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II SÉR1E-B — NÚMERO 12

entanto, o IAPMEI decidiu suspender cautelarmente a aplicação do contrato, por forma a esclarecer se a situação criada colide com as obrigações contratuais ou com a legislação aplicável.

No presente momento a situação de suspensão do contrato celebrado com a Riopele ainda se mantém, esclarecendo-se que a sua eficácia depende ainda do parecer positivo

da Comissão Europeia, ainda não emitido.

13 de Fevereiro de 1997. —O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 287/VII (2.*>AC, do Deputado Manuel Alegre (PS), sobre os produtores de arroz e milho do Baixo Mondego.

Em referência ao ofício de V. Ex* n.° 6429, de 10 de Dezembro de 1996, sobre o requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O Sr. Deputado refere, no seu requerimento, a diminuição de receias dos produtores de milho e arroz na campanha de 1996-1997.

Tal diminuição decorre de duas ordens de factores:

A redução dos preços de mercado nacional, consequência de uma produção nacional superior à dos anos anteriores e da diminuição dos preços do milho e arroz nos mercados comunitários e mundial;

No entanto, em qualquer dos casos, os preços de mercado situaram-se, e situam-se, a níveis superiores ao preço de intervenção, não tendo até à data ocorrido qualquer entrega de milho na intervenção, nem se perspectiva a entrega de arroz. Tal descida foi mais notória pelo facto de os preços na campanha anterior (1995-1996) terem sido muito altos, quer para o milho quer para o arroz, fruto da conjuntura mundial e comunitária;

A redução da ajuda co-financiada aos cereais e arroz, em consonância com os Regulamentos (CE) n.05 3653/90, de 11 de Dezembro, e 738/93, de 17 de Março, ambos do Conselho.

No caso do milho, acresce ainda a perspectiva da penalização de 5 %, decorrente da ultrapassagem da respectiva superfície de base na campanha de 1996-1997.

2 — Num quadro de mercado livre e de acordo com a regulamentação comunitária, os preços decorrem exclusivamente da oferta e da procura, havendo sempre a salvaguarda do recurso à intervenção. Assim, o produtor tem a garantia de um preço jmínimo para o seu produto, desde que satisfaça a qualidade mínima de acesso à intervenção.

As negociações do Uruguay Round no âmbito do GATT tiveram como consequência uma maior abertura do mercado comunitário e português.

r\ produção portuguesa € constituída quase na sua totalidade por arroz Japónica e a estrutura de consumo nacional aponta para um consumo de 70 % de arroz Japónica e de "JÓ % de arroz Indica. As importações de países terceiros são de arroz indica, que devido aos baixos preços a que chegam ao mercado comunitário e português tendem a alterar

a estrutura de consumo no sentido de uma diminuição do quantitativo de arroz Japónica consumido. A elevada produção comunitária da presente campanha,

conduziu a que a oferta em Portugal de arroz Japónica (sobretudo de origem italiana) aumentasse. Este facto, aliado a falta de capacidade de stockagem existente na região do Mondego, contribuiu para uma depreciação do valor da produção nacional face à campanha anterior.

3 — As perguntas apresentadas sugerem-nos as seguintes considerações:

a) O nível de rendimento dos produtores nesta campanha foi inferior ao rendimento da campanha anterior devido, por um lado, ao aumento da produção a nível comunitário e, por outro, ao aumento das importações de países terceiros. Os preços de mercado nunca desceram abaixo do preço de garantia (preço de intervenção), nem se perspectiva que venha a ser entregue produção para intervenção pública.

Não sendo compatível com o direito comunitário a sustentação directa do rendimento dos produtores através de apoios nacionais desenquadrados das regras comuns, constitui objectivo do Governo dar condições aos produtores que permitam a sustentação dos seus rendimentos de forma duradoura.

Está em causa o aumento da competitividade, a organização da produção e a aquisição de capacidade negocial da produção em relação à oferta proveniente de fora de Portugal, quer de países terceiros quer de outros Estados membros da UE.

Neste sentido, foram objectivadas actuações ao nível da presente campanha, a fim de desconcentrar a oferta nacional e contribuir para uma sustentação do preço no mercado, e actuações a nível futuro, a fim de permitir à produção a aquisição de condições estruturais que lhe permita enfrentar os desafios em perspectiva;

b) Tendo em vista a criação de infra-estruturas para a recepção e secagem do arroz, é possível o financiamento, através do PAMAF, de projectos para a região do Mondego apresentados pelos produtores, de acordo com as normas comunitárias, comparticipados em 65 % a fundo perdido. Com o mesmo nível de comparticipação, é possível o financiamento da modernização e reestruturação de unidades de armazenagem desde que não envolva o aumento da capacidade de armazenagem;

c) Como medidas para proteger e promover o arroz produzido em Portugal foram, ou irão ser, adoptadas as seguintes:

Alargamento do prazo de candidatura para acesso à linha de crédito à comercialização aos beneficiários que pretendessem adquirir o arroz produzido na campanha de 1996-1997 (já adoptado); - Alargamento do prazo de reembolso de 31 de Dezembro de 1996 para 30 de Abril de 1997 para os orizicukores que recorreram à linha de crédito a curto prazo (já adoptado);

Diminuição do preço do gasóleo em 4$/litro (já adoptado);

Compra, no âmbito da ajuda alimentar nacional a Cabo Verde, de 25001 de milho e lOOOt de arroz (em curso de aquisição);

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