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II SÉRIE-B — NÚMERO 17

Em resposta ao solicitado pelo Sr. Deputado Matos Leitão, através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 6319 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 5 de Dezembro do ano transacto, envio a V. Ex." a informação considerada pertinente, nomeadamente:

FEF do município de Almada; participação das freguesias nas receitas municipais e transferências financeiras para as freguesias, referentes ao ano em curso (a);

Investimentos da Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (1993 a 1997) (a);

Listagem do investimento constante em PIDDAC (a).

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) Os referidos documentos foram entregues ao Deputado.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 273/VTJ (2.")-AC, do Deputado Luís David Nobre (PSD), sobre a queda de uma estrutura metálica afecta aos trabalhos da construção da nova ponte sobre o Tejo.

Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Luís David Nobre, através do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 6331 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, datado de 5 de Dezembro do ano transacto, informo V. Ex.°:

No âmbito do contrato de concessão celebrado entre a LUSOPONTE e o Estado Português, a fiscalização dos trabalhos de construção da Ponte de Vasco da Gama é efectuada pela LUSOPONTE.

Com efeito, nos termos daquele contrato, cabe ao dono da obra (a LUSOPONTE) desenvolver as actividades de fiscalização através de estruturas próprias; no âmbito da referida fiscalização, tem a concessionária o dever de informar o Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL) de todos os acontecimentos que mereçam especial atenção, o que se verificou aquando do acidente ocorrido em 15 de Novembro do ano findo.

Do acima exposto se conclui que compete à concessionária, e não ao Estado enquanto concedente, a tomada de medidas adequadas ao reforço da fiscalização da obra, sempre que tal se revele necessário e justificado.

Dado que a informação enviada àquele gabinete não continha um relatório fundamentado que descrevesse todas as circunstâncias que envolveram o acidente, o GATTEL requereu à LUSOPONTE elementos complementares, que ainda se aguardam.

Ainda, e na sequência do referido acidente, a LUSOPONTE terá reforçado a sua equipa de fiscalização, tendo o GATTEL já solicitado o envio do organograma relativo à nova estrutura de fiscalização de que a concessionária se encontra dotada, reconhecendo-se, contudo, que a mesma tem vindo a desenvolver uma continua-

da intervenção ao nível da segurança, como poderá ser constatado pelas entidades oficiais que superintendem na matéria.

Admitindo que o quadro jurídico de desenvolvimento da obra da nova travessia rodoviária do Tejo indicia algumas insuficiências na definição de competências para

regular questões de segurança de pessoas e bens, e considerando que também a obra actualmente em curso na Ponte de 25 de Abril merece uma atenção especial, entendeu o Governo, como premente, constituir uma estrutura que, com carácter permanente e dotada de um mandato claro, promova a identificação de riscos conhecidos e potenciais que assegure os procedimentos de resposta adequados para, posteriormente, se poderem aplicar normativos específicos em matéria de obras e exploração das duas pontes sobre o rio Tejo.

Neste sentido, foi aprovada, em reunião de Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro findo, uma resolução que cria, sob a minha dependência, a Comissão Permanente para Segurança de Pessoas e Bens nas Obras e Exploração das Travessias do Tejo em Lisboa e que exercerá as suas funções, sem prejuízo das competências atribuídas a outros organismos.

Ressalve-se, porém, que o disposto nesta resolução não prejudica as obrigações dos donos de obra, dos empreiteiros, das entidades responsáveis pela exploração e manutenção e demais intervenientes, decorrentes de regulamentação específica sobre segurança no trabalho e, em geral, sobre a segurança de pessoas e bens.

7 de Março de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 296/VII (2.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a situação na Fábrica Renault de Cacia.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 6450/SEAP/ 96, de 11 de Dezembro de 1996, informo V. Ex.a de que a delegação de Aveiro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), na sequência de contactos estabelecidos com representantes da Fábrica Renault Portuguesa, S. A., e com a subcomissão de trabalhadores apurou o seguinte:

1 — As questões suscitadas no requerimento referem-se a uma situação ocorrida em Abril de 1996, que teve o acompanhamento dos serviços, originada pela prestação de trabalho, em dois sábados, que .teve a adesão dos trabalhadores envolvidos mas a oposição da subcomissão de trabalhadores.

2 — A prestação de trabalho em causa foi justificada pelas alterações introduzidas em consequência do fabrico de um novo motor, de tecnologia mais avançada, aliada à situação de alta, na ocasião, da carteira de encomendas existentes.

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