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5 DE SETEMBRO DE 1997

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encontra-se pavimentado em semipenetração numa extensão de 2 km, estando em falta a pavimentação de 3 km.

De acordo com a informação da Câmara Municipal de Vale de Cambra, para o efeito contactada pela Comissão de

Coordenação da Região do Norte, a execução do troço em falta será realizada no corrente ano, conforme inscrito no respectivo plano de actividades daquela autarquia para o ano de 1997.

No que concerne à ligação da aldeia de Lomba de Arões ao concelho de São Pedro do Sul, pese embora o seu avançado estado de degradação, praticamente intransitável, não se encontra prevista para já a sua beneficiação.

A Câmara Municipal de Vale de Cambra, se assim o entender, poderá apresentar junto da respectiva comissão de coordenação uma candidatura à celebração de um contrato-programa com vista à realização das obras necessárias.

31 de Julho de 1997. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 478/VII (2.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a situação em que se encontra o cidadão, português Gilberto Teixeira, aposentado da Caixa Geral de Aposentações, que não pode dispor de passaporte azul.

Encarrega-me S. Ex.° o Secretario de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.° o seguinte:

1 —O âmbito de aplicação da regulamentação comunitária de segurança social não foi ainda alargado aos funcionários públicos, os quais, estando abrangidos por um regime especial de protecção social, dela se encontram expressamente excluídos [cf. artigo 4.°, n.°4, do Regulamento (CEE) n.° 1408/71].

Todavia, em 22 de Dezembro de 1995 foi aprovado o Regimento (CEE) n.° 3096/95, de 22 de Dezembro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, de 30 de Dezembro de 1995, que introduziu diversas modificações nos Regulamentos (CEE) n.os 1408/71 e 574/72 e respectivos anexos.

No que a Portugal diz respeito, foi introduzida uma alteração no anexo vi ao Regimento (CEE) n.° 1408/71, relativa à concessão de cuidados de saúde aos funcionários públicos no activo ou aposentados.

O texto do referido anexo permite que os funcionários portugueses aposentados possam beneficiar de cuidados de saúde aquando de uma estada no território da União Europeia ou no espaço económico europeu, mediante atestado de direito passado pela instituição portuguesa competente com base em declaração emitida pelo respectivo subsistema de saúde.

2 — Certos subsistemas de. saúde que abrangem trabalhadores sem a qualidade jurídica de funcionários públicos — como é o caso do Instituto de Obras Sociais dos CTT — pretenderam fazer o necessário para que o seu pessoal em actividade e respectivos familiares pudessem também beneficiar de cuidados de saúde aquando de uma estada no

território de outros Estados membros por conta do respectivo subsistema.

A base jurídica para tal pretensão assenta no teor da

declaração dos representantes dos Governos dos Estados

membros das Comunidades Europeias, inscrita na acta do Conselho de Ministros que aprovou o Regulamento (CEE) n.° 1390/81, segundo a qual foi manifestada a intenção de garantir pelos meios mais apropriados o benefício do artigo 22." do Regimento (CEE) n.° 1408/71 a todos os nacionais dos Estados membros que tenham direito a prestações, por motivo de doença, num Estado membro.

Assim, ao abrigo do Despacho n.° 34/SESS/92, de 20 de Março, foram celebrados protocolos com subsistemas de saúde, incluindo o Instituto de Obras Sociais dos CTT, nos termos dos quais os beneficiários destes poderiam beneficiar do disposto nas alíneas a) e c) do n.° 1 do artigo 22.° do Regulamento (CEE) n.° 1408/71, sendo emitentes dos respectivos atestados de direito os centros regionais de segurança social; no entanto, as normas em questão contemplam apenas os trabalhadores no activo e respectivos familiares, não sendo passíveis de aplicação a aposentados.

3 — A exposição feita pelo cidadão Gilberto Teixeira ao Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho parece ter na sua génese o facto de o interessado, por receber a sua pensão através da Caixa Geral de Aposentações, se considerar funcionário público.

Todavia, como tal assim não é, o dispositivo referido no n.° 1, que é apenas aplicável aos funcionários públicos (ou, com outras variantes, aos beneficiários do regime geral de segurança social), não se aplica ao interessado, o qual, por ser aposentado, não pode também beneficiar da aplicação do protocolo em vigor entre o sistema de segurança social e o Instituto de Obras Sociais dos CTT.

Deverá sublinhar-se-que o que antecede não resulta de qualquer atitude discriminatória da Administração, mas apenas da observância das normas legais em vigor em Portugal e na Comunidade Europeia.

Todavia, se o Sr. Gilberto Teixeira, contrariamente ao que supomos, é realmente funcionário público aposentado, poderá dirigir-se à ADSE (Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública) e solicitar a respectiva autorização para emissão do formulário El 11 (a que chama «passaporte azul»), dirigindo-se seguidamente a um serviço local do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, onde, perante tal autorização, lhe será passado o formulário em causa.

Sem data. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Cordovil.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS NATURAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 485/VIJ (2.a)-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre os projectos urbanísticos.

Em resposta ao requerimento n.°485/VTI (2.°)-AC, relativo aos projectos urbanísticos no litoral situados na área da Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais de Lisboa e Vale do Tejo, não é possível de momento enviar essa listagem. No entanto, envidaremos todos os esforços

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