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Sábado, 25 de Janeiro de 1997

II Série-B — Número 8

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

2.ª SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos [n.™ 450 a 475/VTJ (1")-AC e 37 a 39/VH (2.*)-AL]:

N.M50/VU (2.')-AC—■ Do Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP) ao Ministério da Justiça sobre a situação em que se encontra o agente da PSP Luís Severino, • detido

em Caxias........................................................................... 36-(21)

N.°45I/VII (2.*)-AC —Do mesmo Deputado ao.Ministério da Administração Interna sobre a falta de segurança no concelho de Oeiras................................................. 36-(21)

N.°452/VII (2.')-AC — Do Deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Primeiro-Ministro sobre o acesso à Lomba de

Arões................................................................................... 36-(21)

N.°453/VII (2.")-AC —Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério do Ambiente sobre a demolição de

apoios de praia no Algarve............................................... 36-(21)

N°454/VII (2")-AC — Do Deputado Carlos Luís (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre o concurso

público no Consulado de Portugal em Tours................... 36-(22)

N.° 455/VII (2.*)-AC — Do Deputado Ricardo Castanheira (PS) ao Ministério da Cultura sobre a conservação da

Igreja de São Pedro, em Arganil...................................... 36-(22)

N.°456WII (2.")-AC — Do Deputado António Filipe (PCP)

ao Ministério da Educação sobre a situação no 1SCAL...... 36-(23)

N.°457/VII (2.')-AC — Do Deputado Rodeia Machado (PCP) ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território sobre os trabalhadores da ex-CTM e CNN................................................................ 36-(23)

N.«M58 t 459/VII (2.')-AC —Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Defesa Nacional sobre, respectivamente, a existência de amianto no revestimento dos hangares da Base Aérea n.° 11 (Base de Beja) e a operacionalidade do novo navio hidrográfico da Marinha Portuguesa.......................................................;..........._........... 36-(23)

N.°»460 e 461/VIl (2.')-AC — Do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD) ao Ministério do Ambiente sobre, respectivamente, o aterro de Mato da Cruz e os adiamentos do investimento no saneamento básico na área

metropolitana de Lisboa..................... ............................ 36-(24)

N.° 462/VII (2.")-AC — Do mesmo Deputado ao Ministério da Saúde sobre o Plano Director Hospitalar da Região Norte de Lisboa........................................................ 36-(25)

N.° 463/VII (2")-AC —Do Deputado Arménio Santos (PSD) aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego sobre a aplicação da Lei n.° .21/96 na

Autocuropa...................................................... 36-(25)'

N.° 464/VI1 (2.*)-AC — Dos Deputados Adriano Azevedo, José Cesário e Carlos Marta (PSD) à Secretaria de Estado da Juventude sobre a aplicação da politica de juventude no distrito de Viseu............................................ 36-(25)

N.° 465/VII (2.*)-AC — Do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas sobre a situação da comunidade portuguesa residente em Andorra ....................................................... 36-(26)

N.° 466WII (2*)-AC — Da Deputada Maria Celeste Correia (PS) ao Ministério da Administração Intema sobre a

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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

publicação da lista de países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral nas eleições autárquicas em

Portugal............................................................................... 36-(26)

N.° 467/VII (2.')^AC — Da Deputada Maria da Luz Rosinha (PS) aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego sobre a situação laboral na PETRO-

GAL.................................................................................... 36-(26)

N." 468/VH (2.')-AC — Do Deputado Alberto Marques (PS) ao Ministério da Justiça sobre o Código das Custas Judiciais (Decreto-Lei n.° 224-A/96, de 26 de Novembro) 36-(27) N.05 469 e 470/Vll (2.')-AC — Do Deputado Lino de Carvalho (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre, respectivamente, o Programa de Apoio à Apicultura e a ajuda aos produtores de carne de bovino com BSE.................................... 36-(27)

N.05 471 e 472/Vll (2.')-AC — Da Deputada Isabel Castro (Os Verdes) ao Ministério da Saúde sobre, respectivamente, as análises de medição da carga virai no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o pagamento de serviço de transportes a Liga de Bombeiros Portugueses ....................................................................................... 36-(27)

N.° 473/VII (2.')-AC — Da mesma Deputada ao Ministério da Defesa sobre a aquisição de equipamento e infra-estruturas ....................................................................... 36-(28)

N." 474/VII (2.')-AC — Da mesma Deputada ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, pedindo o envio de convenções............................................................................... 36-(28)

N.° 475/Vfl (2")-AC — Da Deputada Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) ao Ministério da Educação sobre os processos de aposentação de docentes ocorridos antes e

depois de 1986................................................................... 36-(28)

N." 37/VII (2.")-AL — V. Requerimento n." 453/Vll (2.'h -AC.

N.° 38/VU (2.")-AL —Do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD) a Câmara Municipal de Vila Franca de

Xira sobre derrama municipal .......................................... 36-(28)

N.° 39/V1I (2.')-AL — V. Requerimento n.° 460/V11 (2.°)-■AC.

Respostas a requerimentos [n.°* 335, 1046,1052, 1067, 1116, 1189, 1192, 1261, 1267, 1319, 1327, 1340, 1341, 1382, 1383, 1397, 1399, 1409, 1411, 1420, 1424, 1429, 1430, 1438, 1444, 1445, 1455 e 1457/vTJ (l.')-AC e 1, 7,15, 31, 33,40, 41, 49, 53, 69, 90 a 96, 104, 105, 120, 135, 143, 149, 152, 155,156, 158, 162, 16S, 166, 169, 173, 174, 176, 177, 181, 191, 194, 207, 212,' 230, 237, 242, 248, 249, 259, 261, 271, 283, 290, 302, 312, 318 e 38S/VTJ (2.*)-ACj:

Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 355/VII (l.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre os pomares de citrinos no concelho de Santiago do Cacém...................... 36-(28)

Do mesmo Secretário de Estado ao requerimento n.° 1046/ VII (l.')-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP). sobre o impacte ambiental dos fornos de carvão de Covões em Vale da Perra, freguesia da Atouguia, concelho de Ourém!.............................•...........:............................................ 36-(29)

Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 1052/VII (!.*)-AC, dos Deputados Costa Pereira, Fernando Pereira e Azevedo Soares (PSD).

sobre a criação de uma escola C + S em Pedras Salgadas

(Vila Pouca de Aguiar)..................................................... 36-(29)

Da Secretaria dc Estado das Pescas ao requerimento n.° 1067/VII (l.")-AC. do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os problemas e aspirações da população de

Lagos.................................................................................. 36-(29)

Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 1II6/V1I (l.')-AC,.do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a progressão na carreira do seu

funcionário Adelino Inácio Brites Vitorino..................... 36-(30)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1189/V11 (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a

estrada nacional n.° 254 (Viana do Alentejo-Évora)....... 36-(30)

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1192/Vll (l.")-AC. do Deputado Manuel Alves de

Oliveira (PSD), sobre a construção do quartel para a Guarda Nacional Republicana de Santa Maria de Lamas 36-(30) Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° I26I/VII (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a situação dos processos dos

estudantes que não pagaram propinas............................. 36-(3I)

Da Secretaria de Estado da Administração Educativa ao requerimento n° I267/V11 (l.*)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 de Leça da Palmeira........... 36-(31)

Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais ao requerimento n.° 13Í4/VI1 (l.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a ETAR de Mondim da Beira (Tarouca)................................................................................. 36-(31)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 1319/ Vil (l.*)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o projecto de modernização da linha do Norte da CP

e respectivo estudo de impacte ambiental....................... 36-(32)

Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ao requerimento n.° 1327/VI1 (l.")-AC. do Deputado Carlos Luís (PS), sobre o pacote de poupança do Governo Alemão........................................................................ 36-(32)

Do Ministério da Economia aos requerimentos n.°* 1340 e 1341/VII (l.')-AC, da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre, respectivamente, o Parque de Ciência e Tecnologia da Maia. no distrito do Porto, e a localização da

empresa Siemens em Vila do Conde.............................. 36-(32)

Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n." 1382/VII (l.')-AC, da Deputada Lufsa Mesquita (PCP), sobre a localização do aterro controlado dos municípios de Abrantes, Gavião, Sardoal

e Mação ........................................................................ 36-(33)

Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais ao requerimento n.° 1383/VII (l.')-AC. da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o projecto de saneamento da Costa

do Estoril........................................................................... 36-(34)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° 1397/VII (l.*)-AC, dos Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD), sobre a não abertura de' novos cursos/novas turmas, no ano lectivo de 1996-

-1997, na Escola Profissional Beira Serra...................... 36-(34).

Do Ministério do Ambiente ao requerimento n.° 1399/ VII (l.*)-AC, dos Deputados Bernardino Vasconcelos e João Moura de Sá (PSD), sobre o projecto de modemi-

' zação da linha do Minho................................................. 36-(35)

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n" 1409/VI1 (l.')-AC, dos Deputados Jorge Roque Cunha e Sérgio Vieira (PSD), sobre a acção social

dos estudantes de enfermagem......................................... 36-(35)

Da Secretaria de Estado da Educação e Inovação ao requerimento n.° I4I1/VII (l.")-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o apoio especial a jovens

com deficiências................................................................ 36-(35)

Do Ministério da Educação ao requerimento 1420/VII (l.")-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre

a situação no Centro de Área Educativa de Aveiro...... 36-(37)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 1424/VIl (I .')-AC. do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre

a Inspecção-Geral de Finanças......................................... 36-(37)

Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento n.° 1429/VII (l.')-AC, dos Deputados Bernardino Soares e Odete Santos (PCP), sobre os trabalhadores afectados pelo incêndio na zona do Chiado......... 36-(39)

Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 143Q/VI1 (l.^AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a lixeira de Trajouce ... 36-<39) Da Secretaria de Estado do Ensino Superior ao requerimento n.° 1438/VII (l.')-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o atraso no início do ano lectivo na Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa .... 36-(40) Do Ministério dos Negócios Estrangeiros aos requerimentos n.°» 1444 e 1445/Vll (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca, respectivamente, das estimativas sobre o número de portugueses residentes no estrangeiro

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e a ausência de regulamentação da Lei n.° 48/96, que

criou o Conselho das Comunidades Portuguesas........... 36-(42)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 1455/VII (l.*)-AC, do mesmo Deputado, sobre a credenciaçao de organizações de agricultores para efeitos de recepção de candidaturas ao subsídio de gasóleo............................................ 36-(42)

Da Secretaria de Estado da Inserção Social ao requerimento n.° 1457/V1I (l.')-AC, dos Deputados Filomena Bordalo e António Rodrigues (PSD), sobre os centros de

dia e de convívio das IPSS.............................................. 36-(42)

Da Secretaria de Estado da Justiça ao requerimento n.° 1/ VU (2.")-AC, do Deputado Carlos Duarte (PSD), sobre a criação da comarca do Bombarral e a instalação do res- .

pectivo tribunal.................................................................. 36-(42)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 7/VI1 (2.")--AC, do Deputado Francisco José Martins (PSD), sobre a reestruturação dos serviços de urgência dos hospitais 36-(43) Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 15/VII (2*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o sistema de

apoio aos produtores de culturas arvenses....................... 36-(43)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 31/VII (2.')--AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a colocação de médicos na área da Administração Regional de

Saúde do Alentejo (Sub-Região de Beja)........................ 36-(44)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 33/VII (2.')--AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a necessidade de um novo centro de saúde em Santa Iria de Azóia.... 36-(44) Do mesmo Ministério aos requerimentos n.™ 40, 41 e 53/ VU (2.*)-AC, respectivamente, dos Deputados Jovita Matias, Martim Gradas e Jorge Valente (PS), Mendes Bota (PSD) e Lino de Carvalho (PCP), sobre o encerramento da unidade de cuidados intensivos coronários do

Hospital Distrital de Faro.................................................. 36-Í45)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 49/VI1 (2.*)--AC. da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.................... 36-(46)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 69/V1I (2.')-AC, do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre a preservação da raça bovina arouquesa.................................. 36-(46)

Do Ministério da Saúde aos requerimentos n.™ 90 a 96, 135 e 184/VII (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre, respectivamente, as candidaturas áo PIDDAC nos concelhos da Amadora, Azambuja, Cascais, Loures, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira, no concelho de Lisboa e no concelho de Oeiras ho âmbito

deste Ministério.................................................................. 36-(47)

Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento n.° 104/V11 (2.')-AC. do mesmo Deputado, sobre o pólo de formação profissional em Santo António

dos Cavaleiros.................................................................... 36-(47)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 105/VII (2.')--AC, do mesmo Deputado, sobre a moção da assembleia de Santo António dos Cavaleiros sobre a construção do

seu centro de saúde........................................................... 36-(48)

Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n.° I20/VII (2.')-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a contagem de tempo para efeitos de aposen- . tacão da cidadã Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins ...................................................................................... 36-(48)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.° 143/V1I (2.*)-AC. do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os baldios de Lamas, Cela e Aóenodeito.......................................... 36-(49)

Do Secretário de Estudo Adjunto da Ministra do Ambiente aos requerimentos n.05 149 e 152/VI1 (2.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre, respectivamente, as descargas da unidade da PORTUCEL em Albarraque e a

estação de tratamento de resíduos de Trajouce............... 36-(50)

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 155/VI1 (2.*> -AC, da mesma Deputada, sobre o lançamento dos efluentes do Hospital Amadora/Sintra na rede pública sem qualquer tratamento........................................................... 36-(50)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 156/VI1 (2.*)--AC, da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre a

construção de um hospital na Maia................................. 36-(51)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 158/VII (2.')--AC, dos Deputados Antonino Antunes, Carvalho Martins e Roleira Marinho (PSD), sobre as estruturas da saúde

no concelho de Monção.................................................... 36-(51)

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 162/VIl (2.*)--AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre as

dívidas deste Ministério ............•........................................ 36-(52)

Do Ministério da Ciência e da Tecnologia ao requerimento n.° 165/VII (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o II Quadro Comunitário de Apoio, Subprograma

CiÊncia e Tecnologia......................................................... 36-(52)

Da Secretaria.de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 166/VII (2.")-ÁC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a segurança e os acessos, à Escola Básica 2. de Frei António Brandão (freguesia da

Benedita)............................................................................. 36-Í52)

Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 169/VI1 (2.')-AC. do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a eliminação e destino final dos resíduos sólidos urbanos de Vila Nova de

Caia e de outros concelhos a sul do Douro................... 36-(53)

Do mesmo Secretario de Estado ao requerimento n.° 173/ VII (2.')-AC, dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre a solução para o tratamento de resíduos sólidos do concelho de Viseu.................................. 36-(53)

Do Ministro Adjunto ao requerimento n.° 174/VI1 (2.")--AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a concessão de aposentação por inteiro aos funcionários do QEI

atingidos por doença incurável ou incapacidade total..... 36-(54)

Da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais ao requerimento n.° 176/V1I (2.-)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre as cheias no concelho de Águeda Da Secretaria de Estado da Juventude ao requerimento 36-(54) n.° I77/VI1 (2.")-AC. do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a actuação da Pousada de Juventude do Porto para com uma jovem estudante algarvia da Universidade de

Trás-os-Montes e Alto Douro........................................... 36-(54)

Do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 181 /VII (2.*)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o envio de cópia do projecto ou proposta do PIDDAC o âmbito da Junta Autónoma de Estradas............. 36-(55)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 191/VII (2.°)-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP), sobre o preenchimento de vagas no 1." Cartório Notarial

de Torres Vedras............................................................... 36-(55)

Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Direcção-Geral das Florestas) ao requerimento n.° 194/VII (2.")-AC, dos Deputados Soares Gomes e Alvaro Amaro (PSD), sobre a apropriação dos

baldios de Manteigas pelo Estado.................................... 36-(55)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 207/VII (2.*)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o novo Palácio da Justiça de Vila Nova de Gaia e o aumento do quadro de magistrados da respectiva comarca 36-(56) Do Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n.° 212/VU (2.")-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o envio do Plano

Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos...................... 36-(56)

Do Ministério da Justiça ao requerimento n ° 230/VII (2.")-AC, do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD), sobre as conservatórias dos registos predial, civil e do notariado e o Instituto de Reinserção Social de Alcobaça............. 36-(57)

Da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas ao requerimento n.° 237/VII (2.')-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a distribuição de delegados

do futuro Conselho das Comunidades Portuguesas......... 36-(57)

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 242/VH (2')-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a situação dos docentes não integrados, dada a revogação do Decreto-Lei n.° 271/75, de 3 de Outubro, ratificado pela Lei n.° 18/96, de 20 de Junho...................... 36-(57)

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Do Ministerio da Agricultura, do Desenvolvimento Rural é das Pescas (Direcção-Ge ral das Florestas) ao requerimento n." 248/V11 (2*)-AC. do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre os baldios de Dómelas, concelho de

Boticas............................................................................... 36-<58)

Da Secretaria de Estado da Defesa Nacional ao requerimento n.° 249/VII (2*)-AC. do Deputado João Amaral (PCP), sobre a cobertura dos riscos na missão militar na

Bósnia............................................................................. 36-<59)

Da Secretaria de Estado da Justiça ao requerimento n.° 259/ VII (2.>AC, do Deputado Carvalho Martins (PSD), sobre

o Palacio da Justiça de Ponte de Lima............................ 36-(59)

Da Secretaria' de Estado da Administração Educativa ao requerimento n.° 261/VII (2.')-AC. do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP), sobre a falta de refeitório e de equipamento gimnodesportivo na Escola Secundária da

Damaia............................................................................. 36-(60)

Do Ministerio da Justiça ao requerimento n.° 271/VII (2.*)- -AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o exercício da actividade de óptica ocular.................................. 36-<60)

Do Secretarário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente ao requerimento n° 283/VII (2.*)-AC, do Deputado

Femando Pedro Moutinho (PSD), sobre o envio do Plano

Nacional de Política do Ambiente............. 36-{60)

Da Secretaria de Estado da Defesa Nacional ao requerimento n.° 29Q/VH (2.*)-AC, do Deputado Macano Correia (PSD), sobre o património cultural em degradação,

em Tavira........................................................................... 36-(60)

Do Ministério para a Qualificação e o Emprego ao requerimento n.° 302/vii (2.*)-AC, do Deputado António

Rodrigues (PSD), sobre a aplicação da Lei n.° 21/96, de

23 de Julho................................................... ................ 36-<60)

Da Secretaria de Estado da Produção Agro-Alimentar ao requerimento n.° 312/VI1 (2.')-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os disponíveis no Matadouro da'

Figueira da Foz................................................................. 36-(63)

Do Ministerio.da Saúde ao requerimento n.° 3I8/VII (2.*)--AC, dos Deputados Manuel Alves de Oliveira e Herminio Loureiro (PSD), sobre o Hospital Distrital de Santa

Maria da Feira.................................................................. 36-(64)

Do. Tribunal de Contas ao requerimento n.° 385/VII (2.")--AC, dos Deputados Miguel Reivas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque (PSD), sobre o processo de adjudicação do novo Hospital Distrital de Tomar.................... 36-(64)

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Requerimento n.º 450/VII (2>)-AC de 15 de Janeiro de 1997

Assunto: Situação em que se encontra o agente da PSP

Luís Severino, detido em Caxias. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

O agente da PSP Luís Severino, acusado de ter provocado a morte de um assaltante a um estabelecimento comercial em Évora no passado mês de Dezembro, encontrando-se presentemente a aguardar julgamento em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Caxias, foi alvo de agressões várias por parte de outros reclusos detidos nesse estabelecimento prisional.

Não obstante o inquérito instaurado pelos serviços prisionais para apuramento de eventuais infracções disciplinares por parte de funcionários prisionais ter resultado no arquivamento e no âmbito das suas competências legais, o Sr. Provedor de Justiça elaborou um exaustivo relatório sobre o incidente no qual apresenta uma série de recomendações, de entre as quais se destacam as seguintes:

1) A instauração de um processo de averiguações aos procedimentos adoptados pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, sendo certo que, apesar de o responsável pelos serviços prisionais ter tido conhecimento da transferência do agente Severino para Caxias, entendeu não ser necessário contactar este estabelecimento no sentido de alertar o respectivo director e a guarda prisional para esse facto e para que fossem tomadas medidas especiais de segurança em relação ao agente;

2) A imediata transferência do agente Severino para um estabelecimento prisional «tutelado pelo Ministério da Justiça» e «que permita compatibilizar as exigências de segurança com o exercício dos direitos conferidos a qualquer recluso em ambiente prisional»;

3) A elaboração de uma circular que estabeleça as regras a que deverá estar sujeito o internamento em estabelecimento prisional de reclusos que «estatutariamente devam ser separados da restante população prisional»;

4) A «urgente criação de estabelecimento prisional especial, onde possam ser alojadas as pessoas a que a lei ou as circunstâncias imponham exigências acrescidas de protecção, em virtude da natureza das suas funções profissionais».

Face ao exposto, solicita-se ao Ministério da Justiça se digne informar o Partido Popular se o Governo já cumpriu, tenciona cumprir, e quando, as recomendações do Sr. Provedor de Justiça que se encontrem no âmbito de atribuições do poder executivo e em que termos o pretende fazer.

Requerimento n.º451/VII (2.')-AC de 16 de Janeiro de 1997

Assunto: Falta de segurança no concelho de Oeiras. Apresentado por: Deputado Jorge Ferreira (CDS-PP).

Os habitantes do concelho de Oeiras em geral, e os comerciantes em particular, estão alarmados com a falta de segurança que se instalou naquela área. Os comerciantes

do centro da vila de Oeiras são alvo de um constante e crescente número de assaltos, o que cria um clima de insegurança insustentável.

Perante uma taxa de assaltos sem precedentes, quer a população, quer os comerciantes estão de acordo sobre a necessidade de pôr termo ou, pelo menos, combater a presente situação de insegurança. Para tal, é evidente a necessidade de reforçar os efectivos policiais naquela zona, bem como assegurar uma aplicação mais efectiva da legislação penal.

Face ao surto de criminalidade e perante uma escassez de meios policiais, muitos comerciantes vêem-se obrigados a recorrer à contratação de vigilantes e agentes de segurança particulares para exercerem as funções que deveriam ser cumpridas pela PSP ou pela GNR.

Assim, solicita-se ao Ministério da Administração Interna se digne informar o seguinte:

1) Está previsto o reforço dos efectivos da PSP e da GNR no concelho de Oeiras?

2) Em caso afirmativo, quando ocorrerá a respectiva afectação?

Requerimento n.« 452/VII (2.«)-AC de 16 de Janeiro de 1997

Assunto: Acesso à Lomba de Arões.

Apresentado por: Deputado Carlos Carvalhas (PCP).

Tendo passado o Natal em São Pedro do Sul, fui convidado a visitar e a verificar a situação de isolamento em que se encontra a belíssima povoação de Lomba de Arões, perdida na serra da Freita, concelho de Vale de Cambra, e considerada uma das aldeias mais pobres de Portugal.

Lomba de Arões está, de facto, praticamente isolada, pois a estrada aberta pelos serviços florestais está intransitável. A recolha do leite já não se faz e apenas o padeiro de Manhouce ainda se aventura a percorrer os 2,5 km. O que seria necessário para tirar Lomba de Arões do isolamento não ultrapassa os 6 km: 2,5 km para a ligar a Manhouce, reparando a estrada florestal e 2,5 km para a ligar à estrada municipal, que vai para Vale de Cambra.

A estrada municipal tem estado a ser beneficiada e esta passa a 2 km da povoação, mas a ligação está intransitável.

O motivo do meu requerimento, Sr. Primeiro-Ministro, é tão-somente a reparação e beneficiação de menos de 6 km de estrada para tirar uma bela aldeia do seu isolamento e minorar as dificuldades dos seus habitantes e das suas crianças que têm de percorrer vários quilómetros para continuar os seus estudos para além do primeiro ciclo.

A cooperação entre a administração central e a autarquia pode resolver esta situação rapidamente, desde que haja vontade política. Era um acto de elementar justiça.

Requerimento n.º453/VII (2.«)-AC de 16 de Janeiro de 1997

Assunto: Demolição de apoios de praia no Algarve. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

A existência, ao longo da costa portuguesa, de instalações vulgarmente conhecidas como «apoios de praia» é

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uma realidade tradicional das áreas balneares que foi regulamentada a partir de 1971, data a partir da qual a autoridade marítima concedeu licenças de uso ou ocupação precária, figura que desde então tem presidido à instalação e à actividade dos concessionários dessas zonas do domínio público marítimo.

No âmbito dessa regulamentação foi permitida a realização de obras com investimentos vultosos para instalação de serviços de restauração, diversões e, inclusivamente, apoios na área da segurança dos banhistas.

Entretanto, pelo Decreto-Lei n.° 309/93, de 2 de Setembro, foi instituída a figura dos planos de ordenamento da orla costeira, com o objectivo de defender e ordenar o litoral português e a orla costeira. Se ninguém contesta esta necessidade, cuja formulação legal só pecou por atraso, a verdade também é que está por fazer o balanço da sua aplicação. Contudo, o próprio Decreto-Lei n.° 309/93 reconhece no seu artigo 17.° a existência de licenças e concessões, com direitos adquiridos, prevendo um processo especial para esses casos, designadamente definindo períodos transitórios e medidas compensatórias para os concessionários com anteriores licenças.

Tratava-se de conciliar a incontestável necessidade de disciplinar e defender o litoral com as legítimas expectativas e direitos adquiridos por quem, com licença da Administração, teve a concessão durante largos anos aí fazendo largos investimentos e criando, inclusivamente, uma actividade meritória que abrange, seguramente, centenas de postos de trabalho.

Este justo objectivo de conciliação de interesses foi, em parte, posto em causa, entretanto, pelo Decreto-Lei n.° 218/ 94, de 20 de Agosto, que passou a impedir que os antigos/actuais concessionários das praias pudessem relocalizar as suas instalações noutra área abrangida pelos POOC quando estes não admitissem a manutenção da ocupação da área originalmente objecto de licença ou concessão. Com esta alteração foi lançada a inquietação entre os concessionários e os seus trabalhadores, pondo-se em causa elevados investimentos realizados.

No quadro .deste processo surgiram, entretanto, por decisão da Câmara Municipal de Loulé e da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Algarve, instruções para a desocupação dos apoios da praia da Quarteira em resultado das obras de recuperação da marginal.

Esta decisão afecta, segundo a associação representativa do sector, de imediato, cerca de 40 postos de trabalho, sem que esteja a ser dada aos concessionários a possibilidade de eles próprios procederem a obras de melhoria das instalações ou lhes serem abertas alternativas compensatórias que assegurem a continuidade da sua actividade.

Nos termos do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República,, requeiro ao Ministério do Ambiente e à Câmara Municipal de Loulé os seguintes esclarecimentos:

a)' Pensa o Governo, no âmbito dos POOC, adoptar medidas que conciliem a necessidade de ordenamento do litoral e da orla costeira com os direitos e legítimas expectativas dos concessionários dos «apoios de praia»?

b) Para os casos de conflito .entre os POOC e as licenças de uso privativo existente que medidas compensatórias ou alternativas prevê o Governo para os respectivos concessionários e postos de trabalho?

c) No caso concreto de Quarteira prevê a Câmara Municipal de Loulé e a DRARN a adopção de medidas que assegurem a continuação da actividade dos actuais concessionários ou soluções alternativas para quem exerce naquele local uma actividade há mais de 25 anos?

Requerimento n.º454/VII (2.fl)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Concurso público no Consulado de Portugal em Tours.

Apresentado por: Deputado Carlos Luís (PS).

Foi aberto concurso externo para preenchimento de uma vaga de secretária de 3.° classe do quadro de pessoal em Tours, por despacho de 3 de Setembro de 1996 do director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se candidatou a Dr.° Maria Isabel Silveira Barradas, dentro dos prazos legais.

Mais tarde, a 31 de Outubro, quando contactado o Consulado, a candidata foi informada de que o concurso já se tinha realizado, tendo sido eliminada do referido concurso e, consequentemente, da prestação de provas. Indagado o motivo da exclusão, foi informada de que tal se devia ao facto de não ter apresentado o certificado de registo criminal.

Portugueses da área consular de Tours afirmam que o concurso não passou de uma farsa, pois o cônsul já se tinha comprometido com um concorrente que não reunia as condições exigidas, sendo preteridos candidatos mais habilitados. Caso se verifiquem tais factos, estamos perante a violação das disposições legais de um Estado de direito.

Perante este quadro, a candidata requereu a impugnação do concurso.

Assim, e nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os seguintes esclarecimentos:

1) Vai ou não o Ministério abrir novo concurso? Em caso afirmativo para quando?

2) Quais os reais motivos por que a candidata Maria Isabel Silveira Barradas foi excluída?

Requerimento n.º 455/VII (2.a)-AC de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Conservação da Igreja de São Pedro, em Arganil.

Apresentado por: Deputado Ricardo Castanheira (PS).

Os monumentos e os edifícios históricos representam a memória do homem e dos espaços. Produção de um qualquer tempo, materializam a ligação das terras e das gentes com a sua herança cultural.

A salvaguarda e valorização do património histórico arquitectónico são condições para um trajecto político que vise o futuro no respeito pelo passado.

O entendimento da acção cultural como actividade pedagógica exige a existência de matéria. Ora, a Igreja de São

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Pedro, em Arganil, no distrito de Coimbra, é a expressão cultural de um dado tempo histórico que se cruza, no local, com outros elementos criativos e fruitivos que urge preservar.

O concelho de Arganil, de urna grande extensão, pertence ao interior da Beira Litoral, sendo extremamente montanhoso; situado nos contrafortes das serras da Estrela e da Lousã é também economicamente pobre. A maximização dos seus recursos, também de natureza histórico-cultural, adquire assim especial atenção, a exemplo a Igreja de São Pedro, já considerada monumento nacional.

O citado monumento, fundado no século xiv por D. Fernando Rodrigues Redondo, é um pequeno templo da época de transição do românico para o gótico, construido com matéria-prima da região, calhaus e blocos da arenito, dando-lhe um aspecto típico.

Para além dos aspectos estéticos e arquitectónicos valiosos, a imagem de São Pedro é considerada de grande valor artístico, bem como outros elementos que permitiram a especialistas considerarem a Igreja de São Pedro como «uma verdadeira jóia do gótico provincial».

A preservação cultural, em especial num concelho com as características que tem o de Arganil, produz efeitos que estão para além do próprio mundo cultural. Assim, constitui um factor decisivo de desenvolvimento económico da própria região, sendo expediente que dinamiza áreas como o turismo, o comércio e os serviços.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Cultura me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que políticas e medidas governamentais estão previstas para intervir na conservação dos edifícios ou monumentos classificados de interesse nacional?

2) Relativamente à Igreja de São Pedro, em Arganil, tem o Ministério da Cultura já previsto um plano de intervenção para a sua conservação enquanto monumento nacional e estabeleceu, ou pretende fazê-lo, algum protocolo com a autarquia arganilense para o fim antes citado?

Requerimento n.a 456/VII (2.B)-AC de 21 de Janeiro de 1997

Assunto: Situação no ISCAL.

Apresentado por: Deputado António Filipe (PCP).

Chegou ao meu conhecimento que o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, escola que integra o Instituto Politécnico de Lisboa, atravessa uma situação institucional anómala e extremamente preocupante, que impossibilita o funcionamento normal deste Instituto e pode levar mesmo ao seu encerramento.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea í) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me envie uma informação sobre a situação actual do ISCAL e sobre as medidas que tenciona tomar com vista a assegurar o regular funcionamento daquele Instituto.

Requerimento n.º 457/VII (2.B)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Trabalhadores da ex-CTM e CNN. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Os Decretos-Leis n.08 137/85 e 138/85, de 3 de Maio, extinguiram, respectivamente, a Companhia Marítimos (CTM) e a Companhia Nacional .de Transportes de Navegação (CNN) e, por força da alínea e) do n.° 1 do artigo 4.° de cada um dos decretos-leis referenciados, prescreve a caducidade imediata de todos os contratos de trabalho em que foram perante a CTM e CNN.

Desde essa data que os trabalhadores das referidas empresas lutam contra o conteúdo destes decretos-leis, nomeadamente no que se refere à norma constante na alínea a) do n.° 1 do artigo 4.° e o Tribuna) Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade em dois acórdãos, n.09 258/92, de 13 de Julho, e 81/92, de 19 de Novembro, ambos de 1992.

Em 1985, e em resultado da extinção ilegal da ex-CTM e CNN, foi criada a PORTLINE, que não integrou os trabalhadores provenientes destas empresas, embora fossem considerados dos mais qualificados.

Com base nestes elementos apresentou o Grupo Parlamentar do PCP em 10 de Março de 1993 um requerimento ao Governo, onde se fazia menção especial a esta situação e a outros elementos considerados indispensáveis para a compreensão do processo.

A este propósito se referiu também no Parlamento em 1987 o então Sr. Deputado João Cravinho, hoje Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Ministério que tutela esta área, insurgindo-se contra a grave injustiça de que estavam e estão a ser vítimas os trabalhadores e reformados das ex-CTM e CNN.

Em audiências com o Sr. Ministro, de que os trabalhadores fizeram eco, foi reafirmado que era necessário sanar tais injustiças.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d), do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território me informe:

1) Está ou não o Governo a preparar instrumentos legais no sentido de dar corpo ao solicitado pelos trabalhadores e reformados das ex-CTM e CNN?

2) Em caso afirmativo, quando pensa o Governo aplicar tais disposições?

Requerimento n.º 458/VII (2.a)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Existência de amianto no revestimento dos hangares da Base Aérea n.° 11 (Base de Beja). Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Segundo relatos da imprensa diária, seis a oito hangares de manutenção da Base Aérea n.° 11 têm amianto na composição dos seus revestimentos, com evidente e conhecido perigo para a saúde dos que, militares e civis, têm de os usar.

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As informações recolhidas pelo jornal A Capital do passado dia 20 de Janeiro mostram que a eliminação de

amianto só foi feita num hangar, argumentando a Força Aérea que nos outros hangares os valores encontrados seriam inferiores aos máximos permitidos. Mas A Capital informa que não foram seguidas todas as recomendações feitas pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, designadamente os exames médicos. Aliás, opiniões de especialistas indicam que há sempre sérios riscos no contacto com zonas onde foi aplicado amianto.

Não se compreende que anos passados desde que o Estado Português recebeu a Base de Beja se mantenha um problema como este. Pior ainda: não se entende que, sendo este um problema de saúde pública herdado das autoridades militares alemãs, estas não tenham sido ainda chamadas à responsabilidade. Pior ainda, não é aceitável que, em vez de se procurar uma solução radical para o problema, se ande com paliativos e com «argumentos» a tentar evitar fazer as obras de fundo que são indispensáveis e urgentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

Por que razão não foram cumpridas todas as recomendações feitas pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge?

Por que razão não são feitos exames médicos a todos os militares e civis utilizadores dos hangares?

Por que razão não são eliminados todos os materiais contendo amianto?

Que vai fazer o Governo entretanto? Suspende a utilização daqueles hangares ou quer que os militares e civis continuem sujeitos aos riscos decorrentes da existência do amianto?

Requerimento n.a 459/VII (2.B)-AC de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Operacionalidade do novo navio hidrográfico da

Marinha Portuguesa. Apresentado por: Deputado João Amaral (PCP).

Tendo em vista esclarecer a situação, custos e encargos da operacionalidade do NRP D. Carlos I, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional a prestação das seguintes informações:

Qual o custo de aquisição do navio?

Quais os custos para o pôr operacional, tendo em atenção os requisitos da Marinha? Designadamente que alterações são necessárias e quais são os seus custos?

Quais os custos decorrentes da sua activação, já que

ele estava já desactivado nos Estados Unidos? Em que data concreta ficará operacional?

Requerimento n.a 460/VU (2.«)-AC

de 23 de Janeiro de 1997 .

Assunto: Aterro de Mato da. Cruz. Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

Tem vindo a ser noticiado pela imprensa o desenvolvimento de negociações entre a empresa VALORSUL, encarregue da gestão dos equipamentos de tratamento dos resíduos urbanos produzidos nos concelhos de Lisboa, Loures, Amadora e Vila Franca de Xira e esta última edilidade, com vista à aquisição, pela VALORSUL, de terrenos, em Mato da Cruz, destinados à construção de um aterro a integrar no futuro sistema de tratamento daqueles resíduos.

Nestes termos, o Deputado acima identificado requer ao Ministério do Ambiente e à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, lhe seja:

...}

1) Disponibilizada cópia integral e demais informação e documentação relativas aos compromissos e demais acordos já existentes, neste tocante, entre a VALORSUL e ou o Ministério do Ambiente e a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

2) Prestada integral informação sobre quais as medidas que, eventualmente, se encontram a ser adoptadas relativamente à previsível intensificação do tráfego de viaturas, nomeadamente camiões de transporte de resíduos urbanos, para acesso ao futuro aterro.

Requerimento n.s 461/VII (2.3)-AC

de 23 de Janeiro de 1997

Assunto: Adiamentos do investimento no saneamento básico na área metropolitana de Lisboa.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

A junta metropolitana de Lisboa tem vindo a manifestar o seu descontentamento para o que consióeia os sucessivos atrasos e «adiamentos» dos graves problemas do saneamento básico da área metropolitana de Lisboa.

A junta metropolitana de Lisboa exigiu igualmente em comunicado que no «Ministério do Ambiente sejam tomadas as decisões que urgem para garantir aos mais de 3 milhões de habitantes da área metropolitana de Lisboa a qualidade de vida que merecem e que consta dos objectivos fixados no âmbito do actual QCA».

Considerando a importância desta questão para a qualidade de vida na área metropolitana de Lisboa, o Deputado acima identificado vem requerer ao Ministério do Ambiente, ao abrigo do disposto no Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, que seja informado detalhadamente sobre esta matéria, nomeadamente as decisões já assumidas, bem como os prazos e objectivos a atingir neste sector da área metropolitana de Lisboa e o ponto da situação relativamente aos projectos a desenvolver, que até ao momento não obtiveram qualquer financiamento para a sua elaboração, segundo a junta metropolitana de Lisboa.

Igualmente solicito o envio de cópia do Plano Orientador da Estratégia para a Implementação da Rede de Estações de Tratamento de Águas Residuais da Área Nte\x

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Requerimento n.º462/VII (2.a)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Plano Director Hospitalar da Região Norte de

Lisboa.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

De acordo com notícias vindas a público, o Plano Director Hospitalar para a Região Norte de Lisboa estará já concluído aguardando despacho da Sr." Ministra da Saúde.

Considerando a importância política deste Plano, o Deputado acima identificado vem requerer, .ao, abrigo do disposto do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Saúde o envio urgente de uma cópia deste Plano.

Requerimento n.º463/VII (2.fl)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Aplicação da Lei n.° 21/96 na Autoeuropa. Apresentado por: Deputado Arménio dos Santos (PSD).

A empresa Autoeuropa sempre concedeu aos trabalhadores que laboram em regime de turnos dois períodos de descanso diários de sete minutos cada um.

Estas pausas não afectam a linha de produção da empresa que continua a laborar normalmente.

Com a aplicação da Lei n.° 21/96, a administração deixou de considerar aquelas pausas como tempo efectivo de trabalho.

A comissão de trabalhadores, numa atitude de grande responsabilidade, propôs à administração quatro hipóteses para resolver essa divergência sobre as pausas:

1." Contagem das pausas como tempo efectivo de trabalho;

2." Contagem como tempo efectivo de trabalho na base de um acordo de cavalheiros (não constando sob forma escrita);

3." Eliminação total dos períodos;

4." Acumulação dos catorze minutos diários e transformá-los em dias de descanso junto de «pontes», no total de seis dias por ano.

Em carta enviada a todos os trabalhadores, de que se junta fotocópia, a administração da empresa apresenta razões políticas e não de gestão para rejeitar qualquer daquelas propostas, argumentando que, se aceitasse a inclusão das pausas nas horas de trabalho efectivo, a «Autoeuropa estaria a iniciar um mau precedente para outras empresas em Portugal, o que afectaria as vantagens competitivas que o Governo está a tentar implementar».

Nestes termos, c ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer aos Ministérios da Economia e da Qualificação e o Emprego o seguinte:

1.° Qual a interpretação que o Governo faz desta aplicação da Lei n.° 21/96 por parte da Autoeuropa?

2° Que medidas concretas e imediatas vai o Governo adgptar para fazer respeitar a lei e os direitos dos trabalhadores na Autoeuropa?

ANEXO AUTOEUROPA

Assunto: Inclusão das pausas para descanso.

Espero que estejam a passar uma boa época natalícia. Peço desculpa por interromper as vossas férias para falar um pouco sobre negócios, mas senti que era importante comunicar convosco e informar-vos sobre o que está a acontecer com o vosso pedido (via comissão'de trabalhadores) no que diz respeito à inclusão das pausas para descanso dentro das horas de trabalho efectivo. Em primeiro lugar, quero que saibam que o vosso pedido foi entendido e não foi ignorado pelos membros da direcção da equipa Autoeuropa. Mas nós estamos numa posição muito difícil, pois se, por um lado, temos o vosso pedido, por outro, temos a responsabilidade de trabalhar efectivamente com o Governo de Portugal que estabeleceu uma lei que reduz o tempo de trabalho e especifica que as pausas e a refeição não deverão ser incluídas. Esta lei, uma vez que foi produzida pelo Governo, é indiscutivelmente entendida como uma forma de ajudar Portugal a tornar-se mais competitivo em relação a outros países da Europa, especialmente em relação à Europa de Leste, esperando assim atrair mais empresas como a Autoeuropa para continuar a ajudar a economia de Portugal.

A nossa política na Autoeuropa é sermos uma empresa responsável, o que significa obedecer às leis do País. Assim sendo, seria visto como uma irresponsabilidade se ignorássemos esta lei estabelecida pelo Governo Português. É obrigação da Autoeuropa cumprir a lei na forma como actualmente está escrita.

Para concluir, espero que percebam que não estamos a tentar ser inflexíveis quando afirmamos que, nesta altura, não podemos aceitar o vosso pedido de inclusão das pausas dentro das horas de trabalho efectivo, pois a Autoeuropa estaria a iniciar um mau precedente para outras empresas em Portugal, o que afectaria as vantagens competitivas que o Governo está a tentar implementar.

Mais uma vez quero agradecer-vos por um 1996 cheio de êxito e desejar-vos assim como à vossa família um Bom Natal e um Feliz Ano Novo!

Um abraço. :

Ralph R. Rosignoio.

Requerimento n.º 464/VII (2.fi)-AC de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Aplicação da política de juventude no distrito de Viseu. Apresentado por: Deputados Adriano Azevedo, José Cesário e Carlos Marta (PSD). •

No sentido de conhecer de forma rigorosa e avaliar a aplicação concreta da política de juventude no distrito de Viseu, particularmente na área de «apoio ao associativismo», vimos, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, requerer à Secretaria de Estado da Juventude as seguintes informações: '

1) Quais as associações juvenis inscritas no RNAJ que receberam apoios financeiros em 1996 e que montante para infra-estruturas, actividades e funcionamento'}

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2) Quais as colectividades e jovens que receberam apoio financeiro em 1996, respectivamente através do apoio às iniciativas para jovens e apoio às iniciativas jovens, com que montante e para que actividades?

3) Quais as associações de estudantes do ensino secundário que foram subsidiadas durante o ano de 1996 e em que montante?

Requerimento n.º 465/VII (2.8)-AC de 16 de Janeiro de 1997

Assunto: Situação da comunidade portuguesa residente em Andorra.

Apresentado por: Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD).

No passado mês de Dezembro tive oportunidade de visitar a nossa comunidade residente no Estado de Andorra. Esta visita segue-se à já feita nó passado mês de Março e, lamentavelmente, verifico que os problemas que anteriormente detectei não obtiveram qualquer resposta que indicie a sua resolução, bem antes pelo contrário.

Assim, as questões relativas ao apoio consular, ensino de língua portuguesa, apoio jurídico e social, só para enumerar as mais importantes, não obtiveram qualquer andamento e até a prometida presença consular mensal ou bimensal não se verificou pois tal só se efectivou em Abril passado, um mês depois da minha citada visita, e não mais se repetiu.

As presenças consulares não são a solução adequada, mas sempre atenuavam alguns dos problemas que se colocam aos portugueses residentes, nomeadamente no que respeita a questões burocráticas.

Neste contexto é minha convicção que urge tomar medidas efectivas que regularizem a presença de Portugal em Andorra com a instalação de uma representação oficial permanente, mesmo que reduzida à dimensão equivalente a um pequeno consulado, pois a situação em que vivem os portugueses reclama uma actuação que, se antes não era possível pela situação institucional de Andorra, agora tal não se coloca pois Andorra é um Estado independente reconhecido internacionalmente.

Assim, sabedor das naturais limitações orçamentais, apelo ao Governo para enquadrar a situação de Andorra como uma das principais prioridades a resolver, pois representa uma situação específica e de grande importância para Portugal, aliás já reconhecida pelo Governo ao atribuir um delegado à comunidade residente em Andorra ao futuro Conselho das Comunidades Portuguesas, por proposta do meu grupo parlamentar.

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, venho requerer à Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas os seguintes esclarecimentos:

1) Para quando está prevista uma visita do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas ao Estado de Andorra, acontecimento há muito esperado pela comunidade portuguesa residente?

2) Está ou não equacionada a instalação de uma representação permanente de Portugal junto do Estado de Andorra?

3) Que diligências têm sido feitas para responder à completa falta de apoio no que respeita ao ensino de português em Andorra?

Requerimento n.º 466/VII (2.a)-AC de 16 de Janeiro de 1997

Assunto: Publicação da lista de países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral nas eleições autárquicas em Portugal.

Apresentado por: Deputada Maria Celeste Correia (PS).

A Lei n.° 50/96, de 4 de Setembro, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, prevê a possibilidade de votarem e serem eleitos para as eleições locais quer os cidadãos da União Europeia não nacionais do Estado Português, quer cidadãos nacionais de país de língua oficial portuguesa, bem como outros estrangeiros residentes em Portugal, em todos os casos com base na reciprocidade.

Uma norma essencial do diploma, porque dele depende a efectividade prática do direito de votar e ser eleito nas eleições locais, é a constante do artigo 6." que determina que: «O Governo faz publicar no Diário da República, l.*série-A, a lista dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral em Portugal.»

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Administração Interna que indique qual a calendarização prevista para a referida publicação, tendo em conta que, em conformidade com a lei, o recenseamento é feito durante o mês de Maio.

Requerimento n.° 467/VII (2.8)-AC

de 17 de Janeiro de 1997

Assunto: Situação laboral na PETROGAL. Apresentado por: Deputada Maria da Luz Rosinha (PS).

Recebeu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma exposição da comissão central de trabalhadores da PETROGAL, através da qual vem denunciar que, após a passagem da empresa a sociedade anónima, a administração tem vindo a cometer graves violações dos direitos sindicais e de direitos fundamentais dos trabalhadores, como sejam o impedimento da participação dos representantes dos trabalhadores nos órgãos sociais da empresa, a recusa de aumentos salariais dos quadros técnicos e o recurso ilegal a formas de trabalho temporário.

Tendo em conta a gravidade da situação denunciada por aquela comissão de trabalhadores, que, a verificar-se, se traduz numa grave violação dos direitos fundamentais e sindicais dos trabalhadores, venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer aos Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego as seguintes informações:

a) Qual é, de facto, a situação laboral da PETROGAL?

b) Qual tem sido a actuação da Inspecção-Gerai do Trabalho face às denúncias apresentadas pela comissão central de trabalhadores da PETROGAL?

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c) Que medidas pensa o Governo adoptar com vista à salvaguarda dos direitos fundamentais dos trabalhadores da PETROGAL?

Requerimento n.ºs 468/VII (2.a)-AC

de 23 de Janeiro de 1997

Assunto: Código das Custas Judiciais (Decreto-Lei n.° 224-

-A/96, de 26 de Novembro). Apresentado por: Deputado Alberto Marques (PS).

De harmonia com a alínea a) do n.° 1 do artigo 131.° do Decreto-Lei n.° 224-A/96, de 26 de Novembro, passaram a reverter para os Cofres dos Tribunais todas as coimas e multas cobradas em juízo.

O anterior Código considerava receita dos tribunais as multas e coimas fixadas em juízo.

A alteração introduzida pelo novo Código leva a considerar que as multas.e coimas que vão para tribunal para serem cobradas, através de execução, depois do trânsito em julgado nas câmaras, serão também receita do tribunal, o que contraria a Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/ 87, de 6 de Janeiro) na alínea j) do n.° 1 do seu artigo 4.° e todo o seu artigo 21.°

Se assim for, as autarquias ficam lesadas em muitos milhares de contos.

No sentido de evitar especulações e para clarificar politicamente a situação, venho, nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Ministério da Justiça a seguinte informação:

a) Se o estipulado na alínea c) do artigo 135.° do novo Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.°224-A/96, de 26 de Novembro, está a ser cumprido pelos tribunais;

b) Se existe por parte do Ministério da Justiça alguma iniciativa no sentido de corrigir esta grave situação para as autarquias.

Requerimento n.9 469/VII (2.fl)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Programa de Apoio à Apicultura. Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

Existindo uma proposta de regulamento da Comunidade que estabelece um programa de apoio à produção e comercialização do mel natural no quadro de um conjunto de acções que deverão ser incluídas em «programas nacionais anuais»:

Requeiro, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea l) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me esclareça se já existe ou está em preparação algum programa nacional de apoio à apicultura e, em caso afirmativo, que me seja enviado.

Requerimento n.2 470/Vli (2.a)-AC

de 22 de Janeiro de 1997

Assunto: Ajuda aos produtores de carne de bovino com

BSE.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — De acordo com a decisão tomada na reunião de 28/30 de Outubro do Conselho, a Portugal foram atribuídos 5,90 milhões de ecus no âmbito de medidas suplementares de apoio directo ao rendimento dos produtores de bovinos e ao sector respectivo como compensação pelos prejuízos decorrentes da BSE.

Esta verba veio juntar-se às medidas adoptadas no Regulamento (CEE) n.° 1357/96, de 8 de Julho, que previa a adopção de pagamentos suplementares aos produtores no valor de um adicional de 27 ECU do prémio por vaca em aleitamento e de 23 ECU ao prémio por bovino macho, bem como uma repartição pelos Estados membros da diferença entre aqueles montantes complementares e um pacote global de 850 milhões de écus.

2 — Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea 0 do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a taxa de execução, em Portugal, daquele conjunto de medidas e de verbas?

b) Quem foram os beneficiários?

c) Do montante disponibilizado pela Comunidade qual o valor utilizado por Portugal e o montante de contrapartida nacional?

Requerimento n.º 471/VII (2.9)-AC de 20 de Janeiro de 1997

Assunto: Análises de medição da carga virai no Instituto

Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. Apresentado por: Deputada Isabel Gastro (Os Verdes).

Tendo em conta a decisão publicamente anunciada pelo director do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge de suspender a recepção de amostras de sangue para a medição da carga virai (HIV-1) dos doentes com sida, procedentes dos hospitais centrais;

Considerando as gravíssimas consequências desta decisão determinada pelos constrangimentos orçamentais do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em grande medida agravados pelo elevado custo destas análises (kits e reagentes) e pelo inaceitável atraso com que o seu pagamento é feito pela administração regional de saúde:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde o seguinte: ♦

Informação sobre as medidas urgentes que esse Ministério se propõe adoptar para ultrapassar esta situação que penaliza os doentes;

Que medidas vai criar para garantir a gratuitidade destes exames;

Que decisões vai tomar para solucionar o problema do atraso do pagamento de serviços de análises?

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Requerimento n.º472/VII (2.»)-AC

de 20 de Janeiro de 1997

Assunto: Pagamento de serviço de transportes à Liga de

Bombeiros Portugueses. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando o elevado montante (cerca de 1 milhão de contos) que atinge já a dívida do Governo, através do Ministério da Saúde, para com a Liga de Bombeiros Portugueses relativa ao pagamento em atraso de serviço de transporte de doentes para os hospitais;

Sendo evidentes as consequências extremamente negativas que resultam de tal facto, já que condicionam a actividade dos bombeiros e penalizam, em última análise, a comunidade em geral por eles servida;

E sendo urgente definir normas muito precisas relativas a tais pagamentos no futuro, e às modalidades a adoptar desde já para os pagamentos em atraso:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério da Saúde o seguinte:

Quando se propõe esse Ministério regularizar a sua situação de dívida para com a Liga dos Bombeiros Portugueses?

Que medidas vai adoptar o Governo para garantir um atempado pagamento futuro destes serviços à Liga?

Requerimento n.B 473/VII (2.B)-AC de 20 de Janeiro de 1997

Assunto: Aquisição de equipamento e infra-estruturas. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Defesa a seguinte informação:

Que equipamentos e infra-estruturas a que corresponde a verba de 60 milhões de contos atribuída a esse Ministério vai o Governo adquirir?

Em termos do interesse nacional que razões sustentam esta decisão?

Requerimento n.º474/VII (2.«)-AC de 20 de Janeiro de 1997

Assunto: Pedido de envio de convenções.

Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o seguinte:

Envio da lista completa das convenções, nomeadamente das convenções quadro que Portugal já assinou e que o Parlamento ainda não ratificou;

Mais agradeço informação sobre aquelas que o nosso país ainda não assinou.

Requerimento n.º 475A/II (2.«>-AC

. de 21 de Janeiro de 1997

Assunto: Processos de aposentação de docentes ocorridos

antes e depois de 1986. Apresentado por: Deputada Maria José Nogueira Pinto

(CDS-PP). .

Por diversas vezes este Grupo Parlamentar manifestou junto do Ministro da Educação a sua preocupação relativamente às injustiças verificadas entre os processos de aposentação de docentes ocorridos antes e depois de 1986.

Assim, e porque os professores que se encontram na situação de reforma desde antes da alteração legislativa continuam a ver as suas situações sem serem reparadas, requeiro ao Ministério da Educação que informe sobre o andamento do referido processo, bem como da vontade política do Ministério para repor a justiça onde ela estiver em falta. o

Requerimento n.6 38/VII (2.B)-AL de 23 de Janeiro de 1997

Assunto: Derrama municipal.

Apresentado por: Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD).

O Deputado acima identificado vem requerer à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, ao abrigo do disposto no Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja fornecida uma relação com a indicação das 100 principais empresas a que é aplicada a derrama municipal e o montante de cada uma, relativamente aos últimos dados disponíveis (ano de 1995 ou ano de 1996?).

Respostas a requerimentos

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°335/VTI (l.*)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre os pomares de citrinos no concelho de Santiago do Cacém.

É com muito prazer que passo a responder às questões suscitadas no seu requerimento n.°335/VII (l.a)-AC, Sobre o apodrecimento e á queda prematura de frutos nos pomares de citrinos no concelho de Santiago do Cacém.

Este Ministério, após participação de vários citricultores da área de Santiago do Cacém, contactou de imediato as empresas da zona para que informassem de eventuais anomalias no regime normal de laboração, com emissão de gases para a atmosfera, no período de 26 e 27 de Outubro.

A BOREALIS, no dia 27, efectuou uma purga de etileno à sua unidade de polietileno de baixa densidade, procedimento que ocorre várias vezes por ano. As respostas das restantes unidades fabris, CARBOGAL, PETROGAL e Central Termoeléctrica, foram negativas.

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Nas estações de controlo de qualidade do ar da Comissão de Gestão do Ar de Sines os valores registados entre o dia 26 e 27 foram baixos, não ocorrendo violação aos valores limites estipulados na lei.

Foram também consultadas, na altura, várias zonas agrárias onde existem pomares de citrinos, nomeadamente Pegões, Santarém, Setúbal e Patacão (Faro). No Patacão foram detectadas anomalias em pomares de citrinos com a mesma sintomatologia, abrangendo as freguesias de Silves, Alcantarilha, Aljezur e São Bartolomeu de Messines.

As anomalias ocorridas nos pomares de citrinos em Santiago do Cacém nos finais de Outubro de 1995 não foram apenas locais, atingindo outras áreas, nomeadamente a zona de citrinos referida anteriormente.

Tendo a Comissão de Gestão do Ar de Sines como atribuição a avaliação da qualidade do ar, na sua zona de jurisdição, desenvolveu todo o seu esforço no sentido de aumentar o leque de poluentes medidos na sua rede, nomeadamente os hidrocarbonetos leves, uma vez que as anomalias verificadas nos pomares dos concelhos de Sines e Santiago do Cacém têm sido imputadas a emissões anormais deste tipo de poluentes. Trata-se de compostos de monitorização descontínua, exigindo técnicas de amostragem e análise específicas.

Nà sequência deste processo, o Instituto de Metereologia disponibilizou um novo equipamento de medida de hidrocarbonetos totais/metânicos/não metânicos, já com ,uma nova tecnologia, que se encontra instalado na referida estação desde 4 de Outubro de 1996.

Em 28 de Outubro dê 1996 teve início um projecto conjunto de recolha de amostras e posterior análise de hidrocarbonetos leves, com acompanhamento climatológico por parte do IM. As análises ficarão a cargo do laboratório da Direcção-Geral do Ambiente e a coordenação do projecto e as amostragens nos vários locais a cargo da CGA/Sines.

Relativamente a eventuais indemnizações aos citriculto-res pelos prejuízos ocorridos, nada parece indicar que as mesmas sejam da responsabilidade deste Ministério, assim como não se pode deduzir, tenda em conta a monitorização efectuada, que o problema seja provocado pelo Complexo de Sines.

9 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

- Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1046/VJJ (l.*)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre o impacte ambiental dos fornos de carvão de Covões, em Vale da Perra, freguesia de Atouguia, concelho de Ourém.

É com muito prazer que passo a responder ao seu requerimento n.° 1046/VII (l.')-AC, sobre o impacte ambiental dos fornos de carvão de Covões, em Vale de Perra, freguesia da Atouguia, concelho de Ourém, sendo a situação actual a seguinte:

Na sequência de diversas inspecções realizadas pela Direcção-Geral do Ambiente à unidade poluidora e ao local envolvente, designadamente, realização de análises à quali-

dade da água e dos efluentes da unidade, foi lavrado um auto de notícia por carência de licenciamento industrial de laboração, tendo sido instaurado o competente processo de contra-ordenação, que está, neste momento, em instrução.

Paralelamente, a Delegação Regional de Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo informou que o estabelecimento em causa está em fase de licenciamento, dispondo já de parecer favorável condicionado da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo.

O industrial tem estado a implementar as medidas impostas naquele parecer, designadamente já instalou um sistema de lavagem de efluentes atmosféricos, sob a orientação do Centro de Biomassa de Coimbra, que atenuou, muito significativamente, a poluição atmosférica emitida.

9 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1052/VII (l.")-AC, dos Deputados Costa Pereira, Fernando Pereira e Azevedo Soares (PSD), sobre a criação de uma escola C+S em Pedras Salgadas (Vila Pouca de Aguiar).

Em referência ao ofício n.° 3851/SEAP/96, de 6 de Junho, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que, face ao decréscimo do número de alunos que se tem verificado nos últimos anos, quer na EB 2 quer na EB 3/S de Vila Pouca de Aguiar —entre 1990-1991, uma redução de 115 alunos entrados no 5.° ano do ensino básico e de 105 no 10.° do ensino secundário —, e ainda à reconversão/ampliação da Escola Secundária, autorizada pelo Despacho n.° 88/ SEAE/96 e à proximidade entre Pedras Salgadas e Vila Pouca de Aguiar, não é considerada prioritária a criação de uma escola EB 2,3 em Pedras Salgadas.

30 de Dezembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS PESCAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1067/VD (l.')-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre os problemas e as aspirações da população de Lagos.

Relativamente ao requerimento referido, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de remeter a V. Ex." a resposta deste Gabinete, nos termos que se passam a expor:

1 — Em primeiro lugar, convém precisar que os promotores de projectos de investimento de modernização de embarcação são os titulares dessas unidades designados por armadores, cujo regime de acesso está regulamentado, no

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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

que respeita ao PROPESCA, pela Portaria n.° 576/94, de 12 de Julho, e, no que refere ao SIPESCA, pelo Despacho Normativo n.° 16-A/96, de 18 de Abril. Nestes dois diplomas estão estabelecidas as regras de acesso e os deveres e direitos dos promotores, assim como as competências dos organismos envolvidos no processo de avaliação e aprovação dos projectos apresentados.

2 — Infelizmente, nem sempre é possível organizar e preparar o processo de decisão em função das expectativas criadas pelos promotores, justamente porque, regra geral, os dossiers de candidatura apresentados pelos pequenos armadores da pesca artesanal contêm deficiências formais e substanciais (ausência do número de contribuinte, de comprovativos de descargas, de projecto de financiamento, etc.) cuja superação é necessariamente lenta, morosa e tendente a fazer dilatar, para além do desejável, o período normal para apreciação da candidatura.

Perante as deficiências verificadas, logo no início do processo de candidatura, a DGPA poderia optar pela eliminação da candidatura por a mesma não cumprir as formalidades exigidas pela regulamentação em vigor. Mas, consciente das reconhecidas dificuldades organizativas e gestionárias com- que os pequenos armadores se debatem, a DGPA considera elementarmente razoável permitir aos promotores que rectifiquem as insuficiências documentais detectadas no processo de análise.

3 — De salientar, ainda, que, face ao enorme afluxo de candidaturas para acesso às ajudas públicas, é fundamental definir prioridades, estabelecer critérios de selecção e aprovação e avaliar os impactes das modernizações no conjunto da frota nacional, tendo em conta as obrigações nacionais constantes no POP da frota em vigor, exigindo uma correcta avaliação dos impactes estruturais na frota nacional.

22 de Novembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Pedro Cordeiro.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1116/VII. (l.°)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a progressão na carreira do seu funcionário Adelino Inácio Brites Vitorino.

Com referência ao assunto em epígrafe, levo ao conhecimento de S. Ex." que, por despacho de 12 de Julho de 1996 do Sr. Inspector-Geral da Educação, foi. determinado o arquivamento do processo subjacente ao indicado requerimento, lendo tal facto sido comunicado ao interessado.

Para melhor esclarecimento, transcreve-se a parte conclusiva dá informação n.° 23/NIAF-ACP/96 (da Inspecção-Geral da Educação), à qual foi aposto o seguinte despacho de arquivamento:

1 — Em conclusão a reclamação contém dois aspectos, o da classificação de serviço e o da nomeação ou progressão v\a carreira:

No primeiro caso, ela é intempestiva e ultrapassou todos os prazos legais para recurso;

No segundo, a progressão na carreira implica a obediência aos normativos legais estipulados para o efeito, basilarmente o concurso.

2 — Assim, porque o impetrante não indica nem faz comprovativo da existência de qualquer procedimento ilegal, ou demais algum vício de forma, julgo ser de arquivar o processo, dando-se-lhe conhecimento da decisão que superiormente for tomada.

31 de Dezembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO.MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1189/VTJ (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a estrada nacional n.° 254 (Viana do Alentejo-Évora).

Relativamente ao assunto em epígrafe e constante do vosso ofício n.°4587/SEAP, de 22 de Julho último, informo V. Ex." do seguinte:

1 — A EN 254, entre Évora e Viana do Alentejo, apresenta efectivamente um estado irregular em cerca" de 18 km.

2 — Esta via está prevista ser reclassificada como via municipal no PRN 2000, que, como é sabido, não tem ainda a versão definitiva aprovada.

3 — A confirmar-se a sua integração na rede municipal, será necessário promover a devida requalificação na sequência do acordo com a autarquia.

4 — Enquanto tal não acontecer, foi pedida à JAE para manter a via nas melhores condições possíveis no âmbito da sua conservação corrente.

12 de Dezembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1192/VII (l.°)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira (PSD), sobre a construção do quartel para a Guarda Nacional Republicana de Santa Maria de Lamas.

Em resposta ao requerimento 1192/VJJ (l.*)-AC, do Deputado Manuel Alves de Oliveira, e nos termos do artigo 159.°, alínea d), da CRP, cumpre-me prestar as seguintes informações:

A adjudicação e consignação da obra do quartel da GNR em Santa Maria de Lamas foi efectuada a 20 de Novembro próximo passado.

O período previsível de construção é de 14 meses.

30 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Rui Cabaço Gomes.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1261/VII (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a situação dos processos dos estudantes que não pagaram propinas.

Em referência ao ofício n.° 8589, de 6 de Setembro, desse Gabinete, e no seguimento dos ofícios n.** 4220 e 5296, de 3 de Outubro e 10 de Dezembro, respectivamente, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior de remeter a V. Ex.ª fotocópia do ofício n.° 562, de 30 de Dezembro, da Universidade do Porto e respectivo anexo, acerca do assunto em epígrafe.

9 de Janeiro de 1997. — A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

anexo

FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DO PORTO

Em referência ao ofício n.° 356 de V. Ex.*, que remetia cópia do ofício 4004, de 23 de Julho de 1996, da chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, informo o seguinte:

No ano lectivo de 1992-1993, a aplicação da Lei n.° 20/ 92 foi levada a cabo pelos competentes serviços da secretaria-geral dessa reitoria, enquanto nos anos lectivos de 1993-1994 e de 1994-1995 tal tarefa foi assegurada pelos serviços académicos da Faculdade.

A taxa de cumprimento das Leis n.M 20/92 e 5/94 por parte dos estudantes da Faculdade de Economia do Porto, medida pelo quociente entre o número de alunos que pagaram propinas e o número total de alunos inscritos não isentos, foi consideravelmente elevada, como se pôde verificar pelos valores indicados no quadro seguinte:

Percentagem _

^- «1..««^ Total de alunos ,. , ,

Ano lectivo de alunos que ¡«„10* toial de olunos

pagaram propinas

1992-1993...................... 90,2 1 614 3 036

1993-1994...................... 96,7 2 369 2 999

1994-1995 ...................... 95.3 2 344 2 962

Em relação aos estudantes que não pagaram as propinas devidas, foram os mesmos pessoalmente notificados por escrito de que não poderiam efectuar matrícula e ou inscrição em anos lectivos subsequentes nem obter qualquer certidão.

O Presidente do Conselho Directivo, Rui Alberto Ferreira dos Santos Alves

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1267/VII (l.a)-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a construção do pavilhão desportivo da Escola Básica 2,3 de Leça da Palmeira.

Em referência ao ofício n.° 477I/SEAP/96, de 30 de Agosto, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex." de que a mesma se encontra prevista na proposta PJJ3DAC 97, iniciando-se durante aquele ano económico. Informo igualmente que não era possível manter os termos do contrato-programa para a construção do referido pavilhão, uma vez que o INDESP, ao deixar a dependência do Ministério da Educação com a Lei Orgânica do actual governo, não poderia manter-se como parte contratante.

A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1314/VTJ (l.")-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre a ETAR de Mondim da Beira, Tarouca.

Em resposta ao requerimento n.° 1314/VII (l.a)-AC, relativo à ETAR de Mondim da Beira, Tarouca, cumpre--me informá-lo do seguinte:

Os critérios para a localização da ETAR projectada foram os seguintes: a orientação definida pela rede de drenagem já executada; a não utilização de estações elevatórias; a proximidade do meio receptor; o funcionamento gravítico do sistema e a área reduzida de implantação (700 m2).

A pedido da Câmara Municipal de Tarouca, foi efectuada pela DRARN do Norte uma apreciação técnica da solução proposta.

A concepção técnica desenvolvida constitui num processo biológico de arejamento prolongado do tipo compacto, para reduzir ao mínimo a área de terreno a ocupar, sendo as lamas já estabilizadas no decantador secundário desidratadas em leitos de secagem, e a fase líquida restituída, após tratamento, no rio Sousa.

De acordo com os elementos base de cálculo, a instalação foi dimensionada para uma população de projecto a 20 anos de 1000 habitantes, que corresponde um caudal médio de 120m3/dia para captações de 1501/hab./dia.

As características impostas ao efluente para restituição no meio receptor são:

CB05 — 30 mg/l; SST —60 mg/l;

parâmetros que respeitam as normas de descarga regulamentar para um tratamento de grau secundário.

Apesar de não terem sido colocadas pela DRARN do Norte condicionantes de ordem técnica ao projecto, chamou-se a atenção da autarquia para o facto de a implantação da ETAR ocorrer em terrenos abrangidos pela REN, tornando-se, assim, necessário encontrar uma localização alternativa não condicionada ou então proceder à desafectação da parcela a ocupar.

A Câmara Municipal de Tarouca solicitou o pedido de reconhecimento de interesse público para a parcela a ocupar pela ETAR de Mondim da Beira, que teve o parecer favorável da DRARN do Norte.

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Segundo informações da DRARN do Norte, do ponto de vista global, considera-se não terem sido postas em causa as propostas contempladas no Plano Director Municipal.

9 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1319/VII (l.)AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o projecto de modernização da linha do Norte da CP e respectivo estudo de impacte ambiental.

Em resposta ao solicitado pelo Sr. Deputado Manuel Moreira, através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu gabinete a coberto do ofício n.° 5018 dessa Secretaria de Estado, datado de 17 de Setembro último, envio a V. Ex.* os seguintes elementos:

Memórias descritivas dos projectos de detalhe dos nove subtroços em que foi dividida a linha do Norte (a);

Peças escritas dós estudos de impacte ambiental, incluindo «resumo não técnico», dos mesmos subtroços (a).

Informo V. Ex." de que o não envio de qualquer peça desenhada do projecto se prende com a grande quantidade dos elementos envolvidos (cerca de 450 volumes), estando naturalmente a CP ao dispor para o fornecimento dos desenhos que se revelem necessários, no decurso da análise das peças escritas supracitadas.

13 de Dezembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(d) Os documentos referidos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento h.° 1327/VTJ (l.*)-AC, do Deputado Carlos Luís (PS), sobre o pacote de poupança do Governo Alemão.

1 —A Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, designadamente através dos serviços da Embaixada de Portugal em Bona, tem recebido informações sobre as restrições em matéria de regalias sociais que atingem os trabalhadores na Alemanha.

Tratando-se de medidas que afectarão a generalidade dos trabalhadores naquele país, aplicar-se-ão independentemente da nacionalidade, e os portugueses na Alemanha serão destinatários dessas medidas do mesmo modo em que o sejam os trabalhadores alemães.

2 — No que se refere a reduções no subsídio de desemprego, poderão afectar cerca de 8000 portugueses, que é o número estimado de desempregados portugueses na Alemanha. >

As reduções no subsídio de doença afectarão potencialmente toda a população activa portuguesa na Alemanha, estimada em cerca de 60 000 pessoas.

Se as pensões vierem a sofrer reduções, tendo em conta que desde 1960 regressaram da Alemanha cerca de 224 portugueses, dos quais cerca de 80% serão, embora a diversos títulos, pensionistas, o impacte da medida poderá afectar cerca de 180 000 portugueses.

Os jovens à procura de emprego e os desempregados de longa duração também verão as suas dificuldades acrescidas, na medida em que haja reduções nos incentivos à criação de emprego.

15 de Janeiro de 1997.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1340/VII(l.°)-AC, da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre o Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, no distrito do Porto.

1 — Os objectivos do Governo em relação ao Parque de Ciência e Tecnologia do Porto

Os objectivos deste Governo em relação ao Parque de Ciência e Tecnologia do Porto (PCTP) são, em primeiro lugar, informados pela política do Ministério da Ciência e da Tecnologia para o mesmo, enquanto entidade governamental administrando os principais financiamentos (Programa PRAXIS do li Quadro Comunitário de Apoio).

O Ministério da Economia tem-se feito representar numa estrutura de trabalho informal coordenada pelo presidente da Associação do Parque de Ciênda e Tecnologia do Porto, Prof. A. Amaral. Nesta estrutura de trabalho, a representação do Ministério da Economia faz-se através da presença de um adjunto do Ministro da Economia e de representantes da Agência de Inovação que é participada do IAPMEI.

Os objectivos do Ministério da Economia sobre esta matéria são de:

Acompanhar a actual estrutura informal de trabalho e explorar as soluções possíveis, reconhecendo, porém, que compete primordialmente ao promotor (a Associação do PCTP) a responsabilidade de conceber e executar a sua missão;

Actuar de imediato, ao nível do contrato de incentivos celebrado entre o IAPMEI e a Siemens, a fim de proporcionar ao Sistema Científico e Técnico Nacional, designadamente à Universidade do Porto e às Infra-Estruturas PEDIP, uma interacção com aquela empresa, sobretudo na formação avançada dos seus quadros e em áreas complementares onde o apoio tecnológico seja por ela solicitado (diligências já em curso);

Considerar o apoio no âmbito dos programas próprios do Ministério da Economia a quaisquer desenvolvimentos que venham a verificar-se e que se

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configurem elegíveis para tal, nomeadamente ligações periféricas de telecomunicações às empresas da região, em articulação com os centros tecnológicos e outras infra-estruturas tecnológicas.

2 — Solução a preconizar presumivelmente no curto prazo pelo Governo

A curto prazo, o Ministério da Economia não preconiza nenhuma solução exterior ao quadro de reflexão da estrutura de trabalho informal liderada pelo Sr. Reitor, A. Amaral, e aguardará o esgotamento ou o sucesso da fórmula actualmente em debate. Por outro lado, o Ministério da Economia encontra-se naturalmente disponível para a busca de outras ou adicionais soluções em cooperação activa com o Ministério da Ciência e da Tecnologia.

3 — Presumível compensação ao Parque de Ciência e Tecnologia do Porto (Maia)

O Ministério da Economia não tem planos de compensar o referido Parque, pois, claramente, não existem motivos para qualquer compensação, nem tal foi por nenhuma entidade solicitado.

31 de Dezembro de 1996.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO ' ' '

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1341/VTI (l.")-AC, da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre a localização da empresa Siemens em Vila do Conde.

Em resposta ao ofício n.° 5205, de 30 de Setembro de 1996, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, informamos:

O objectivo do Governo, em relação à instalação da fábrica de componentes electrónicos da Siemens, foi garantir a localização da fábrica em Portugal por se enquadrar dentro dos seus objectivos de política industrial e tecnológica, evitando que o investimento se localizasse noutros países concorrentes. A construção da fábrica da Siemens é o segundo maior investimento jamais realizado em Portugal (78,8 milhões de contos e 750 postos de trabalho, altamente qualificados, numa região — bacia do Ave — especialmente carenciada de iniciativas de valor de diversificação e criação de emprego).

O incentivo financeiro máximo a ser concedido pelo Estado Português a este projecto, caso se realizem as duas fases previstas do investimento e se atinja o grau de excelência no seu desenvolvimento, situa-se nos 23,1 milhões de contos de subsídio reembolsável à taxa zero, correspondente a 40% das aplicações relevantes afectas à produção, e de 9,2 milhões de contos de subsídio a fundo perdido, correspondente às aplicações relevantes em ambiente externo e interno, qualidade, logística, conservação de energia e segurança e formação profissional.

Paralelamente o incentivo fiscal, estabelecido de acordo com a performance da empresa, poderá atingir, no máximo, 6,2 milhões de contos, correspondentes a 10% das aplicações relevantes do projecto, com exclusão dos custos de formação profissional.

Por outro lado, prevê-se atingir um saldo cambial acumulado mínimo de 117 milhões de contos até ao ano 2007 e um valor acrescentado nacional superior a 70%.

Em relação à decisão de instalar esta nova fábrica no Norte do País, o Governo apenas seguiu critérios de política de ordenamento industrial e de localização do investimento directo estrangeiro, em consonância com objectivos de política regional. Esta directriz de política de desenvolvimento regional, promovendo o Norte do País, e, dentro dele, o eixo Porto-Braga-Guimarães, foi bem acolhida pelos responsáveis da Siemens, para a instalação da nova fábrica. Delimitada a área geográfica, no quadro destas orientações precisas de política de desenvolvimento económico, a estrita racionalidade económica deveria garantir o protagonismo adequado ao investidor, em diálogo com as autoridades locais.

Importa salientar, neste campo, que o Governo, na pessoa do Ministro da Economia, não sofreu qualquer tipo de pressões de aparelhos partidários, e que, tendo acompanhado as negociações entre a Siemens e o Estado Português, através do IAPMEI e do ICEP, sempre assistiu a uma procura aberta e transparente da melhor localização no eixo definido pelo Governo.

Neste contexto, compreender-se-á que bastante mais relevante do que o tipo de polémica que se estabeleceu à volta da localização é o facto de no contrato de investimento se estabelecer de forma pioneira em Portugal o envolvimento do sistema científico e tecnológico nacional na materialização do projecto de investimento e, em particular, o envolvimento dos pólos universitários da região na formação dos quadros técnicos necessários ao projecto.

18 de Novembro de 1996. — O Adjunto do Ministro da Economia, Gonçalo Duarte Lourenço Caetano.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1382/VÜ (l.')-AC, da Deputada Luísa Mesquita (PCP), sobre a localização do aterro controlado dos municípios de Abrantes, Gavião, Sardoal e Mação.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 1382/VII (l.")-Ac, sobre o assunto relativo à localização do aterro controlado dos municípios de Abrantes, Gavião, Sardoal e Mação.

Assim, passando a responder às questões colocadas, é certamente do seu conhecimento que, no âmbito da actual política definida para o sector dos resíduos, o Governo se tem empenhado prioritariamente.no lançamento de um programa de erradicação das lixeiras e de implantação de fra-estruturas adequadas para o tratamento e destino final de resíduos sólidos urbanos bem como de criação de uma rede de recolha selectiva de materiais recicláveis.

Como é também, certamente, do seu conhecimento, a selecção das localizações necessárias para as infra-estruturas de tratamento é, por força de lei, uma competência das câmaras municipais, sendo reservada ao Ministério do Ambiente, no caso vertente através da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN), a capacidade, já exercida, de aprovação da focaíização, no que se

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refere à afectação dos recursos hídricos, bem como a autorização do respectivo projecto.

Nestas condições, compete agora a este Ministério assegurar a efectiva Fiscalização das condições de exploração da unidade de tratamento, no sentido de garantir que os impactes ambientais serão reduzidos a níveis que salvaguardem quer o ambiente quer a qualidade de vida das populações vizinhas.

A existência de aglomerados populacionais a cerca de 2 km do local do aterro não é motivo de preocupação, uma vez que, para esta distância, não existe risco de impactes devidos a emissões de cheiros ou poeiras, nomeadamente tendo em conta o nível de exigência que será colocado à exploração destas novas infra-estruturas.

Por outro lado, sabemos que a deslocação de cerca de 300 m, em relação ao sítio inicialmente previsto para o aterro, que ocorreu há já longo tempo, teve origem em recomendações do Instituto da Agua (INAG) e da DRARN, com vista a evitar problemas de erosão e a melhorar a segurança da obra.

7 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1383/VH (l.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o projecto de saneamento da Costa do Estoril.

Em resposta ao requerimento n.° 1383/VII (1 .*)-AC, relativo ao projecto de saneamento da Costa do Estoril, cumpre-me informá-la do seguinte:

1 —Até ao momento foram gastos cerca de 23,5 milhões de contos (incluído IVA).

Neste valor estão incluídas não só as obras fundamentais do sistema que estavam consideradas inicialmente (interceptor, ETAR e emissário submarino), bem como o conjunto de empreitadas decorrentes de trabalhos indispensáveis ao funcionamento do empreendimento, e que não o foram inicialmente consideradas.

Estas informações referem-se apenas à 1 .* fase (troço entre a ribeira da Laje em Oeiras e a ETAR da Guia em Cascais), já que a 2.' fase (prolongamento do sistema desde Oeiras até Linda-a-Velha) está a ser executada pela SANEST, S. A.

2 — A 1fase encontra-se em funcionamento desde Maio de 1994, apesar de se estarem ainda a concluir obras necessárias às mesmas, tais como a remodelação dos emissários das ribeiras dos Mochos, Caparide e Bicesse.

3 — Na 1 .* fase, obteve-se um financiamento do POA no valor de 546 658 contos.

A SANEST candidatou-se à 2.* fase do Fundo de Coesão, desconhecendo-se, no entanto, o montante da candidatura e a participação das autarquias.

4 — As obras da \ .a fase que ainda decorrem concluir-se-ão em 1997, fundamentalmente remodelações de colectores, que já não cumprem as suas funções com eficácia.

Como já se referiu, a 2.° fase é da competência da SANEST, S. A.

5 — O sistema concebido permitirá, depois da sua conclusão, assegurar a despoluição das linhas de água e frente marítima entre Cruz Quebrada e Cascais.

A ETAR da Guia apenas dispõe de tratamento preliminar, sistema que, associado ao lançamento no mar através de emissário submarino, consegue reduções da ordem de 105 na concentração bacteriana.

Esta solução, em voga na altura em que foi concebido o sistema, poderá vir a ter de ser repensada, no quadro da legislação comunitária.

10 de Dezembro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1397ATI (l.*)-AC, dos Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD), sobre a não abertura de novos cursos/novas turmas, no ano lectivo de 1996-1997, na Escola Profissional Beira Serra.

Em referência ao ofício n.° 10 791, processo n.°02/ 96.155, de 25 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Secretária de Estado da Educação e Inovação de informar V. Ex.* do seguinte:

A questão posta pelos Srs. Deputados no requerimento acima identificado remete para o conjunto de aspectos já enunciados na resposta ao requerimento n.°906/VII (1.º)--AC (ofício deste Gabinete n.° 6680, de 6 de Dezembro de 1996), também apresentado pelos Srs. Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro, reportando-se a um diferendo entre a Câmara Municipal de Celorico da Beira e entidade promotora da Escola Profissional Beira Serra, com reflexos negativos nas condições de estabilidade para o desenvolvimento das actividades da citada Escola.

A Escola Profissional Beira Serra iniciou a sua actividade em 1989-1990 em instalações provisórias, tendo como entidade promotora a Associação de Melhoramento Cultural Desportivo e Recreativo do Concelho de Celorico da Beira.

Prevendo o crescimento da procura dos seus cursos, a Escola Profissional procurou ampliar o seu espaço, tendo para o efeito, a Câmara Municipal cedido um edifício, que sofreu obras de adaptação e de ampliação em duas fases, mediante candidaturas a financiamento do PRODEP. A equipa de gestão da autarquia então em funções apoiou o financiamento da 2.° fase das obras enquanto não abria o concurso n.° 2/PRODEP/95, acção 1.3. A autarquia doou ainda à entidade promotora da Escola o usufruto das instalações para o funcionamento por 25 anos.

Na sequência das últimas eleições autárquicas, a equipa gestora da autarquia mudou e o apoio até então prestado à Escola foi interrompido: a doação foi revogada, foi posta uma acção no tribunal da comarca e as obras de ampliação em curso foram embargadas.

Nesta circunstância, e por se terem verificado irregularidades processuais na gestão de verbas do FSE — situação em fase de regularização junto do PRODEP —, o gestor deste programa decidiu suspender todo o apoio no âmbito do concurso 2/PRODEP/95 até a situação da Escola estar esclarecida.

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É neste quadro que se inscreve a decisão do júri do concurso «Novos cursos/novas turmas—1996-1997»: não conceder autorização para a criação de novas turmas no presente ano lectivo.

18 de Dezembro de. 1996.— 0 Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1399/VII (l.°)-AC, dos Deputados Bernardino Vasconcelos e João Moura de Sá (PSD), sobre o projecto de modernização da vinha do Minho.

Em resposta ao requerimento n.° 1399/VII (I.°)-AC, relativo à projectada modernização do troço ferroviário de São Romão do Coronado, cumpre-me informá-los de que, até ao momento, não deu entrada nos serviços competentes do Ministério do Ambiente qualquer estudo de impacte ambiental referente a este troço rodoviário.

20 de Dezembro de 1996. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1409/VJJ (l.°)-AC, dos Deputados Jorge Roque Cunha e Sérgio Vieira (PSD), sobre a acção social dos estudantes de enfermagem.

1 — As escolas superiores de enfermagem públicas estão sujeitas à dupla tutela dos Ministérios da Saúde e da Educação.

2 — O regime aplicável aos estabelecimentos públicos de ensino superior politécnico dependentes de outros ministérios para além do Ministério da Educação é definido por decreto-lei, observando o disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro) (cf. artigo 51.° deste diploma legal).

3 — O regime aplicável às escolas superiores de enfermagem públicas foi fixado pelo Decreto-Lei n.° 205/95, de 8 de Agosto.

4 — Este diploma estabelece, no seu artigo 3.°, as competências tutelares que são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Saúde e da Educação e aquelas que são exercidas apenas pelo Ministro da Saúde.

5 — No que se refere, a acção social escolar, o n.° 3 do artigo 3.° deste diploma estabelece que «cabe aos Ministros da Educação e da Saúde definir as formas de concessão de apoio aos estudantes das escolas superiores- de enfermagem, no quadro dos serviços sociais».

6 — Ao Ministério da Saúde caberá, naturalmente, propiciar os meios necessários à sua concretização.

7 — As bases do sistema de acção social nò âmbito das instituições de ensino superior público foram fixadas pelo Decreto-Lei n.° 129/93, de 22 de Abril.

8 — Este diploma aplica-sé quer às instituições sujeitas a tutela simples quer às instituições sujeitas a dupla tutela, (ressalvada, naturalmente, a especificidade das escolas militares e policiais).

9 — No que se refere às escolas superiores de enfermagem, aplicam-se os seguintes princípios, resultantes da lei è do acordo estabelecido entre os dois Ministérios:

a) A competência do Conselho Nacional para a Acção Social no Ensino Superior abrange as escolas de ensino superior politécnico sujeitas à dupla tutela dos Ministérios da Saúde e da Educação (os estabelecimentos de ensino superior politécnico público estão representados no Conselho Nacional para a Acção Social no Ensino Superior através do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos. As escolas superiores de enfermagem estão representadas neste conselho);

b) Cada escola é dotada pelo Ministério da Saúde com um orçamento para a acção social. Essa dotação deve ser calculada de acordo com critérios similares aos adoptados para os estabelecimentos de ensino superior tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação;

c) Os critérios orientadores para a atribuição de benefícios sociais aos estudantes e preços sociais abrangem também estas escolas;

"d) As infra-estruturas de acção social de que as escolas já disponham serão geridas pelas próprias escolas; e) Em relação aos meios de acção social de que não disponham, as escolas estabelecerão protocolos de utilização com as instituições de ensino superior que deles disponham, sendo os encargos financeiros decorrentes de tais protocolos satisfeitos pelas escolas às referidas instituições, a partir da dotação referida na alínea b).

9 de Dezembro de 1996. — A Chefe de Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1411/VII(l.')-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre o apoio especial a jovens com deficiências.

Em referência ao ofício n.° 10 783, processo n.°2/ 96.155, de 25 de Outubro de 1996, e ouvidos os competentes serviços do Ministério da Educação, encarrega-me S. Ex.° a Secretária de Estado da Educação e Inovação de prestar as seguintes informações:

Os princípios norteadores da educação especial em Portugal estão consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo e nos Decretos-Leis n." 35/90, de 25 de Janeiro, e 319/91, de 23 de Agosto, Despacho n.° 173/91, de 23 de Outubro, e Portarias n.05 611/93 e 613/93, ambas de 29 de Junho.

Estes diplomas consagram, relativamente às crianças e jovens com necessidades educativas especiais, um conjunto de direitos e obrigações, designadamente:

O direito a uma educação adequada que corresponda às necessidades educativas especiais de cada aluno;

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A opção, sempre que possível, pela educação integrada nas escolas regulares, que para tal devem ser devidamente apetrechadas;

A obrigatoriedade e a gratuitidade de educação para todos os alunos qualquer que seja o tipo e grau de necessidade educativa especial;

A responsabilidade do Ministério da Educação pela

educação de todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

Estabelecem estes diplomas que a prática educativa tem de se adaptar às necessidades educativas de cada criança. Neste sentido o Decreto-Lei n.° 319/91, ao instituir o regime educativo especial, define-o como a «adaptação das condições em que se processa o ensino- aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais», podendo traduzir-se nas seguintes medidas: equipamentos especiais de compensação; adaptações materiais; adaptações curriculares; condições especiais de matrícula; condições especiais de frequência; condições especiais de avaliação; adequação na organização de classes ou turmas; apoio pedagógico acrescido, e ensino especial.

A complexidade da problemática do atendimento dos indivíduos com deficiência exige o concurso de recursos variados, provenientes de diversos sectores públicos e privados.

Problemas com a prevenção, o rastreio, a observação, o diagnóstico, o encaminhamento, a educação, a formação profissional, a participação no mundo laboral ou o apoio social nas suas diferentes modalidades, só podem ser encarados de forma adequada se for garantida uma acção coordenada dos diferentes serviços, cabendo a cada um tarefas precisas dentro do respectivo âmbito de intervenção.

Esta clarificação de responsabilidade é tanto mais importante quanto mais estreita é a intervenção dos serviços em causa. É o caso dos serviços do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Para se analisar o papel de ambos os Ministérios na educação especial, tal como se apresenta no momento actual, é indispensável recordar a sua evolução nas últimas décadas.

A educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais foi iniciada pela segurança social, que manteve a quase totalidade dos programas educativos até meados dos anos 70. Só a partir dessa altura o Ministério da Educação passou a exercer um papel mais activo junto desta população, o que, em parte, explica o facto de este sector estar ainda sob a orientação e apoio de dois Ministérios.

No momento actual, está a ser feito um esforço no sentido de reforçar o papel do Ministério da Educação no que respeita à educação especial e clarificar a vocação específica de cada um dos Ministérios, tomando como ponto de partida ás funções respectivas tal como vêm definidas nas respectivas Leis de Bases.

No que se refere à intervenção da segurança social, importa salientar que da respectiva Lei de Bases e de outros diplomas constam medidas que visam, especialmente, a protecção, a reabilitação de crianças e jovens com deficiência, com o objectivo de não somente minorar o peso dos encargos que a existência de uma criança com deficiência acarreta à família, mas sobretudo contribuir para a sua autonomia pessoal e uma adequada integração na sociedade. Estas medidas concretizam-se através da atri-bmção de prestações pecuniárias, nomeadamente o abono

complementar e o subsídio de educação especial, através

da utilização de serviços e de equipamentos sociais e do apoio a grupos vulneráveis, nomeadamente às famílias de crianças e jovens com deficiência, desenvolvendo programas específicos de intervenção, de suporte e aconselhamento e ainda a populações marginais, em risco ou minorias.

A educação integrada é desenvolvida nas escolas de ensino regular com o apoio de equipas de educação especial e está dependente do Ministério da Educação. A orientação e financiamento são feitos através dos respectivos serviços a nível local, regional e central.

As estratégias de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais têm evoluído nos últimos anos no sentido da sua aproximação à actividade da classe regular e da sua ligação, cada vez maior, com a acção desenvolvida pelo professor da turma.

Depois da extinção formal das «classes especiais» que levou à utilização frequente da resposta educativa em «sala de apoio», assiste-se actualmente ao repensar da utilização deste modelo. Assim, a tendência é a de seguir o que se verifica já em outros países, nomeadamente em Inglaterra e países nórdicos, valorizando-se as salas de apoio, que permanecerão mais como recurso para os alunos com graves problemas de comunicação e com multideficiência, passando a constituir um centro de recursos importante, quando integradas nas escolas, e podendo coexistir com outras modalidades de apoio. •

Prevalecerá assim, do ponto de vista operacional, uma hierarquia de recursos, de forma que cada criança receba o atendimento educativo adequado às suas necessidades educativas especiais.

Neste contexto está de momento o Ministério da Educação, através do Departamento da Educação Básica, a estudar uma nova estrutura organizacional de apoio às necessidades educativas especiais que possa, de certa forma, optimizar e reorientar o trabalho actualmente desenvolvido pelas equipas de educação especial.

O apoio às escolas de ensino especial é desenvolvido directamente pelos Ministérios da Educação e da Solidariedade e Segurança Social.

O conjunto das escolas de ensino especial que se destinam ao atendimento educativo de crianças e jovens com deficiência situa-se em contextos muito diversos, quer no que respeita à sua natureza jurídico-normativa, quer aos recursos de que dispõe, quer aos objectivos que se propõe alcançar.

O Ministério da Educação assegura, para as escolas dependentes de cooperativas ou associações de pais, com quem celebrou acordo de cooperação, o destacamento de docentes e o subsídio para o pagamento do vencimento do pessoal técnico e auxiliar, bem como a atribuição de uma verba para material didáctico, transportes e alimentação. Garante, ainda, a inclusão dos alunos no regime de seguro escolar.

Com os colégios, o Ministério da Educação celebra contratos com base nos quais é atribuído um montante aluno/ano.

O Ministério da Solidariedade e Segurança Social assegura o funcionamento e a manutenção dos estabelecimentos que tutela, quer se trate dos seus estabelecimentos oficiais quer instituições privadas de solidariedade social. A comparticipação atribuída a estas instituições é feita através dos centros regionais de segurança social, com base na celebração de acordos atípicos, e destina-se a suportar os encargos com pessoal, de funcionamento e manuten-

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ção, bem como as despesas decorrentes da conservação e equipamento das instalações.

As estruturas educativas existentes em Portugal para o atendimento de crianças jovens com necessidades educativas especiais, em idade de escolaridade obrigatória, são, basicamente de dois tipos: ensino integrado, desenvolvido com o apoio de equipas de educação especial no âmbito do Ministério da Educação, escolas de ensino especial

públicas e privadas.

As equipas de educação especial desenvolvem a sua actividade junto dos alunos que se encontram a frequentar as estruturas regulares de educação e ensino, no domicílio e, em algumas situações, em estabelecimentos de ensino.

As escolas de ensino especial situam-se numa das seguintes categorias:

Estabelecimentos educativos dependentes de cooperativas, de associações de pais ou de instituições privadas de solidariedade social, uns com autorização de funcionamento e tutela do Ministério da Educação;

Colégios de ensino especial, com tutela do Ministério da Educação, com fins lucrativos e com autorização de funcionamento;

Estabelecimentos oficiais do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

Com o objectivo de definir uma linha global de intervenção em educação especial estão neste momento a ser elaborados pelo Departamento da Educação Básica, do Ministério da Educação, os seguintes diplomas:

Portaria que regulamenta o apoio do Ministério da Educação às escolas de ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais;

Portaria que regulamenta o apoio do Ministério da Educação aos colégios de ensino especial;

Diploma que define a estrutura organizacional de atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais integradas no sistema regular de ensino;

Diploma que define o recrutamento de docentes para o exercício de funções em educação especial;

Diploma que define as regras e princípios orientadores inerentes à concepção, estrutura e funcionamento de intervenção precoce por forma a assegurar uma actuação atempada do apoio a prestar às crianças com deficiências e suas famílias;

Diploma que define as linhas orientadoras para os serviços de psicologia e orientação.

Para além do enquadramento legai, tem o Departamento da Educação Básica, do Ministério da Educação, no seu plano de actividades para 1997 um conjunto de projectos dirigidos à intervenção com crianças e jovens com necessidades educativas especiais. Uma explicitação mais pormenorizada poderá ser facultada, caso considerado necessário.

Para 1997 foram apresentados por este Departamento candidaturas ao Programa FOCO para formação de professores nas seguintes áreas especializadas: deficiência visual, graves problemas cognitivos, língua gestual, comunicação e linguagem no aluno com surdez, intervenção precoce, novas tecnologias, mutideficiência, necessidades educativas especiais na sala de aula.

Dados estatísticos relativos ao atendimento de crianças com necessidades educativas especiais no ano de 1995:

Estruturas:

Número de equipas de educação especial — 228; Número de escolas especiais dependentes de

cooperativas e associação de pais — 85: Número de colégios — 35;

Número de alunos atendidos:

Ensino integrado — 31 048; Escolas especiais — 2560;

Número de docentes:

Em equipas de educação especial — 2775; Em escolas especiais — 512.

30 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Santos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1420/VII (1.a)-AC, do Deputado Hermínio Loureiro (PSD), sobre a situação no Centro de Área Educativa de Aveiro.

Em resposta ao requerimento acima referenciado, incumbe-me o Sr. Ministro de informar V. Ex.* do seguinte:

1 — O perfil desejável do coordenador de área educativa deverá envolver os seguintes requisitos: idoneidade, competência, experiência de administração na área da educação, bom conhecimento do terreno, capacidade de integração nas políticas educativas e linhas de orientação definidas pelo Governo.

2 — A situação criada em Aveiro resultou de uma natural diferença de opinião relativamente a duas personalidades que parecem enquadrar-se, qualquer delas, no perfil definido no número anterior. O director regional de educação entendeu propor uma personalidade menos comprometida com o modelo das extintas direcções escolares e com uma visão porventura mais integradora dos vários ciclos do sistema educativo. O governador civil, representante do Governo no distrito, entendeu não haver razões suficientes que justificassem a mudança proposta.

O Ministro da Educação sugeriu e promoveu o diálogo e a concertação entre os responsáveis referidos, que acordaram entre si a solução a propor superiormente. A situação foi sanada, tendo sido posteriormente feitos os acertos nas requisições dos docentes, no respeito peias decisões de cada um.

14 de Janeiro de 1997. —A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n,° 1424/VII (l.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre a Inspecção-Geral de Finanças.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

Com referência ao assunto acima mencionado, venho pela presente informar V. Ex.° de que, na sequência do

solicitado pelo Sr. Deputado Jorge Roque Cunha, a Inspecção-Geral de Finanças, após diligências que efectuou,

consubstanciadas na informação n.° 167/IAL/96, de que se . anexa cópia, concluiu pela não intervenção na Junta de Freguesia de Alhandra, tendo procedido ao encaminhamento da referida informação para o Tribunal de Contas, para a Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e para o presidente da Junta de Freguesia de Alhandra.

6 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Rodolfo Vasco Lavrador.

ANEXO

INSPECÇÃO-GERAL DE FINANÇAS 1 — Apresentação

1.1 — Pelo offcio n.° 178/94, de 24 de Fevereiro de 1994, o presidente da Junta de Freguesia de Alhandra enviou a esta Inspecção-Geral diverso expediente relativo à gestão patrimonial e financeira daquela autarquia. A referida exposição foi-nos também remetida através da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (fls. 1 a 3).

1.2 — Tal remessa deveu-se ao facto de o executivo paroquial ter deliberado, na reunião de 10 de Março de 1993, a instauração de um processo de inquérito às contas dessa autarquia, o que motivou um pedido de averiguações feito à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e realizado por dois funcionários daquele município (fls. 2 e 4).

1.3 — As conclusões do relatório de averiguações apontaram no sentido de existirem algumas irregularidades no domínio dos registos das receitas arrecadadas e das despesas realizadas no citado período, o que originou um pe- „ dido de inquérito feito pela autarquia em causa à IGF (fls. 2 e 4 a 14),

1.4 — Tendo em vista a instrução do processo, foram solicitados esclarecimentos adicionais ao presidente da Junta de Freguesia, ao Sr. Governador Civil do Distrito de Lisboa e ao presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

2 —Apreciação

2.1 — Irregularidades relacionadas com as receitas arrecadadas.

2.1.1 —Do relatório de averiguações resulta que foram cobradas receitas e não foram correctamente lançadas nas correspondentes rubricas orçamentais (fl. 5).

2.1.2 — Por outro lado, é denunciado que existem receitas cobradas sem terem sido movimentadas as respectivas contas correntes (0. 5).

2.1.3 — Os factos apontados parecem indiciar a existência de irregularidades no domínio dos procedimentos e registos contabilísticos da autarquia em causa, o- que poderá relevar no plano financeiro [artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 de Julho, e alínea b) do n.° 1 do artigo 48.° da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro].

2.1.4 — Resulta também do dito relatório que «na conta de operações de tesouraria do ano de 1989 não foi

considerada a cobrança e o respectivo pagamento da ordem de pagamento da importância de 348 500$ e a mencionada conta foi debitada e creditada por menos 30$», embora se refira que «tais valores não alteram o resultado

final da gerência» (fl. 5).

2.1.5 — Os factos alegados indiciam irregularidades em matéria de registos contabilísticos, pelo que são susceptíveis de relevar em sede financeira, devendo ser levados ao conhecimento do Tribunal de Contas, em face do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 48.° da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro.

2.1.6 — E denunciado nas conclusões do processo de averiguações que existem receitas, cujo valor ascende a 2 522 001$, que não foram aplicadas pelo órgão executivo, o que, só por si, não parece constituir qualquer irregularidade do ponto de vista legal, tratando-se de um mero acto de gestão autárquica (fls. 6 e 10).

2.1.7 — Seja como for, da confrontação entre os mapas e anexos do relatório de averiguações com as contas da gerência dos anos de 1992 e 1993 constata-se que, em 31 de Dezembro de 1992, o saldo apurado foi de 4 479 192$, o que é manifestamente superior à verba referente a receitas arrecadadas e não aplicadas, apurada em Setembro de 1992 (fls. 9, 12 e 14).

2.1.8 — Refira-se ainda que o saldo final referido foi inscrito na conta de gerência de 1993 e, como tal, não há indícios de desvio ou ocultação das receitas arrecadadas na anterior gerência (fls. 12 e 14).

2.2 — Irregularidades relacionadas com as despesas realizadas.

2.2.1 — Do apontado relatório de averiguações resulta" que foram detectados alguns erros de lançamento nas rubricas de despesa «susceptíveis de alterar o saldo das contas

de gerência», embora por valores pouco significativos (para mais, 2316S50; para menos, 11 700$) (fls. 5 e 6).

2.2.2 — Porém, não dispomos das contas correntes das diversas rubricas orçamentais da despesa, referentes aos anos em análise, que nos permitam concluir sobre a veracidade do facto denunciado.

2.2.3 — Não obstante, parece-nos que os aludidos erros de lançamento que terão alegadamente contribuído para divergências de valores poderão ser superados, pelo que a Junta de Freguesia deverá diligenciar no sentido de os corrigir.

2.2.4 — Saliente-se ainda o disposto no n.° 2 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, segundo o qual o tesoureiro (eleito local) encontra-se investido em funções com especiais poderes de controlo e fiscalização, na medida em que lhe compete «promover a arrecadação das receitas, efectuar o pagamento das autorizações das despesas e proceder à escrituração do livro de receita e despesa, visando os respectivos documentos de receita e de realização de despesa», não parecendo ter agido, na presente situação, com a diligência exigível.

2.5.5 — Constata-se ainda, segundo o relatório, a existência de cheques passados por valor superior ao das ordens de pagamento, cujos valores são pouco significativos (fl. 5).

2.2.6 — Todavia, este facto, alegadamente irregular, parece ter sido já sanado. A funcionária responsável pela execução dos registos contabilísticos terá procedido à regularização da situação, mediante o recebimento em dinheiro do beneficiário da ordem de pagamento do quantitativo correspondentes ao erro verificado (fl. 5).

2.2.7 — Saliente-se, por último, que o relatório parece possuir dados contraditórios, por comparação entre o dis-

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2S DE JANEIRO DE 1997

36-(39)

posto no n.° 2.2.1 e nas conclusões do mesmo, que apontam no sentido de «as diferenças encontradas, quer por erro ou ausência de lançamento [...] não vêm influenciar significativamente os resultados finais das gerências» (fls. 6 e 10).

3 — Conclusões

—2;\ — Em-face ào que-anteceàe—eonelut-se que dos factos denunciados não se vislumbra relevância em sede tutelar administrativa, dado os valores em causa serem pouco significativos, algumas das alegadas situações irregulares parecerem ter sido já regularizadas e os mesmos serem insusceptíveis de integrar os conceitos previstos nos artigos 8.° e 9.° da Lei n.° 27/96, de 1 de Agosto, que respeitam às sanções de perda de mandato do eleito local e à dissolução do órgão autárquico, respectivamente.

3.2 — Todavia, atendendo à competência do presidente da Junta de Freguesia, definida no artigo 28." da Lei n.° 100/84, de 29 de Março, chama-se a especial atenção para o desempenho e exercício das funções que lhe estão cometidas, designadamente em matéria de fiscalização e controlo das operações e registos contabilísticos.

3.3 — Quanto aos factos enunciados nos n.°s 2.1.3 e 2.1.5,'parecem indiciar a prática de irregularidades de carácter financeiro, para cujo conhecimento e eventual sancionamento é competente o Tribunal de Contas, nos termos do n.°3 do artigo 17.° da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro.

3.4 — Face ao exposto, não se considera pertinente a realização, por ora, de qualquer diligência adicional, por parte da IGF, no âmbito do presente processo.

4 — Propostas

4.1 — Que se dê conhecimento da presente informação às seguintes entidades:

4.1.1 —Ao Tribunal de Contas, para os efeitos tidos por convenientes, acompanhada dos anexos a fls. 1 a 14;

4.1.2 — À Secretaria de Estado da Administração e Território, entidade que nos enviou o expediente em análise;

4.1.3 — À Junta de Freguesia de Alhandra, na pessoa do seu presidente, Sr. António José Serra Primavera, enquanto requerente do pedido em análise.

À consideração superior.

Inspecção-Geral de Finanças, 24 de Outubro de 1996. — A Inspectora de Finanças Estagiária, Helena Águas dos Santos.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1429/VU (l.')-AC, dos Deputados Bernardino Soares e Odete Santos (PCP), sobre os trabalhadores afectados pelo incêndio na zona do Chiado.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 5512/SEAP/ 96, de 16 de Outubro, informo V. Ex.a, relativamente ao assunto referenciado, do seguinte:

1." No âmbito do processo em causa, foram contactadas pelos serviços das relações profissionais da Delegação de Lisboa do IDICT diversas entidades, nomeadamente o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa, os serviços jurídicos do CESL e o Instituto do Emprego e Formação Profissional.

2.° De acordo com o levantamento da situação levado a efeito pelos citados serviços do IDICT, serão cerca de 240 os trabalhadores que, nesta data, não terão a sua situação laboral solucionada.

3.° Tendo em vista encontrar uma solução negociada para as situações em apreço, foram convocadas, pela Delegação de Lisboa do IDICT, para reuniões, as administrações das empresas Eduardo Martins, Grandes Armazéns do Chiado e Estabelecimentos Grandella, S. A. De referir que, para efectuar as convocatórias, foi necessária uma busca na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, para identificação das administrações daquelas entidades.

4.° Apesar das diligências desencadeadas e dos esforços desenvolvidos, as citadas empresas não compareceram às reuniões para que foram convocadas, tendo-se gorado, em consequência, qualquer hipótese de diájogo entre as partes envolvidas.

5.° Nesta conformidade, não havendo qualquer viabilidade de uma solução negociada, só resta a via judicial, a qual, segundo informação colhida junto dos serviços judiciais do CESL, não tem sido estimulada, por algum receio de insucesso das acções judiciais, em virtude da questão relativa à verificação ou não da caducidade dos contratos não se afigurar na situação em apreço, inequívoca, revestindo-se de alguma complexidade do ponto de vista legal.

6.° No que respeita às medidas de responsabilidade do IEFP (emprego e formação profissional) destinadas aos trabalhadores desempregados, Considera-se que os mecanismos existentes são suficientes para responder às situações gerais. A Direcção de Serviços de Emprego da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como os centros de emprego respectivos, acompanham a situação e, se necessário, serão propostas acções específicas, que, no entanto, terão de se enquadrar no âmbito da legislação aplicável.

17 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1430/VII (l.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a lixeira de Trajouce.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento sobre o assunto relativo à lixeira de Trajouce, contido no requerimento n.° 1430/VII (l.*)-AC.

Assim, passo a responder às questões colocadas.

Tal como em relação à generalidade das situações relativas ao tratamento e destino final dos resíduos sólidos

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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

urbanos, o Ministério do Ambiente está atento ao caso da lixeira e da estação de compostagem de Trajouce.

Foram efectuadas várias inspecções à lixeira de Trajouce, no âmbito das quais foram efectivamente identificados

todos os problemas referidos pela Sr.' Deputada no seu requerimento, lendo a AMTRES — Associação de Municípios para o Tratamento de Resíduos Sólidos, que integra os municípios de Oeiras, Cascais e Sintra, sido pressionada no sentido de encontrar rapidamente uma solução alternativa para o destino final dos resíduos.

A AMTRES apresentou entretanto uma candidatura ao Fundo de Coesão, que integrou acções relativas à melhoria das condições de exploração da estação de compostagem, à recolha de alguns resíduos para valorização, à construção de um aterro e à selagem das lixeiras existentes nos municípios que integram a AMTRES, incluindo a lixeira de Trajouce.1

O local previsto para o aterro foi definido com base num estudo de localização, que teve em conta todas as vertentes com significado a nível ambiental e de bem-estar das populações, tendo merecido parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e. Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos previstos no n.° 3 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro. O projecto para o novo aterro e encerramento da lixeira de Trajouce encontra-se já executado, tendo sido aprovado nos termos da .legislação em vigor (n.° 1 do artigo 9." do Decreto-Lei n.° 310/95, de 20 de Novembro), por se ter revelado adequado em termos de diagnóstico do local e previsão de medidas correctivas. A obra de construção do aterro e encerramento da lixeira tem a sua conclusão num prazo de sete meses.

Relativamente às reclamações efectuadas frequentemente por moradores da zona, constata-se que estas incidem essencialmente sobre o problema dos odores, o qual, embora possa ser também consequência da lixeira, tem a sua principal origem identificada na estação de compostagem confinante com o local da actual lixeira. As obras de cobertura da estação e instalação de equipamento de filtração de ar, incluídas no projecto em curso, irão permitir a correcção dessa situação.

As metas mínimas de recuperação e valorização de materiais a respeitar pela AMTRES são as constantes da legislação em vigor relativa a embalagens e resíduos de embalagens, salientando-se que será também efectuada a recuperação de materiais orgânicos, a valorizar na estação de compostagem.

31 de Dezembro de 1996.— O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1438/VII (l.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre o atraso no início do ano lectivo na Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa.

1 _ As Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde de Coimbra, Lisboa e Porto foram criadas pelo Decreto-Lei

n.°415/93, de 23 de Dezembro, sucedendo a escolas de ensino médio designadas «escolas técnicas de serviços de saúde».

2 — As escolas superiores de tecnologia da saúde públicas estão sujeitas à dupla tutela dos Ministérios da Saúde

e da Cducação.

3 — O regime aplicável aos estabelecimentos públicos

de ensino superior politécnico dependentes de outros ministérios, para além do Ministério da Educação, 6 definido por decreto-lei, observando o disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro), (cf. artigo 51." deste diploma legal.)

3 — O regime aplicável às escolas superiores de tecnologia da saúde públicas foi fixado pelo Decreto-Lei n.° 415/ 93, de 23 de Dezembro.

4 — Os Ministérios da Educação e da Saúde encontram-se, no momento presente, a proceder a uma revisão do regime de equivalência e de reconhecimento dos cursos não superiores de tecnologias de saúde, tendo em vista a introdução de algumas correcções no processo de transição resultante da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 415/93.

5 — A conclusão do ano lectivo de 1995-1996 na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa enfrentou um conjunto.de dificuldades resultantes de exigências dos técnicos de saúde que aí exercem funções docentes que se projectaram na conclusão dos cursos dos alunos do 3.° ano e na transição de ano dos alunos dos 1.° e 2." anos.

6 — A direcção da Escola, no quadro da sua competência, tomou as providências que considerou mais ajustadas ao início do ano lectivo de 1996-1997, sempre tendo em vista minimizar o prejuízo dos estudantes face à atitude intransigente de um conjunto de técnicos de saúde que na Escola exerciam ou exercem funções docentes.

7 — De acordo com informação obüda junto da direcção da Escola, o 1.° ano dos diferentes cursos encontra-se já a funcionar regularmente e em relação aos restantes anos têm vindo a ser tomadas todas as medidas necessárias com o mesmo objectivo.

8 — O Ministério da Saúde está igualmente a tomar todas as medidas necessárias para ultrapassar as dificuldades que conduziram à situação presente.

9 — Nas escolas de Coimbra e do Porto não se verificou situação similar à referida no n.° 5 no encerramento do ano lectivo de 1995-1996.

11 de Dezembro de 1996.— A Chefe do Gabinete, Joana Santos.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I444/VU. (l.°)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), acerca das estimativas sobre o número de portugueses residentes no estrangeiro.

Em resposta ao requerimento n.° 1444/VÜ (l.°)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 5532/SEAP/96, de 16 de Outubro, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.° as estimativas da população portuguesa residente no estrangeiro referente aos anos de 1993-1994 e 1995-1996.

18 de Dezembro de 1996. —O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

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ANEXO•

Portugueses residentes no estrangeiro 1993-1994 (estimativa)

Países/territórios Número Percenta-

o gem

Europa:

Alemanha................................................. 110000 2,36

Andorra.........,.......................................... 8 000 0,17

Áustria...................................................... 441 0

Bélica...................................................... 23 000 0.49

Dinamarca................................................ 450 0

Espanha.................................................... 70 000 1.50

Finlândia................................................... 138 0

França....................................................... 798 837 17,12

Grécia....................................................... 370 0

Irlanda...................................................... 100 0

Itália......................................................... 5 655 0,12

Luxemburgo............................................. 42650 0.91

Noruega.................................................... •' 652 0,01

Países .Baixos........................................... 8 040 0,17

Reino Unido (a)...................................... 50 000 1,07

Rússia....................................................... 600 0,01

Suécia ..................................................... 2 607 0,06

Suíça......................................................... 149 824 3,21

Outros países............................................ _ 200 0

Total............................. 1271 564 27.24

África:

África do Sul........................................... 600 000 12,86

Angola...................................................... 20000- 0,43

Argélia..................................................... .200 0

Botswana.................................................. 350 0

Cabo Verde.............................................. 500 0,01

Congo....................................................... 400 0

Guiné-Bissau............................................ . 800 0,02

Malawi...................................................... 200 0

Marrocos.................................................. I 000 0,02

Moçambique............................................. 11 555 0,25

Namíbia.................................................... 774 0.02

Nigéria...................................................... 110 0

Quénia...................................................... 580 0,01

República Centrr>Africana...................... 200 0

S3o Tomé e Príncipe............................... 120 0

Senegal..................................................... 100 0

Suazilândia............................................... .2 000 0,04

Zaire......................................................... 550 0,01

Zjmbabwe................................................. 2 200 0,05

Outros países............................................ _360__0

Total............................ 641 999 13.75

América:

Antilhas Holandesas................................ 3 080 0,07

Argentina.................................................. 18 000 0,39 ,

Aruba........................................................ 250 0

Bermuda.................................................... 3 500 0,07

Brasil........................................................ 1200000 25,71

Canadá...................................................... 523 000 11,21

Equador..............o.................................... 500 °-01

EUA (í>)................................................... 500 000 10,71

Guiana...................................................... 1000 0,02

México...................................................... 300 0

Panamá..................................................... 400 0

Trindade e Tobago.................................. I 000 0.02

Uruguai..................................................... 1 800 0,04

Venezuela................................................. 400 000 8.57

Outros países............................................ _700 0.01

Total............................. 2 653 530 56,85

Ásia:

Arábia Saudita......................................... 120 0

Bahrain ............................................... 100 0

Emirados Árabes Unidos......................... 300 0

Hong-Kong............................................... 26 500 0,57

índia......................................................... 6 000 0,13

irão........................................................... 124 0

Israel......................................................... 140 0

Poisei/territórios Número Percenta-?-

gem

Japão......................................................... 346 0

Paquistão.................................................. I 100 0,02

Tailândia................................................... 220 0

Outros países............................................ _250 0

Total............................. 35 200 0,75

Oceania:

Austrália................................................... 65 000 1.39

Novo Zelândia.......................................... _120 O

Total............................. 65 120 1.40

Total geral................... 4 667 413 100

(a)Nio estão incluídos os cerca de tOOOO trabalhadores temporários das ilhas do canal.

(*) Os dados recentes estimam a população de origem portuguesa em 1 153 351 indivíduos e nascidos em Portugal em 210 122.

Fonte — MNE/DGACCP — DAX, segundo informação transmitida pelos embaixadas e consulados de Portugal, tendo por base os estatísticas dos poises de acolhimento e inscrições consulares.

1995-1996 (estimativa)

Países/territórios Número Percentagem

Europa:

Alemanha................................................ 170 000 3,66

Andorra.................................................... 9000 0,19

Áustria...................................................... 441 0,01

Bélgica..................................................... 38 000 0,82

Dinamarca................................................ 450 0,01

Espanha.................................................... 63 717 1,37

França....................................................... 798 837 17,22

Grécia...................................................... 300 0,01

Holanda................................................. 8 040 0,17

Itália........................................................ 5 655 0,12

Luxemburgo............................................. 51 800 1,12

Noruega.................................................. 652 0.01

Reino Unido............................................. 60 000 1.29

Rússia....................................................... 600 0,01

Suécia....................................................... 2 553 0,06

Suíça......................................................... 157 349 3,39

Outros países........................................... 361 0.01

Total............................. I 367 755 29,49

África:

África do Sul.......................................... 500 000 10,78

Angola..................................................... 20 000 0,43

Botswana.................................................. 240 0,01

Cabo Verde.............................................. 500 0,01

Guiné-Bissau............................................ 800 0,02

Lesoto................................................... 200 0

Malawi...................................................... 200 0

Marrocos................................................... 1 000 0.02

Moçambique............................................. 11 563 0,25

Namíbia.................................................... 794 0.02

Nigéria...................................................... 151 0

Quénio...................................................... 700 0.02

República Centro-Africana...................... 200 0

Soo Tomé e Príncipe............................... 451 0.01

Suazilândia............................................... 772 0.02

Zaire......................................................... 500 0,01

Zimbobwe................................................. 2 200 0,05

Outros países............................................ 354 0.01

Total.................... ..... 540 625 11.65

América:

Antilhas Holandesas................................ 2 540 ) £>,&s

Argentina.................................................. 16 000 0,34

Aruba........................................................I 500 | 0,01

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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

« Países/territórios Número Percentagem

Bermuda................................................... 2 500 0,05

Brasil........................................................ 1200 000 25,87

Canadá...................................................... 515 000 11,10

Chile......................................................... 112 0

Equador.................................................... 300 O.01

EUA......................................................... 500 000 10,78

México...................................................... 300 0,01

Panamá..................................................... 500 0,01

Uruguai.................................................. 1200 0,03

Venezuela................................................. 400 000 8,62

Outros países............................................ _708 0,02

Total............................. 2 639 660 56.91

Ásia:

Arábia Saudita........................................ 149 0

Bahrain..................................................... 100 0

Emirados Árabes Unidos......................... 325 0,01

Hong-Kong............................................... 26 500 0,57

índia......................................................... 6000 0,13

Israel......................................................... 250 0,01

Japáo......................................................... 350 0.01

Paquistão.................................................. 860 0.02

Tailândia................................................... 260 0.01

Outros países............................................ _277 0.01

Total............................. 35 071 0.76

Oceania:

Austrália.................................................... 55 339 1,19

Nova Zelândia.......................................... _120 0

Total............................. 55 459 1,20

Total geral................... 4 638 570 100

Fonte — MNE/DGACCP — DAX, segundo informações transmitidas pelas embaixadas e consulados de Portugal, tendo por base as estatísticas dos países de acolhimento e inscrições consulares.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1445/VTf (l.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a ausência de regularização da Lei n.° 48/96, que criou o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Em resposta ao requerimento n.° 1445/VH (l.°)-AC, apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 5533/SEAP/ 96, de 16 de Outubro, tenho a honra de solicitar a V. Ex." se digne mandar informar o seguinte:

A Lei n.° 48/96 foi regulamentada pela Portaria n.° 626--C/96, de 4 de Novembro.

Para efeitos de elaboração dos cadernos eleitorais para o Conselho das Comunidades Portuguesas, estão a ser reforçados os recursos humanos e em equipamento dos consulados que o têm solicitado.

17 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Miguel Almeida Fernandes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1455/VTI (l.*)-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre a

credenciação de organizações de agricultores para efeitos de recepção de candidaturas ao subsídio de gasóleo.

Em resposta ao requerimento n.° 1455/VII (l.*)-AC, cabe responder o seguinte:

1 — Não foi credenciada nenhuma associação no ano

de 1996.

2 — O motivo que levou à não acreditação de nenhuma entidade em 1996 teve como fundamento a experiência de anos anteriores, a qual nos levou a concluir da necessidade de reequacionar os critérios de acreditação de entidades receptoras de candidaturas, com o objectivo de melhorar a funcionalidade do sistema, dado que ocorreram algumas pertubações, nomeadamente na informatização dos dados.

12 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1457/VII (l.*)-AC, dos Deputados Filomena Bordalo e António Rodrigues (PSD), sobre os centros de dia e de convívio das IPSS.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Inserção Social de remeter a V. Ex.* a listagem de IPSS com suporte jurídico de centro de dia e de convívio para idosos, com acordo de cooperação com a segurança social, de acordo com o solicitado no requerimento supra (a).

16 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA JUSTIÇA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1/VII (2.")-AC, do Deputado Carlos Duarte (PSD), sobre a criação da comarca do Bombarral e a instalação do respectivo tribunal! i

A criação de uma nova comarca poderá justificar-se quando estejam preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

a) O serviço do tribunal tenha atingido um total ponderado superior a 6000 pontos;

b) O serviço do futuro tribunal possa atingir um total ponderado previsível superior a 1400 pontos;

c) Contribua para a racionalidade de meios humanos materiais.

Considerando a população existente nos municípios das Caldas da Rainha, Bombarral e Óbidos, em relação ao mo-

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25 DE JANEIRO DE 1997

36-(43)

vimento processual da comarca das Caldas da Rainha, o movimento processual relativo da comarca do Bombarral, caso se verificasse a sua criação, seria de 1658 pontos (média ponderada).

Subtraindo ao movimento processual da comarca das Caldas da Rainha o movimento processual previsível para a comarca do Bombarral, Caldas da Rainha ficaria com um movimento processual de cerca de 7224 pontos (média ponderada).

Verifica-se, assim, que objectivamente se mostram reunidos os requisitos enunciados nas alíneas a) e b).

No entanto, levantam-se muitas reservas quando à racionalidade de meios, sobretudo em relação a três elementos:

A eventual criação de um tribunal no Bombarral exigiria reajustamentos no quadro de pessoal do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, bem como um elevado dispêndio financeiro com a instalação e manutenção do novo tribunal criado;

Bombarral situa-se a 18 km das Caldas da Rainha, pelo que, em termos de distância a percorrer pela população do Bombarral, não existem grandes dificuldades, tanto mais que a zona em causa é servida por uma rede de transportes regulares, havendo fácil acesso nas deslocações.

A pretensão de criação da comarca do Bombarral não é única. Dispondo o Ministério da Justiça de um extenso dossier com pretensões idênticas por parte de outros municípios, impõe-se o estabelecimento de prioridades e a ponderação do respectivo impacte financeiro num orçamento já de si deficitário para acorter à satisfação das carências do actual parque judiciário.

13 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, António Manuel Clemente Lima.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 7/Vü (2.a)-AC, do Deputado Francisco José Martins (PSD), sobre a reestruturação dos serviços de urgência dos hospitais.

Relativamente ao solicitado no requerimento referenciado, e remetido a este Gabinete através do ofício n.°5680, de 21 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.\ na sequência dos elementos recolhidos junto das cinco administrações regionais de saúde (ARS), o seguinte:

1 — Subsequentemente ao despacho de 15 de Maio de 1996, que recaiu sobre o relatório da reestruturação das urgências, foram constituídos em cada uma das ARS grupos de trabalho e ou comissões de âmbito regional e sub-regional, com o objectivo de enquadrar os princípios definidos no relatório apresentado com as condições locais de

funcionamento dos diversos serviços de saúde, tendo em vista a adopção de medidas organizacionais que permitam, nomeadamente, aumentar a oferta de cuidados nos centros de saúde, assim como melhorar a acessibilidade dos cuidados de saúde a prestar às populações.

2 — Neste sentido, encontram-se em curso, no âmbito das ARS, um conjunto de trabalhos com reflexos ao nível dos cuidados de saúde primários e hospitais, que assen-

tam fundamentalmente nos seguintes pontos, a saber: desenvolver o atendimento personalizado; flexibilizar os horários dos centros de saúde; aumentar a capacidade hospitalar em consultas referenciadas dos centros de saúde, invertendo a relação número de urgências hospitalares/número de consultas; melhorar a prestação de cuidados nos centros de saúde, com vista à atracção da população em alternativa às urgências dos hospitais, nomeadamente através da instalação de equipamento básico nos serviços de atendimento permanente que funcionem vinte e quatro horas; aumentar a oferta dos hospitais em consultas externas das especialidades, e desenvolver programas de apoio domiciliário integrado, em articulação com a segurança social e outras estruturas de economia social.

3 — Conforme esclarecimentos prestados pelas ARS, foram já definidas estratégias de actuação com vista à adopção das medidas necessárias, sendo que estão já a ser desenvolvidas acções de reorganização em muitos centros de saúde e hospitais, em ordem a alcançar os objectivos definidos.

De realçar, no entanto, em relação ao apoio domiciliário integrado o facto de o mesmo estar em funcionamento na região do Algarve, abrangendo actualmente seis concelhos do Sotavento Algarvio.

23 de Dezembro de 1996.—O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICA AGRO-ALIMENTAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 15/VTI (2.")-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre o sistema de apoio aos produtores de culturas arvenses.

1'— Embora se trate de uma questão de pormenor, notamos que as frases do artigo 3." do Regulamento n.° 1765/ 92 transcritas — «cada Estado membro deve elaborar um plano de regionalização que defina os critérios aplicáveis ao estabelecimento de diferentes regiões de produção» e em que «os critérios utilizados devem ser adequados e objectivos e assegurar a flexibilidade necessária ao reconhecimento de zonas homogéneas distintas, que serão de uma dimensão mínima e terão em conta características específicas que influenciam os rendimentos, como a fertilidade dos solos, incluindo, quando adequadas a devida diferenciação entre superfícies irrigadas e não irrigadas» — foram alteradas pelo Regulamento n.° 231/94, de 24 de Janeiro, para: «A fim de fixar rendimentos médios utilizados para o cálculo do pagamento compensatório, cada Estado membro elaborará um plano de regionalização que indique os critérios objectivos de determinação das diferentes regiões de produção, de forma a delimitar, na medida do possível, zonas homogéneas distintas.»

Permitimo-nos ainda discordar das percentagens atribuídas a apoios e subsídios, pois consideramos que, no caso específico dos cereais e tendo já em conta o pousio obrigatório, a percentagem de apoios e subsídios na receita do agricultor, na campanha de 1996-1997, foi de 41%, no caso do trigo, 40,45%, no caso do milho, e 35%, no caso da cevada.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

2— Quanto às perguntas formuladas, esclarecemos o seguinte:

a) Portugal teve de apresentar um novo plano de regionalização, uma vez que o último apenas foi aprovado por um ano e na condição de ser reformulado para a campanha de 1997-1998. Desde o primeiro plano apresentado que a Comissão contestava o critério das classes de rendimento. Aliás, Portugal era o único Estado membro

que adoptava esse critério.

A superfície de base não foi ultrapassada em Portugal na campanha de 1995-1996. Quanto à campanha de 1996--1997, os dados definitivos ainda não estão apurados. No entanto, se tivermos em conta as declarações de cultura, verifica-se ultrapassagem da superfície de base de regadio para o milho e outras culturas.

b) O novo plano de regionalização está materializado no Despacho Normativo n.° 43-A/96, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, n.° 250, de 28 de Outubro de 1996.

O critério de base assenta na definição de zonas homogéneas com fundamento nos rendimentos constantes da ajuda co-financiada, correspondendo, na generalidade dos casos, a zona homogénea mínima a uma freguesia. Generalizou-se ao Alentejo e Algarve o que já estava em vigor no resto do País.

Além desta diferença de fundo, houve redução do rendimento por hectare, uma vez que a aplicação dos planos anteriores conduzia a um rendimento/hectare superior a 2,91, valor que desde o início passou a ser considerado como o nosso rendimento histórico.

c) O plano não tem qualquer influência no preço, uma vez que este é em função das condições de mercado. Quanto às ajudas, há uma efectiva redução da ajuda/hectare, decorrente do mencionado do número anterior. Per-mitimo-nos lembrar que da aplicação do n.° 6 do artigo 3.° do Regulamento n.° 1765/92, a concretizar quando o «potencial produtivo» for ultrapassado, ou seja, quando a quantidade para a qual foram introduzidos e pagos pedidos de ajuda, expressa em toneladas de cereais, ultrapassar o montante correspondente ao produto da superfície de base pelo rendimento histórico de 2,9 t/hectare, resulta uma penalização grande na campanha seguinte.

d) Como consta no Despacho Normativo n.° 43-A/96, já citado, o novo regime aplica-se já na campanha 1997--1998 (sementeira de Outono/Inverno de 1996).

e) Está em discussão, a nível do Conselho Especial de Agricultura, uma alteração ao regime do trigo-rijo. Portugal pediu um significativo aumento da superfície máxima garantida actual, que é de 35 000 ha, embora esta não tenha sido esgotada nas últimas campanhas.

f) O actual regime de ajuda por hectare, decorrente da reforma da PAC, não tem limite temporal definido. O artigo 3.° do Regulamento n.° 1766792, que refere a actual ajuda, menciona «a partir da campanha de comercialização 1995-19%».

Quanto à ajuda co-financiada, definida pelo Regulamento (CEE) n.° 3653/90, alterado pelo Regulamento (CEE) n.° 738/93, termina na campanha de comercialização de 2002-2003.

18 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Pedro Ribeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 31/VTI (2.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre a colocação de

médicos na área da Administração Regional de Saúde do Alentejo (Sub-Região de Saúde de Beja).

Com referência às questões contidas no requerimento em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 5756, de 29.de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.* os elementos seguintes colhidos junto da Administração Regional de

Saúde do Alentejo.

A Sub-Região de Saúde de Beja apresenta a situação seguinte quanto ao número de vagas por preencher de médicos de clínica geral e de saúde pública: médicos de clínica geral—.28 (lugares do quadro— 141), e médicos de saúde pública— 12 (lugares do quadro — 20).

Anualmente têm sido abertos concursos internos e externos para preenchimento das vagas das referidas especialidades, continuando no entanto, por norma, por preencher a totalidade das vagas, devido à circunstância de os concursos ficarem habitualmente desertos. A título exemplificativo, referir-se-á que em 1995 foram atribuídas à Sub-Região de Saúde de Beja 13 quotas de descongelamento, das quais oito para clínicos gerais e seis para assistente de saúde pública, tendo sido provido apenas um lugar da carreira de saúde pública.

Estão a ser feitos esforços com vista a garantir uma melhor cobertura dos cuidados de saúde a prestar às populações, tendo sido afecta da quota global atribuída pelo Despacho conjunto A-138/96-Xin, publicado no Diário da República, 2* série, n.° 180, de 5 de Agosto, 14 e 3 vagas, respectivamente de clínicos gerais e de saúde pública, as quais vão ser postas a concurso no mês de Dezembro.

Quanto à outra questão colocada pelo Sr. Deputado acerca da redução de cuidados de saúde primários nos centros de saúde e sua desarticulação, cumpre esclarecer V. Ex.* que não está nem nunca esteve prevista tal situação. Na verdade, estão a ser implementadas ao nível da referida sub-região de saúde um conjunto de medidas visando o aumento da oferta semanal de consultas de clínica geral.

Mais se informa V. Ex." de que o Centro de Saúde da

Vidigueira irá ser totalmente aproveitado como unidade de descongestionamento do Hospital Distrital de Beja.

18 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 33/VD. (2.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre a necessidade de um novo centro de saúde em Santa Iria de Azóia.

Na sequência do solicitado no requerimento mencionado em epígrafe e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 5758, de 29 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.* os seguintes elementos prestados pela Sub-Região de Saúde de Lisboa:

Reconhece-se que a Extensão de Saúde de Santa Iria de Azóia está sobrecarregada, sobretudo face a um crescimento demográfico acelerado da zona em que se insere.

Na verdade, não está afastada a hipótese de, a médio prazo, contemplar também esta freguesia com uma nova extensão de saúde. Para tanto decorrem contactos com a Câmara Municipal de Loures, em ordem a que seja encon-

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25 DE JANEIRO DE 1997

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trada uma solução que melhor sirva as populações ali residentes.

Mais cumpre levar ao conhecimento de V. Ex.* que, por proposta da Sub-Região de Saúde de Lisboa, será incluída em PIDDAC/97 a verba destinada à construção de raiz de um novo centro de saúde em São João da Talha:

A entrada em funcionamento deste centro de saúde permitirá uma nova reestruturação da área de influência (São João da Talha, Bobadela e Santa Iria de Azóia), contribuindo, assim, para uma melhoria significativa das condições de prestação de cuidados de saúde às populações a abranger.

18 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 40, 41 e 53/ VII(2.')-AC, respectivamente dos Deputados Jovita Matias, Martim Gracias e Jorge Valente (PS), Mendes Bota (PSD) e Lino de Carvalho (PCP), sobre o encerramento da unidade de cuidados intensivos coronários do Hospital Distrital de Faro.

Com referência ao requerimento acima indicado e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 5766, de 29 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.*, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde

do Algarve, Hospital Distrital de Faro, os elementos seguintes:

Desde 30 de Dezembro de 1993, data da abertura da unidade de cuidados intensivos coronários do Hospital Distrital de Faro, que a referida unidade tem vindo a funcionar com algumas deficiências, nomeadamente na cobertura total de sete sobre sete dias por semana.

Segundo a Administração Regional de Saúde (ARS), tal situação ficou a dever-se à insuficiência de recursos humanos, especialmente em médicos da especialidade de cardiologia.

Este assunto tem vindo a merecer a devida atenção e acompanhamento dos conselhos de administração do Hospital e da ARS, tendo sido tomadas algumas medidas com vista

a assegurar a prestação dos cuidados durante os sete dias da semana, não só aos doentes internados naquele hospital, em número de 27, mas também a todo o Algarve.

Em anexo, apresenta-se um quadro com a escala do serviço de cardiologia do mês de Dezembro, para a urgência geral, a fim de melhor elucidar os Srs. Deputados sobre a questão suscitada.

Mais se informa V. Ex." que está a decorrer, neste momento, um concurso para preenchimento de um lugar de assistente de cardiologia da carreira médica hospitalar, visando preencher deste modo o número de lugares vagos desta especialidade.

Por fim, cumpre informar que a Administração Regional de Saúde do Algarve, em articulação com o Hospital Distrital de Faro e a Direcção-Geral da Saúde, está a estudar a melhor solução para este problema.

(Sem data). — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO i Escala do serviço de cardiologia Dezembro

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 49/VII (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Em referência ao ofício desse Gabinete com o n.° 5775, de 29 de Outubro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.°, na sequência do

esclarecimento prestado pela Direcção-Geral da Saúde, o seguinte:

O director-geral da Saúde, na sua qualidade de autoridade de saúde nacional, determinou, na sequência de notícias publicadas em órgãos de comunicação social, uma investigação para apuramento dos factos ocorridos no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA).

A investigação, que está a ser prosseguida pela Direcção-Geral da Saúde, envolve peritos de várias áreas, tendo sido pedida a colaboração de técnicos de outras instituições, como a Escola Nacional de Saúde Pública, o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) e o Instituto, Superior Técnico de Lisboa:

Dos factos já apurados, e embora ainda não se tenha concluído do(s) factor(es) em causa, parece poder afirmar-se que se terá tratado de uma ocorrência pontual, estando o maior número de casos circunscrito a três laboratórios, não se tendo verificado novos casos para além daqueles já inicialmente referenciados.

No que diz respeito a possíveis factores que possam estar na origem do ocorrido, foram tomadas várias medidas para a sua resolução ou minoração tendo-se procedido, nomeadamente, ao encerramento da incineradora, à limpeza profunda dos laboratórios onde em determinada altura se detectou um pó amarelo aderente às bancadas e restantes superfícies, à limpeza e substituição dos filtros das hottes e ao encapsulamento das tubagens sem utilização.

Simultaneamente foram tomadas medidas para investigar alguns dos possíveis factores ambientais em causa, que passam pela colheita de amostras de ar em vários compartimentos do 2.° piso do edifício e também no exterior. Estas colheitas foram realizadas em dois dias, estando, num dos dias, desligadas as caldeiras e o incinerador e, no outro, com ambos os equipamentos a funcionar. Os valores encontrados para o S02 (óxido de enxofre) e o N02 (óxido de azoto) foram consideradas não valorizáveis.

Igualmente foram colhidas amostras do pó amarelo, no sentido do seu estudo analítico que possibilitasse a sua identificação e posterior caracterização dos seus efeitos, no sentido de averiguar um possível nexo de causalidade com os sintomas referidos pelas doentes.

Neste momento aguarda-se a confirmação dos resultados deste estudo.

No decurso do processo foi estabelecido um contacto com o Hospital de Pulido Valente para se proceder à avaliação clínica dos funcionários que, à data, apresentavam queixas mais acentuadas. Foram examinadas 18 pessoas, não tendo sido, ainda, possível chegar a qualquer diagnóstico.

No que diz respeito à eliminação dos efluentes líquidos de origem química, todos aqueles que são passíveis de tratamento prévio, nomeadamente através de um processo de neutralização, são sujeitos localmente a esse tratamento antes do seu lançamento no colector municipal. Kqueles que não são passíveis de tratamento prévio local são devidamente recolhidos em contentores próprios e

armazenados em compartimentos fechados, localizados no piso térreo do edifício.

Mais cumpre informar que a direcção do INSA está a providenciar a abertura do concurso para adjudicar a uma empresa da especialidade, devidamente licenciada para o efeito, o transporte e tratamento final destes resíduos.

Quanto aos resíduos urbanos produzidos, seguem o circuito de recolha, transporte e tratamento final próprio da Câmara Municipal de Lisboa.

Os resíduos hospitalares, não equiparados a resíduos urbanos, são incinerados, sendo responsável pela sua recolha.

transporte e tratamento final o SUCH a partir de 20 de Maio do corrente ano, data em que se procedeu ao encerramento definitivo da incineradora do INSA. Não é possível a sua quantificação e tipificação, dado que o despacho que procedeu à sua reclassificação é de Agosto último, aguardando-se a publicação do diploma legal que institui o modelo de recolha de elementos a preencher para o efeito. . Os resíduos que contêm produtos biológicos são sujeitos a uma autoclavagem prévia para descontaminação antes de serem enviados para o destino final.

A recolha, transporte e destino final dos resíduos radioactivos está a cargo do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial.

Relativamente à última questão suscitada pela Sr." Deputada, cumpre esclarecer que se trata de matéria que se insere no âmbito de actuação do Ministério do Ambiente.

18 de Dezembro de 1996.—O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 69/VII (2.°)-AC; do Deputado Pacheco Pereira e outros (PSD), sobre a preservação da raça bovina arouquesa.

Através do Despacho n.° 17/94, publicado no Diário da República, 2." série, de 31 de Janeiro de 1994, foi reconhecida «carne arouquesa» como denominação de origem.

No estrito conhecimento da legislação nacional é comunitária aplicáveis, o dossier relativo a este produto foi enviado em tempo útil (14 de Janeiro de 1994) à Comissão das Comunidades Europeias, acompanhado do respectivo pedido de protecção.

O primeiro regulamento comunitário a ser publicado relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem (Regulamento CE n.° 1107/96, da Comissão, de 12 de Junho) reconheceu «carne arouquesa» como denominação de origem protegida.

A COOFÂES, gestora da denominação de origem protegida deste produto, foi beneficiária de um apoio de cerca de 3 150 000$ no âmbito do Programa de Apoio para o Reforço da Competitividade dos Sectores de Transformação e Comercialização dos Produtos Agrícolas e Silvícolas, apoio esse destinado a melhorar a caracterização da carne arouquesa e à constituição e instalação do agrupamento de produtores.

(Sem data). —O Chefe do Gabinete, Carlos Lourenço Cunha.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 90 a 96, 135 e 184/VII (2.a)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre respectivamente as candidaturas ao PIDDAC nos concelhos da Amadora, Azambuja, Cascais, Loures, Mafra, Sintra e Vila Franca de Xira no âmbito do Ministério da Saúde, as candidaturas ao PIDDAC ho concelho de Lisboa no âmbito do Ministério da Saúde e as candidaturas ao PIDDAC no concelho de Oeiras no âmbito do Ministério da Saúde.

Relativamente ao solicitado nos requerimentos referenciados e remetidos a este Gabinete através dos ofícios n.M 5887 a 5893, de 6 de Novembro de 1996, e 5956 e 6144, respectivamente de 11 e 19 de Novembro de 1996, encarrega-me S. Ex." a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.", na sequência dos esclarecimentos prestados pela Sub-Região de Saúde de Lisboa, os elementos seguintes:

A Sub-Região de Saúde de Lisboa tem vindo a desenvolver um trabalho conjunto com as autarquias com vista à identificação de terrenos para possíveis centros de saúde/extensões de saúde em zonas carenciadas de serviços de saúde.

As propostas de candidaturas ao PJDDAC/97 nos concelhos de Cascais, Oeiras, Mafra, Loures, Torres Vedras e Lisboa são as constantes da relação que se anexa. Desconhece-se, por enquanto, as verbas definitivamente aprovadas para 1997.

Quanto aos restantes concelhos, estão a decorrer estudos, a efectivar por profissionais da Sub-Região de Saúde e da Câmara Municipal de Lisboa, para identificação de terrenos que possam servir para construção de centros de saúde/extensões, bem como de alguns edifícios que poderão ser adaptados para serviços de saúde.

30 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

Informação de candidaturas ao PIDDAC/97

Concelho Arca de influencio Valor

(em contos)

Cascais

Centro de Saúde de Cascais:

Extensão de Saúde de Al- Alcabideche, Alcoitão, Adroana, 300 000 cabideche. Atrozala, Manique e Malveira

da Serra.

Extensão de Saúde do Es- Estoril, Monte, São Pedro, São 350 000 toril. João do Estoril, Amoreira, Pau

Gordo, Bicesse, Livramento. Ariba, Galiza e Areias.

Centro de Saúde da Parede:

Extensão de Saúde de Sào São Domingos de Rana e Tires 350 000 Domingos de Rana.

Oeiras

Centro de Saúde de Oeiras:

Concelho Área de influência Vaio' t0Ul1

(cm contos)

Mafra

Centro de Saúde de Mafra:

Extensão de Saúde da Eri- Ericeira...................................... 220 000

ceira.

Loures

Centro de Saúde de Loures:

Extensão de Saúde de San- Santo António dos Cavaleiros... 350 000 to António dos Cavalei- -ros.

Centro de Saúde de Odivelas:

Sede................................. Odivelas, Ramada e Famões..... 350 000

Extensão de Saúde da Pó- Póvoa de Santo Adrião e Olival 320 000 voa de Santo Adrião. Basto.

Centro de Saúde de Sacavém:

Extensão de Saúde de São S2o João da Talha, Bobadela e 320 000 João da Talha. Santa Iria de Azóia.

Torres Vedras

Centro de Saúde:

Sede................................. Torres Vedras............................. 3 350000

Concelho de Lisboa — centro de saúde na zona da EXPO 98 incluído no PIDDAC/97 para aquisição do terreno. Construção á iniciar no final da EXPO.

No concelho de Lisboa existem várias propostas de construção de centros de saúde/extensões e que estão a ser estudo de um grupo de trabalho com profissionais da Sub-Região de Saúde e da Câmara Municipal de Lisboa, que poderão ser contemplados com o PEDDAC/98. São alguns exemplos os centros de saúde de Marvila/Cheias, Benfica/Quinta do Charquinho Carnide, bem como alguns edifícios já existentes, que poderão ser adaptados para centros de saúde.

Nos restantes concelhos existe neste momento trabalho a ser desenvolvido entre os centros de saúde, os serviços desta Sub-Região e as autarquias no sentido de melhoria das instalações existentes e que não estão agendados em PIDDAC, sendo, na maioria dos casos, com orçamento da Sub-Região.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 104/VII(2.'>AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o pólo de formação profissional em Santo António dos Cavaleiros.

Em resposta ao ofício n.° 5901/SEAP/96, de 6 de Novembro, tenho a honra de informar V. Ex.° de que, tendo os serviços competentes do Ministério da Educação necessidade das instalações em que funciona o pólo de aprendizagem de Santo António dos Cavaleiros, foi este o facto que determinou a impossibilidade de o manter.

Não obstante, aos jovens da área do Centro de Emprego de Loures vêm sendo facultadas outras possibilidades de frequência de acções de aprendizagem, designadamen-

Extensão de Saúde de Pa- Paço de Arcos e Porto Salvo ... 350 000 ço de Arcos.

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te nos centros de formação profissional fisicamente mais próximos — Venda Nova, sector terciário, Alverca, reparação automóvel e sector alimentar—, tendo-se iniciado também cinco turmas sob a gestão directa do Centro de

Emprego.

2 de Janeiro de 1997. —Pelo Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 105/VII (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a moção da assembleia de Santo António dos Cavaleiros sobre a construção do seu centro de saúde.

Em resposta ao ofício n.° 5902, de 6 de Novembro de 1996, desse gabinete, através do qual foi remetido o requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex.º a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex." que a Sub-Região de Saúde de Lisboa apresentou como candidatura ao PIDDAC/97 a construção de um centro de saúde em Santo António dos Cavaleiros, tendo a mesma sido contemplada.

Assim, decorre no momento a fase final de cedência de terreno por parte da Câmara Municipal de Loures.

30 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 120ATI (2.*)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a contagem de tempo para efeitos de aposentação da cidadã Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins.

Na sequência do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, relativamente à exposição da professora Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado do Orçamento de enviar cópia do ofício de esclarecimento que sobre o assunto nos foi enviado pela Caixa Geral de Aposentações.

Tendo em conta que o cumprimento da legislação em vigor está a ser estritamente observado, um tratamento diferenciado da situação só seria possível com base numa eventual alteração legislativa.

13 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Adalberto Casais Ribeiro.

ANEXO

Reporto-me à entrada n.0,68o6, a coberto da qual foi remetido a esta Caixa o requerimento n.° 120/VTJ (2.*)-AC, de \0 de Outubro de 1996, do Sr. Deputado do Partido Socialista Barbosa de Oliveira-e uma carta subscrita pela professora Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins.

Sobre o assunto veiculado nos referidos documentos, informo V. Ex.* de que a professora em apreço solicitou a contagem do tempo de serviço que prestou de 1 de Outubro de 1964 a 27 de Novembro de 1995, por requerimento de 20 de Novembro de 1995, fazendo-o acompanhar dos elementos necessários para o efeito.

Sendo assim, dando sequência à vontade manifestada pela interessada, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) procedeu, como não podia deixar de ser, à contagem daquele período, tendo sido apurados 30 anos, 11 meses e 19 dias, incluindo 1 ano, 9 meses e 22 dias, resultante da percentagem de um quinto prevista no artigo 435.° do

Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, isento do pagamento de quotas.

De acordo com aqueles elementos, de 1 de Outubro de 1966 a 10 de Novembro de 1975 não efectuou descontos para a compensação de aposentação, nem esteve em situação que a tal obrigasse, sendo que de 11 a 25 de Novembro de 1975 também não lhe foram deduzidos descontos para a CGA.

Segundo o estipulado no artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro [Estatuto da Aposentação, (EA)], só pode vir a relevar na base de cálculo da pensão tempo relativamente ao qual se mostrem ou venham a ser pagas as devidas quotas.

Porque o tempo de serviço de 1 de Outubro de 1966 a 25 de Novembro de 1975 foi prestado na qualidade de professora eventual, o mesmo só podia ser contado, como foi, por acréscimo ao de subscritor, ao abrigo do artigo 25.° do EA.

Ora, a partir de 12 de Janeiro de 1993, passou a ser aplicado o n.° 3 do artigo 13.° do EA, na redacção dada pela Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro, segundo a qual as dívidas por contagem de tempo acrescido ao de subscritor são fixadas com base no vencimento vigente à data do pedido, na taxa de desconto em vigor para a CGA e no tempo de serviço a contar convertido em meses.

Dado que, como se verifica, o pedido da interessada é posterior a 12 de Janeiro de 1993, a dívida para a aposentação foi fixada, na decorrência daquele preceito, como se indica:

Vencimento à data do pedido — 313 600$;

Taxa de desconto para a CGA — 7,5 %;

Tempo a contar convertido em meses — 9 anos,

1 mês e 25 dias (109,8333 meses); Dívida—313 600$00 x 7,5 % x 109,8333 = 2 583 279SO0.

Tratando-se de tempo prestado antes da inscrição no ex-Montepio dos Servidores do Estado, mas posteriormente contado para a aposentação, foi obrigatória e oficiosamente considerado para efeitos de pensão de sobrevivência [v. artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência)], com o apuramento do respectivo débito, partindo dos mesmos pressupostos de cálculo anteriores, com excepção da taxa de desconto (neste caso, 2,5 %), da forma que se segue:

313 600S00 x 2,5 % x 109,8333 = 861 093$00.

Por outro lado, nos termos do n.° 1 do artigo 16." do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro [Estatuto da Aposentação (EA)], na redacção dada pelo artigo 1.° do

Decreto-Lei n.° 198/85, de 25 de Junho, o pagamento de dívidas, por contagem de tempo, poderá ser feito de uma

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só vez ou no máximo de 60 prestações mensais, de valor unitário nunca inferior a 500$.

As dívidas para efeitos de sobrevivência podem ser pagas de uma só vez ou num máximo de 60 prestações

mensais, sendo que o valor mínimo unitário não pode ser inferior a 250$ [v. artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência), na redacção também dada pelo artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 198/85].

Como tal, a Caixa formulou o plano de pagamento das dívidas no cumprimento dessas regras.

A interessada, porém, alegando que o encargo com o pagamento das prestações resultantes de tal plano era incomportável, veio solicitar que os débitos fossem pagos de acordo com um número mais alargado de prestações.

Ora, quando o valor da prestação resultante do plano previsto no citado n.° 1 do artigo 16.° do EA se mostrar superior à quota deduzida, mensalmente, no vencimento do subscritor, é permitido um número maior de prestações, desde que estas sejam, pelo menos, de montante igual ao da mesma quota (v. n.° 2 do artigo 16." do mesmo EA).

Em consequência, o plano final de pagamento das dívidas ficou ordenado como se indica:

Dívida para a aposentação:

1 prestação de 19 599$; 109 prestações mensais e consecutivas de 23 520$;

Dívida para a sobrevivência: 1 prestação de 283$;

59 prestações mensais e consecutivas de 14 590$;

Pelo que precede, importa referir o seguinte:

O pagamento de quotas deve constar dos certificados de efectividade, como decorre do artigo 87." do EA, o que não se verifica no presente caso. Quanto à menção existente na «guia de marcha» enviada ao processo, de que «efectuou os descontos legais», estes devem corresponder a quaisquer outros descontos, pois que da leitura atenta do mesmo documento resulta não lhe terem sido processadas, de facto, as quotas para a compensação de aposentação;

A contagem de tempo acrescido ao de subscritor depende da vontade exclusiva dos subscritores, que a podem manifestar, à CGA, de forma expressa (por requerimento, a exemplo da interessada), ou implícita, pela junção ao processo dos elementos (v. artigo 29." do EA);

A contagem aludida no n.° 3 do requerimento do Sr.. Deputado Barbosa de Oliveira, e a que a interessada também se refere na sua carta, não foi efectuada para efeitos de aposentação, como é afirmado, pois este tipo de contagem é, tão-só, da competência da CGA, e não do Ministério da Educação ou de qualquer outra entidade;

Na legislação em vigor não se encontra consagrado o conceito de negociação prévia para efeitos de pagamento das dívidas, sendo estas pagas da forma atrás aludida, como a mesma legislação prevê;

Quanto ao aviso prévio, o modelo pelo qual são comunicadas as contagens contém no verso «esclarecimento sobre contagem de tempo». E de entre

esses esclarecimentos consta o de que «o pagamento deverá ser iniciado de imediato, por descontos nos vencimentos, salários ou por entrega directa», a não ser que, designadamente, o subscritor pretenda a anulação da contagem; Quando se trata da anulação de contagens (e das dívidas, por consequência), as quotas que, entretanto, hajam sido pagas não são restituíveis,.porque devidamente cobradas (v. artigo 21." do EA). E se, nesta circunstância, for, posteriormente, requerida a contagem do tempo sobre que recaiu a anulação, a nova dívida será mais elevada, posto que calculada com base nos pressupostos então em vigor, por certo mais gravosos.

Face ao precedente, a contagem em apreço encontra-se correctamente calculada nos termos da legislação em vigor, a cujo cumprimento a Caixa está estritamente vinculada, não existindo lugar a qualquer alteração.

O Director-Coordehador, Armando Guedes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 143/VII (2.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre os baldios de Lamas, Cela e Adenodeiro.

Até à publicação da actual Lei dos Baldios, os baldios de Lamas, Cela e Adenodeiro (integrados no Perímetro Florestal de Leomil) nunca foram devolvidos ao uso e fruição dos compartes — por inércia destes —, cabendo a administração destes baldios aò ex-Instituto Florestal, sendo as receitas provenientes da exploração florestal do baldio entregues à Junta de Freguesia de Moledo.

Em Março de 1994 um grupo de 10 compartes dos baldios de Lamas, Cela e Adenodeiro tomou a iniciativa de elaborar o caderno de recenseamento dos compartes (349 elementos), o qual foi aprovado em reunião da assembleia de compartes realizada em 13 de Março, tendo, assim, sido dado cumprimento ao disposto no n.° 3 do artigo 33." da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro.

Da convocatória desta assembleia de compartes constava ainda a eleição da mesa da assembleia, conselho directivo e comissão de fiscalização, tendo sido estes órgãos representativos dos compartes eleitos por unanimidade (109 compartes presentes ao acto eleitoral).

Pese embora tenha em Junho de 1994 tido o ex-Instituto Florestal conhecimento, através da ex-Zona Florestal do Alto Dão e Lafões, de um abaixo-assinado dos moradores de Cela e Adenodeiro e terem sido realizadas em:'

6 de Dezembro de 1994 e 4 de Janeiro de 1995 —

reunião dos compartes de Cela; 24 de Novembro de 1994 e 5 de Janeiro de 1995 —

reunião dos compartes de Adenodeiro;

c

decidindo da anulação do acto eleitoral de 13 de Março de 1994 e dando poderes de administração à Junta de Freguesia de Moledo, não tem, nesta data, a Direcção-Geral das Florestas conhecimento de ter sido interposta

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qualquer reclamação ou impugnação judicial respeitante à deliberação tomada em Março de 1994.

Está-se, portanto, perante a ocorrência de factos que deveriam ser dirimidos através do recurso aos tribunais comuns — quando para tanto assim for solicitado pelos interessados—, não competindo à Direcção-Geral das Florestas a decisão sobre a matéria — artigo 32.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro.

Pelo exposto e de forma a ser dada resposta, de forma esquemática, às questões colocadas no requerimento em apreço, refere-se:

1 — A assembleia de compartes de Lamas, Cela e Adenodeiro reuniu pela primeira vez a 13 de Março de 1994, e tem as suas competências definidas no artigo 15." da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro.

2 — Pese embora o teor da deliberação da assembleia de compartes de 13 de Março de 1994, o que é facto é que nesta assembleia não foi deliberado retirar à Junta de Freguesia de Moledo o seu papel de co-administradora com o Estado dos respectivos terrenos baldios, tendo, sim, sido eleito um conselho directivo, aguardando-se, no entanto, que em sede própria seja esclarecida esta questão.

3 — Apesar de a assembleia de compartes ter reunido a 13 de Março de 1994 e durante a reunião ter sido eleito um conselho directivo, a Direcção-Geral das Florestas, e por uma questão de salvaguarda, não tem procedido à entrega de quaisquer receitas provenientes da exploração florestal do baldio quer a uma quer a outra entidade •— Junta de Freguesia de Moledo e conselho directivo dos baldios de Lamas, Cela e Adenodeiro —, pois é determinante conhecer quem, legitimamente, detém poderes de co-administração no baldio, por forma a entregar as receitas a quem de direito.

Lisboa, 25 de Novembro de 1996. — Pelo Director-Ge-ral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/VII2.*)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre as descargas da unidade da PORTUCEL em Albarraque.

É com muito prazer que passo a responder às questões suscitadas no seu requerimento n.° 149/VIJ (2.°)-AC, sobre descargas da unidade PORTUCEL em Albarraque, Sintra:

Na sequência da última inspecção efectuada a esta unidade em 2 de Novembro de 1996 para verificar se a estação de tratamento para os efluentes desta unidade tinha sido construída de acordo com o prazo concedido à empresa, constatou-se que se encontrava construída e em funcionamento há poucos dias.

Esta estação de tratamento consiste num processo físico-químico para os efluentes do fabrico da cola e das impressões das tintas (caudal 8m-Vdia), com dosterior desidratação das lamas através de um filtro prensa.

O efluente após tratamento e com junção das águas de arrefecimento das caneladoras do papel (caudal = 7,5m3/ dia) é de novo utilizado no processo de fabrico da cola.

Em princípio, a partir do momento em que a fábrica construiu este tratamento, os efluentes desta unidade são todos reciclados de novo para o processo de transformação do papel, não havendo efluentes rejeitados na ribeira, como acontecia anteriormente, e sem qualquer tratamento.

13 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 152/VJJ (2.°)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a estação de tratamento de resíduos de Trajouce.

Recebi o seu pedido de esclarecimento sobre o assunto relativo à estação de tratamento de resíduos sólidos de Trajouce, contido no requerimento n.° 152/VII (2.*)-AC.

Após a resposta ao seu requerimento n.° 1430/VII (l.")-AC, referente ao mesmo assunto, resta-me acrescentar que a lixeira de Trajouce, tal como todas as outras, irá ser objecto de encerramento e recuperação ambiental, respeitando normas precisas e objectivas, que incluem obviamente o tratamento de lixiviados, em obediência à legislação existente.

7 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 155/VII (2.')-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre o lançamento dos efluentes do Hospital Amadora/Sintra na rede pública sem qualquer tratamento.

Em resposta às questões contidas no requerimento em epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 5976, de 12 de Novembro de 1996, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.*, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral da Saúde, o seguinte:

1 — Conforme já foi comunicado por este gabinete, a classificação dos resíduds provenientes da prestação de cuidados de saúde a seres humanos, seu tratamento e armazenamento processa-se actualmente em conformidade com o estabelecido no Despacho ministerial n.° 242/96, de 5 de Julho.

Assim, e no que respeita à quantidade de resíduos produzidos, por grupos, cumpre frisar que os mesmos só serão conhecidos quando for enviado à Direcção-Geral da Saúde o relatório previsto no n.° 9.4 do despacho mencionado.

2 — A recolha de resíduos é feita diariamente, dispondo o estabelecimento de uma unidade de incineração própria, a qual se encontra a funcionar em boas condições técnicas.

A gestão do sistema de incineração está entregue ao Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, sendo de anotar que as cinzas provenientes da incineração estão a ser entregues à firma QUIMITÉCN1CA.

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3 — Em relação aos efluentes produzidos, e conforme informação veiculada pela Direcção-Geral da Saúde, os mesmos nãô estão a ser directamente lançados na rede pública. O Hospital dispõe de uma ETAR, que procede ao tratamento físico e biológico e posterior adição de hipoclorito de sódio; as lamas devidamente acondicionadas também são entregues à QUTMJTÉCNICA.

4 — Acresce, por fim, levar ao conhecimento de V. Ex.' o entendimento da Direcção-Geral da Saúde, que é no sentido de que apenas alguns efluentes hospitalares carecem de tratamento prévio, antes de serem lançados nos colectores municipais, uma vez que na generalidade são iguais aos de origem doméstica, e, como tal, não representam risco acrescido, desde que a autarquia disponha de ETAR adequada.

6 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 156/VTI (2.")-AC, da Deputada Paula Cristina Duarte (PS), sobre a construção de um hospital em Maia.

Na sequência do solicitado por V. Ex." no ofício n.° 5998, de 12 de Novembro de 1996, e em referência ao assunto apresentado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de transmitir a seguinte informação, colhida junto do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde e Administração Regional de Saúde do Norte:

Por despacho «nominal» do então Ministro da Saúde de 26 de Setembro de 1995, exarado na proposta formulada pela Santa Casa da Misericórdia da Maia, de construção de um hospital naquela localidade, foi determinado que a referida proposta, «como muito merecedora de detalhado estudo», fosse equacionada e proposto um programa para o hospital na Maia.

Da consulta levada a cabo junto do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, e tendo por base, nomeadamente, os indicadores de natureza demográfica e de saúde, apurou-se que o número de camas existentes nos hospitais do distrito do Porto (hospitais centrais e distritais) se situa em 4204, o que corresponde a um rácio de 1,8 camas por 1000 habitantes, isto após deduzidas as camas necessárias como hospitais de referência, sendo que o rácio obtido de 1,8 camas por 1000 habitantes é o que actualmente se preconiza para aquele nível.

Se se considerar naquele número as camas dos hospitais de nível 1, o rácio passa para 2,9 camas por 1000 habitantes.

Permito-me ainda esclarecer V. Ex.', conforme parecer da Administração Regional de Saúde do Norte, de que a ' Região Norte não carece de novas estruturas para prestação de cuidados de saúde hospitalares além das programadas, não se prevendo a necessidade de aumentar o número de camas afectas ao Serviço Nacional de Saúde para doentes agudos.

Mais cUmpre esclarecer que este Ministério desconhe -ce a existência de qualquer protocolo celebrado com a Santa Casa da Misericórdia e a Câmara Municipal.

3 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 158/VII (2.")-AC, dos Deputados António Antunes, Carvalho Martins e Roleira Marinho (PSD), sobre as estruturas da saúde no concelho de Monção.

Reportando-me ao ofício n.° 6000, de 12 de Novembro, de 1996, desse gabinete, através do qual foi remetido o requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex.' a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.*, na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, o seguinte:

1 — O Centro de Saúde de Monção dispõe de seis extensões de saúde, sitas em Barbeita, Ceivães, Merufe, Moreira, Tangil e Riba de Mouro.

A maior parte destas extensões def saúde não dispõe de instalações condignas e de equipamento mínimo que assegure a totalidade dos cuidados de saúde de medicina familiar; ha maior parte só se faziam consultas a adultos, estando os demais atendimentos a ser assegurados na sede do concelho, como, por exemplo, os cuidados de saúde infantil, saúde materna, planeamento familiar ou mesmo uma simples vacina ou tratamento. Esta circunstância, aliada ao facto de, por um lado, se apresentarem subdimensionadas, o que motiva que o mesmo médico tenha de trabalhar em mais de um lugar, com a inerente perda de carga horária em deslocações, e, por outro, estarem localizadas muito próximas umas das outras (há extensões de saúde que distam entre si 2-3 km e com transportes) ou mal localizadas, sem respeitarem critérios de acessibilidade, levou a despoletar um estudo que visa reequacionar a rede de serviços de saúde daquele concelho.

Tal estudo assenta em determinados princípios, como sejam a acessibilidade — vias de comunicação, existência de transportes públicos, distância dos aglomerados populacionais —, «pontos de atracção» — existência de outros equipamentos •sociais que só por si geram movimentos centríptos das populações e maior número de transportes naquele sentido —, concentração de recursos que permita a sua optimização; cada extensão de saúde tem de assegurar a totalidade dos cuidados de clínica geral.

Segundo aquela sub-região de saúde, prevê-se que a curto prazo venha a ser apresentada a proposta de reestruturação das extensões de saúde, bem como da respectiva prioridade de abertura.

2 — Quanto à outra questão colocada acerca do serviço de atendimento permanente (SAP), o mesmo vai manter-se de acordo com as necessidades, sendo que a proposta apresentada de funcionar todos os dias das 8 às 20 horas, com escala própria para esta prestação de cuidados de saúde, obviamente assegura a prestação dos cuidados a doentes agudos/urgentes, tendo em conta as reais taxas de incidência destes problemas de saúde.

A proposta de encerramento do SAP de Monção, das 20 às 8 horas, pressupõe uma efectiva articulação com o LNEM, entidade que assegurará o transporte dos casos clínicos agudos/ urgentes para o SAP de Melgaço ou de Valença. A implementação desta proposta poderá, de acordo com os elementos fornecidos, acarretar no máximo um «atraso» de 10-12 minutos no atendimento, para apenas algumas populações do concelho, não comportando grave risco acrescido para a saúde das populações, sendo que tais indicadores estão dentro dos parâmetros internacionais em uso.

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A proposta de reestruturação da rede de SAP para o distrito assegura a prestação de cuidados de saúde com mais qualidade do que a actual (quer porque os médicos vão ter maior disponibilidade de carga horária para estas funções quer pelo melhor equipamento que vão passar a dispor), e num mesmo curto período de tempo.

3 — O Centro de Saúde de Monção irá ser ampliado com mais um módulo de ambulatório.

O projecto inicial aprovado em 1986 só previu um consultório por cada dois médicos, critério hoje considerado desactualizado e gerador de dificuldades na assistência aos utentes.

A obra está adjudicada, aguardando-se neste momento o visto do Tribunal de Contas para ser consignada e iniciada a construção.

4 — No que em concreto respeita à celebração de protocolo com a Santa Casa da Misericórdia de Monção para internamento, impõe-se de sublinhar que desde 1988, data em que foi autorizada a construção do Centro de Saúde de Valença, que foi definido que o Centro de Saúde de Monção não teria internamento.

Todavia, e porque importa conhecer as reais necessidades quanto ao número de camas para internamento em cuidados médicos e para internamento de carácter social, está a ser desenvolvido um estudo para identificar tais necessidades para o distrito.

A existência de modernas instalações para internamento de doentes só por si não justifica, como os Srs. Deputados entenderão, a celebração de protocolos com a referida instituição particular de solidariedade social ou outra, sendo que a questão terá antes de ser equacionada em função de dados que permitam a tomada de decisões correctas, adequadas às necessidades de saúde das populações e que garantam uma pertinente análise de custo/benefício social.

27 de Dezembro de 1996.—O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 162/VIJ (2.°)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre as dívi- • das do Ministério da Saúde.

Encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de, em resposta ao ofício desse gabinete com o n.° 6005, de 12 de Novembro de 1996, comunicar a V. Ex.a os seguintes elementos de informação facultados pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde:

1 — Facturação:

1.1 —Medicina física e reabilitação:

1995 —3 691 522 contos;

1996 (até Outubro) — 3 467 148 contos;

1.2 — Imagiologia:

1995 — 10 794 644 contos;

1996 —(até Outubro) — 10 121 139 contos.

2 — Dívida à ANF exigível em 12 de Dezembro de 1996 — 18 994 871 contos.

3 _ Dívida de hemodiálise (ANADIAL e outros centros) a mais de 90 dias em 30 de Novembro de 1996 — 628 486 contos.

4 — Dívida de patologia clínica (inclui APOMEPA) em 30 de Novembro de 1996 — 5 285 681 contos.

5 — Dívida dos hospitais e fornecedores em 30 de Setembro de 1996 — 61 526 391 contos.

7 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°165/VII (2.')-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre o II Quadro Comunitário de Apoio, Sub-Programa Ciência e Tecnologia (PRAXIS XXI).

Na sequência do ofício de V. Ex." n.° 6009/SEÁP/96, de 13 de Novembro, encarrega-me o Sr. Ministro da Ciência e da Tecnologia de transmitir a resposta ao requerimento em referência (a).

8 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Cândido Marciano da Silva.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 166/VD. (2.*)-AC, do Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS), sobre a segurança e os acessos à Escola Básica 2 de Frei António Brandão (freguesia da Benedita).

Em referência ao ofício n.° 6070/SEAP/96, de 14 de Novembro de 1996,"do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex.", conforme informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o seguinte:

1 —O arruamento de acesso à Escola não se encontra ainda executado, em virtude de se localizar em terreno que é" propriedade da paróquia da Benedita.

2 — A DREL tem insistido com a Câmara Municipal de Alcobaça para providenciar a disponibilidade do terreno no âmbito da autorização de construção de um lar para a terceira idade a construir junto da Escola.

3..— A Câmara Municipal de Alcobaça não providenciou nesse sentido, motivo pelo qual se promoveu uma reunião na Escola, no passado dia 5 de Novembro, com todos os intervenientes no processo.

4 — Da reunião resultou a necessidade de se celebrar um acordo de colaboração entre a DREL e a Câmara Municipal de Alcobaça para aquisição do terreno e execução do arruamento, aguardando-se nesta data que a Câmara indique o custo estimado do arruamento.

5 — Na citada reunião, ficou salvaguardada a necessidade de se vedar o estaleiro da obra de construção do lar

de terceira idade, de forma a evitar entrada de alunos e defesa da sua segurança.

31 de Dezembro de \996. — A Chefe do Gabinete, Teresa Caspar.

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MINISTÉRIO DO AMBIENTE .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 169/VII (2.°)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a eliminação e destino final dos resíduos sólidos urbanos de Vila Nova de Gaia e de outros concelhos a sul do Douro.

Recebi, com agrado, o seu pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 169/VII (2.a)-AC, sobre o assunto relativo ao aterro sanitário, localizado em Sermonde/Serzedo, que irá servir os municípios de Gaia e Feira.

Assim, passando a responder às questões colocadas, é certamente do seu conhecimento que, no âmbito da actual política definida para o sector dos resíduos, o Governo se tem empenhado prioritariamente no lançamento de um programa de erradicação das lixeiras e de implantação de infra-estruturas adequadas para o tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos, bem como de criação de uma rede de recolha selectiva de materiais recicláveis.

De acordo com o Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), recentemente aprovado, e prosseguindo uma lógica simultaneamente de índole económica e ambiental, o Ministério do Ambiente tem vindo a estimular a criação de sistemas supramunicipais, condicionando mesmo a atribuição de financiamentos à opção por soluções deste tipo. Apenas por razões do foro dos próprios municípios envolvidos não têm sido adoptadas soluções mais globalizantes.

Embora, conforme o próprio PERSU, o número total de sistemas criados ou a criar no continente não ultrapasse os 46, espera-se ainda que este número possa vir a decrescer significativamente, à medida que se desvaneçam algumas das dificuldades que têm surgido ao nível da agregação de municípios para este efeito.

Nestas condições, em princípo, nada teríamos a opor ao eventual alargamento do sistema multimunicipal Suldouro a outros municípios adjacentes, desde que com o acordo de todos eles, uma vez que tal opção se enquadraria na orientação política que tem vindo a ser posta em prática, numa perspectiva de optimização e redução dos custos da gestão dos resíduos.

Como é também, certamente, do seu conhecimento, a selecção das localizações necessárias para as infra-estruturas de tratamento é, por força de lei, uma competência das câmaras municipais, sendo reservada ao Ministério do Ambiente, no caso vertente, a capacidade de:

Aprovação da localização, no que se refere à afectação dos recursos hídricos, através da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN), o que já se verificou;

Autorização do respectivo projecto, através do Instituto de Resíduos, que detém as competências anteriormente atribuídas à Direcção-Geral do Ambiente nesta matéria.

Nestas condições, não pode nem deve este Ministério intervir no processo de selecção das localizações das infra-estruturas de tratamento de resíduos sólidos urbanos, competindo-lhe apenas assegurar:

Que nada será feito que não esteja de acordo com a lei;

Que a autorização do projecto, a outorgar pelo Instituto de Resíduos, só será concedida perante a

garantia de que os impactes ambientais serão reduzidos a níveis que salvaguardem quer o ambiente quer a qualidade de vida das populações vizinhas;

Que a fiscalização futura das condições de exploração da unidade de tratamento será inflexível.

20 de Dezembro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 173/VII (2.°)-AC, dos Deputados José Junqueiro e Miguel Ginestal (PS), sobre a solução para o tratamento de resíduos sólidos do concelho de Viseu.

Recebi, com agrado, o vosso pedido de esclarecimento contido no requerimento n.° 173/VII (2.°)-AC, sobre o assunto relativo à solução a adoptar para o tratamento dos resíduos sólidos do concelho de Viseu.

Assim, passando a responder às questões colocadas, é certamente do vosso conhecimento que, no âmbito da actual política definida para o sector dos resíduos, o Governo se tem empenhado prioritariamente no lançamento de um programa de erradicação das lixeiras e de implantação de infra-estruturas adequadas para o tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos, bem como de criação de uma rede de recolha selectiva de materiais recicláveis.

De acordo com o Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), recentemente aprovado, e prosseguindo uma lógica simultaneamente de índole económica e ambiental, o Ministério do Ambiente tem vindo a estimular a criação de sistemas supramunicipais. Apenas por razões do foro dos próprios municípios envolvidos não têm sido adoptadas soluções mais globalizantes.

Embora, conforme o próprio PERSU, o número total de sistemas criados ou a criar no continente não ultrapasse os 46, espera-se ainda que este número possa vir a decrescer significativamente, à medida que se desvaneçam algumas das dificuldades que têm surgido ao nível da agregação de municípios para este efeito.

O município de Viseu constitui um dos casos em que não foi possível, até ao momento presente, remover esse tipo de dificuldades, que remontam a alguns anos atrás. Perante as dificuldades sempre manifestadas pelo município de Viseu, foi considerada a hipótese de uma candidatura, distinta da A. M. Planalto Beirão, ao Plano Operacional Regional. A integração de mais de um município era, no entanto, condição de elegibilidade dessa candidatura (POR-B).

Verificou-se, entretanto, que todos os municípios da região em referência acabaram por optar pela sua adesão à A. M. Planalto Beirão, inviabilizando na prática a referida candidatura.

Apesar da dimensão significativa dos respectivos quantitativos de resíduos, pelas razões expostas a solução dese-

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jável seria, sem dúvida, a integração do município de Viseu na A. M. Planalto Beirão* o que, do ponto de vista meramente técnico, seria possível, dada a possibilidade de expansão do aterro em fase de projecto.

A solução dá situação assim criada terá de passar obrigatoriamente pelo diálogo entre o município de Viseu e os municípios vizinhos ou, então, por um projecto autónomo cujo financiamento deverá ser assegurado, por inteiro, pelo município de Viseu.

Sem prejuízo das linhas de orientação acima referidas, não tem o Ministério do Ambiente, obviamente, poderes para impor decisões nesta área. Com efeito, a própria selecção das localizações necessárias para as infra-estruturas dé tratamento é, por força de lei, uma competência das câmaras municipais, sendo reservada ao Ministério do Ambiente, no caso vertente, a capacidade de aprovação da localização e de aprovação do projecto, em ambos os casos através da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN).

13 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 174/VII (2.*)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a concessão de aposentação por inteiro aos funcionário do QEI, atingidos por doença incurável ou incapacidade total.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, junto tenho a honra de remeter a V. Ex." o ofício n.° 2162, de S. Ex." o Sr. Ministro Adjunto, de 28 de Novembro, onde S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Pública exarou o seguinte despacho:

À Sr.* Secretária de Estado do Orçamento, porquanto o requerimento do Sr. Deputado Barbosa de Oliveira versa, in fine, matéria da competência de V. Ex.*

Dê-se conhecimento ao Sr. Ministro Adjunto, ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e ao Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.

26 de Dezembro de 1996. — Fausto Correia.

O Chefe do Gabinete, Luís Parreirão.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTM30 DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/VJJ (2.*)-AC, do Deputado Jorge Roque Cunha (PSD), sobre as cheias no concelho de Agueda.

Sobre o requerimento n.° 176/VII (2.°)-AC, relativo a «cheias no concelho de Águeda», venho por este meio informar V. Ex." do seguinte:

A Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro, através do seu PJDDAC, executou obras de reabilitação da rede hidrográfica do distrito de Aveiro no montante de 13 000 contos.

Paralelamente, foi lançado por esta Secretaria de Estado o Programa de Intervenção para a Reabilitação da Rede Hidrográfica, que contempla diversas obras no distrito de Aveiro, desde a limpeza, desobstrução e regularização de ribeiras até à reparação de rombos, sendo o seu custo previsto de 11 000 contos. No que concerne ao concelho de Águeda, o custo total das intervenções previstas ascende a cerca de 6000 contos. Todas as referidas obras se encontram em execução.

Em 10 de Novembro último, foi celebrado entre esta Secretaria de Estado e a Câmara Municipal de-Águeda um acordo de colaboração técnica e financeira com vista à construção de muros de contenção e enrocamento de ambas as margens do rio Águeda, no seu troço urbano. O custo previsto para esta intervenção é de 19 600 contos, sendo a comparticipação deste Ministério de 75%.

31 de Dezembro de 1996. — O Secretario de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.°177/VII (2.')-AC, do Deputado Mendes Bota (PSD), sobre a actuação da Pousada de Juventude do Porto para com uma jovem estudande algarvia da Universidade de Trás-os-Monies e Alto Douro.

Encarrega-me S. Ex." o Sr. Secretário de-Estado da Juventude, relativamente ao assunto referido em epígrafe, de informar o seguinte:

O Sr. Secretário de Estado da Juventude tomou conhecimento do eventual caso citado pelo .Sr. Deputado Mendes Bota, através do ofício datado de 18 de Outubro de 1996 do Gabinete de S. Ex.* o Ministro da Administração Interna (de que se anexa cópia), que veio acompanhado de exposição subscrita pela Sr.* Ana Maria de Noronha Aguiar Macedo.

Em sequência, a 21 de Outubro de 1996 (ofício n.° 3852, de 21 de Outubro de 1996), este gabinete logo remeteu a referida exposição à MOVTJOVEM, cooperativa de interesse público de responsabilidade limitada, por se tratar de uma entidade dotada de autonomia e por o assunto directamente se relacionar com o âmbito das suas competências, tendo-lhe sido solicitado esclarecimento relativamente ao assunto.

Em 4 de Novembro de 1996, a MOVIJOVEM informou o Gabinete de S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado da Juventude que, tendo procedido a averiguações com vista ao completo esclarecimento dos factos participados, das mesmas resultou a conclusão de se ter tratado de uma ocorrência não verificada nas instalações da Pousada de Juventude do Porto, mas num outro local imprecisamente definido pela jovem.

No entanto, caso V. Ex.a tenha conhecimento de outros

factos relacionados com esta questão, muito agradecemos

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que as fizesse chegar a este gabinete para se agir em conformidade.

19 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Jorge Seguro Sanches.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 181/VII. (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o

(Milhares de escudos)

envio de cópia do projecto ou proposta do PIDDAC no âmbito da Junta Autónoma de Estradas.

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 6141/SEAP/96, de 19 do corrente, junto envio a V. Ex.º o mapa do plano de investimentos da Junta Autónoma de Estradas no PIDDAC 97.

12 de Dezembro de 1996. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

ANEXO Junta Autónoma de Estradas PIDDAC 97

Plano de investimento — 14 de Agosto de 1996

Investimento

Programa

' Conservação Construção Pontes Outros Total

1 — Despesas comuns................................................................................ 100000 17 329 575 1209 360 3 050 000 21 688 935

2 —Modernização da rede fundamental.................................................... 1298 676 21 638 876 10282 156 - 33 219 708

3 — Modernização da rede complementar................................................. 21 289 836 39 173 174 12 019 669 - 72 482 679

4 —Conservação periódica........................................................................ 13 839 712 1 668 748 1 396 593 150 000 17 055 053

5 — Nova travessia do Tejo....................................................................... _-__-__-__6 650 000 6 650 000

Total................................................ 36 528 224 79 810 373 24 907 778 9 850 000 151 096 375

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 191/VTJ (2.')-AC, do Deputado Nuno Correia da Silva (CDS-PP), sobre

0 preenchimento de vagas no 1.° Cartório Notarial de Torres Vedras.

Em referência ao requerimento indicado em epígrafe, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Está apenas vago um lugar de escriturário no 1." Cartório Notarial de Torres Vedras.

2 — A Administração Pública apenas pode preencher os lugares na medida em que aos concursos que vão sendo abertos se apresentem concorrentes com condições legais de provimento, ou seja, no caso concreto, indivíduos aprovados no concurso de habilitação para escriturários dos registos e notariado.

3 — Para as dificuldades causadas pela não apresentação de concorrentes à vaga em causa foi autorizada a colocação de duas pessoas ao abrigo de programas ocupacionais que terminarão a sua colaboração em 31 de Dezembro próximo. Por despacho de 16 de Outubro findo foi autorizada a celebração de contratos a termo certo, aguardando-se a remessa pelo Cartório Notarial do respectivo processo para submissão a visto do Tribunal de Contas. .

19 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 194/VII (2.")-AC, dos Deputados Soares Gomes e Álvaro Amaro (PSD), sobre a apropriação dos baldios de Manteigas pelo Estado.

Através da acta da sessão da Câmara Municipal de Manteigas realizada a 13 de Outubro de 1888, constata-se ter aquela autarquia deliberado a cedência, a favor do Estado e para efeitos de arborização, de todos os terrenos baldios de Manteigas (doe. 1), decisão que na sua essência constitui uma doação e que resultou na integração no domínio do Estado de todos os baldios municipais da serra da Estrela, conforme informação n.° 303/76 da Direcção-Geral do Património (doe. 2).

Os terrenos que actualmente constituem o Perímetro Florestal de Manteigas deixaram, desde 27 de Dezembro de 1888 [Diário do Governo, n.°9, de 11 de Janeiro de 1889 (doe. 3)], de ser considerados como terrenos baldios e passaram a estar sob gestão directa do Estado/Serviços Florestais/Direcção-Geral das Florestas, revertendo a favor destes a totalidade das receitas obtidas com a exploração florestal de 11 dos 13 cantões que constituem o Perímetro Florestal de Manteigas.

Quanto aos restantes dois cantões, as receitas reverteram e revertem a favor da autarquia de Manteigas [Diário do Governo, n.° 276, de 5 de Dezembro de 1905 (doe. 4)].

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Por força da doação ao Estado dos terrenos baldios de Manteigas, o que de forma clara está expresso nos documentos já atrás enunciados — e que são claras referências históricas a todo um passado florestal:—, conjugada com o conceito de regime florestal total — servidão de utilidade pública que é aplicada em terrenos do Estado por sua conta e administração (§ único do artigo 26.° do Decreto de 24 de Dezembro de 1901)—, resulta claro que o denominado Perímetro Florestal de Manteigas é efectivamente uma mata nacional, no seu sentido mais lato, e constitui património nacional pertencente ao domínio privado do Estado.

A submissão ao regime florestal parcial dos terrenos que constituem a parte superior da bacia hidrográfica do Zêzere (Diário do Governo, 2.* série, n.° 88, de 7 de Abril de 1919) corrobora, mais uma vez, o já descrito anteriormente no Diário do Governo, concretamente através do seu artigo 2.° (doe. 5), ou seja, que os terrenos baldios de Manteigas foram doados ao Estado pela autarquia de Manteigas e integrados no seu património.

Num passado mais recente, e com a publicação do Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro, e diplomas subsequentes, foi definido o regime de devolução ao uso e fruição dos compartes dos respectivos terrenos baldios, regime este que em 1993, com a publicação da Lei n.° 68/ 93, foi novamente alterado.

Contudo o regime florestal total, regime este aplicável ao Perímetro Florestal de Manteigas, não se coaduna com o âmbito de aplicação daqueles diplomas, pelo que os terrenos objecto da cedência efectuada em 1888 pela Câmara Municipal de Manteigas ao Estado nunca foram objecto de aplicação da diversa legislação relativa a terrenos baldios, conforme o expresso na informação n.° 22/84 do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado (doe. 6).

A título ilustrativo refere-se que ao longo dos anos foram efectuadas.diversas cedências de parcelas de terreno integradas no Perímetro Florestal de Manteigas, cedências estas que, para se.tornarem efectivas, passaram pela celebração dos respectivos autos de cessão e devolução, accionados pela Direcção-Geral do Património do Estado, e que são relativos a procedimentos que se tornam imperativos, caso se trate de terrenos pertencentes ao domínio privado do Estado.

No ano de 1994 iniciou a Direcção-Geral do Património do Estado o processo de registo a favor do Estado do Perímetro Florestal de Manteigas, ha respectiva conservatória do registo predial, tendo para tal sido solicitada informação sobre a matéria ao ex-Instituto Florestal, o qual, em tempo, disponibilizou os documentos objecto de apreciação na presente informação.

Lisboa, 18 de Novembro de 1996. — Pelo Director-Ge-ral, (Assinatura itegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 207/VTI (2.*)-AC, do Deputado Manuel Moreira (PSD), sobre o Palácio da Justiça de V\\a Nova de Gaia e o aumento do quadro de magistrados da respectiva comarca.

1 — O Governo, pelo Ministério da Justiça, tem perfeito conhecimento das degradantes condições de trabalho no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Nova de Gaia, bem como da necessidade de adequar os seus quadros ao movimento processual. A situação é, aliás, conhecida há muitos anos, só pecando por tardia a iniciativa, pelo anterior governo, da construção de um novo edifício para instalação dos serviços.

2 — Está largamente excedido o prazo contratual para conclusão das obras pela empresa adjudicatária, atraso imputável à sua falta de capacidade financeira. Há fundamento legal para rescisão do contrato, via que, no entanto, se não mostra ser a mais aconselhável, face ao adiantado estado da construção e ao complexo processo que haveria de seguir-se, o de abertura de concurso para conclusão dos trabalhos. A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça vem exercendo insistente pressão sobre a empresa em causa, na expectativa de que termine a obra, expectativa que justificadamente se mantém.

3 — No âmbito das reformas em preparação no domínio da organização judiciária existe a forte probabilidade da extinção dos tribunais de círculo, aliás unanimemente desejada pelo Conselho Superior da Magistratura, por se tratar de tribunais que, arrancando de uma intenção louvável, não se vêm revelando na prática, afora algumas excepções, como úteis ao sistema judiciário. Assim, e até que se tome uma opção a esse respeito — na certeza de que a última palavra cabe à Assembleia da República —, nenhum novo tribunal de círculo será instalado, como o não foi desde a entrada em funções deste governo.

4 — Enquanto não houver espaço condigno, o que só acontecerá logo que entre em funcionamento o novo edifício, é inútil a medida avulsa de ampliação com mais juízos do tribunal judicial. De resto, esses juízos não poderiam ser instalados sem que o órgão competente, o Conselho Superior da Magistratura, promovesse o necessário movimento judicial. Ora, para além de um movimento extraordinário, já anunciado no Diário da República, a solicitação deste Ministério, a Assembleia da República, pela Lei n.° 10/94, de 5 de Maio, sob iniciativa do anterior governo, alterou o n.° 1 do artigo 38." do Estatuto dos Magistrados Judiciais, por forma que a três movimentos judiciais ordinários, em Março, Julho e Dezembro, sucedeu um único movimento anual, a realizar em Julho. Da bondade da modificação da lei, dos seus reflexos no interesse da boa administração da justiça, deixo o julgamento ao elevado critério de V. Ex.°

8 de Janeiro de 1997. —O Chefe do Gabinete, António Manuel Clemento Lima.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 212/VII (2.°)-AC, da Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes), sobre o envio do Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos.

É com muito agrado que satisfaço o seu pedido de envio do Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos, constante no requerimento n.° 212/VII (2.°)-AC, de 18 de

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Novembro de 1996, remetendo-lhe em anexo um exemplar (a).

31 de Dezembro de 1996.—O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(o) O documento referido foi entregue à Deputada.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento f\.° 230/VII (2.°)-AC, do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD), sobre as conservatórias dos registos predial, civil e do notariado e o Instituto de Reinserção Social de Alcobaça.

O edifício destinado a serviços do Ministério da Justiça em Alcobaça foi adquirido em 1993 por 140 000 contos, para instalar os Serviços de Registo e do Notariado, de forma a permitir a sua saída do Palácio da Justiça e a ampliação da área do Tribunal, decisão esta que nunca foi alterada. Uma vez que o edifício adquirido tem área de reserva no rés-do-chão, foi estudada a hipótese de instalação dos serviços do Instituto de Reinserção Social, mas não foi tomada qualquer decisão final nesse sentido, uma vez que aquele Instituto já dispõe de instalações arrendadas em Alcobaça.

Foi realizado concurso limitado e contratada por 3440,7 contos a elaboração do projecto de obras de adaptação, entretanto visado pelo Tribunal de Contas em 29 de Agosto de 1994, tendo sido concluído e aprovado em 18 de Julho de 1996.

Foi lançado concurso público para as obras de adaptação, publicado no Diário da República em 6 de Setembro de 1996 e o acto público do concurso realizou-se em 29 de Outubro de 1996. As obras vão ser adjudicadas em Janeiro de 1997, iniciando-se os trabalhos, em princípio, em Março desse ano. Os encargos serão suportados pelo PIDDAC 97 da Secretaria-Geral deste Ministério.

Mais se informa que o edifício em causa tem 1519 m2, incluindo cave de estacionamento e quatro andares para os serviços, três para a DGRN e um de reserva, sendo o valor mais baixo do concurso de 87 900 contos, a acrescer do IVA, e com prazo de 165 dias. As obras incluem, além da adaptação funcional, a conservação geral do edifício, remodelação da instalação eléctrica, um elevador.e ar condicionado.

Prevê-se que as obras estejam concluídas, de forma a permitir a mudança dos serviços da DGRN, em Setembro/Outubro de 1997. Embora os espaços respectivos no Palácio da Justiça fiquem livres, a sua ocupação pelo Tribunal deverá, em princípio, ser precedida de obras de adaptação e conservação, o que se estima em mais três meses.

Decorre do atrás exposto que não existe nem existiu qualquer entrave à concretização deste processo, apenas a demora resultante das formalidades legais dos concursos, adjudicações e principalmente da elaboração do projecto de adaptação.

23 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/VTJ (2.")-AC, do Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD), sobre a distribuição de delegados do futuro Conselho das Comunidades Portuguesas.

Conforme consta do anexo i à Portaria n.° 626-C/96, de 4 de Novembro, e no quadro específico dos pressupostos que mereceram acolhimento dos representantes de todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República, a comunidade portuguesa em Andorra poderá eleger um membro para o Conselho das Comunidades Portuguesas.

27 de Dezembro de 1996.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Asáunto: Resposta ao requerimento n.° 242/VTI (2.°)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a situação dos docentes não integrados dada a revogação do Decreto-Lei n.° 271/75, de 3 de Outubro, ratificado pela Lei n.° 18/96, de 20 de Junho.

Em referência ao ofício n.° 6277/SEAP/96, de 29 de Novembro de 1996, transcreve-se a seguinte informação da Inspecção-Geral da Educação:

1 — Determina o n.° 1 do artigo 35.° da Lei n.° 18/96, de 20 de Junho, que «os docentes requisitados na IGE há peio menos quatro anos, profissionalizados e com o mínimo de cinco anos de exercício de docência, podem requerer no prazo de 30 dias a integração na categoria de inspector da carreira técnica superior de inspecção».

2 — Face aos requerimentos apresentados duas questões se levantaram à Comissão, a qual solicitou o respectivo parecer jurídico. Foram elas:

Os docentes requisitados há pelo menos quatro anos, mas que não estavam em exercício de funções à data da publicação da lei, podem requerer a integração?

Que se entende por «cinco anos de exercício da docência»?

3 — Os pareceres por mim pedidos ao Gabinete Jurídico desta Inspecção-Geral, e com os quais concordei, pronunciaram-se do seguinte modo:

O disposto no n.° 1 do artigo 35." da Lei n.° 18/96, de 20 de Junho, só se aplica aos docentes requisitados na IGE à data da publicação da lei;

Por «cinco anos de exercício de docência» entende-se acção docente directa, não sendo de aceitar situações de requisição ou destacamento em sua vez.

4 — No primeiro caso encontravam-se sete docentes; no segundo, dois, cujos processos não estio, por-

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tanto, a ser organizados para remessa ao Tribunal de Contas com vista à integração na carreira de inspecção.

O Sr. Inspector-Geral da Educação já manifestou o seu interesse pela resolução, sobretudo da primeira das situações, embora seja também sensível à segunda, já que parece que os docentes em causa têm o perfil desejável para se integrarem na carreira.

Dado que a resolução de ambas as situações passa pela criação das adequadas condições legais, estas estão a ser objecto de apreciação.

30 de Dezembro de 1996. — A Chefe do Gabinete, Maria José Rau.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 248/VÜ (2.')-AC, do Deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre os baldios de Dornelas, concelho de Boticas.

1 — O baldio de Dornelas, do concelho de Boticas, faz parte integrante do Perímetro Florestal do Barroso.

2 — Em 1976, foi eleito o primeiro conselho directivo para o baldio de Dornelas, tendo sido deliberado que a modalidade de administração do baldio seria efectuada em regime de associação entre os compartes e o Estado — alínea b) do artigo 9." do Decreto-Lei n.°.39/76, de 19 de Janeiro.

3 — Até 1984 não foi realizado qualquer outro processo eleitoral, tendo a assembleia de compartes deliberado em 26 de Novembro de 1984 que todos os assuntos respeitantes aos baldios passassem a ser tratados pela junta de freguesia respectiva.

4 — Após a publicação da nova Lei dos Baldios, realizou-se em 15 de-Maio de 1994 um novo processo eleitoral, por convocatória efectuada ao abrigo do n.° 3 do artigo 33.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro, tendo sido eleitos os seus órgãos gerentes — mesa da assembleia, conselho directivo e comissão de fiscalização.

Das decisões tomadas pela assembleia de compartes não consta que, pelos seus compartes, tenha sido tomada qualquer deliberação expressa no sentido de ser revogada a anterior decisão de passar a gestão dos baldios para a Junta de Freguesia de Dornelas.

Tal deliberação expressa era imperiosa, face ao disposto no artigo 22.° da Lei dos Baldios.

Na ausência de deliberação expressa, a situação mantém-se.

5 — Por convocatória efectuada ao abrigo do n.° 2 do artigo 18.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro, assinada por 46 compartes do baldio da freguesia de Dornelas e datada de \0 de Janeiro de 1995, realizou-se em 22 de Janeiro de 1995 a reunião da assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Dornelas.

6 — Por unanimidade foi então deliberado:

Delegar na Junta de Freguesia de Dornelas os poderes de administração dos baldios, nos termos do disposto nos artigos 22.° e 23.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro.

7 — Através da respectiva acta constata-se que foi realizada, em 1 de Maio de 1996, reunião da assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Dornelas, tendo sido deliberado revogar a delegação de poderes de administração na Junta de Freguesia de Dornelas, bem como deliberado que a administração do baldio de Dornelas seria efectuada pelo seu conselho directivo.

8 — Não foi apresentada a lista de presenças ao acto eleitoral, nem a lista dos órgãos eleitos, desconhecendo-se assim a constituição dos elementos do conselho directivo, pelo que, quantç ao desaparecimento das 48 assinaturas comprovativas do processo eleitoral, não houve conhecimento de tal facto.

9 — Por convocatória efectuada ao abrigo do n.° 3 do artigo 18.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro, assinada por 26 compartes do baldio da freguesia de Dornelas e datada de 16 de Julho de 1996, realizou-se em 28 de Julho de 1996 nova reunião da assembleia de compartes dos baldios da freguesia de Dornelas, tendo sido eleitos novos órgãos gerentes: mesa da assembleia, conselho directivo e comissão de fiscalização.

10 — Anexo ao processo eleitoral constam três protestos, datados de 28 de Julho de 1996, nos quais se refere a intenção de as deliberações da assembleia de compartes virem a ser judicialmente impugnadas pelos seus subscritores.

11 — Face à realidade de existência de duas entidades representativas dos compartes do baldio de Dornelas e ao subjacente litígio latente existente entre os compartes —expresso nos diversos documentos remetidos à Direcção-Geral das Florestas—, e por uma questão de salvaguarda, não tem esta Direcção-Geral procedido à entrega de quaisquer receitas provenientes da exploração florestal do baldio quer a uma quer a outra entidade, até que exista um acordo expresso da generalidade dos compartes, eventual decisão judicial do conflito — artigo 32.° da Lei n.° 68/93, de 4 de Setembro — ou revogação expressa pela assembleia de compartes dos poderes de gestão dados à Junta de Freguesia de Dornelas.

Em conclusão:

Face às sucessivas eleições dos órgãos representativos dos compartes, em especial às realizadas no corrente ano de 1996, que em nosso entender têm assentado em deliberações de alguma forma violadoras das normas que regem esta matéria, temos alguma dificuldade em definir, neste momento, qual o órgão co-gestor com o Estado do baldio de Domelas.

A dúvida manter-se-á necessariamente pelo período de seis meses após a última eleição, ocorrida em 28 de Julho de 1996. Isto porque entendemos que as deliberações tomadas em assembleias de compartes podem vir a ser judicialmente impugnadas no prazo de seis meses após a sua realização — como, de resto, já foi defendido em casos idênticos anteriores.

Assim sendo, e por mera cautela, entende-se dever aguardar-se o decurso do prazo de impugnação, e só posteriormente se proceder à distribuição de verbas, a qual dependerá da verificação ou não das anunciadas impugnações judiciais e seu respectivo desfecho.

Mais cumpre informar que relativamente a este processo foi já enviada a V. Ex." a nossa informação n.° 47/96,

Não concordar com o que foi deliberado na assembleia de 15 de Maio de 1994;

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de 25 de Setembro de 1996, a coberto do nosso ofício n.° GDG/601/96, de 26 de Setembro de 1996, a quai de uma forma mais detalhada dá resposta às questões colocadas no requerimento agora em apreço, informação esta da qual se envia agora cópia, em anexo.

Lisboa, 3 de Janeiro de 1997. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 249/VJJ. (2.")-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a cobertura dos riscos na missão militar na Bósnia.

Em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional de prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional teve já a oportunidade de responder às questões suscitadas pelo Sr. Deputado João Amaral, na reunião conjunta com as Comissões de Defesa Nacional e Economia e Finanças, em 26 de Novembro, e na reunião com as Comissões de Defesa Nacional e Negócios Estrangeiros, em 5 de Dezembro. Nessas ocasiões, recordou o enquadramento legal nesta matéria, sublinhando que sobre a mesma houve mesmo uma intervenção legislativa do XJU Governo Constitucional, o Decreto-Lei n.° 233/96, de 7 de Dezembro, cujo texto se anexa.

2 — Os factos a salientar neste domínio são os seguintes:

Em 5 de Junho de 1996 foi assinado um protocolo entre o Comando de Tropas Aerotransportadas (CTAT) e a Companhia de Seguros Bonança, definindo as condições de adesão a um seguro de grupo de acidentes pessoais que protegesse os militares ou civis do CTAT, quer em território nacional quer em território estrangeiro;

A opção pela adesão a esse seguro de vida é facultativa e individual, cabendo a cada militar interessado o pagamento dos respectivos prémios.

3 — Para melhor conhecimento deste assunto, junto se remete o texto do protocolo em apreço (a).

18 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, Nuno Brito.

(a) O referido documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 259/VTI (2.")-AC, do Deputado Carvalho Martins (PSD), sobre o Palácio da Justiça de Ponte de Lima.

Com referência ao vosso ofício n.° 2868, de 9 de Dezembro corrente, e ao requerimento parlamentar que o acompanhou, tenho a honra de informar V. Ex." de que nenhum dos projec-

tos dos palácios da justiça construídos até à presente data foi elaborado por técnicos do Ministério da Justiça.

Os projectistas eram indicados pelas câmaras municipais, o que tinha origem no facto de a construção dos PJ ser até 1978 da responsabilidade das autarquias. A partir de 1993 passaram a ser escolhidos por concurso público de ideias, de acordo com as orientações do Tribunal de Contas nessa data.

No caso de Ponte de Lima, o arquitecto Januário Godinho, projectista conceituado, que era autor, entre outros, dos PJ de Paredes, Penafiel, Tomar, Vila do Conde e Lisboa, em parte, foi indicado pela Câmara Municipal por carta de 28 de Outubro de 1982. No entanto, nessa data o terreno ainda não estava aprovado e só veio a ser adquirido por escritura de 6 de Junho de 1984, na qual o Ministério da Justiça suportou o custo de 6000 contos e a Câmara de 1268 contos. Assim, só em 28 de Janeiro de 1985 foi remetída ao arquitecto a minuta de contrato e proposta de honorários, que este, no entanto, não aceitou. Só após longa discussão, apresentação de nova minuta e já com um novo programa de serviços, o contrato veio a ser assinado em 22 de Setembro de 1988 e visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Outubro de 1988.

Foi elaborada a 1." fase, programa base, e entregue em 7 de Novembro de 1988, mas esta não se encontrava correctamente elaborada e foi reprovada em 3 de Fevereiro de 1989; foi novamente entregue em 3 de Maio de 1989 e novamente reprovada em 2 de Agosto de 1989.

Entretanto, o arquitecto Januário Godinho adoeceu gravemente e veio a falecer em Julho de 1990. Uma vez que o seu filho, arquitecto João Godinho, era seu colaborador no atelier e neste projecto em particular, foi considerado ser a melhor solução que assumisse a continuação do projecto, pelo que foi celebrado uma aditamento ao contrato nesse sentido, o qual foi assinado em 23 de Novembro de 1990 e visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Dezembro de 1990.

Continuando a elaboração, a 2.° fase, estudo prévio, foi entregue em 18 de Novembro de 1991; por estar incompleta, foram feitas novas entregas em 31 de Dezembro de 1991 e 13 de Abril de 1992, vindo a ser aprovada em 1 de Junho de 1992. Foi entretanto celebrado um adicional ao contrato em 5 de Julho de 1993, para elaboração dos projectos e ar condicionado e detecção de incêndios, que não estavam contemplados nos programas de 1988, o qual foi visado pelo Tribunal de Contas em 18 de Outubro de 1993.

O anteprojecto foi entregue em 7 de Maio de 1993, e, por ter erros e faltas, não foi aprovado, tendo sido completado em 9 de Junho de 1993 e vindo a ser aprovado em 28 de Outubro de 1993. A fase final, projecto de execução, foi entregue em 13 de Fevereiro de 1995, e, por estar incompleto e com erros, não foi aprovado; foi finalmente completado em 26 de Maio de 1995 e foi então aprovado, tendo sido enviado para publicação de imediato o anúncio de concurso público.

É oportuno referir que os prazos contratuais para entrega das fases eram de 30 dias para o estudo prévio, 90 para o anteprojecto e 120 para o projecto de execução, tendo sido todos largamente ultrapassados. Chegou a ser contemplada a rescisão, no entanto, entendeu-se que na fase adiantada em que o projecto se encontrava tal medida seria contraproducente, na medida em que se traduziria num atraso ainda maior por necessidade de aguardar novas formalidades de concurso, contrato e visto e da elaboração de novo projecto.

O anúncio foi publicado no Diário da República, em 21 de Junho de 1995 e as propostas foram abertas em

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22 de Agosto de 1995. A empreitada de construção foi adjudicada em 6 de Novembro de 1995 à Teixeira Duarte, pelo montante de 249 583 287$, a acrescer do IVA. 0 contrato foi celebrado em 5 de Dezembro de 1995 e o

visto do Tribuna) de Contas obüdo em 29 de Dezembro de 1995.

O prazo de execução era de 35 semanas (245 dias); a consignação da obra foi feita em 20 de Dezembro de 1995, tendo sido concluída em Outubro de 1996 e inaugurada em 12 de Novembro de 1996. O valor final de obra, incluindo «trabalhos a mais», foi de 331 848 contos.

O Secretário-Geral, Luís Maria Vaz das Neves.

Nota. — Os documentos que acompanhavam a resposta foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°261/VU (2.*)-AC, do Deputado Ismael Pimentel (CDS-PP), sobre a falta de refeitório e de equipamento gimnodesportivo na Escola Secundária da Damaia.

Em referência ao ofício n.° 6296/SEAP/96, de 29 de Novembro, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.* de que o concurso relativo à construção de um refeitório na Escola Secundária de D. João V da Damaia foi já lançado, aguardando-se o início das obras para o mês em curso.

Quanto à construção de infra-estruturas desportivas escolares, espera-se que esta tenha o seu início tão breve quanto possível, uma vez que está em fase de selecção —para arranque da obra em 1997 — um dos três pavilhões, objecto de contrato-programa celebrado pelo anterior governo para o concelho da Amadora.

7 de Janeiro de 1997. —A Chefe do Gabinete, Teresa Gaspar.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°21\ÍVH (2.°)-AC, do Deputado Roleira Marinho (PSD), sobre o exercício da actividade de óptica ocular.

Na sequência do solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, e remetido a este Gabinete através do ofício n.° 6330, de 5 de Dezembro de 1996, encarrega-me S. Ex.° a Ministra da Saúde de transmitir a V. Ex.1 que decorrem neste momento, por parte da Direcção-Geral da Saúde, os trabalhos conducentes à elaboração da regulamentação da actividade da óptica ocular.

De acordo com a informação prestada pela Direcção--Geral da Saúde, prevê-se que a conclusão dos trabalhos venha a ocorrer no prazo aproximado de seis meses.

2 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA MINISTRA DO AMBIENTE

Assunto: Resposta ao requerimento ri.0 283/VTI (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o envio do Plano Nacional de Política do Ambiente.

Tomei a devida nota do seu pedido de remessa de um exemplar do Plano Nacional de Política do Ambiente, expresso no requerimento n.° 283/VII (2.")-AC, de 26 de Novembro de 1996, e é com muita satisfação que remeto um exemplar da referida publicação (a).

31 de Dezembro de 1996. — O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

(a) O documento referido foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.°290/VII (2.")-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre o património cultural em degradação em Tavira.

Em resposta ao fax de V. Ex.* em referência, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Defesa Nacional de prestar as seguintes informações:

1 — O imóvel em causa não se encontra ainda disponibilizado pelo Exército para desamortização, dependendo o seu destino final da definição do dispositivo militar, a qual se encontra em curso.

2 — No caso de vir a ser considerado excedentário ou inadequado para uso militar, o prédio será objecto de desamortização, mediante alienação ou reafectação, no âmbito da política definida pelo Governo nessa matéria, que inclui a prioridade de utilização por entidades de interesse público.

3 — Encontram-se em curso diligências no sentido de se obter uma decisão sobre o destino do prédio, a fim de se minimizarem os riscos de degradação.

6 de Janeiro de 1997.— O Chefe do Gabinete, Nuno

Brito.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 302/VII (2.*)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre a aplicação da Lei n.° 21/96, de 23 de Julho.

1 — Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 6565/ SEAP/96, de 16 de Dezembro de 1996, sobre o assunto referenciado, junto envio a V. Ex.° cópia do único parecer (integrado por dois documentos) elaborado pela Direcção-Geral das Condições de Trabalho, entidade competente,

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no âmbito do Ministério para a Qualificação e o Emprego, para a emissão de pareceres nos domínios das condições de trabalho e relações laborais, em conformidade com o disposto na alínea g) do n.° 2 do artigo 5.° da sua Lei Orgânica, consubstanciada no Decreto-Lei n.° 215/93, de 16 de Junho.

2 — Aquele parecer foi fornecido à Inspecção-Geral do Trabalho, que concordou com o seu conteúdo e o assumiu como linha orientadora da sua actuação no controlo do cumprimento da Lei n.° 21/96, de 23 de Julho, ainda que, como sempre, exposta à possibilidade de interpretação diversa dos tribunais — sem falar, obviamente, da hipótese de interpretação autêntica divergente por parte do próprio órgão legislativo.

13 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

anexo n.° I

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

Direcção-Geral das Condições de Trabalho

1 — Para o efeito da redução dos períodos de trabalho prevista na Lei n.° 21/96, de 23 de Julho, as pausas durante os períodos normais de trabalho que não implicam a paragem do posto de trabalho nem a substituição do trabalhador são consideradas trabalho efectivo (n.° 3 do artigo 1.°).

Na ponderação dessas pausas, o parecer da DGCT de 19 de Novembro último configurou a situação em que o. trabalhador está dispensado de realizar quaisquer operações, porque os equipamentos e a organização do trabalho permitem que o funcionamento do posto de trabalho seja assegurado por trabalhadores da mesma equipa ou turno.

2 — Entretanto, a comissão de acompanhamento do acordo de concertação social de curto prazo adoptou uma resolução esclarecendo o espírito da negociação.

Segundo a resolução, o espírito da negociação admitiu que, «nas interrupções no trabalho (em horários regulares ou por turnos fixos/rotativos), há substituição quando o trabalhador pode dispor livremente do seu tempo, saindo ou não das instalações da empresa, não lhe podendo ser exigida a execução de qualquer tarefa nem a responsabilidade pelo funcionamento do equipamento. O normal prosseguimento do trabalho é garantido por outro ou outros trabalhadores (que podem ser da mesma equipa ou turno)».

A referida resolução especifica uma modalidade de pausa, de entre as configuradas no parecer da DGCT, com as seguintes características:

O trabalhador pode dispor livremente do seu tempo, saindo ou não das instalações da empresa;

Não pode ser exigida ao trabalhador a execução de qualquer tarefa;

O trabalhador não tem a responsabilidade pelo funcionamento do equipamento.

Quanto assim for, o normal prosseguimento do trabalho é garantido por outro ou outros trabalhadores (que

podem ser da mesma equipa ou turno) e, por isso, segundo o espírito da negociação do acordo de concertação social de curto prazo, haverá substituição do trabalhador durante a pausa.

3 — O acordo, ao prever a consagração mediante di-° ploma legal da redução dos períodos de trabalho e da adaptabilidade dós horários de trabalho, esteve na origem da proposta de lei do Governo que levou à aprovação da Lei n.° 21/96. O sentido do acordo é, por isso, um elemento relevante na interpretação da lei.

4 — Na pausa caracterizada na resolução da comissão de acompanhamento, a situação dos trabalhadores é substancialmente idêntica à que ocorre durante o intervalo de descanso formalmente previsto em horário de trabalho. Com efeito, tanto nessa pausa como no intervalo de descanso, os trabalhadores deixam de estar disponíveis para qualquer trabalho e dispõem livremente do seu tempo, podendo inclusivamente sair das instalações da empresa.

Quando a interrupção do trabalho corresponde a intervalo de descanso, só não haverá paragem do posto de trabalho se outro trabalhador substituir o primeiro na execução das operações necessárias ao processo produtivo.

Do mesrno modo, os trabalhadores que beneficiam de pausas substancialmente idênticas ao intervalo de descanso, não lhes podendo ser exigida a execução de qualquer tarefa, serão substituídos pelos que garantam as operações necessárias ao processo produtivo para que não haja paragem do posto de trabalho.

5 — Atendendo à identidade substancial entre as referidas pausas e o intervalo de descanso, corroborada pelo espírito da negociação do acordo de concertação social de curto prazo que conduziu à aprovação da Lei n.° 21/96, define-se o entendimento seguinte:

1.° Nas pausas durante o período normal de trabalho em que os trabalhadores dispõem livremente do seu tempo, saindo ou não das instalações da empresa, não sendo obrigados a permanecer disponíveis para executar qualquer tarefa e não tendo a responsabilidade pelo funcionamento do equipamento, considera-se que há substituição sempre que outros trabalhadores, eventualmente da mesma equipa ou turno, asseguram as operações necessárias ao processo produtivo;

2.° A substituição dos trabalhadores implica que essa pausa não é considerada trabalho efectivo, para efeitos da Lei n.° 21/96.

ANEXO N.° 2

Relativamente ao regime da redução dos períodos de trabalho e da adaptabilidade dos horários de trabalho, previsto na Lei n.° 21/96, de 23 de Julho, esclarece-se o seguinte:

Âmbito de aplicação da redução dos períodos de trabalho

1 — A redução abrange os períodos normais de trabalho com mais de quarenta horas semanais de trabalho efectivo e é efectuada por forma que os períodos normais de trabalho não tenham mais de quarenta horas semanais de trabalho efectivo a partir de 1 de Dezembro de 1997.

Para este efeito, o tempo correspondente a certas interrupções de actividade (pausas) é qualificado como trabalho efectivo com base em critérios definidos na lei (n.™ I e 3 do artigo 1.°).

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Interrupções de actividade

2 — Por vezes, as convenções colectivas consideram como trabalho efectivo algumas pausas que os critérios da lei qualificam de modo diferente. A equiparação baseada nas convenções não pode ser adoptada para determinar o tempo de trabalho efectivo para efeitos da lei.

A equiparação de pausas a trabalho efectivo, feita pelas convenções colectivas, é relevante para os efeitos previstos nas convenções, como sejam o cumprimento dos períodos normais de trabalho e o pagamento da retribuição correspondente.

3 — As interrupções de actividade referidas na lei são pausas que ocorrem durante os períodos normais de trabalho e são neles contabilizadas. Assim, os intervalos de descanso previstos nos horários e que não são contabilizados nos períodos normais de trabalho não são considerados pausas para efeitos da lei.

É necessário determinar em que medida as pausas que ocorrem durante os períodos normais de trabalho podem ser incluídas na redução dos tempos de trabalho.

Algumas pausas não são consideradas trabalho efectivo e, inversamente, outras pausas são equiparadas a trabalho efectivo (n.° 3 do artigo 1.°).

3.1 —Para efeitos da lei, não são consideradas trabalho efectivo as pausas que implicam paragem do posto de trabalho ou a substituição do trabalhador (n.° 3 do artigo 1.°). Inversamente, são consideradas trabalho efectivo as pausas que não implicam a paragem do posto de trabalho nem a substituição do trabalhador.

3.2 — As pausas que não implicam a paragem do posto de trabalho nem a substituição do trabalhador podem ter as seguintes configurações:

a) No decurso do horário de trabalho, podem existir pausas durante as quais o trabalhador permanece disponível para realizar as operações necessárias à continuidade do funcionamento dos equipamentos que estão a seu cargo. São pausas com diferentes concretizações práticas, com permanência no espaço habitual de trabalho ou em áreas contíguas. O que é relevante é que, durante a pausa o trabalhador esteja em local em que possa, em tempo útil, executar o trabalho necessário à continuidade do serviço;

b) Noutros casos, o trabalhador está dispensado de realizar quaisquer operações durante a pausa, porque os equipamentos e a organização do trabalho permitem que o funcionamento do posto de trabalho durante a pausa de cada trabalhador seja assegurado por trabalhadores da mesma equipa ou turno. Nestas situações, o trabalhador não necessita de estar disponível para trabalhar durante a pausa.

São também consideradas trabalho efectivo as interrupções de actividade determinadas pelo empregador, tais como as «paragens técnicas», e as resultantes de outros motivos relativos à empresa. Durante as interrupções desta natureza, o trabalhador continua disponível para o trabalho.

Como se efectua a redução

4 — Para atingir o objectivo das quarenta horas semanais de .trabalho efectivo, haverá uma ou duas reduções: em 1 de Dezembro de 1996, haverá uma redução de duas

horas, até ao .limite de quarenta horas semanais; em 1 de Dezembro de 1997, o remanescente (se houver) será reduzido para quarenta horas (n.° 1 do artigo 1.").

As reduções consistem em tempo de trabalho efectivo e, por esse motivo, podem abranger as pausas que a lei equipara a trabalho efectivo e que, em princípio, serão as concedidas unilateralmente pelo empregador.

Não podem ser incluídas na redução as pausas equiparadas a trabalho efectivo que resultem de acordo, instrumento de regulamentação colectiva ou lei, porque o regime da redução não altera a base jurídica em que se fundamentam as pausas. Para este efeito, as pausas concedidas unilateralmente pelo empregador que, pela sua permanência, sejam práticas usuais da empresa são qualificadas como resultando de acordo.

5 — A redução não afecta as pausas que não são consideradas trabalho efectivo, as quais só podem ser eliminadas através de acordo ou convenção colectiva (n.° 4 do artigo 1.°).

Pertencem a este tipo de pausas, porque implicam paragem do posto de trabalho, as pausas obrigatórias no tempo de condução em transportes rodoviários, se não coincidirem com o intervalo de descanso, previstas em legislação especial [Regulamento n.° 3820/85 (CEE)].

6 — Se estas pausas não forem eliminadas, acrescem ao trabalho efectivo resultante da redução e, conjuntamente com este, constituem o período normal de trabalho. Daqui resulta que a regra do trabalho efectivo de quarenta horas por semana não colide com os limites do período normal de trabalho previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, que se mantêm em vigor.

Por outro lado, o cálculo da taxa horária utilizada, nomeadamente, para determinar a remuneração do trabalho suplementar terá em conta o período normal de trabalho constituído pelo tempo de trabalho efectivo e pelas pausas não equiparadas a trabalho efectivo.

Aplicação dos princípios legais de adaptabilidade dos horários

7 — Os princípios legais de adaptabilidade dos horários, constantes do artigo 3.°, são aplicáveis:

a) Quando haja redução dos períodos de trabalho por efeito da lei (artigo 2.°);

b) Em sectores de actividade e empresas em que, depois do acordo económico e social de 1990, houve redução do tempo de trabalho partindo de uma duração semanal superior a quarenta horas se, até 1 de Dezembro de 1996, não houver acordo sobre as regras de adaptabilidade a aplicar (n.° 1 do artigo 4.°).

Em ambos os casos, o empregador tem o direito de organizar os tempos de trabalho com recurso aos princípios de adaptabilidade dos horários.

Na determinação da amplitude da adaptabilidade, considera-se «período normal de trabalho semanal inicial» (n.° 3 do artigo 3.°) o tempo de trabalho efectivo, incluindo as pausas como tal consideradas, existente à data do início da redução.

A regra segundo a qual deve haver um intervalo mínimo de doze horas entre jornadas de trabalho normal (n.° 5 do artigo 3.°) só é aplicável se o empregador utilizar os

princípios de adaptabilidade dos horários.

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Aplicabilidade das convenções colectivas

8 — O regime da lei é supletivo relativamente a convenções colectivas posteriores à sua entrada em vigor (artigo 7."). Deste modo, as convenções colectivas posteriores podem regular de forma diversa as matérias abrangidas pela lei, nomeadamente a medida e prazos da redução, o tratamento das pausas e os princípios de adaptabilidade dos horários.

9 — Do artigo 7.° resulta ainda que o regime da lei é injuntivo relativamente a convenções colectivas anteriores à sua entrada em vigor, prevalecendo sobre estas na parte em que regulem as matérias abrangidas pela lei.

No entanto, as convenções colectivas anteriores são aplicáveis:

a) Na parte em que estabeleçam um calendário de redução mais rápido (n.° 2 do artigo 1.°), ou seja, são aplicáveis os prazos e o quantum da redução regulados nas convenções colectivas, se permitirem alcançar as quarenta horas semanais de trabalho efectivo antes das datas previstas na lei.

O calendário de redução mais rápido deve ser «expressamente convencionado». Este acordo pode não apenas constar de convenção colectiva como pode também ser celebrado entre o empregador e os respectivos trabalhadores;

b) Na parte em que regulem matérias não abrangidas pela lei, nomeadamente quando estabeleçam uma duração do intervalo de descanso superior a duas horas, ou determinem a frequência e a duração de outros intervalos de descanso do período de trabalho diário. •

10 — A lei também não prevalece sobre legislação especial que adopta limites menores para os pedidos de trabalho ou pausas em situações específicas.

Exemplos

11 — As regras referidas podem ser ilustradas com os seguintes exemplos:

I — Período normal de trabalho de quarenta e quatro horas semanais, sem quaisquer pausas.

As reduções serão efectuadas da seguinte forma:

Em 1 de Dezembro de 1996, o período normal de trabalho efectivo será reduzido para quarenta e duas horas;

Em 1 de Dezembro de 1997, o período normal de trabalho efectivo será reduzido para quarenta horas.

No regime da adaptabilidade dos horários, a amplitude máxima semanal do trabalho no período de referência será de quarenta e. oito horas e cinquenta horas a partir, respectivamente, da primeira e da segunda reduções.

li — Período normal de trabalho de quarenta e quatro horas semanais com uma hora e quarenta minutos de pausas sem paragem de posto de trabalho nem substituição do trabalhador (consideradas trabalho efectivo).

As reduções serão efectuadas da seguinte forma:

Em 1 de Dezembro de 1996, o período normal de trabalho efectivo será reduzido para quarenta e duas horas;

Em 1 de Dezembro de 1997, o período normal de trabalho efectivo será reduzido para quarenta horas.

Se as pausas foram concedidas unilateralmente pelo empregador, a redução poderá abrangê-las, no todo ou em parte. Por outro lado, a redução não abrange as pausas que resultaram de acordo, instrumento de regulamentação colectiva ou lei, ou que, concedidas unilateralmente, se transformarem em prática usual da empresa; nestes casos, o período normal de trabalho efectivo resultante das reduções continuará a incluir as pausas.

No regime da adaptabilidade dos horários, a amplitude máxima semanal do trabalho no período de referência será de quarenta e oito horas e cinquenta horas a partir, respectivamente, da primeira e da segunda reduções.

IJJ — Período normal de trabalho de quarenta e quatro horas semanais com uma hora e quarenta minutos de pausas com paragem do posto de trabalho ou substituição do trabalhador (não consideradas trabalho efectivo), do que resulta um período normal de trabalho efectivo de quarenta e duas horas e vinte minutos.

As reduções serão efectuadas da seguinte forma:

Em 1 de Dezembro de 1996, o período normal de trabalho efectivo será reduzido para quarenta horas e vinte minutos;

Em 1 de Dezembro de 1997, o período normal de trabalho efectivo será reduzido para quarenta horas.

No regime da adaptabilidade dos horários, a amplitude máxima semanal do trabalho no período de referência será de quarenta e seis horas e quarenta e oito horas a partir, respectivamente, da primeira e da segunda reduções.

Se as pausas não forem eliminadas (por acordo ou convenção colectiva), o período normal de trabalho semanal será de quarenta e duas horas e quarenta e uma horas e quarenta minutos a partir, respectivamente, da primeira e da segunda reduções.

Lisboa, 19 de Novembro de 1996.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 312/VI1 (2.*)-AC, do Deputado Rodeia Machado (PCP), sobre os dispo-o níveis no Matadouro da Figueira da Foz.

Em referência ao requerimento acima identificado cumpre-nos informar o seguinte:

a) O Despacho n.° 47/96, de 23 de Outubro, do Sr. Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar, que determinava a integração no QEI dos trabalhadores do Matadouro da Figueira da Foz, foi revogado pelo Despacho n.° 49/96, de 26 de Novembro, com fundamento no acordo celebrado com a Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública.

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b) Até que seja encontrada uma solução para a situação daqueles trabalhadores, que se prevê poderem ficar abrangidos pelas disposições que ficarem a regular a matéria respeitante ao pessoal que preste serviço em organismos extintos, o pagamento dos seus vencimentos continuará a ser assegurado pela administração liquidatária do EROMA.

7 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Tito Rosa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 318/VJI (2.*)-AC, dos Deputados Manuel Alves de Oliveira e Hermínio Loureiro (PSD), sobre o Hospital Distrital de Santa Maria da Feira.

Reportando-me ao ofício n.° 6582, de 16 de Dezembro de 1996, desse gabinete, através do qual foi remetido o requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex.* a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex.', na sequência dos esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Centro, o seguinte:

1 — No que concerne às valências previstas para o Hospital de Santa Maria da Feira, as mesmas figuram no mapa em anexo, o qual inclui também a lotação em camas pára cada uma das valências indicadas.

2 — Quanto ao Hospital de São Paio de Oleiros, remete-se em anexo a identificação das valências e respectiva lotação, reportada a 30 de Setembro de 1996.

3 — As propostas de alterações apresentadas pela comissão de acompanhamento da obra constam do quadro que se junta, com indicação da situação actual e respectivos custos.

4 — Por último, e no que respeita às valências a manter ou a afectar a outros hospitais da área, cumpre frisar que se aguarda seja presente o correspondente relatório pelo grupo de trabalho responsável pela elaboração de carta de equipamentos de saúde, o qual já visitou a área e fez o diagnóstico da situação.

14 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

ANEXO

Valências previstas pára o Hospital de Santa Maria da Feira (programa funcional)

Lotação (camas)

: ; . 0

Medicina interna...................................................................... 52

Gastrenterologia........................................................................ 10

Cardiologia................................................................................ 16

Neurologia:................................................................................

Cirurgia geral...................................'......................................... 52

Oftalmologia............................................................................. '6

ORL.......................................■......•........................................... 20

Urologia..............................................................•...................... '6

Ortopedia.................................................................................. 26

Obstetrícia................................................................................. 50

Ginecologia....................•.......................................................... 2^

Lotação (camas)

Pediatria.................................................................................... 26

Neonatologia............................................................................. 15

Quartos particulares.................................................................. 10

UCI............................................................................................ 10

Total dè internamentos................ 345

Valências para o Hospital de São Paio de Oleiros (situação em 30 de Setembro de 1996)

Lotação (camas)

Medicina interna....................................................................... 18

Gastrenterologia........................................................................

Cardiologia................................................................................

Neurologia.................................................................................

Cirurgia geral............................................................................ 14

Oftalmologia............................................................................. 2

ORL.........................................................................................

Urologia....................................................................................

Ortopedia...................................................................................

Obstetrícia................................................................................. 25

Ginecologia............................................................................... 9

Pediatria....................................................................................

Neonatologia............................................................................. 7

Quartos particulares.................................................................. -

uci.......................................................................................... I i

Total de internamentos................ 75 

Propostas de alterações

Propostas Ponto da situação j

-:-1- ,

Modificação dos pavimentos Considerando os trabalhos a mais inferiores do hospital (enfer- e a menos, estima-se um acres- . marias) e do tipo de acabamen- cimo global de custos de 9388 tos, criação de protecção a ja- contos conforme avaliação nelas, alteração das calhas técni- efectuada pelo DG1ES (Região cas, modificações na localização. Centro). ,

e equipamento de obstetrícia e |

reserva de espaço para possível instalação de ressonância magnética nuclear. |

Acessos e criação de área de Em estudo, protecção ao hospital (acesso

urgente ao SU, necessidade de j

estudo de trânsito do hospital. I

exterior e interior, incluindo área de aparcamento exterior para doentes e visitas).

Adequação da lotação dos quartos Em estudo. I

particulares e alterações no serviço domiciliário.

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DA SUBDIRECTORA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 385/VII (2.°)-AC, dos Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque1 (PSD), sobre o processo de adjudicação do novo Hospital Distrital de Tomar.

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25 de janeiro de 1997

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Encarrega-me S. Ex.° o conselheiro Presidente de informar V. Ex.° de que as informações solicitadas no requerimento n.° 385/VII (2.°)-AC, apresentado pelos Srs. Deputados Miguel Relvas, Carlos Coelho e Mário Albuquerque, foram já enviadas ao chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar do PSD, a coberto do ofício n.° 508, de 9 de Janeiro corrente, desta Direcção-Geral, na sequência do pedido formalizado pelo mesmo.

20 de Janeiro de 1997. — A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

ANEXO N.° 1 TRIBUNAL DE CONTAS GABINETE DA SUBDIRECTORA-GERAL

♦Em satisfação do solicitado por telecópia de 8 de Janeiro corrente, e em cumprimento de despacho dc S. Ex.a o conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, tenho a honra de informar V. Ex." de que o processo relativo à empreitada para projecto e construção do Hospital Distrital de Torres Novas deu entrada neste Tribunal em 29 de Maio passado, tendo decorrido o prazo a que se refere o n.° 4 do artigo 15.° da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro, sem que tenha sido proferida qualquer decisão ou acórdão sobre o mesmo, ocorrendo assim, por força da lei, visto tácito.

Mais esclareço que o processo relativo à empreitada para concepção, projecto e construção do Hospital Distrital de Tomar deu entrada neste Tribunal em 8 de Outubro último, tendo-lhe sido recusado o visto pelo Acórdão n.° 78/96, proferido em subsecção da l.a Secção de 26 de Novembro, anexando-se cópia do mesmo.

9 de Janeiro de 1997. — A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

ANEXO N.» 2 Acórdão n.8 78/96

Acordam em sessão de subsecção da 1." Secção do Tribunal de Contas:

O Tribunal de Contas, em sessão de subsecção da 1.° Secção de 26 de Novembro de 1996, apreciou o contrato de empreitada para «concepção, projecto e construção» do novo Hospital Distrital de Tomar, celebrado entre a DGDES e o consórcio Sociedade de Construções Soares da Costa, S. A.-Engil, Sociedade de Construção Civil, S. A., no montante de 3 302 500 446$.

Por iniciativa deste Tribunal foram os serviços confrontados com algumas situações susceptíveis de impedirem a apreciação do processo sujeito à fiscalização prévia que, excepto num caso, foram convenientemente justificadas e consideradas ultrapassadas.

Referimo-nos à possibilidade de se proceder a adjudicações «sob condição ou provisórias» ao abrigo do que dispõe o artigo 94.° do Decreto-Lei n.° 235/86, de 18 de Agosto.

No caso vertente, infere-se da leitura do processo que' esta adjudicação provisória existiu e que, na sequência da

mesma, o valor da proposta inicial foi acrescido de 12 500 000$ como resultado de «negociação de mais-valias» não previstas no programa de concurso e no caderno de encargos e que se entenderam, a posteriori, essenciais por forma a melhorar a proposta concebida pelo adjudicatário.

Como fundamentação necessária à decisão final, transcrevemos integralmente o conteúdo do nosso voto de vencido (Acórdão de 4 de Julho de 1996 n.° 26/96) cujos argumentos reputamos essenciais à decisão de recusa de visto.

Dispõe o artigo 48.° do Decreto-Lei n.° 235/86, de 18 de Agosto, que «a celebração do contrato de empreitadas de obras públicas será precedida de concurso público ou de concurso limitado, salvo nos casos em que a lei permita o ajuste directo ou a dispensa de concurso e esta seja decidida pela entidade competente».

O regime procedimental adequado ao concurso público — situação em apreço — vem regulado a partir do artigo 59.° do citado diploma legal e em parte alguma prevê a possibilidade de, no seu decurso, se adoptar uma «escolha» ou «adjudicação» provisórias, o que, a acontecer, se traduziria na consagração de mais uma espécie de concurso público, a exigir regulamentação específica.

De facto, não foi por bel-prazer do legislador que no artigo 48." do mencionado diploma se tipificaram as espécies de concursos, dispensa destes ou ajuste directo, como modos únicos dc precedência de qualquer contrato de empreitada, como também não foi • por acaso que a regulamentação dos diversos procedimentos a adoptar no concurso foi feita de forma tão minuciosa.

Tal ficou a dever-se à necessidade de adopção de um conjunto de «normas garante» dos valores de transparência e da imparcialidade nesta como noutras áreas da Administração Pública, que caracterizam um Estado de direito democrático, o que, no caso português, decorre imperativamente do que dispõe o artigo 266.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa.

Em consequência, impõe-se concluir que, no regime das empreitadas, as normas jurídicas que tutelam os valores/princípios da transparência e da imparcialidade têm natureza injuntiva e que as entidades públicas em circunstância alguma poderão adoptar condutas que, mesmo em situações não expressamente normativizadas, possam violar aqueles princípios constitucionais.

Ora, no caso concreto, a entidade adjudicante, a coberto de uma «escolha» ou «adjudicação» provisória, encetou negociações ou acordos particulares com um dos concorrentes seleccionados de entre os que se apresentaram a concurso público, mas antes da adjudicação. Este procedimento, objectivamente, potencia a falta de transparência e imparcialidade que neste tipo de concursos se pretende assegurar. Por um lado, impede que os demais concorrentes possam impugnar o acto administrativo concernente à selecção provisória e, por outro, introduz procedimentos típicos de «ajuste directo» ou «negociação particular» num regime que os não prevê, pelo menos, antes do acto definitivo de adjudicação. Pode, em abstracto, defraudar os pressupostos valorativos/

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comparativos das diversas propostas corri a adopção de acordos unilateralmente celebrados com apenas, um dos concorrentes ainda não seleccionado de forma definitiva.

O douto acórdão tem como ideia essenciar de todo o processo decisório que encerra a opinião de que após a realização da adjudicação não podem efectuar-se mais alterações à proposta, pois,fixando-se com esta o conteúdo do contrato, já não seria possível fazê-lo após a sua verificação».

Para sustentar a fragilidade de tais argumentos invocam-se no referido acórdão duas ordens de razões que pouco ou nada esclarecem a questão controvertida:

a) Cita-se uma passagem de um estudo em que o Prof. Fausto Quadros define a função da adjudicação para «pôr termo ao concurso e tornar perfeito o contrato ao escolher definitivamente o co-contratante e fixar, também em termos definitivos, o conteúdo, isto é, todo o clausulado do contrato»;

b) Afirma-se que «só após a escolha, uma vez que tais alterações, conforme o refere o citado artigo 94." do decreto, deverão ser acordadas com o proponente escolhido».

Aceita-se, no acórdão, a diferenciação entre escolha e adjudicação contra o que vem sendo entendido doutrinária e normativamente, sem curar de estabelecer os pressupostos de tal entendimento, porquanto os dois excertos anteriores são inócuos sob o ponto de vista em referência.

Não obstante o muito respeito que nos merece a orientação sustentada no acórdão, afigura-se-nos que qualquer contrato, contrariamente ao afirmado, pode sofrer modificações, alterações ou reduções'posteriormente à sua celebração. Questão é que nas situações em que não vigore plenamente o princípio da liberdade contratual, como sucede no caso do concurso público em apreço, tais modificações, alterações ou reduções se concretizem na estrita observância das normas que as admitem (v. g. os artigos 94." e 95.° do Decreto-Lei n.° 235/86, de 18 de Agosto, e 26°, 27.°, 28.° e 30.° do Decreto-Lei n.° 405/93, de 10 de Dezembro, entre muitas outras referências possíveis).

Bastaria o que antecede para, preventivamente, não concedermos o visto.

Existem, contudo, argumentos adjuvantes do entendimento que vimos sustentando e decisivos para o caso, como o dos autos, em que os concorrentes apresentam o projecto de concepção e ao mesmo tempo se candidatam à execução'da obra.

Dispõe o artigo 94.° do Decreto-Lei n.° 235/86, dc 18 de Agosto, que, «quando se trate de um concurso com [...] projectos [...] da autoria dos concorrentes, o dono da obra poderá acordar com o proponente escolhido alterações no [...] projecto [...], sem realização de novo concurso, desde que daí não resulte apropriação de soluções contidas no [...] projecto [...] apresentado por outro concorrente».

Em que momento do processo relativo ao concurso público poderão/deverão ocorrer os acordos de alte-

ração do projecto que esta norma admite expressamente?

Somente depois de efectuada a adjudicação a um dos concorrentes, opinamos nós! Pois:

A letra da norma em referência, o artigo 94°, entendida no seu sentido usual e técnico, de forma coincidente, aponta para que a possibilidade de acordar alterações ao projecto seja efectuada após a adjudicação. Refere-se aí, expressamente, que o acordo de alterações será estabelecido com «o proponente escolhido». Ora a «escolha» vem sendo entendida como sinónimo de «a adjudicação», conforme decorre inequivocamente do preceituado no artigo 69.° do Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Março, «a adjudicação é o acto administrativo pelo qual a entidade competente para autorizar a despesa escolhe a proposta» e, de forma menos explícita, dispunha o artigo 98.° do Decreto-Lei n.° 235/86, «adjudicação é a decisão pela qual o dono da obra aceita a proposta do concorrente preferido». Acresce que mesmo antes da vigência do Decreto-Lei n.° 235/86 já a doutrina definia adjudicação como «acto administrativo pelo qual a autoridade competente escolhe, de entre as várias propostas admitidas ao concurso, aquela que é preferida para a elaboração do contrato» (Prof. M. Caetano, in Manual de Direito Administrativo, p. 543, 8.a ed., 1968, i vol.).

Donde, a escolha a que se refere o artigo 94.° não pode deixar de ser sinónimo de adjudicação e esta definitiva, que é a única que este diploma prevê, em contrário do que sucedia antes da sua vigência;

A expressão «sem realização de novo concurso» significa também que as alterações e acordos terão de surgir num momento processual em que não sejam susceptíveis de desvirtuar os princípios subjacentes a este tipo de concurso e de forma que não provoquem modificações substanciais nos elementos base do concurso: o projecto, o caderno de encargos e o programa (artigo 59.°, n.° 1). Ora, a estabilização dos elementos que permitam, posteriormente, visualizar se o concurso ainda é ou não o mesmo só se alcança com a selecção definitiva de um dos projectos apresentados e não com mecanismos de escolha provisória que após alteração surjam então, no acto da adjudicação, como o acto definitivo e susceptível de impugnação;

A argumentação antecedente sai reforçada da leitura sistemática da parte final do artigo 94.°, «desde que_daí não resulte apropriação e soluções contidas no (...) projecto (...] apresentado por outro concorrente», referida à alínea c) do artigo 95.° na parte em que só admite a decisão de não adjudicação da empreitada «quando, tratando-se de [...] projectos [...] da autoria do empreiteiro [...] os projectos [...] lhe não convenham». Daqui

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resulta uma quase imposição ap adjudicante de se decidir definitivamente face ao projecto, pois só se este «enquanto tal» não servir pode fundamentar a recusa da adjudicação e, por isso, o acordo de alterações posteriores surge já num contexto "de a sua não aceitação não poder levar à exclusão do concorrente. Para quê então a adjudicação provisória? Tanto mais que uniformemente (STA e

TC) se tem entendido que o poder de exclusão de concorrentes é um poder vinculado!

Pelos motivos expostos, acorda-se em não conceder o visto ao contrato de empreitada em apreço.

Os Juízes Conselheiros: (Assinaturas ilegíveis.)

A Divisão de Redacção e Apoio audiovisual.

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