O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

150-(50)

II SÉRIE-B — NÚMERO 31

a filha passará a ser havida como nacional portuguesa originária, face ao já referido artigo 1.°, n.° 1, alínea b), da Lei n.° 37/81, por ser filha de mãe portuguesa.

Por esse motivo, foi solicitado ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras esclarecimento sobre o andamento do pedido de conservação da nacionalidade respeitante à mãe, uma vez que o seu deferimento ou não é condicionamento da decisão do pedido de aquisição da nacionalidade relativo à filha.

Na verdade, a aquisição da nacionalidade que ela pretende ver deferida pode ser um acto inútil e perturbador da identificação da menor, se vier a ser decidido favoravelmente o pedido de conservação da nacionalidade da mãe, pois, neste caso, a menor passa a ser havida como nacional originaria por efeito da lei, como.já se referiu.

Lisboa, 28 de Julho de 1997. — A Adjunta, Laura Ramires.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.°541/VTJ (2.a)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a avaliação do desempenho ambiental das autarquias e obras previstas, locais e respectivos prazos e candidatura ao fundo de coesão para a lagoa de Óbidos.

Em resposta ao requerimento n.°541/VTJ (2.°)-AC, relativo a diversas questões sobre a lagoa de Óbidos, permita-me remetê-lo para a leitura do documento que se anexa (memorando do INAG) (a).

'31 de Julho de 1997.—A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 555/VTJ (2.°)-AC, do Deputado Macário Correia (PSD), sobre a destruição ecológica da albufeira da Caniçada/Gerês.

Em resposta ao requerimento n.° 555/VTJ (2.")-AC, relativo à revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, compete-me informá-lo do seguinte:

1 — O INAG procedeu ao lançamento do concurso público para efeitos de revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, tendo os estudos sido adjudicados à empresa FBO Consultores.

2 — Com a revisão do Plano de Ordenamento pretende-se dispor de um instrumento que permita gerir este plano de água de uma forma articulada e numa perspectiva integrada de valorização, protecção e utilização dos recursos naturais, tendo presente que se constituem como seus objectivos os de:

a) Definir regras de utilização do plano de água e zona envolvente da albufeira;

b) Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos quer do ponto de vista do ordenamento do território;

c) Garantir a articulação com planos e programas de interesse local, regional e nacional;

d) Compatibilizar os diferentes usos e actividades existentes e ou a serem criados, com a protecção e valorização ambiental e finalidades primárias da albufeira;

e) Identificar no plano de água as áreas mais adequadas para a prática de actividades recreativas, prevendo as suas compatibilidades e complementaridades.

31 de Julho de 1997. —A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DA PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 549/VTI (2.°)-AC, do Deputado João Amaral (PCP), sobre a insegurança pública na zona da EXPO.

Em referência ao vosso ofício n.° 629/SEAP/97, de 14 de Fevereiro de 1997, informamos que têm existido pela parte da Sociedade Parque EXPO 98 contactos com as diversas entidades intervenientes, estando previsto que a segurança nesta área específica do recinto será coordenada pela Polícia Marítima, através da Capitania do Porto de Lisboa e do Instituto de Socorros a Náufragos.

No entanto, estando em fase de conclusão a criação da autoridade que vai dirigir «o sistema de autoridade coordenadora de segurança» para a EXPO 98, será este assunto aprofundado por este organismo.

29 de Julho de 1997. — O Chefe do Gabinete, Jorge Dias.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 563/VII (2.a)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre o ponto de situação da candidatura à medida n.° 5 do Subprograma Integrar.

Relativamente ao assunto em epígrafe, de acordo com o solicitado, informa-se V. Ex.a que o Instituto de Apoio à Comunidade (IAC), apresentou uma candidatura à medida n.° 5 do Subprograma Integrar.

A candidatura em referência foi formalizada no Serviço Sub-Regional de Loures em 31 de Dezembro de 1996.

De acordo com a hierarquização do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo, enviada à gestora do Subprograma Integrar em 6 de Junho do presente ano, esta candidatura não foi priorizada.

Mais se informa que esta hierarquização está incluída nos critérios de selecção de projectos a aprovar no âmbito deste Subprograma.

Páginas Relacionadas
Página 0046:
150-(46) II SÉRIE-B — NÚMERO 31 No âmbito do estudo, ainda em curso, será analisada a
Pág.Página 46