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1 DE FEVEREIRO DE 1997

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de Berna e as Directivas n.os 79/409/CEE e 92/43/CEE (esta última, em fase de regulamentação nacional).

3 — A Convenção de Washington (CITES), transposta para a União Europeia pelo Regulamento do Conselho (CEE) n.° 3626/82 e regulamentado em Portugal pelo Decreto-Lei n.° 1-14/90, assinala que as espécies ameaçadas de extinção a nível mundial (anexo i) não podem ser objecto de comercialização e ou detenção por particulares.

4 — O Ministério do Ambiente considera, pois, que não é necessário elaborar legislação complementar sobre esta matéria, atendendo à cobertura legal proporcionada pelo conjunto das Convenções de Berna e Washington e das Directivas n.05 79/409/CEE e 92/43/CEE.

21 de Janeiro de 1997. — O Secretário de Estado dos Recursos Naturais, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1357/VTI (l.*)-AC, do Deputado Sílvio Rui Cervan (CDS-PP), sobre a ligação entre Lombas e Medas, no rio Douro (Gondomar).

Satisfazendo o solicitado no ofício n.° 5220/SEAP/96, de 30 de Setembro último, informo V. Ex.° de que não está previsto no Plano Rodoviário em vigor nem na proposta de revisão (PRN 2000), actualmente em discussão, qualquer ligação entre as margens do Douro com o objectivo de servir as freguesias de Medas e Lomba, no concelho de Gondomar.

No PRN 2000 está previsto o IC 24 (CREP), cujo lanço entre o TP 4 (nó do Campo) e a EN 1 (Picoto) incluirá uma nova travessia do rio Douro em local ainda não determinado, visto não existir ainda qualquer estudo.

No próximo ano deverá iniciar-se o estudo prévio deste lanço.

20 de Janeiro de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1362/VII

(l.")-AC, do Deputado António Reis (PS), sobre a instalação dos serviços da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado em Ovar.

Em resposta ao requerimento supra-indicado, tenho a honra de comunicar o seguinte:

Segundo informação prestada pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, a proposta apresentada por REC — Compra e Venda de Imóveis, L.d0, destinada à instalação dos serviços foi rejeitada por ser inadequada quanto à localização e luminosidade da mesma.

Mais informo que nesta data se solicita à Secretaria--Geral deste Ministério e à referida Direcção-Geral que

conjuguem esforços no sentido de encontrar uma solução tão rápida quanto possível com vista à obtenção de novas instalações.

7 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, João Figueiredo,

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1370/VTI (l.°)-AC, do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP), sobre o centro da REMAR na freguesia de Casal de Ermio, concelho da Lousã.

Em resposta ao ofício de V. Ex." sobre o assunto identificado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Inserção Social de informar, relativamente às perguntas do Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP):

a) O Ministério da Solidariedade e Segurança Social não autorizou a instalação e funcionamento de qualquer centro da REMAR, nem tinha, aliás, que autorizar.

¿7) Nunca a REMAR foi apoiada por este Ministério, nem há conhecimento de que qualquer dos seus centros tenha sido apoiado. Estão, porém, a ser feitas diligências junto do Centro Regional de Segurança Social do Centro para saber se houve algum contacto entre o centro da REMAR sito no Casal de Ermio e o Centro Regional de Segurança Social.

Por informação da Inspecção-Geral da Saúde, houve conhecimento de que nos estatutos da REMAR consta que é uma IPSS; porém, não se encontra inscrita no registo das IPSS.

c) Porque não se trata de uma IPSS, as medidas sanitárias e .de segurança pública são da tutela dos Ministérios da Saúde e da Administração Interna.

d) Constata-se, assim, que a situação em apreço se encontra fora do âmbito de actuação deste Ministério.

16 de Dezembro de 1996. — O Chefe do Gabinete, José Clemente Geraldes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1403/VII (l.")-AC, do Deputado José Calçada (PCP), sobre a necessidade de funcionamento da Escola EB 2,3 em Valpaços.

Em referência ao ofício n.° 5627/SEAP/96, de 18 de Outubro, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° de que a intervenção na Escola Preparatória de Valpaços teve como objectivo a substituição das instalações consideradas provisórias, dado o seu adiantado estado de degradação.

Assim, as novas instalações não estão de imediato dotadas de equipamento didáctico e de espaços adequados à leccionação do 3." ciclo, nomeadamente no que se refere

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