que devem desempenhar na avaliação dos candidatos a condutor. Está também em estudo a definição de uma carreira profissional.

Lisboa, 14 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João de Almeida Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1305/VTJ (l.°)-AC, do Deputado Sérgio Sousa Pinto (PS), sobre a integração das minorias étnicas, nomeadamente da comunidade cigana.

De acordo com o solicitado, expõe-se síntese da situação e das respostas recebidas em referência ao assunto acima indicado:

1 — O requerimento do Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto deu entrada no Gabinete do Sr. Ministro da Educa-

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