O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE SETEMBRO DE 1997

150-(41)

3 — Por tal facto, e enquanto se aguardava a referida publicação, permaneceram aqueles trabalhadores ao serviço, em regime de «aquisição de serviços», tendo-lhes sido processados os respectivos vencimentos, que se recusaram a receber, por discordarem da alteração do vínculo funcional.

4 — O recurso à Figura de aquisição de serviços foi, à data, a única alternativa juridicamente aceitável, face à legislação então existente, que permitiu ao centro regional manter ao serviço aqueles trabalhadores, em virtude de ter expirado o prazo de dois anos dos contratos, que era o limite máximo permitido por lei para projectos com apoio internacional.

5 — Porém, logo que foi publicado o Decreto-Lei n.° 81--A/96, de 21 de Junho, foram desenvolvidos os necessários mecanismos legais nele previstos e os trabalhadores envolvidos integrados nas listas oportunamente enviadas à Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e cujos contratos se consideraram automaticamente renovados até 30 de Abril de 1997 e, posteriormente, através do Decreto-Lei n.° 103-A/97, até 31 de Julho, de acordo com o documento que se junta em anexo.

6 — Mais se informa que, logo que publicado o Decreto-Lei n.° 81-A/96, o centro regional procedeu à reconstituição da situação destes trabalhadores, como se o contrato de trabalho nunca tivesse sido interrompido, com todas as legais consequências.

Sem data. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°955/VTJ (l.a)-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre as condições de segurança nos pavilhões desportivos.

Em resposta ao ofício n.° SED/1791/97, de 28 de Abril de 1997, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Desporto, relativamente ao assunto em epígrafe, informa-se o seguinte:

O processo relativo ao acidente ocorrido na Escola Secundária da Quinta das Flores foi objecto de análise por parte dos serviços, conforme informação DED 256/96, de 25 de Agosto de 1996, que se anexa, tendo sido solicitada informação à secção de andebol da Associação Académica de Coimbra quanto à natureza e circunstâncias em que ocorreu o referido acidente e aos factores que lhe terão dado causa, através do ofício n.° 605/DSID, de 7 de Setembro de 1996.

A informação solicitada tinha por objectivo a avaliação das eventuais relações entre o acidente ocorrido e o espaço em que decorreu a prova, indispendável ao tratamento do assunto e ao seu enquadramento no âmbito da questão colocada pelo Sr. Deputado através do requerimento acima referido.

0 processo aguarda ainda uma resposta por parte da Associação Académica de Coimbra.

Quanto às restantes questões colocadas no referido requerimento, julga-se de informar o seguinte:

1 — A Carta das instalações Desportivas Artificiais contém dados que permitem identificar e concretizar todas as

instalações nos seus aspectos dimensionais e programáticos, bem como o seu estado de conservação, entre outros parâmetros, tratando-se de um documento essencialmente estatístico e não orientado para o tratamento das questões em apreço.

2 — Não existe, tanto quanto é do nosso conhecimento, qualquer relatório, produzido por entidades oficiais, sobre as condições de segurança dos pavilhões desportivos edificados e das instalações desportivas em geral, se exceptuarmos o caso específico dos estádios de futebol.

Tal aspecto prende-se igualmente com a inexistência de um quadro jurídico e normativo que permita estabelecer os parâmetros de natureza técnica com base nos quais assentaria uma avaliação dessas condições de segurança, designadamente no domínio da sua utilização desportiva, o que se prende com a definição da vocação dos equipamentos e da sua aptidão para a realização de actividades ou competições desportivas a diversos níveis, face às exigências específicas das modalidades envolvidas e atribuição de responsabilidades na manutenção e fiscalização dessas condições, a nível local, regional ou nacional.

Com efeito, conforme referido na informação n.°256/ DED/96, atrás mencionada, poderá constatar-se — e o caso do acidente ocorrido na Escola Secundária da Quinta das Flores é disso um exemplo — que são organizadas competições, da iniciativa dos organismos federativos com responsabilidade nesse domínio, em infra-estruturas desportivas que não foram programadas nem concebidas para tal, como, por exemplo, das instalações escolares e mesmo de outras instalações de base vocacionadas para uma actividade eminentemente formativa, o que se prende com a definição dos limites a impor à sua utilização, através de um processo de homologação ou licenciamento de utilização desportiva para •o qual não existe, de momento, enquadramento legal.

3 — Sobre este assunto, foi elaborado pelo IND um anteprojecto de decreto-lei relativo ao regime de instalação e licenciamento das infra-estruturas desportivas, com vista à regulamentação do processo de licenciamento de utilização dos equipamentos desportivos na sua generalidade, em que o factor de segurança assumirá, naturalmente, um papel de relevo.

17 de Julho de 1997. —O Director de Serviços, Manuel Miranda.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.c 1265/VTJ (l.°)-AC, do Deputado António Filipe (PCP), sobre a situação da Casa Hipólito.

Em referência ao ofício n.° 4768/SEAP/96, de 30 de Agosto de 1996, sobre a situação da Casa Hipólito, informamos ser um processo de recuperação que decorre ao abrigo do Decreto-Lei n.° 132/93, devendo, por essa razão, ser apreciado em sede judicial.

Sendo o Estado o maior credor da empresa, o mesmo nunca afastará uma proposta de viabilização credível que assegure a prossecução da actividade da empresa.

Sem data. — O Chefe do Gabinete, João Correia Neves.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
150-(46) II SÉRIE-B — NÚMERO 31 No âmbito do estudo, ainda em curso, será analisada a
Pág.Página 46